Contract
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – CREA-DF E O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – SECONCI-DF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº xx/2019 - CREA- DF
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL - CREA–DF, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito publico, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com sede na SGAS 901, Conjunto D, Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.304.725/0001-73, neste ato representado por sua Presidente XXXXX XX XXXXXX CÓ, engenheira, portadora da Carteira de Identidade nº 3314/D – Crea-DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominado Crea-DF;
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL – SECONCI-DF, entidade sem fins econômicos e de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 03.656.261/0001-52, com sede no SPLM, Conjunto 03, Lotes 11, 13 e 15, Núcleo Bandeirante-DF, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, engenheiro, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1355/D – Crea-DF, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília-DF, doravante denominado SECONCI-DF,
RESOLVEM celebrar o Acordo de Cooperação Técnica, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e inteira submissão, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto nº 6.170 de 2007 e suas alterações, nos termos das cláusulas seguintes.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o apoio institucional entre as partes, na troca de informações e execução de projetos de desenvolvimento que visem o aperfeiçoamento das ações de cunho social e ambas as partes.
XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X - Xxxxxxxx-XX XXX 00000-000
Tel: x00 (00) 0000-0000
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Constitui-se obrigações das partes:
I – Do Crea-DF:
2.1.1 disponibilizar listagem das novas empresas registradas e das empresas baixadas mensalmente no Crea-DF, especificando razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço e telefone;
2.1.2 disponibilizar listagem das ART de execução de obras, novas e baixadas mensalmente, no Crea-DF. Contemplando somente as informações de: nome do profissional, endereço da obra e razão social da empresa executora;
Filtro para seleção de ART em atendimento. (ANEXO 1).
2.1.3 implementar o registro das ART múltiplas mensais dos serviços de engenharia de segurança do trabalho do SECONCI-DF, observado disposições que rege o Sistema Confea/Crea.
2.1.4. indicará um gestor para acompanhar a execução deste acordo de cooperação, ao qual competirá:
a) dirimir as dúvidas que surgirem na execução e de tudo dar ciência à administração do CREA-DF;
b) anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
II – Do SECONCI-DF:
2.2.1 disponibilizar listagem das novas empresas registradas e das empresas baixadas mensalmente contribuintes cadastradas no SECONCI-DF, especificando razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço e telefone;
2.2.2 providenciar o registro de ART de cargo e função dos empregados profissionais regidos pelo Sistema Confea/Crea;
2.2.3 exigir o cumprimento do pagamento das anuidades e os registros mensais das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais que executem serviços de engenharia de segurança do trabalho elaborados do SECONCI-DF;
2.2.4 disponibilizar anualmente serviços de odontologia, serviço médico (itinerante) e palestras de saúde e segurança no trabalho, durante a realização da "Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho", no Crea-DF;
2.2.5 elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO do Crea-DF, nas mesmas condições concedidas às empresas da Construção Civil do Distrito Federal associadas ao SECONCI-DF.
2.2.6 indicar gestor para o acompanhamento do presente acordo de cooperação, no prazo de 10 ( dez) dias.
Parágrafo único: O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante o CREA-DF e/ou terceiros.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RECIPROCIDADE
3.1 Os partícipes promoveram articulações permanentes para de forma rápida e eficaz solucionar questões pertinentes ao objeto.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência do Acordo de Cooperação será de dois anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, sucessivamente, mediante concordância das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 Não haverá quaisquer transferências de recursos pelos partícipes na realização do objeto do presente acordo.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DOS TERMOS ADITIVOS
6.1 O presente acordo poderá ser complementado ou modificado através de aditivos, os quais servirão para esclarecer casos omissos ou dúvidas, passando tais modificações ou acréscimos a fazerem parte integrante.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 A qualquer tempo e por qualquer uma das partes, mediante prévia e empresa de notificação por escrito, com respectivas justificativas e antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderão manifestar a intenção de rescindirem o instrumento.
8.0 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica eleito o foro de Brasília para dirimir qualquer conflito referente ao presente termo.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Acordo em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, de de 2019.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xx
Presidente
Serviço Social da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal - SECONCI-DF Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
Testemunhas:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF:
ANEXO 1
Filtro para seleção de ART em atendimento.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA CREA-DF / SECONCI-DF FILTRO PARA SELEÇÃO DE ART EM ATENDIMENTO DO ETEM 2.1.2 DO ACORDO | |||
NÍVEL DE ATUAÇÃO | ATIVIDADE PROFISSIONAL | MODALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO |
Realização | Execução | Construção Civil | Edificações |
Obras de Arte Especiais | |||
Obras hidráulicas e Recursos Hídricos | |||
Saneamento | |||
Sistemas Construtivos | |||
Sistemas Estruturais | |||
Transporte | |||
Instalação | Construção Civil | Edificações | |
Sistemas Construtivos | |||
Sistemas Estruturais | |||
Manutenção | Construção Civil | Edificações | |
Obras de Arte Especiais | |||
Obras hidráulicas e Recursos Hídricos | |||
Saneamento | |||
Sistemas Construtivos | |||
Sistemas Estruturais | |||
Transporte | |||
Montagem | Construção Civil | Edificações | |
Sistemas Estruturais |