DO DIREITO DE IMAGEM. O ALUNO autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação em mídias sociais e ou impressa pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
DO DIREITO DE IMAGEM. O(a) RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A) autoriza a H10 ESCOLA DA BOLA a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do aluno ou ex-aluno em sites ou materiais publicitários da H10 ESPORTES ou de seus parceiros, ainda que o presente contrato tenha sido rescindido, desde que não exponha o aluno a situações imorais e/ou constrangedoras.
DO DIREITO DE IMAGEM. 3.1 O CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a publicação e veiculação gratuita e sem qualquer ônus por parte da CONTRATADA, de fotografias, texto na forma de artigo, resenha ou mesmo em outro formato, bem como seu nome no rol de profissionais certificados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus por parte da CONTRATADA e a qualquer tempo.
DO DIREITO DE IMAGEM. As imagens e sons captados na OFICINA DE PRÁTICA E MONTAGEM TEATRAL (fotografia, filmagem, ilustração, música, canto, fala, etc.) pela CONTRATADA, poderão ser utilizadas por ela para fins de divulgação da CONTRATADA ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade, em qualquer tempo e meio de comunicação existente, seja por mídia física, eletrônica, digital, streaming, radiodifusão.
DO DIREITO DE IMAGEM. 11.1 O CONTRATANTE assim como os menores por ele assistidos ou representados, cedem expressamente para a CONTRATADA o direito de imagem relacional com eventual produção durante a viagem, através de fotografia e filmagens. Por esta cessão, que se dá em caráter irrevogável e gratuito, pode a CONTRATADA utilizar-se do direito de imagem cedido desde que os faça para fins exclusivos de divulgação e publicidade, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra previa autorização.
DO DIREITO DE IMAGEM. O CONTRATANTE cede, autoriza, permite a utilização de sua imagem pela CONTRATADA para fins de propaganda, marketing, divulgação, promoção de treinamentos em quaisquer mídias e/ou veículos de comunicação.
DO DIREITO DE IMAGEM. O RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) autoriza a ESCOLA DE ESPORTES a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do aluno ou ex-aluno em sites ou materiais publicitários da ESCOLA DE ESPORTES ou de seus parceiros, ainda que o presente contrato tenha sido rescindido por qualquer motivo, desde que não exponha o aluno a situações imorais ou constrangedoras.
DO DIREITO DE IMAGEM. O cliente autoriza a utilização gratuita de imagens e voz provenientes das atividades realizadas pela contratada.
DO DIREITO DE IMAGEM. A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para o(a) CONTRATANTE, poderá utilizar a imagem deste(a), para fins exclusivos de divulgação dos serviços educacionais que constituem objeto de suas atividades profissionais, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la na internet, em jornais e/ou em quaisquer outros meios de comunicação públicos ou privados, já existentes ou que venham a existir.
DO DIREITO DE IMAGEM. 4.1. A empresa (nome da Startup): concorda com as seguintes condições e obrigações a serem assumidas neste Termo de Cooperação:
a. Autorização aos Organizadores do Gramado Summit 2023 a utilizar seu nome e imagem, para efeitos publicitários, promocionais, comerciais e de divulgação e das pessoas envolvidas, sem limitação de exibição territorial ou temporal, sem que isso gere qualquer remuneração ou indenização;