DA REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º – A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 2,00% (dois inteiros por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.
DA REMUNERAÇÃO. 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme valores da tabela que segue (descrever itens e o valor).
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 11 - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a uma percentagem anual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada.
DA REMUNERAÇÃO. 7.1 A GOIÁSFOMENTO pagará 50% (cinquenta por cento) da Tarifa de Abertura de Crédito - TAC como forma de remuneração pela prestação de serviços, exclusivamente os valores e prazo definidos na Tabela de Remuneração, conforme detalhado no anexo deste Contrato, instituída pela GOIÁSFOMENTO, vigente na data do protocolo da proposta de financiamento.
DA REMUNERAÇÃO. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.602,90(Um mil, seiscentos e dois reais e noventa centavos) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês da prestação de serviço, valor este que será reajustado conforme aumento do Funcionário Público Municipal.
DA REMUNERAÇÃO. 10.1. O Salário base corresponderá à categoria relacionada no item 1 deste edital.
DA REMUNERAÇÃO. 7.1 O Salário base corresponderá à categoria relacionada no ANEXO I.
DA REMUNERAÇÃO. 12. O FUNDO pagará, pelos serviços prestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a remuneração apurada da seguinte forma: