DAS RESCISÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. 12.1. Caberá a rescisão de Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei 8.666/1.993.
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. 13.1 - A rescisão contratual poderá ser:
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As rescisões de empregados estáveis ou com mais de 12 (doze) meses de contrato de trabalho, poderão ser homologadas no Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas.
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. A homologação da rescisão de contrato dos fisioterapeutas, que tenham mais de um ano de trabalho, poderá ser realizada no Sindicato dos Fisioterapeutas, órgão representativo dos Fisioterapeutas, junto ao Ministério do Trabalho.
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. 23.1. A rescisão contratual poderá ser: a)Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados pertencentes à ca- tegoria profissional do Sindicato acordante, seja qual for o tempo de serviço, serão feitas com assistência deste.
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - São documentos necessários para homologação de rescisões de contrato de trabalho os previstos na I.N. SRT n° 4 de 08/12/2006.
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - São documentos necessários para homologação de rescisões de contrato de trabalho os previstos na I.N. nº 03/2002 e 04/2003.
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As rescisões dos trabalhadores com 1 (um) ano ou mais de vínculo empregatício deverão ser assistidas e homologadas pelo Sindicato profissional, ou por delegado sindical credenciado pelo mesmo, conforme instrução normativa editada pelo Ministério do Trabalho.
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As empresas associadas ao Sindicato Patronal poderão homologar as rescisões contratuais junto ao SINDICATO PROFISSIONAL.