DA SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SELEÇÃO. 7.1. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade Acadêmica, ficando facultado à Unidade Acadêmica a composição da banca com a participação de um membro externo à Unidade Acadêmica ou instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente. 7.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases. 7.2.1. A primeira fase será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos. 7.2.2. Na segunda fase, aos classificados na primeira fase serão aplicadas a prova escrita, em caráter eliminatório, e pelo menos 1 (uma) das duas provas relacionadas a seguir, também em caráter eliminatório: a) prova didática; b) prova prática. 7.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas. 7.4. A análise dos currículos e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 08/2021, publicada na página xxx.xx0.xxxx.xx. 7.5. Às provas realizadas na segunda fase serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 07 (sete). 7.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 06 (seis), em quaisquer das provas. 7.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou instância responsável pela área/setor da Vaga. 7.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
DA SELEÇÃO. Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato.
DA SELEÇÃO. 2.1 O presente Edital estabelece normas e procedimentos destinados à seleção de voluntários para atuarem como Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, na forma da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado). As atividades desenvolvidas pelos Assistentes de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 2.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas imediatas para Assistente de Alfabetização voluntário do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Governador Valadares/MG, a serem distribuídas nas escolas públicas municipais. será executado 2.3 A seleção será conduzida pelo Departamento de Ensino (DE) da SMED/GV, e compreenderá a inscrição, a análise e a avaliação da documentação comprobatória exigida. 2.4 Serão considerados critérios para seleção do Assistente de Alfabetização voluntário: I. Ser brasileiro (a); II. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; III. Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino; IV. Estar quite com a justiça eleitoral; V. Possuir Licenciatura em Pedagogia ou; VI. Estar frequentando curso de Licenciatura em Pedagogia ou; VII. Ser profissional habilitado para o magistério em nível médio; VIII. Tempo de exercício profissional em docência nos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos do ensino fundamental), declarado pelo Diretor da instituição em documento devidamente carimbado e assinado. IX. Experiência profissional no magistério em outros anos escolares do ensino fundamental 2.5 A formação apresentada só será aceita se realizada em Instituição de Ensino Superior devidamente regularizada no órgão próprio do sistema de ensino. 2.6 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato que apresentar sucessivamente: I. maior tempo de experiência comprovado em alfabetização (1º e 2º anos do ensino fundamental); II. residir no bairro mais próximo da unidade escolar; III. caso permaneça o empate, maior idade, levando em consideração dia, mês e ano de nascimento. 2.7 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, nas unidades escolares da rede municipal inscritas no Programa Tempo de Aprender. 2.8 A chamada do Assistente de Alfabeti...
DA SELEÇÃO. O critério de julgamento a ser utilizado para a contratação será do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
DA SELEÇÃO. 6.1 As candidaturas serão analisadas pela Comissão de Seleção, instituída pelo Ibram, que levará em consideração, prioritariamente, os seguintes critérios: Tempo de atividade Menos de 1 (um) ano – 0 ponto; Menos de 3 (três) anos – 1 ponto; Acima de três anos – 1 ponto para cada ano, até no máximo 10 pontos. 0 ou 10 Difusão – presença digital em sites, blogs, plataformas e fóruns. 0 ou 2 Relevância dos serviços e produtos da empresa para o setor museológico. 0 ou 3 Reconhecimento especializado da importância da iniciativa desenvolvida (premiações, convites especiais, etc). 0 a 2 Adequação e relevância dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e inovação dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e relevância nas atividades e em projetos desenvolvidos junto a instituições museológicas (visibilidade; geração de público; difusão do acervo; êxito no desenvolvimento de soluções, entre outros) 0 a 3 Participação em eventos culturais ou de negócios relacionados ao setor museal promovidos por órgãos e entidades vinculadas ao sistema MinC (até três eventos). 0 a 6 6.2 As empresas selecionadas assinarão um Acordo de Cooperação com o Ibram, conforme modelo (ANEXO III). 6.3 As propostas aprovadas serão selecionadas e convocadas, em ordem decrescente de pontuação de acordo com a quantidade de estandes disponíveis. 6.4 Serão automaticamente desclassificadas as iniciativas que não obtiverem o percentual de 50% (cinquenta por cento) da nota máxima estabelecida, ou seja, nota mínima 16, do total de 32 pontos. 6.5 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate será decidido em favor daquelas empresas que possuírem maior tempo de atividade em seu eixo de atuação. 6.6 Persistindo o empate, o desempate decidido pela Comissão de Seleção, a quem cabe a decisão final. 6.7 O proponente poderá apresentar recurso do resultado no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente à publicação do referido resultado para o endereço de e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx 6.8 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, a quem cabe a decisão final. 6.9 Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências deste Edital, serão convocados os proponentes subsequentes na ordem classificatória.
DA SELEÇÃO. 1. A presente contratação se dará por pregão eletrônico nos termos da Lei 10.520/2002. 2. O julgamento das propostas se dará pelo critério de menor preço da totalidade dos serviços prestados por semana conforme valores unitários apresentados na planilha de custos do ANEXO I. Elaborado por Xxxxxx Xxxxx Nova ID 3122536-5 Aprovado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora Técnico Assistencial – Fundação Saúde Id. Funcional 3131705-7 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS SUBTOTAL MENSAL - CUSTO OPERACIONAL OUTROS CUSTOS R$ Custos indiretos (indicar percentual %) Seguro acidente Lucro (indicar percentual %) SUBTOTAL MENSAL - OUTROS CUSTOS TRIBUTOS R$ Pis Cofins Outros (especificar) SUBTOTAL MENSAL - TRIBUTOS TOTAL MENSAL DO CONTRATO DECLARAÇÃO <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR(A) DA DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO , DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO OBJETO E APTIDÃO PARA INICIAR OS SERVIÇOS NO PRAZO DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO. LOCAL, XX de XXXX de 20XX (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) <CARGO> DECLARAÇÃO <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR(A) DA DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO , DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, TER CIÊNCIA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO, CONFORME DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO. LOCAL, XX de XXXX de 20XX (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) <CARGO> DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA DECLARO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO JUNTO À FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 10834118/0001/79, QUE O Sr (a) , PORTADOR(A) DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO ...., , REPRESENTANDO A EMPRESA ..................., COMPARECEU AO LOCAL ONDE SERÁ PRESTADO O SERVIÇO , TOMANDO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES QUE POSSAM, DE QUALQUER FORMA, INFLUIR SOBRE O CUSTO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO. OS LOCAIS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS SÃO OS ABAIXO RELACIONADOS: 1. HOSPITAL XXXXX, ENDEREÇO LOCAL, XX de XXXX de 20XX (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) <CARGO>
DA SELEÇÃO. 1. O critério de julgamento a ser utilizado para a contratação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
DA SELEÇÃO. Os Curriculuns Vitae serão analisados pela SMADS, que se incumbirá da pontuação e classificação por ordem crescente dos candidatos, tendo como base o perfil requerido para a consultoria descrita neste Edital; A pontuação máxima de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na avaliação curricular. Havendo empate será selecionado o candidato que obteve: 1) maior pontuação no item Experiência Profissional; 2) maior pontuação no item Formação Acadêmica; 3) entrevista (caso seja necessário). Os fatores de avaliação, bem como os critérios de pontuação estão detalhados no presente Edital. A classificação do candidato não implica na obrigatoriedade de sua contratação.
DA SELEÇÃO. A seleção consistirá das seguintes etapas eliminatórias: 7.1. Inscrição presencial realizada adequadamente. 7.2. Análise de Formação Profissional Acadêmica e Curricular, abrangendo as qualificações informadas pelo candidato, sendo analisada neste momento a formação profissional e acadêmica do candidato, relacionado ao cargo concorrido, nos termos do item 8. 7.3. Avaliação de Títulos, que deverão estar relacionados com a área do cargo para qual pretende concorrer. 7.4. A comprovação do tempo de serviço deverá ser a mesma do cargo pretendido. 7.5. Etapa de prova prática de aptidão mínima para o cargo de Motorista de Transporte Escolar (eliminatória). a) A prova prática de aptidão mínima para o cargo e Motorista de Transporte Escolar, de caráter eliminatório, será organizada e promovida pela Comissão Permanente de Organização, Realização e Coordenação de Processos Seletivos Simplificados no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, subsidiada por técnico específico da área de atuação, com avaliação de habilidades mínimas para o desempenho das tarefas típicas da função do profissional. b) A prova prática de aptidão mínima para o cargo será acompanhada pela Comissão Permanente, e pessoal técnico específico de cada área, podendo o candidato, no decorrer do processo seletivo solicitá-la a fim de servir como prova em eventual recurso. c) A Comissão Permanente deverá solicitar a presença de pessoal técnico que deverá ser feita através de portaria, ou, através de qualquer documento oficial, nomeado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Educação. d) Xxxxxx candidato poderá em hipótese nenhuma indicar outro profissional para comparecer no dia da prova prática. e) Ao final da Prova prática será entregue ao candidato documento oficial da Secretaria Municipal de Educação, no qual constará a sua nota.