Consultation Sample Contracts

PARECER/CONSULTA TC-005/2008
Consultation • November 3rd, 2014

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo TC-5738/2007, em que o responsável pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no exercício de 2007, Coronel Marcos Fernando Rocha Almeida, formula consulta a este Tribunal, nos seguintes termos:

PARECER/CONSULTA TC-002/2008 PROCESSO - TC-4949/2007
Consultation • November 3rd, 2014
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Consultation • December 13th, 2022

Na inicial, narrou o consulente que, em indagação feita ao jurídico da entidade, a resposta (peça 4) opinou pela irregularidade da contratação terceirizada e/ou temporária de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, informando que a devida contratação deveria ser precedida de processo seletivo público.

PARECER/CONSULTA TC-021/2006 PROCESSO - TC-948/2006
Consultation • September 15th, 2014
EMENTA
Consultation • March 26th, 2014

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC-8986/2010, em que a Prefeita Municipal de Sooretama, Sra. Joana da Conceição Rangel, formula consulta a este Tribunal, nos seguintes termos:

GABINETE
Consultation • June 5th, 2020

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE E O ÔNUS FINANCEIRO DO ESTADO POR ENCARGOS RESCISÓRIOS TRABALHISTAS DE EMPREGADOS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. MATÉRIA JÁ ORIENTADA PELA PELA PGE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES REFERENCIAIS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 170-GAB/2020-PGE.

PARECER/CONSULTA TC-002/2009
Consultation • November 5th, 2014

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC-3841/2008, em que o Prefeito Municipal de Vitória, Sr. João Carlos Coser, formula consulta a este Tribunal, nos seguintes termos:

ESTADO DO PARANÁ INTERESSADO: FERNANDO FURIATTI SABOIA ASSUNTO: CONSULTA
Consultation • March 12th, 2021

Consulta. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER. Questões relativas à política de aquisições e contratações de serviços definidas por organismos financeiros multilaterais, utilizando-se recursos externos oriundos de organismos internacionais de crédito. Pela resposta à consulta nos termos da instrução.