CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU
1- Identificação do Contratante
${ALUNO_NOME}, portador(a) do RG nº ${ALUNO_RG_ORGAO_EXP_UF} e inscrito(a) no C.P.F nº ${ALUNO_CPF}, domiciliado(a) no endereço, ${ALUNO_END_LOGRADOURO}, Bairro
${ALUNO_END_BAIRRO}, Cidade ${ALUNO_END_CIDADE} ${ALUNO_END_CIDADE_UF},
que passa a fazer parte do presente contrato.
FACULDADE DE DIREITO 8 DE JULHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.126.320/0001-50, sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - nº 1.190 - Coroa do Meio - Aracaju – Se - CEP: 49035-050, , instituição de ensino superior reconhecida através da portaria nº 911, de 06 de setembro de 2018, publicada no D.O.U de 10 de setembro de 2018, neste ato representada por seu sócio administrador, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, portador da carteira de identidade nº 3.279.574-2 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
Firmam entre si contrato de prestação de serviços de caráter estritamente educacional. CLÁUSULA I – Do Objeto:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-Graduação Lato Sensu por parte da CONTRATADA e demais atividades acadêmicas ministradas em conformidade com o Projeto Pedagógico deste curso, definidos pela Faculdade de Direito 8 de Julho, ao(à) CONTRATANTE devidamente matriculado(a) nesta instituição.
${TURMA_NOME} contratado: PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
§ 1º - As atividades de natureza acadêmica são de estrita responsabilidade da Faculdade de Direito 8 de Julho, incluindo a organização didático-pedagógica do presente curso de pós-graduação, com a fixação do calendário acadêmico, a relação das disciplinas e respectivas ementas, definição do corpo docente e composição da carga horária que farão parte do projeto pedagógico, incluindo a orientação didática, pedagógica e educacional do curso contratado, que será executado pela CONTRATADA, sob total fiscalização da instituição de ensino superior. O calendário e os professores designados para lecionar as matérias do curso, poderão ser alterados mediante prévio aviso.
§ 2º - O(a) CONTRATANTE deverá frequentar o curso nos dias, horários e locais indicados pela CONTRATADA, em conjunto com os demais alunos devidamente matriculados, sujeitando-se às leis em vigor, à regulamentação do curso e ao regimento da CONTRATADA, estabelecidos pela Faculdade de Direito 8 de Julho.
§ 3º- À exceção do módulo de orientação monográfica, as aulas serão ministradas, presencialmente, nas salas de aula da Faculdade de Direito 8 de Julho, no Município de Aracaju, situada Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - nº 1.190
- Coroa do Meio, podendo ser ministradas, excepcionalmente, em outro local, em caso de necessidade, a
aos domingos e feriados, a fim de que seja cumprido o conteúdo programático do projeto pedagógico do presente curso de pós-graduação lato sensu.
§ 6º- Eventuais alterações no cronograma, ocasionadas por motivo de força maior ou caso fortuito serão devidamente comunicadas aos alunos e não deverão comprometer o desenvolvimento regular dos serviços ora contratados.
§ 7º- As disciplinas de conteúdo programático comum e de mesma carga horária poderão ser ministradas conjuntamente com outras turmas de pós-graduação lato sensu.
§ 8º- A CONTRATADA reserva a si o direito de promover alterações no corpo docente, quando julgar necessário, comprometendo-se a manter o nível técnico dos profissionais substituídos.
§ 9º- Visando à garantia da liberdade de expressão e liberdade de cátedra dos profissionais que compõem o corpo docente, bem como a preservação dos seus direitos sobre suas criações intelectuais, fica terminantemente proibido ao(à) CONTRATANTE gravar por meio de instrumento eletrônico, ou outro meio similar, as aulas ministradas.
§ 10 - O controle de frequência do(a) CONTRATANTE será efetuado através de listas de presença ou outro meio, a critério da CONTRATADA, sendo permitido, APENAS, 25% (vinte e cinco por cento) de ausência por módulo ministrado, que corresponde à ausência de assinatura em, APENAS, uma das listas de presença.
§ 11 - As listas de presença ficarão à disposição do (a) CONTRATANTE na área de convivência ou na recepção da CONTRATADA, em cada turno de aula (total de quatro listas), sendo de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE a assinatura da mesma. Os horários para recolhimento das listas, de acordo com o horário previsto no computador da recepção da CONTRATADA, são pré- estabelecidos pela coordenação do curso da seguinte forma: sexta-feira, às 20h (lista 01) e sábado, às 10h (lista 02), às 15h (lista 03) e às 17h (lista 04). Caso o aluno não assine dentro do prazo, a falta será registrada e não poderá ser abonada em qualquer hipótese.
§ 12 - É terminantemente vedada a assinatura de lista de presença de aulas ministradas em turnos anteriores ou por terceira pessoa.
§ 13 - Caso o(a) CONTRATANTE se ausente em período superior ao limite estabelecido no parágrafo 10 da presente cláusula, será reprovado por falta, obrigando-se a repor o módulo na turma seguinte. Sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o acompanhamento do calendário da turma subsequente para reposição do(s) módulo(s) não cursados em sua turma de origem.
§14 - O aluno receberá o material disponibilizado pelo professor de cada disciplina, que poderá ser disponibilizado no PORTAL DO ALUNO ou enviado por e-mail.
CLÁUSULA II - Da Vigência
A vigência do contrato terá início na data de assinatura ou aceite deste e terá duração de tempo necessário para que o(a) CONTRATANTE devidamente matriculado(a) no curso de pós-graduação lato sensu contratado possa concluir a carga horária de 360 (trezentas e sessenta horas) horas-aula, a partir do dia 28 de Abril de 2023.
§ 1°- Após o cumprimento da carga horária de aulas, com a conclusão de todos os módulos e atividades acadêmicas, o(a) CONTRATANTE terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para a elaboração e depósito do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC exigido no projeto de curso (na forma de artigo científico ou monografia, a critério do Professor Coordenador Pedagógico do curso de pós-graduação). O prazo de 120
pagamento prévio de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), PARA CADA 30 (TRINTA) DIAS de prorrogação.
§ 3°- Caso o(a) CONTRATANTE seja reprovado(a) em alguma disciplina do curso (por falta ou por nota), este ficará na dependência da oferta, pela CONTRATADA, da disciplina que perdeu, quando esta ocorrer, sendo obrigatória a reposição na turma imediatamente subsequente. Sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o acompanhamento do calendário da turma subsequente para reposição do(s) módulo(s) não cursados em sua turma de origem. Apenas após a reposição e cumprimento de todos os módulos e atividades acadêmicas será possível o depósito do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, nos termos do § 1º da presente cláusula.
§ 4º - Caso o (a) CONTRATANTE esteja com pendência, exclusivamente, da disciplina METODOLOGIA DA PESQUISA II, faculta-se a antecipação, a fim de que não tenha que aguardar a oferta na turma imediatamente subsequente, mediante o pagamento de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
§ 5º - Com fundamento no art. 5º da Lei nº 9.870/1999, o(a) CONTRATANTE deverá efetivar a renovação de matrícula para a continuidade do curso de pós-graduação objeto do presente contrato de prestação de serviços educacionais, com a comprovação de quitação de todas as parcelas, bem como a entrega de todos os documentos eventualmente pendentes, de acordo com as datas abaixo:
a) Renovação de matrícula: 27 de outubro de 2023.
§ 6° - Os alunos adimplentes até a data acima referida terá a renovação de matrícula de que trata o § 5º da presente cláusula efetivada automaticamente, sendo dispensável a adoção de qualquer outro procedimento administrativo, mas os demais deverão comparecer à Secretaria para realização da referida renovação.
§ 7º - O aluno terá o prazo de três anos para encerrar as suas atividades acadêmicas, incluindo as devidas reposições, a contar de 18 de maio de 2024, sendo automaticamente jubilado após esse período.
CLÁUSULA III – Da Documentação e dos requisitos para ingresso no curso de pós-graduação
Obriga-se o(a) CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA, no ato da matrícula, todos os documentos exigidos, tais como cópias simples com apresentação dos originais de RG, CPF, diploma de conclusão de curso de graduação, comprovante de residência e uma foto 3x4.
§ 1º- O não fornecimento de toda a documentação exigida na matrícula, poderá implicar na não emissão do Certificado ou Atestado de Conclusão de Curso no qual o aluno foi matriculado ou mesmo na exclusão do(a) CONTRATANTE do referido curso.
§ 2º-Nos termos da Resolução nº 01 CNE/MEC de 06 de abril de 2018, somente se admite a matrícula em cursos de pós-graduação lato sensu de alunos que tenham concluído o curso de graduação, devendo ser apresentado, portanto, no ato da matrícula, dentre outros documentos, o diploma de conclusão de curso de graduação.
§ 3º- O(a) CONTRATANTE, no momento da assinatura do presente contrato, afirma que se enquadra nos termos da resolução citada no parágrafo anterior, especialmente em relação à conclusão do curso de graduação.
§ 4º - Admite-se o ingresso no curso de pós-graduação apenas se decorridos, no máximo, quatro módulos após o início das aulas.
CLÁSULA IV - Do Valor
Pelos serviços educacionais referidos neste contrato, o contratante pagará ao contratado o montante global de
R$ 9140,00 (Nove Mil Cento e Quarenta Reais).
O pagamento poderá ser efetuado de acordo com as modalidades abaixo:
Matrícula até 15/03/2023
Matrícula após 15/03/2023
Podendo ser dividido em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas com o vencimento todo dia 10 ou 20 de cada mês, por intermédio de boleto bancário, ou por meio de cartão de crédito em até 24 parcelas. Fica sob a responsabilidade do aluno resgatar o boleto na secretaria do curso ou retirar a segunda via pela internet, no PORTAL DO ALUNO através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx0xxxxxxx.xxx.xx
§ 1°- A título de matrícula, como reserva de vaga no curso de pós-graduação lato sensu contratado, bem como custeio de despesas operacionais, será cobrado o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Será concedido desconto de 50% para as matrículas efetivadas até o dia 15/03/2023.
§ 2º- Não estão incluídas, neste contrato, atividades complementares específicas ligadas aos cursos, tais como visitas a locais ou organizações, viagens, participação em eventos externos ou qualquer outra ação exigida por lei e ou pelo projeto pedagógico da instituição, ou pelo Regulamento Interno da Pós-Graduação, cujas despesas ocorrerão às expensas do (a) CONTRATANTE. Esses serviços especiais terão seus valores comunicados em circular própria com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 3º: O valor estipulado na presente cláusula terceira não cobre serviços especiais como atestados e históricos acadêmicos, plano de curso, segunda via de certificados e outros que sejam opcionais.
a) Ficam acordadas as seguintes taxas:
Documento | Valor (R$) |
Atestados Acadêmicos | 10,00 |
Comprovante de matrícula (2ª via) | 10,00 |
Histórico Acadêmico | 20,00 |
Planos de Curso | 10,00 |
2ª Via de Certificado | 150,00 |
2ª Chamada | 75,00 |
Reposição de módulo (por nota ou por ausência) | 275,00 |
Identidade Estudantil | 20,00 |
b) Os demais serviços terão seus valores fixados, quando forem requeridos.
c) A solicitação dos documentos deve ser formalizada através do campo "Requerimentos" disponível no PORTAL DO ALUNO.
d) O documento será emitido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
e) A taxa de reposição de módulo será paga na secretaria no dia da referida reposição.
CLÁUSULA V - Do Pagamento das parcelas
O Pagamento das parcelas deverá ocorrer nas agências bancárias, em datas pré-fixadas nos boletos bancários que deverão ser resgatados pelo(a) CONTRATANTE através do campo "financeiro" no PORTAL DO ALUNO, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx0xxxxxxx.xxx.xx ou por meio de cartão, de acordo com os planos financeiros supracitados.
§ 1º - Caso o(a) CONTRATANTE seja beneficiado por descontos concedidos a grupos de alunos inscritos, os mesmos estarão condicionados à permanência de todos os alunos que compõem o grupo até o término do curso, bem como ao pagamento das parcelas até o dia do seu vencimento, sendo que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas aqui contratada ensejará a perda do direito do desconto concedido ao(à) CONTRATANTE pela CONTRATADA, sendo efetuada a cobrança do valor integral da(s) parcela(s) ou serviços em atraso.
§ 2º - Os descontos ofertados pela CONTRATADA e que, porventura, venham a ser pleiteados pelo(a) CONTRATANTE não são cumulativos, sendo que, na hipótese de incidência concomitante de mais de uma possibilidade de desconto, será aplicável o de maior percentual.
CLÁUSULA VI – Do Atraso no pagamento das mensalidades.
Havendo atraso no pagamento de cada mensalidade, o(a) CONTRATANTE, pagará, além do principal, os seguintes acréscimos: atualização monetária, com base no maior índice fixado pelo governo federal, juros de mora de R$ 0,333333% por dia de atraso – juros rata die – ou 1% ao mês, que incidirá no dia seguinte ao do vencimento até a data do pagamento da obrigação pelo devedor, além de multa de mora de 2% sobre o valor total da parcela em atraso.
§ 1° - Havendo atraso no pagamento das mensalidades, a CONTRATADA reserva-se no direito de promover, sem prévio aviso ao(à) CONTRATANTE, que já tem ciência do atraso do pagamento do boleto bancário, a inscrição do título junto ao Cartório de Protesto de Títulos competente, a negativação junto ao órgão próprio, encaminhamento para empresa de cobrança ou encaminhamento para escritório de advocacia para que se promova a cobrança pelos meios legais judiciais ou extrajudiciais cabíveis
§ 2° - Convencionam as partes contratantes que as despesas efetuadas para cobrança, judicial ou extrajudicial dos valores em atraso, nestes incluindo as custas judiciais, taxas de cartório, honorários profissionais, correrão às expensas do(a) devedor(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII – Da Desistência do Curso e acerto de contas
A desistência do curso deverá ser informada, formalmente, por escrito, através de formulário padrão de requerimentos da pós-graduação, por meio do Portal do Aluno ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx0xxxxxxx.xxx.xx, perante a secretaria acadêmica da CONTRATADA, ressaltando o motivo que ocasionou o referido pedido. A desistência poderá ocorrer após a matrícula e antes do início das aulas ou depois de encerrado o período de matrícula e após o início das aulas, seguindo as condições abaixo:
§ 1° - Caso o pedido de desistência ocorra após a efetivação da matrícula e antes do início das aulas, o valor da matrícula não será devolvido, reconhecido como compensação por perdas e danos.
§ 2° - Em caso de desistência depois de encerrado o período de matrícula e após o início das aulas do referido curso, não haverá restituição do valor previamente pago pelo aluno desistente, ao tempo que fica determinado que:
a) Caso a desistência ocorra até a metade do curso, ou seja, antes de ministrado o 9º módulo de aula, será pago, pelo(a) CONTRATANTE, a título de multa contratual, 10% (dez por cento) do saldo devedor do curso a partir da data que solicitou o cancelamento, considerando para efeito deste cálculo o montante total do curso sem nenhum desconto;
b) Caso a desistência ocorra após a metade do curso, ou seja, após o 9º módulo de aula ministrado, deverá ser pago o valor correspondente a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), sem a incidência de qualquer desconto.
§ 3° - Somente será efetivado o pedido de desistência depois de cumprido o quanto foi determinado na presente cláusula, sob a condição de não extinção deste contrato de prestação de serviços ora firmado, com a consequente exigibilidade de quitação do valor total do curso aqui contratado.
§ 4º- A desistência do curso não exime o aluno do pagamento das mensalidades pendentes, bem como da multa prevista no parágrafo 2º da presente cláusula.
§ 5° - O reingresso, no caso de desistência, ficará sujeito à oferta de novas vagas deste curso quando ofertado publicamente.
§ 6º - Havendo compatibilidade de carga horária e de conteúdo programático, os módulos cursados serão aproveitados no novo curso, não isentando o contratante do pagamento da diferença entre o valor do curso previamente contratado e o valor do novo curso a ser contratado, considerando-se o valor global, dividindo- se o valor resultante da operação em parcelas correspondente ao número de módulos a serem cursados.
§ 7º - O valor da multa referida no parágrafo 2º da presente cláusula, devidamente paga em caso de desistência, não será considerada parte para composição dos cálculos necessários para estabelecimento da nova mensalidade que poderá vir a ser firmada, no caso de nova contratação.
§ 8º- O reingresso, no caso de desistência, somente poderá ocorrer dentro do prazo de 01 ano, a fim de que as disciplinas sejam aproveitadas na forma do parágrafo 6º da presente cláusula. Este prazo terá início a partir do pedido de cancelamento por parte do aluno.
CLÁUSULA VIII – Da Reprovação de matérias e sua alocação
Caso o aluno seja reprovado em uma ou mais disciplinas por nota ou frequência (até o limite máximo de QUATRO módulos), este deverá solicitar, formalmente, através campo "Requerimentos" disponível no PORTAL DO ALUNO, a reposição do módulo na turma imediatamente subsequente do mesmo curso.
§ 1° - Deverão ser alocados, sempre que possível, na turma imediatamente subsequente do mesmo curso, os alunos que forem reprovados por frequência ou por nota.
§ 2°- No caso de impossibilidade do aluno que foi reprovado por frequência ou por nota ser alocado em outra turma do mesmo curso devido à extinção do curso, à falta de oferta de disciplina correspondente ou à reestruturação do projeto pedagógico, ele poderá ser alocado em outras turmas de outros cursos que apresentem matérias com carga horária e conteúdo programático similares.
§ 3º- Em qualquer caso, constitui obrigação do(a) CONTRATANTE o pagamento da matéria na qual o mesmo foi alocado, cujo valor da taxa de reposição será de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), independente do pagamento das parcelas do seu curso de pós-graduação.
§ 4º- Excepcionalmente, na hipótese de gravidez ou doença infectocontagiosa, o valor previsto no parágrafo 3º da presente cláusula será abonado mediante a apresentação prévia de atestado médico, no máximo, em 72 (setenta e duas) horas após a ausência, pelo Portal do Aluno. Ainda neste caso, impõe-se a reposição
§ 7°- Caso o prazo estipulado no § 6º não seja cumprido, o(a) CONTRATANTE deverá aguardar a oferta da disciplina na turma imediatamente subsequente, a fim de realizar a reposição, mediante o pagamento da taxa no valor correspondente a R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
CLÁUSULA IX – Do Cancelamento do Curso
O curso, juntamente com o presente contrato, será cancelado caso não haja um número mínimo de inscritos e matriculados, conforme a planilha de custo, no período de matrícula do ano corrente.
§ 1° – Em caso de não preenchimento do número mínimo de vagas, poderá haver, por mútuo consentimento entre as partes, a realização do curso com número de alunos inferior, readequando-se, neste caso, o valor da mensalidade anteriormente estipulado.
§ 2° - No caso de haver a realização do curso conforme previsto no parágrafo primeiro, será realizado aditivo contratual respectivo.
CLÁUSULA X – Da Mudança de endereço e telefone
O(a) CONTRATANTE se obriga a comunicar à CONTRATADA, através de requerimento próprio, sua mudança de endereço residencial, endereço eletrônico e telefone quando houver.
CLÁUSULA XI – Da Migração
A migração para outro curso de pós-graduação apenas será permitida antes da realização do SEGUNDO módulo de aulas do curso.
§ 1° - O aproveitamento das disciplinas apenas será aceito após análise da coordenação do curso.
§ 2° - Do valor referente ao novo contrato de pós-graduação serão abatidos apenas aqueles correspondentes às disciplinas aproveitadas.
§ 3° - Só é permitida a migração do aluno que estiver com todas as mensalidades pagas.
CLÁUSULA XII – Do Direito de Imagem
A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para o(a) CONTRATANTE, poderá utilizar a imagem deste(a), para fins exclusivos de divulgação dos serviços educacionais que constituem objeto de suas atividades profissionais, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la na internet, em jornais e/ou em quaisquer outros meios de comunicação públicos ou privados, já existentes ou que venham a existir.
Parágrafo único – caso o(a) CONTRATANTE não concorde com a referida utilização de imagem, deverá manifestar sua discordância, por escrito, na ocasião da matrícula.
CLAUSULA XIII – Do Tratamento de Dados Pessoais
O CONTRATANTE, ora TITULAR de dados pessoais, autoriza a Contratada, ora CONTROLADORA, a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis constantes neste contrato para os fins que
já ajustado que o TITULAR/CONTRATANTE concorda que nada tem a reclamar com relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele;
§ 3º - O TITULAR/CONTRATANTE autoriza que o CONTROLADOR/CONTRATADO utilize os dados pessoais mencionados neste contrato, tendo como base legal, precipuamente, o contido no artigo 7º, inciso V, da LGPD, correspondente à necessidade de se realizar o tratamento dos dados pessoais para garantir a boa execução do contrato e para as finalidades a seguir discriminadas:
I- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II- quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
III- para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
IV- para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
V- quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
§ 4º - Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse contrato ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§6° do artigo 0x x § 0x xx xxxxxx 0x xx Xxx xx 13.709/2018).
§ 5º - Em caso de alteração na finalidade que esteja em desacordo com o consentimento original, o CONTROLADOR/CONTRATADO deverá comunicar o TITULAR/CONTRATANTE, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto no parágrafo nono.
§ 6 º - O CONTROLADOR/CONTRATADO fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do TITULAR/CONTRATANTE com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
§ 7º - Fica o CONTROLADOR/CONTRATADO responsável por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR/CONTRATANTE, comunicando ao TITULAR/CONTRATANTE e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
§ 8º - Ao CONTROLADOR/CONTRATADO é permitido manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR/CONTRATANTE durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento de obrigações legais ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
§ 9º - O TITULAR/CONTRATANTE poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018.
§ 10 - O TITULAR/CONTRATANTE fica ciente de que o CONTROLADOR/CONTRATADO deverá permanecer com seus dados pelo período mínimo necessário para o resguardo quanto a eventuais ações judiciais, mesmo após o encerramento do vínculo contratual.
CLÁUSULA XIV – Do Recebimento do Certificado
Ao término do curso, cumpridas as exigências de frequência, aproveitamento das matérias e aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, bem como o pagamento total do curso, o(a) CONTRATANTE receberá certificado de conclusão do curso contratado de Pós-Graduação Lato Sensu .
§ 1º - O prazo para recebimento do certificado é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da última data para o
§ 3º - Outros requisitos para a conclusão do curso de pós-graduação, como condição para a entrega do certificado estão previstos no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação, que passa a fazer parte do presente contrato.
§ 4° Em caso de plágio no TCC, detectado pelo coordenador do curso, além da reprovação, o aluno estará sujeito às responsabilidades penais decorrentes do ato.
CLÁUSULA XIV – Do Foro
As partes elegem o foro de Aracaju, Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, que possui eficácia de título executivo extrajudicial. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor, também assinadas por duas testemunhas, a fim de que venha surtir os devidos efeitos legais e jurídicos.
Aracaju-SE, ${DATA_SISTEMA}.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
CPF Nº: CPF Nº:
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Entregue |
01 Foto 3X4 | |
Comprovante de residência | |
Diploma da Graduação | |
RG (Carteira de Identidade) | |
CPF |