TERMO DE ACORDO COLETIVO
TERMO DE ACORDO COLETIVO
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
2022/2024
Por este instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX., inscrita no CNPJ sob o nº 21.129.873/0001-79, representada de acordo com seu Estatuto Social pelo Representante Legal Societário o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado “EMPRESA”;
A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO, representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, escolhido de comum acordo entre os próprios empregados; e,
O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E
REGIÃO, com Registro Sindical sob o nº 46000.004557/97, inscrito no CNPJ sob o nº 62.474.853/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX., neste ato representado por sua Presidenta, Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora CPF nº 000.000.000-00, 48, doravante denominado “SEAAC”.
CONSIDERANDO QUE:
a)A EMPRESA se dedica precipuamente às atividades de (I) desenvolvimento de softwares e prestação de serviços de tecnologia; (II) preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo; (III) serviços de preparo de documentos; (IV) serviços de digitação de textos, de preenchimento de formulários, colocação de selos; (V) despacho de correspondências, inclusive de material de publicidade; (VI) serviços de apoio à secretaria e administrativos; (VII) a redação de cartas e resumos; (VIII) serviço de transcrição de documentos; (IX) treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
(X) intermediação na compra e venda de imóveis; (XI) serviço de assinatura do site e aplicativo para celular; e (XII) edição de estatísticas e outras informações para divulgação na internet;
b) Os EMPREGADOS são comunicados anualmente as metas gerenciais orçamentárias a serem atingidas pela EMPRESA, conforme definição que será feita no presente documento;
c) A EMPRESA efetua mensalmente a divulgação a seus EMPREGADOS do atingimento e adequação de metas, como forma de incentivar a produtividade e o engajamento de cada área e cada indivíduo na produção das metas orçamentárias;
Página 1 de 8
d) A EMPRESA acredita que o crescimento sustentável de suas atividades se dá por intermédio do crescente envolvimento dos EMPREGADOS com as estratégias do negócio, único meio de torná-los agentes do sucesso do empreendimento; e
e) A EMPRESA acredita que o compartilhamento transparente de metas com seus EMPREGADOS bem como as informações e o investimento no desenvolvimento de competências individuais são os instrumentos de que dispõem para incentivar a produtividade e o engajamento de seus EMPREGADOS com o negócio.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS GERENCIAIS CONSOLIDADOS DA EMPRESA, com
fulcro no art. 7º, XI e XXVI, da Constituição Federal, arts. 611, parágrafo 1º e 611-A, XV, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e art. 2º, I e II, da Lei nº 10.101/2000, doravante denominado “ACORDO”, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO tem por objeto estabelecer a participação de todos os EMPREGADOS e DIRETORES da EMPRESA em seus resultados gerenciais consolidados, tudo conforme e para os fins previstos na Lei nº 10.101 de 19/12/2000. Este ACORDO, com vigência entre 1º de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 e de 1º de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023, prevê uma Participação nos Lucros ou Resultados geral, com períodos de apuração anuais, conforme cláusula décima primeira deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DEFINIÇÃO DA META OBJETIVA - BASE DE DISTRIBUIÇÃO
Para os fins desse ACORDO, o resultado a ser distribuído é proveniente do atingimento da meta BREAK EVEN, em cada período de apuração.
Entende-se como BREAK EVEN a geração de receita suficiente para a quitação de todas as obrigações, impostos, despesas com pessoal, despesas fixas, despesas variáveis da operação e tarifas bancárias, deixando o resultado da companhia zerado (0,00) no ano, sem considerar o investimento a ser realizado pela companhia (CAPEX, assim entendido como a utilização de recursos financeiros em investimentos - ou introdução de melhorias - de bens de capital da EMPRESA), conforme cálculo expresso abaixo:
RESULTADO = FATB. - IFAT. - DP - DF - DV - DFB, ONDE:
Parágrafo primeiro: FatB. - Faturamento Bruto: Total de receita geral obtida pela Companhia;
Parágrafo segundo: Ifat. - Impostos sobre faturamento: Impostos gerais incidentes sobre o faturamento/receita obtida (PIS, COFINS, ISS, IR e CSLL);
Parágrafo terceiro: DP - Despesas com pessoal: Despesas com folha, encargos sociais, benefícios e afins;
Página 2 de 8
Parágrafo quarto: DF - Despesas fixas: Despesas de locação, IPTU, energia e luz, telefonia e internet, sistema informatizados e demais;
Parágrafo quinto: DV - Despesas Variáveis da operação: Despesas com viagens, contratações de serviços operacionais, despesas de manutenção e demais despesas da Companhia;
Parágrafo sexto: DFB - Despesas Financeiras e Bancárias: Tarifas de cestas de serviços, TED, DOC e outras tarifas bancárias.
A meta de BREAK EVEN é o primeiro gatilho para ao PLR, sendo que, caso não atingido 100% (cem por cento) do BREAK EVEN, não haverá pagamento parcial ou proporcional de participação aos EMPREGADOS, em relação ao período de apuração e será calculado a partir do resultado gerencial pelo regime de caixa da Companhia. O segundo gatilho está relacionado ao caixa da empresa, sendo que, caso a empresa não apresente um volume de caixa suficiente para o pagamento do PLR somado as despesas médias de um mês de operação, não haverá pagamento.
A Meta da Companhia, funcionará como o segundo gatilho para o PLR, sendo que, caso não atingido o mínimo de 70% (setenta por centro) não haverá pagamento parcial ou proporcional de participação aos EMPREGADOS, conforme estabelecido neste instrumento, em relação àquele período de apuração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES, DIVULGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS METAS
Desde que alcançada a meta de BREAK EVEN, conforme estabelecido na cláusula segunda, o valor a ser distribuído será inicialmente calculado levando em consideração a Meta da Companhia.
Todas as Metas são divulgadas aos EMPREGADOS no início do período de apuração e disponível para consulta interna, bem como definida no Orçamento da “Companhia”, que congrega todas as metas orçamentárias e projetos geridos.
O acompanhamento do atingimento das Metas é divulgado MENSALMENTE a todos os EMPREGADOS, por meio de Reunião Mensal para Apresentação de Resultados, permitindo a transparência das informações. A revisão das metas é TRIMESTRAL junto com os gestores de cada área, para os devidos acompanhamentos e ajustes. Os relatórios eletrônicos serão arquivados para consulta de qualquer interessado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
As PARTES entendem que para se atingir a meta de BREAK EVEN e a Meta da Companhia e os respectivos resultados que permitem a efetivação da distribuição, cada Setor da EMPRESA e cada EMPREGADO contribuem com a sua respectiva participação ativa, que serão apurados com base no alcance das seguintes metas:
Metas da Companhia: Após a validação do Break Even, a Companhia fará a apuração das metas voltadas para Prioridades Estratégicas, ou seja, metas de Implementações e Novos Negócios. Seguindo os critérios da cláusula segunda parágrafo sexto.
Página 3 de 8
Metas Individuais: A Participação ativa de cada EMPREGADO, por sua vez, consubstancia-se na definição de Metas de Competências Comportamentais, que têm por objetivo o alinhamento e engajamento dos EMPREGADOS na cultura e visão organizacional, compreendidos em nossos pilares e “Nosso Jeito”.
A mensuração será feita por meio de formulário de avaliação individual preenchido pelo gestor imediato e finalizada em reunião de consistência pelo Comitê Interno da EMPRESA, garantindo-se a credibilidade e uniformidade. O EMPREGADO receberá o feedback ao final do período de apuração da meta. A EMPRESA posicionará cada EMPREGADO de acordo com o seu desempenho e no fechamento do processo, o EMPREGADO é avaliado quanto a sua performance individual, responsabilidades, autonomia, metas e entregas, e o seu desempenho é comparado aos demais pares evidenciando qual desempenho teve maior ou menor impacto organizacional, permitindo assim, a diferenciação no reconhecimento deles, através da meritocracia.
As regras e metodologia de apuração das Metas Individuais, respectivas notas e pesos encontram-se descritos no ANEXO I.
CLÁUSULA QUINTA - DA ELEGIBILIDADE
Este ACORDO é extensivo a todos os EMPREGADOS da EMPRESA que mantenham vínculo de trabalho pelo regime da CLT ou Contrato de Estágio nos anos de vigência e Diretores do período de vigência do presente ACORDO, conforme Quadro de Elegibilidade previsto no ANEXO I deste ACORDO, bem como regras gerais e considerações sobre este ACORDO. Estão excluídos deste ACORDO os seguintes trabalhadores:
(I) avulsos, autônomos;
(II) sob regime de contrato de experiência;
(III) terceiros;
(IV) prestadores de serviço (empregados de terceiros); e
(V) dispensados por justa causa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
Aos EMPREGADOS demitidos sem justa causa a EMPRESA se compromete a efetuar o pagamento proporcional da PLR, de acordo com os meses trabalhados no ano. Para cálculo da PLR proporcional, será considerado o percentual de atingimento das metas setorial, individual e global no mês da rescisão do contrato de trabalho, estabelecendo com pagamento mínimo no maior piso salarial constante da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da Categoria.
Aos EMPREGADOS demitidos por justa causa e pedidos de demissão ao longo do período de apuração, nenhum pagamento a título de Participação nos Lucros ou Resultados será devido.
CLÁSULA SÉTIMA - DA PROPORCIONALIDADE
Aos EMPREGADOS admitidos durante a vigência do ACORDO, e que permanecerem na EMPRESA até o término de vigência o pagamento será proporcional aos meses trabalhados, exceto se o EMPREGADO estiver em período de experiência.
Os EMPREGADOS afastados por periodo superior a 15 (quinze) dias, por motivos de doença, serviços militar, afastamento por acidente, licença maternidade ou qualquer outra
Página 4 de 8
causa geradora de interrupção do contrato de trabalho, exceto férias, farão jus à participação integral no período de apuração.
Em caso de alteração cargos e/ou áreas que contemplem mudança no múltiplo salarial e/ou mudanças de metas, será calculado o tempo proporcional empreendido a cada período.
O aviso prévio indenizado não se projeta para fins de cálculo da proporcionalidade do valor devido de Participação nos Lucros ou Resultados.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
A Participação nos Lucros ou Resultados será efetivada após o período de apuração do ano vigente e divulgação a todos os EMPREGADOS do atingimento da meta de BREAK EVEN, da Meta da Companhia, bem como das respectivas Metas Individuais, observadas as seguintes proporcionalidades, conforme os cargos de cada EMPREGADO:
50% (cinquenta por cento) Metas - Companhia | 30% (trinta por cento) Metas - Setorial | 20% (vinte por cento) Metas - Individuais | Para cargos abaixo de Gerentes |
35% (trinta e cinco por cento) Metas - Companhia | 35% (trinta e cinco por cento) Metas - Setorial | 30% (trinta por cento) Metas - Individuais | Para cargos igual e acima de Gerentes |
O valor efetivamente devido a cada EMPREGADO observará as regras do ANEXO I deste instrumento.
O pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados será anual e efetuado até o dia 31 do mês de março do exercício subsequente a que se refere o período de apuração. Fica facultado a EMPRESA qualquer antecipação de pagamento de valores, anteriores à data acima estipulada.
Por ocasião do pagamento previsto no “caput” desta cláusula a EMPRESA deduzirá eventuais valores já quitados.
CLÁUSULA NONA - BASE DE INCIDÊNCIA
As distribuições efetivadas em decorrência do presente ACORDO não substituem ou complementam a remuneração devida aos EMPREGADOS, motivo pelo qual não constituem base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhes aplicando os princípios da habitualidade e retributividade, tampouco servindo de base de cálculo para qualquer outro tributo, salvo o previsto no parágrafo 5º, do art. 3º, da Lei nº 10.101/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO
Este ACORDO poderá ser revisto, com acompanhamento dos EMPREGADOS e do SINDICATO, nos casos de força maior, caso fortuito, recuperação judicial, falência e outros fatos, que embora previsíveis, impeçam ou dificultem a normalidade dos negócios da EMPRESA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERÍODOS DE APURAÇÃO E VIGÊNCIA
Este ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS, terá vigência
de 02 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022, com
Página 5 de 8
pagamento no mês de Março de 2023, e de 1º de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023, com pagamento no mês de Março de 2024.
Parágrafo único: As PARTES acordam expressamente que os critérios para pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados, estabelecidos no presente ACORDO, somente valem pelos períodos de suas respectivas vigências, inexistindo obrigação de repetição de idênticos critérios em negociações ou acordos coletivos posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCUMPRIMENTO
O descumprimento comprovado deste ACORDO acarretará multa de 01 (um) salário- mínimo à parte prejudicada, sem prejuízos de pagamento do valor que se entender devido á título de Participação nos Lucros ou Resultados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANEXOS
Os anexos ao presente instrumento integram este ACORDO para todos os efeitos jurídicos.
E, por estarem assim justas e acordadas, as PARTES firmam o presente ACORDO em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, uma das quais destinadas a arquivo no SINDICATO representativo da Categoria predominante na base territorial da EMPRESA.
Piracicaba, 24 de maio de 2022.
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A REPRESENTANTE LEGAL SOCIETÁRIO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTA
CPF Nº 000.000.000-00
Página 6 de 8
ANEXO I - REGRAS QUANTO À FIXAÇÃO DOS DIREITOS À PARTICIPAÇÃO ANUAL
Este ANEXO I regula o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados geral, com períodos de apuração entre 1º de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022, com pagamentos no mês de Março de 2023, e apuração entre 1º de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023, com pagamentos em mês de Março de 2024, respectivamente.
Os EMPREGADOS farão jus ao recebimento a título de Participação nos Lucros ou Resultados, conforme quadro de elegibilidade abaixo, que prevê múltiplos salariais atrelados aos cargos da EMPRESA:
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Cargos | Múltiplos Salariais | Superação de Metas (Meritocracia) |
Diretores | Até 10 | Até 12 |
Gerentes / Cargos Estratégicos para o Negócio - liberados em Comitê | Até 08 | Até 10 |
Coordenadores / Supervisores | Até 05 | Até 07 |
Analistas Sr / Especialistas / Líderes Operacionais | Até 04 | Até 00 |
Xxxxxxxxx Xx | Até 03 | Até 05 |
Xxxxxxxxx Xx | Até 02 | Até 04 |
Assistentes, auxiliares e demais cargos operacionais | Até 01 | Até 03 |
Os pesos finais da Meta de Resultado (Companhia) e da Meta Individual, terão variações conforme níveis hierárquicos descritos na composição prevista na cláusula oitava, destacando o máximo que cada EMPREGADO poderá receber.
a) Meta Gatilho: 100% (cem por cento) de atingimento da meta de BREAK EVEN - somados a 70% (setenta por cento) de atingimento da meta da Companhia.
b) Meta Companhia: Financeiras e Não Financeiras.
c) Resultado Individual: caso o atingimento da Meta Individual seja igual ou inferior a nota Insatisfatório, o EMPREGADO será levado para Comitê para verificação de Plano de ação e demais tratativas.
d) Xxxx a Companhia entenda que as entregas e performance dos EMPREGADOS foram significativas e de impacto para o negócio, fará o pagamento utilizando o pilar da meta individual, como forma de meritocracia e retenção destes profissionais, mesmo que o resultado geral da Companhia não tenha sido alcançado. Os elegíveis serão validados por meio do Comitê de Gestão.
Página 7 de 8
A soma destes percentuais (observados os seus pesos por cargo, conforme tabelas acima) será aplicada nos múltiplos salariais estabelecidos para cada cargo e a proporcionalidade de tempo do contrato de trabalho dentro da vigência deste instrumento.
O resultado proveniente da soma dos percentuais das metas anuais da Companhia e das avaliações individuais, denominado neste instrumento de NOTA FINAL, e exibido em percentual, será classificado, conforme tabela de classificação de desempenho, no qual define multiplicadores e/ou meritocracia para 03 (três) faixas diferentes de desempenho. Para os casos acima de 100% (cem por cento) será levado para Comitê e definido como serão distribuídos os adicionais nos múltiplos.
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO
Nota final | Classificação do Desempenho | Descrição | Multiplicadores e/ou Meritocracia | |
1 | Abaixo de 70% | Insatisfatório (Baixa Contribuição) | Desempenho no ano é por vezes abaixo da expectativa, mesmo quando as atribuições do cargo são realizadas dentro de seu escopo, apresenta nível de desempenho inferior em relação aos pares/áreas | Será levado para Comitê e/ou não é elegível ao PLR |
2 | De 71% até 85% | Satisfatório (Sólida Contribuição) | Desempenho no ano é consistente e atinge o esperado. Atende o escopo do cargo e contribui nos resultados do negócio. | Tabela Hierárquica, com cálculo proporcional ao percentual atingido. |
3 | De 86% até 100% | Excelente (Contribuição Superior) | Desempenho no ano frequentemente excede as expectativas. Teve impacto significativo nos resultados financeiros ou operacionais no negócio. Sobressai em relação a seus pares /áreas e é positivamente reconhecido pelo grupo. | Tabela Hierárquica, com cálculo integral dos múltiplos relativo ao percentual atingido, podendo receber adicional nos múltiplos de acordo com o impacto gerado no resultado organizacional |
4 | Acima de 100% | Excepcional (Contribuição além do Esperado) | Desempenho no ano excede de forma consistente as expectativas do gestor. Teve participação ativa nos resultados financeiros ou operacionais do negócio, impactando positivamente os resultados da área. Sobressai em relação aos seus pares e serve de exemplo para outros. | Tabela Hierárquica, com cálculo proporcional ao percentual ultrapassado, podendo receber adicional nos múltiplos de acordo com o impacto gerado no resultado organizacional |
Página 8 de 8
PPR-RESALE 2022 rev3.doc
Documento número #3a697c06-7bc1-425b-9c00-2d36fbe2a81a
Hash do documento original (SHA256): 19a53b5a152f2e49f357d03475b532b8dc1fea684e9145f7b95eaf943a18a020
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 20 jul 2022 às 14:03:14
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 20 jul 2022 às 14:15:54
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 20 jul 2022 às 17:02:13
Log
20 jul 2022, 14:00:38 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 69840af0-9ab0-4e6b-83b3- 7c93daf57c98 criou este documento número 3a697c06-7bc1-425b-9c00-2d36fbe2a81a. Data limite para assinatura do documento: 19 de agosto de 2022 (13:56). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
20 jul 2022, 14:00:47 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 69840af0-9ab0-4e6b-83b3- 7c93daf57c98 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
20 jul 2022, 14:00:47 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 69840af0-9ab0-4e6b-83b3- 7c93daf57c98 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
20 jul 2022, 14:00:47 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 69840af0-9ab0-4e6b-83b3- 7c93daf57c98 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
20 jul 2022, 14:03:14 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX assinou. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.254.197.118. Componente de assinatura versão 1.311.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 jul 2022, 14:15:54 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.233.249.136. Componente de assinatura versão
1.312.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 jul 2022, 17:02:13 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.118.151.189. Componente de assinatura versão 1.313.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 jul 2022, 17:02:15 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 3a697c06-7bc1-425b-9c00-2d36fbe2a81a.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001