PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. A CONCESSIONÁRIA e o SINA, através de acordo próprio, poderão pactuar o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados para o exercicio de 2024.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Pelo presente instrumento coletivo, em atendimento ao estabelecido na Lei 10.101, de 19.12.2000, entender-se-á como válido o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da empresa, desde que abranja a todos os empregados.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. As partes resolvem firmar o Anexo I e II, que é parte integrante deste Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, estabelecendo as regras e critérios do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados pelos empregados da CEEE GRUPO EQUATORIAL, sendo este apurado anualmente, para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e 1ª de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, de forma a garantir o pagamento do PPME – Programa de Participação de Metas por Equipe, até 0,5 (meio) salário nominal.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Por este instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX., inscrita no CNPJ sob o nº 21.129.873/0001-79, representada de acordo com seu Estatuto Social pelo Representante Legal Societário o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado “EMPRESA”; A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO, representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, escolhido de comum acordo entre os próprios empregados; e, O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE AMERICANA E REGIÃO, com Registro Sindical sob o nº 46000.004557/97, inscrito no CNPJ sob o nº 62.474.853/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX., neste ato representado por sua Presidenta, Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora CPF nº 000.000.000-00, 48, doravante denominado “SEAAC”. a)A EMPRESA se dedica precipuamente às atividades de (I) desenvolvimento de softwares e prestação de serviços de tecnologia; (II) preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo; (III) serviços de preparo de documentos; (IV) serviços de digitação de textos, de preenchimento de formulários, colocação de selos; (V) despacho de correspondências, inclusive de material de publicidade; (VI) serviços de apoio à secretaria e administrativos; (VII) a redação de cartas e resumos; (VIII) serviço de transcrição de documentos; (IX) treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. As empresas poderão, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, implantar Programa de Participação nos Lucros ou nos Resultados, em conformidade com o disposto no art. 7º, XI, da Constituição Federal e na Lei nº 10.101/2000, respeitadas as disposições constantes na presente Convenção Coletiva de Trabalho.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Considerando que a Participação nos Lucros e Resultados — PLR constitui instrumento de integração entre capital e trabalho; considerando que constitui também um saudável incentivo à produtividade da empresa e, finalmente considerando que proporcionará melhoria no bem estar social do trabalhador, com fundamento na Lei 10.101/2000 e atendendo ao que dispõe o inciso XI do artigo 7° da Constituição Federal e Convenção Coletiva da categoria vigente, as empresas abrangidas pela CCT, se obrigam a cumprir os seguintes critérios aplicáveis à Participação nos Lucros ou Resultados — PLR:
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. As partes resolvem firmar o Anexo I, que é parte integrante deste Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024, estabelecendo as regras e critérios do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados pelos empregados da EQUATORIAL MARANHÃO, sendo este apurado anualmente, para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, de forma a garantir o pagamento do PPME – Programa de Participação de Metas por Equipe, de até 2 (dois) salários nominais.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. A PRODAM-SP constituirá comissão paritária no prazo de 60 (sessenta) dias, da data base, constituído por um empregado eleito em Assembleia, um membro da DIPAR, um membro do CREP e três membros indicados pela empresa, para apresentar até 30 de março de 2024 uma proposta para a PLR ou PPR de 2024.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. As partes resolvem firmar o Anexo I e Anexo II, que são partes integrantes deste Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, estabelecendo as regras e critérios do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados pelos empregados da EQUATORIAL GOIÁS, sendo este apurado anualmente, de acordo com o previsto na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. (PLR/PPR)