UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE E VISITANTE ESTRANGEIRO
EDITAL No 002/2017-PROGESP
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, torna público o presente edital para seleção e contratação de PROFESSOR VISITANTE e VISITANTE ESTRANGEIRO de Ensino Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, da Resolução nº 110/2008- CONSEPE, de 10 de junho de 2008, da Resolução nº 083/2014-CONSEPE, de 13 de maio de 2014, conforme as instruções a seguir determinadas.
1. OBJETIVOS
1.1. Preencher vagas, em caráter temporário, por especialistas nacionais ou estrangeiros de reconhecida competência em suas áreas de conhecimento para apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão, contribuir para a execução de programas de capacitação docente ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico, em conformidade com a legislação em vigor e o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente processo seletivo destina-se ao provimento imediato de 07 (sete) vagas e à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, em quantitativo limitado ao banco de professor-equivalente da UFRN (art. 2º, § 2º da Lei nº 8.745/93).
3. ÁREAS DE ATUAÇÃO
3.1. Todas as áreas de conhecimento em que atua a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
4. REQUISITOS
4.1. Ser portador de título de Doutor, ou equivalente, há, no mínimo, 10 (dez) anos;
4.2. Possuir curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq a menos de três meses da data de submissão da proposta;
4.3. Não ser aposentado pela UFRN, excetuando-se para a atuação em campi ou unidade fora de sede;
4.4. Ter sido docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante, notadamente nos últimos 10 (dez) anos;
4.5. Ser bolsista de Produtividade em Pesquisa nível 1/Pesquisador Sênior do CNPq ou:
a) possuir produção científica equivalente;
b) ter experiência na formação de recursos humanos, expressa por suas orientações de mestrado e doutorado concluídas;
c) ter conhecimento e experiência relacionados com a criação, implantação e consolidação da pesquisa e pós-graduação em instituições universitárias, envolvendo a estruturação de grupos e linhas de pesquisa e de programas de pós-graduação;
d) ter experiência no estabelecimento de parcerias com o setor produtivo, órgãos governamentais e outras organizações da sociedade civil, no sentido de transformar resultados de pesquisa científica em fatores de agregação de valor.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. A remuneração do Professor Visitante e do Professor Visitante Estrangeiro será estabelecida com base na qualificação e experiência do candidato, conforme análise da Comissão Especial, observada a correspondência com as faixas de remuneração do plano de cargos e salários dos docentes das instituições de ensino superior, podendo se dar nas seguintes classes:
a) Classe C (Adjunto):
b) Classe D (Associado):
c) Classe E (Titular):
5.2. Os valores das remunerações para cada classe especificada no item 5.1, correspondem à seguinte tabela:
Nível | Vencimento Básico (*) | Retribuição por Titulação (Doutorado) (*) | Auxílio- Alimentação | TOTAL | |
Classe C (Adjunto) | I | R$ 5.488,41 | R$ 5.597,10 | R$458,00 | R$ 11.543,51 |
Classe D (Associado) | I | R$ 6.893,09 | R$ 8.520,82 | R$458,00 | R$ 15.871,91 |
Classe E (Titular) | I | R$ 7.404,20 | R$ 11.491,51 | R$458,00 | R$ 19.353,71 |
(*) Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017, conforme Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições poderão ser realizadas pelos candidatos junto aos Departamentos Acadêmico, Unidades Acadêmicas Especializadas, Unidades de Ensino ou Institutos de acordo com o horário de funcionamento a ser confirmado com as mesmas, de forma presencial ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, aceitando-se também o recebimento de inscrições via postal (SEDEX), para o endereço BR 101, Campus Universitário, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Prédio da Reitoria – Lagoa Nova – Natal/RN, XXX 00000-000, não sendo permitido, em hipótese alguma, o envio por meio eletrônico.
6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição com a especificação da área, disponível no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxx.xx (Menu Concursos > Processos Seletivos Simplificados > Professor Visitante > 2017);
b) Currículo vitae, impresso e acompanhado da documentação comprobatória;
c) Plano de trabalho, destacando as ações a serem desenvolvidas pelo contratado no ensino de graduação e/ou pós-graduação, bem como, em projetos especiais de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação tecnológica, constando os resultados e impactos previstos e o cronograma de atividades em conformidade com o prazo de contratação solicitado.
6.3. As inscrições poderão ser encaminhadas às unidades durante todo o período de vigência do processo seletivo.
6.4. As vagas providas poderão ser consultadas na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP (xxx.xxxxxxx.xxxx.xx > Menu Concursos > Processos Seletivos Simplificados > Professor Visitante > 2017).
7. DA SELEÇÃO
7.1. Compete ao Departamento, Unidade Acadêmica Especializada, Unidade de Ensino ou Instituto ao qual o candidato pleiteia a vinculação designar Comissão Específica para avaliar a compatibilidade da formação acadêmica com a área de atuação pretendida e proceder a análise curricular, conforme Anexo II da Resolução nº 083/2014-CONSEPE, submetendo à plenária respectiva, ouvido o colegiado do programa de pós-graduação, quando couber.
7.2. As candidaturas avaliadas nos Departamentos, Unidades Acadêmicas Especializadas, Unidade de Ensino ou Institutos, após a aprovação em plenária, serão submetidas à consideração da Comissão Especial para aprovação do plano de trabalho e estabelecimento da equivalência do perfil do candidato com uma das faixas salariais definidas no item 5.1., para posterior homologação do reitor.
7.3. O resultado da homologação será publicado no Diário Oficial da União.
8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
8.1. Caberá pedido de reconsideração à Comissão Especial, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência da decisão.
8.2. Do resultado final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial da União, caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da referida publicação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Em caso de aprovação e encerrado o prazo recursal, dar-se-á a contratação do candidato.
9.2. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação pela Coordenadoria de Provimentos e Controle de Cargos da Diretoria de Administração de Pessoal –CPCC/DAP, para firmar o contrato com a instituição, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de motivos devidamente justificados.
9.3. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, assinar termo de desistência.
9.4. A contratação de professor visitante e visitante estrangeiro dar-se-á, inicialmente, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes até o limite máximo de:
a) 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor visitante nacional;
b) 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor visitante xxxxxxxxxxx.
10. DA AVALIAÇÃO E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O Professor Visitante/Visitante Estrangeiro deverá encaminhar ao Departamento Acadêmico, Unidade Acadêmica Especializada, Unidade de Ensino ou Instituto relatório de suas atividades desenvolvidas, tomando como referência o plano de trabalho aprovado pela Comissão Especial, no período de até 60 (sessenta) dias do término do contrato.
10.2. O relatório deverá ser acompanhado do plano de trabalho referencial.
10.3. O relatório deverá ser avaliado pela plenária do Departamento Acadêmico, Unidade Acadêmica Especializada, Unidade de Ensino ou Instituto, e pelo colegiado do programa de pós- graduação, quando couber, que dará parecer com base na análise das ações desenvolvidas (se o que foi programado foi efetivamente executado) e pela Comissão Especial, para análise dos resultados e impactos alcançados.
10.4. A renovação/prorrogação do contrato especificada no item 9.4, alíneas “a” e “b” deste edital, está condicionada ao interesse institucional e ao resultado da avaliação de execução do plano de trabalho.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O prazo de validade da seleção será de 1 (um) ano, contado da publicação desse edital em Diário Oficial da União.
11.2. A contratação dos candidatos aprovados fica condicionada à disponibilidade orçamentária.
11.3. O contrato de professor visitante, nacional ou estrangeiro, dar-se-á em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva.
11.4. São de responsabilidade do professor visitante estrangeiro, as providências necessárias para a obtenção do visto de entrada no Brasil, na categoria correspondente às atividades que irá
desenvolver, com validade compatível com o período de permanência no país, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação do contrato, de acordo com a legislação vigente.
11.5. Para os fins do disposto neste edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
11.5.1. Os diplomas de cursos de pós-graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação no momento da contratação.
11.6. O professor visitante e o professor visitante estrangeiro não poderão:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e
c) ter direito a voto nas plenárias do Departamento Acadêmico, Unidade Acadêmica Especializada, Unidade de Ensino ou Instituto.
11.7. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
Natal/RN, 10 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Pró-Reitora