PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Pelo presente instrumento coletivo, em atendimento ao estabelecido na Lei 10.101, de 19.12.2000, entender-se-á como válido o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da empresa, desde que abranja a todos os empregados.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. A CONCESSIONÁRIA e o SINA, através de acordo próprio, poderão pactuar o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados para o exercicio de 2024.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. A PRODAM-SP constituirá comissão paritária no prazo de 60 (sessenta) dias, da data base, constituído por um empregado eleito em Assembleia, um membro da DIPAR, um membro do CREP e três membros indicados pela empresa, para apresentar até 30 de março de 2024 uma proposta para a PLR ou PPR de 2024.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. As partes resolvem firmar o Anexo I, que é parte integrante deste Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024, estabelecendo as regras e critérios do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados pelos empregados da EQUATORIAL MARANHÃO, sendo este apurado anualmente, para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, de forma a garantir o pagamento do PPME – Programa de Participação de Metas por Equipe, de até 2 (dois) salários nominais.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. As partes resolvem firmar o Anexo I e Anexo II, que são partes integrantes deste Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, estabelecendo as regras e critérios do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados pelos empregados da EQUATORIAL GOIÁS, sendo este apurado anualmente, de acordo com o previsto na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. As partes resolvem firmar o Anexo I e II, que é parte integrante deste Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, estabelecendo as regras e critérios do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados pelos empregados da CEEE GRUPO EQUATORIAL, sendo este apurado anualmente, para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e 1ª de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, de forma a garantir o pagamento do PPME – Programa de Participação de Metas por Equipe, até 0,5 (meio) salário nominal.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. (PLR/PPR)
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. As empresas poderão, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, implantar Programa de Participação nos Lucros ou nos Resultados, em conformidade com o disposto no art. 7º, XI, da Constituição Federal e na Lei nº 10.101/2000, respeitadas as disposições constantes na presente Convenção Coletiva de Trabalho.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Considerando que a Participação nos Lucros e Resultados — PLR constitui instrumento de integração entre capital e trabalho; considerando que constitui também um saudável incentivo à produtividade da empresa e, finalmente considerando que proporcionará melhoria no bem estar social do trabalhador, com fundamento na Lei 10.101/2000 e atendendo ao que dispõe o inciso XI do artigo 7° da Constituição Federal e Convenção Coletiva da categoria vigente, as empresas abrangidas pela CCT, se obrigam a cumprir os seguintes critérios aplicáveis à Participação nos Lucros ou Resultados — PLR:

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  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.