DA MIGRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MIGRAÇÃO. 2.3.6.1. A contratada será responsável pela migração dos dados dos sistemas legados da CONTRATANTE;
DA MIGRAÇÃO. A INCUBADA pode, a qualquer tempo, de acordo com o seu Plano de Incubação, apresentar proposta formal de mudança de modalidade de incubação para avaliação pela INTEC.
DA MIGRAÇÃO. 2.5.1 - A migração dos dados cadastrais e informações dos sistemas em uso na entidade serão de responsabilidade da Contratada, devendo os mesmos e os seus respectivos período temporais ser disponibilizados pela Contratante.
DA MIGRAÇÃO. 7.2.1 Os prazos pré-estipulados são:
DA MIGRAÇÃO. 7.4.1 A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa CONTRATADA, com disponibilização dos mesmos pelo Município.
DA MIGRAÇÃO. A migração para outro curso de pós-graduação apenas será permitida antes da realização do SEGUNDO módulo de aulas do curso.
DA MIGRAÇÃO. Art. 126 - Em até 60 (sessenta) dias contados da aprovação das alterações deste Regulamento pela autoridade competente, a ENTIDADE estabelecerá o prazo de 90 (noventa) dias para que os Participantes e Assistidos dos seguintes Planos formalizem sua opção pela adesão a este Plano de Contribuição Definida Néos, mediante transferência das respectivas reservas de migração:
DA MIGRAÇÃO. A licitante deverá ser responsável por realizar a migração total dos dados do software utilizado atualmente na Secretaria Municipal de Educação; no prazo de 10 (dez) dias úteis. O prazo para migração de 100% (cem por cento) dos dados deverá ser de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da data da assinatura do contrato, prazo esse coincidente com o prazo de implantação, para que a partir desta data o software possa ser utilizado plenamente. Tendo em vista que todos os módulos apresentados no parágrafo 3, já esteja em peno funcionamento, isso sendo mostrado demostrando na assinatura do contrato, para que não haja perda de usabilidade da Contratante.
DA MIGRAÇÃO. 1. 1. 1. Migração/conversão e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais dos sistemas existentes para funcionamento nos softwares aplicativos a serem implantados. OBG

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  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.