A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI,
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (ME) sob nº 45.383.106/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 16.200-917, por sua diretoria executiva em exercício, nos termos do Estatuto Social e Regulamento de Compras e Contratações, torna público e faz saber que se acha aberta na sede administrativa da entidade, o chamamento para manifestação de interesse em contratar.
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONTRATAR- Nº 240/2021
Tipo: | Menor Preço. | |
Data de Publicação | 15 de outubro de 2021 | |
Data: | Horário: | |
Limite para protocolo de propostas | 20 de outubro de 2021 | 15h:00m |
Abertura de propostas | 21 de outubro de 2021 | 09h:30m |
Local de entrega: | Sede da entidade, à Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 16.200-917, em horário comercial, aos cuidados do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ou Sra. Xxxxxx Xxxxx. | |
Informações: | Setor de Contratos da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui ou pelo e–mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em dias úteis das 08h:45m às 10h:45m e das 13h:30m às 16h:30m. | |
Objeto: | Constitui objeto da manifestação o interesse em contratar pessoa jurídica para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E REALIZAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO COMPLETO, nas dependências do Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 16.200-917. |
A empresa CONTRATADA deverá forecer os seguintes serviços, nas dependências do Centro Cirúrgico da CONTRATANTE:
1. Projeto Arquitetônico
a) Visita ao terreno com elaboração de propostas arquitetônicas em 2D;
b) Elaboração dos projetos arquitetônicos, consistindo em planta baixa, planta de cobertura, elaboração de fachada e cortes de edificação;
c) Elaboração de memorial descritivo com todas as etapas, bem como os tipos de métodos executivos a serem executadas na obra;
d) Elaboração de memorial de atividades com todas as atividades existentes nos ambientes de acordo com o padrão da vigilância sanitária;
e) Emissão de assinatura de responsabilidade técnica para a aprovação do
projeto.
2. Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro
a) Elaboração de planilha orçamentária com todas as etapas da obra, bem como a quantificação de todos os materiais, além da atribuição de preço de cada material e serviços a serem utilizados/prestados;
b) Elaboração de cronograma físico financeiro, pontuando os serviços e materiais gastos em cada etapa e, posteriormente, calculado o desembolso financeiro por etapa;
c) Memorial descritivo de especificações técnicas, constando todos os quantitativos e tipos de materiais que serão utilizados em cada etapa da obra.
3. Projeto Estrutural
a) Projeto do alicerce, o qual será concebido em baldrame sobre estacas, entregando o posicionamento de cada estaca, a armação (ferragem dos baldrames e estacas) e o projeto de novelamento do terreno;
b) Projeto dos pilares, entregando o projeto de posicionamento dos pilares e o alinhamento das paredes;
c) Projetos das vigas, entregando os projetos das armações e projeto de formas de todas as vigas, incluindo as armações do térreo e do pavimento superior;
d) Projeto de laje, devendo ser utilizada laje pré-moldada nervurada (vigotas de concreto e lajotas cerâmicas), devendo ser disponibilizados projetos de posicionamento e de montagem das vigotas, bem como projeto de aramação da laje, com o cálculo da quantidade de concreto usinado que será utilizado na mesma, devendo serem entregues os projetos das lajes do térreo e do pavimento superior.
4. Projeto Hidrossanitário
a) Projeto de implantação de água fria e esgoto, mostrando o caminhamento das tubulações em planta até o encontro com a rede pública;
b) Projeto das tubulações de água fria e esgoto nos banheiros, indicando o caminhamento das tubulações e os pontos de locação das peças hidráulicas (pontos de ducha higiênica, posição dos ralos, posição dos vasos e das pias);
c) Projeto do barrilete superior, mostrando todas as tubulações e caixa d’água que estarão abaixo do telhado da edificação;
d) Projeto de águas pluviais, implantando e mostrando os condutores horizontais até a rede pública, bem como a realização de projeto dos condutores verticais e projeto das calhas de coleta na cobertura;
e) Projeto de impermeabilização, desmontando os produtos e a forma de aplicação dos impermeabilizantes.
5. Projeto de instalação elétrica e SPDA
a) Projeto elétrico do padrão de entrada, dimensionando os fios que serão necessários na entrada de energia;
b) Projeto de passagem de tubulação, mostrando a passagem de todos os conduítes que serão utilizados, tanto os conduítes passados no forro, quanto os passados no solo;
c) Projeto de enfiação, mostrando os fios que serão utilizados e informações de comprimento e diâmetro de cada fio;
d) Projeto de pontos de tomada e iluminação, demarcando todos os pontos de luz e de tomadas.
Deve-se apresentar em todas as etapas, os quantitativos de materiais para a compra.
A sessão de abertura dos envelopes será realizada no dia 21 de outubro de 2021, às 09h:30m, com ou sem a presença dos proponentes.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1. Poderão participar desta, empresas pertinentes ao ramo do objeto supramencionado, que atendam plenamente os requisitos previstos, sejam aquelas convidadas, ou, aquelas que manifestarem interesse mediante protocolo do envelope contendo a proposta financeira até o dia 20 de outubro de 2021 às 15h:00m, na sede da entidade.
2. DO ENVELOPE ÚNICO:
2.1. No envelope único, opaco, deverá ser lacrado e protocolado nos termos deste, contendo por fora os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ/ME:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Chamamento – prestação de serviços de consultoria, assessoria e realização de projeto arquitetônico completo nas dependências do Centro Cirúrgico
2.2. A empresa deverá obrigatoriamente seguir o modelo padrão de proposta contendo as informações exigidas no Anexo I do presente.
2.3. Não serão aceitas propostas apresentadas em desconformidade com o Anexo I.
3. DO JULGAMENTO:
3.1. A proponente vencedora que apresentar o menor preço será convocada para assinar o contrato, após apresentar os documentos previstos na Cláusula 4, em até
03 (três) dias, podendo este ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que tempestiva e devidamente justificado.
3.2. Findo tal prazo, não tendo a convocada assinado o termo de contrato, nem requerido prorrogação para fazê-lo por uma vez, fica facultada a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação.
4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:
4.1.A proponente vencedora deverá apresentar, em até 03 (três) dias os seguintes documentos:
4.1.1.Cópia do Contrato Social com alterações ou Estatuto; 4.1.2.Cartão do CNPJ;
4.1.3.Comprovação de regularidade fiscal nas três partes federativas (Municipal, Estadual e Federal);
4.1.4.Comprovação da regularidade trabalhista (CNDT);
4.1.5.Cópia do Documento de identidade pessoal do(s) representante(s) da empresa;
4.1.6. Acervo Técnico de Arquitetura Hospitalar.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui se reserva ao direito de revogar este procedimento a qualquer tempo, sem prévio aviso, e sem direito a ressarcimento ou indenização.
5.2. Os casos omissos neste termo serão dirimidos pela comissão julgadora, devidamente designada para este fim;
5.3. Integram o caderno deste procedimento como parte indissociável do termo, os seguintes anexos: Anexo I – Modelo padrão de Propostas; Anexo II – Minuta de Contrato;
E para que se dê a devida publicidade, vai o presente afixado na íntegra no site:
Birigui/SP, na data de 15 de outubro de 2021.
Diretoria Executiva
MODELO PADRÃO DE PROPOSTAS
(Proposta redigidas em papel timbrado da própria empresa, sem borrões, rasuras ou emendas).
, devidamente inscrita no CNPJ nº
, com sede na Rua
, nº , bairro:
, CEP: , município
de: , por seu endereço eletrônico:
, telefone(s): ( ) , em atenção a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONTRATAR- Nº 240/2021, aceitando todos os seus termos, cujo objeto consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E REALIZAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO
COMPLETO, nas dependências do Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 16.200-917, apresenta a proposta pelo valor de R$ ( ), mensais, com valor global de R$ ( ), tendo a presente proposta o prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
Birigui, na data de de de 2.021.
Nome(s) do(s) representante(s) da empresa; Assinatura;
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Carimbo CNPJ
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E REALIZAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO COMPLETO
Número do contrato: | ***/2021 – Matriz. |
Contratante: | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX. |
Contratado: | ***. |
Objeto: | Prestação de Serviços de projeto arquitetônico. |
Valor: | R$ ***. |
Local da prestação de serviço: | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui/SP (Matriz). |
Início do Contrato: | 21/10/2021. Término previsto: 21/10/2022. |
CONTRATANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.383.106/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 16.200-917, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o SR. XXXXXX XXXXXXX, portador do R.G nº 8.817.282-X SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 895, apto 703, Bairro: Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Penápolis/SP, neste ato doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado,
CONTRATADA: ****, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: ****, com sede na Rua: ***, nº: ***, Bairro: ***, CEP: ***, no município de ***/**, neste ato representada por seu sócio administrador, o Sr. ****, ****, portador do documento de identidade R. G. nº: **** e devidamente inscrito no CPF nº: ****, residente e domiciliado na Rua ***, nº **, Bairro: ****, CEP: ***, no município de ****, neste ato doravante designado como CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E REALIZAÇÃO DE PROJETO
ARQUITETÔNICO COMPLETO, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E REALIZAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO COMPLETO, nas dependências do Xxxxxx
Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX, localizada na Rua: Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 115, Bairro: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Birigui/SP.
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Visto Jurídico quanto a Forma:
Contratante:
Contratada:
1.1. O objeto do presente contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, e sob sua integral responsabilidade, vedada qualquer subcontratação, sem autorização expressa da CONTRATANTE;
1.2. A CONTRATADA fornecerá apenas mão de obra específica, que poderá ser por intermédio de seus sócios e empregados, que deverão estar inscritos em seus órgãos de classe competentes e demais órgãos que se fizerem necessários, em regime de integralidade e universalidade;
1.3. A CONTRATADA fornecerá tão somente a prestação de serviços de consultoria, assessoria e realização de projeto arquitetônico completo. Em caso de necessidade de compras de insumos/objetos/materiais para a efetiva prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá solicitar os produtos à CONTRATANTE, em tempo hábil, para que seja efetuada a compra dos mesmos pela parte CONTRATANTE, a qual possui procedimento próprio de aquisição e arquivo de materiais;
1.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, que a CONTRATADA efetue a compra de insumos/objetos/materiais por conta própria, devendo, obrigatoriamente, serem solicitadas as eventuais compras ao setor responsável da CONTRATANTE;
1.5. A CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução da prestação de serviços, objeto deste contrato, por meio do Administrador responsável pelo aceite na Nota Fiscal e fiscalização comprovatória da realização do serviço;
1.6. O supramencionado Administrador poderá intervir durante a execução do presente contrato, para fins de ajustes ou suspensão da prestação de serviços, visando o regular cumprimento do objeto, observando os seguintes direcionamentos:
a) A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de profissionais constantes em seu quadro societário sem a devida qualificação técnica necessária ou, ainda, por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus sócios, prepostos ou eventuais cooperados, inexistindo, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE;
b) A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
A vigência deste será por prazo determinado de 12 (doze) meses, com o seu termo inicial em 21/10/2021 e término previsto para 21/10/2022, renovando-se mediante Termo Aditivo,
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Visto Jurídico quanto a Forma:
Contratante:
Contratada:
permanecendo íntegras todas as condições aqui estipuladas, salvo se houver manifestação prévia de qualquer das partes, ou nos termos deste, de rescisão ou distrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Comprovada a prestação de serviços mediante relatório circunstanciado e emitida a competente Nota Fiscal, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor certo e ajustado de R$
*****, *****.
3.1. A CONTRATADA declara desde já que o valor pago pela prestação de serviços compreende todas os custos, despesas diretos e/ou indiretos decorrentes da execução do objeto, bem como indenizações, e obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, empresariais, funcionais, classistas e encargos de qualquer natureza, que são de obrigação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados todo dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao início da prestação dos serviços e após a emissão de Nota Fiscal minuciosamente discriminada, acompanhada de relatório circunstanciado, contendo indicação dos serviços prestados.
4.1. No caso de depósito em conta ou transferência bancária, a CONTRATADA autoriza o desconto no valor pago, de eventuais tarifas de transferência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas e dele decorrentes:
5.1. Proporcionar condições operacionais e técnicas para a consecução do objeto;
5.2. Fiscalizar a execução da Prestação de Serviços do objeto deste contrato, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da prestação de serviços, visando o regular atendimento do objeto;
5.3. Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas no cumprimento do objeto deste contrato, determinando inclusive a suspensão dos serviços por motivo de relevante ordem técnica e de segurança no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações.
5.4. A CONTRATANTE cederá os equipamentos necessários conforme legislação pertinente, obrigando-se a CONTRATADA a zelar dos mesmos como se seus fossem respondendo por estes por eventuais danos causados por dolo ou culpa de seus prepostos, devendo os mesmos serem relacionados em inventário específico com composição atualizada sempre que haja mudança.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA, além do objeto e das demais previstas:
6.1. Realizar os serviços, objeto do contrato, com o mais absoluto zelo, fidúcia, eficácia
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Visto Jurídico quanto a Forma:
Contratante:
Contratada:
e excelência, utilizando-se dos padrões legais, normativos, morais e éticos vigentes, com absoluta observância legal, bem como com padrões de excelência e eficiência;
6.2. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente qualificados e constantes em seu quadro social, devendo ser comprovado o título de especialista perante o Conselho Competente;
6.3. Disponibilizar e manter quantitativo de prestadores de serviços compatível com as necessidades da CONTRATANTE;
6.4. Manter durante toda a execução do objeto do contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica dos profissionais exigidas pela CONTRATANTE;
6.5. Identificar, propor ou desenvolver melhorias, capacitação e treinamentos;
6.6. Participar de reuniões técnico-administrativas, conforme cronograma, ou sempre que convocada, visando a manutenção da excelência dos serviços prestados sob a coordenação da CONTRATADA;
6.7. Respeitar e fazer respeitar as rotinas e normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do instrumento;
6.8. Atuar rigorosamente conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes;
6.9. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
6.10. A CONTRATADA se compromete a seguir as normas previamente fixadas no Regulamento de Compras e Contratações da CONTRATANTE, bem como obedecer aos critérios impessoais e objetivos e observar aos demais princípios do artigo 37, caput, da Constituição Federal/88, declarando, ainda, que não possui parentes consanguíneos ou por afinidade constantes no quadro diretivo desta CONTRATANTE;
6.11. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, especialmente no que tange à regularidade fiscal, a qualificação técnica e cumprimento da proposta;
6.12. Sanar, imediatamente, eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços;
6.13. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a impostos e encargos sociais;
6.14. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por órgão administrativo e/ou fiscalização;
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Visto Jurídico quanto a Forma:
Contratante:
Contratada:
6.15. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços;
6.16. Providenciar a emissão dos documentos relativos a este instrumento em estrita consonância, inclusive submetendo à CONTRATANTE, junto com as Notas Fiscais, minuciosos relatórios circunstanciados em meio físico e digital;
6.17. Responder ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
6.18. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico adentre as instalações hospitalares, mesmo que acompanhada por funcionário cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente instrumento, sem expressa autorização da CONTRATANTE;
6.19. Prestar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, com a melhor brevidade, a contar do recebimento de solicitação, missiva ou notificação para tal;
6.20. Assumir para qualquer responsabilidade civil sobre eventuais fortuitos, danos ou erros cometidos durante a execução dos serviços objeto deste;
6.21. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE, onde serão prestados os serviços;
6.22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por toda mão de obra especializada, necessária à consecução do presente contrato, sendo que seus empregados deverão ser contratados de acordo com a legislação trabalhista em vigor e demais exigências aplicáveis;
6.23. Manter endereço eletrônico e endereço telemático (WhatsApp, SMS) válido, vigente e eficaz, conforme explicitado neste que valerá e presumir-se-á aceito e entregue com a comprovação de emissão;
6.24. Responsabilizar-se, em todos os aspectos, pelos profissionais que ela designar para prestar serviços nas dependências da unidade, cabendo a CONTRATADA fazer com que seus prepostos observem rigorosamente as normas internas do estabelecimento, especialmente, o Regimento Interno, POPS e manuais;
6.25. Manter rigorosa regularidade profissional e fiscal de sua pessoa jurídica e de seus eventuais prepostos, apresentando, quando solicitada, documentos que comprovem o cumprimento da legislação vigente;
6.26. Notificar expressamente a CONTRATANTE, por escrito, todas ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar a perfeita execução dos serviços contratados ou prestar esclarecimentos pertinentes à execução da prestação de serviços,
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Visto Jurídico quanto a Forma:
Contratante:
Contratada:
que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE;
6.27. É absolutamente vedado a CONTRATADA e seus prepostos cobrar qualquer favor ou valor dos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), responsabilizando-se civil e criminalmente por este ato, sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata deste contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades políticas e judiciárias;
6.28. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação;
6.29. A empresa CONTRATADA deverá forecer os seguintes serviços, nas dependências do Centro Cirúrgico da CONTRATANTE:
1. Projeto Arquitetônico:
a) Visita ao terreno com elaboração de propostas arquitetônicas em 2D;
b) Elaboração dos projetos arquitetônicos, consistindo em planta baixa, planta de cobertura, elaboração de fachada e cortes de edificação;
c) Elaboração de memorial descritivo com todas as etapas, bem como os tipos de métodos executivos a serem executadas na obra;
d) Elaboração de memorial de atividades com todas as atividades existentes nos ambientes de acordo com o padrão da vigilância sanitária;
e) Emissão de assinatura de responsabilidade técnica para a aprovação do projeto.
2. Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro:
a) Elaboração de planilha orçamentária com todas as etapas da obra, bem como a quantificação de todos os materiais, além da atribuição de preço de cada material e serviços a serem utilizados/prestados;
b) Elaboração de cronograma físico financeiro, pontuando os serviços e materiais gastos em cada etapa e, posteriormente, calculado o desembolso financeiro por etapa;
c) Memorial descritivo de especificações técnicas, constando todos os quantitativos e tipos de materiais que serão utilizados em cada etapa da obra.
3. Projeto Estrutural:
a) Projeto do alicerce, o qual será concebido em baldrame sobre estacas, entregando o posicionamento de cada estaca, a armação (ferragem dos baldrames e estacas) e o projeto de novelamento do terreno;
b) Projeto dos pilares, entregando o projeto de posicionamento dos pilares e o alinhamento das paredes;
c) Projetos das vigas, entregando os projetos das armações e projeto de formas de todas as vigas, incluindo as armações do térreo e do pavimento superior;
d) Projeto de laje, devendo ser utilizada laje pré-moldada nervurada (vigotas de concreto e lajotas cerâmicas), devendo ser disponibilizados projetos de posicionamento e de montagem das vigotas, bem como projeto de aramação da laje, com o cálculo da
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Visto Jurídico quanto a Forma:
Contratante:
Contratada:
quantidade de concreto usinado que será utilizado na mesma, devendo serem entregues os projetos das lajes do térreo e do pavimento superior.
4. Projeto Hidrossanitário:
a) Projeto de implantação de água fria e esgoto, mostrando o caminhamento das tubulações em planta até o encontro com a rede pública;
b) Projeto das tubulações de água fria e esgoto nos banheiros, indicando o caminhamento das tubulações e os pontos de locação das peças hidráulicas (pontos de ducha higiênica, posição dos ralos, posição dos vasos e das pias);
c) Projeto do barrilete superior, mostrando todas as tubulações e caixa d’água que estarão abaixo do telhado da edificação;
d) Projeto de águas pluviais, implantando e mostrando os condutores horizontais até a rede pública, bem como a realização de projeto dos condutores verticais e projeto das calhas de coleta na cobertura;
e) Projeto de impermeabilização, desmontando os produtos e a forma de aplicação dos impermeabilizantes.
5. Projeto de instalação elétrica e SPDA:
a) Projeto elétrico do padrão de entrada, dimensionando os fios que serão necessários na entrada de energia;
b) Projeto de passagem de tubulação, mostrando a passagem de todos os conduítes que serão utilizados, tanto os conduítes passados no forro, quanto os passados no solo;
c) Projeto de enfiação, mostrando os fios que serão utilizados e informações de comprimento e diâmetro de cada fio;
d) Projeto de pontos de tomada e iluminação, demarcando todos os pontos de luz e de tomadas.
6.30. A CONTRATADA deverá apresentar, em todas as etapas, os quantitativos de materiais para a compra, bem como deverá emitir assinatura de responsabilidade técnica para os procedimentos/serviços realizados de acordo com o objeto do presente contrato;
6.31. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à CONTRATANTE e à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionárias da CONTRATANTE, agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV No tocante a procedimentos de contratação da entidade contratante:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento;
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Visto Jurídico quanto a Forma:
Contratante:
Contratada:
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento público;
c) Xxxxxxx ou procurar afastar proponente, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar contrato;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de contratação com a contratante;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com contratante, sem autorização em lei;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a contratante;
h) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive dos órgãos de fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DA NÃO NOVAÇÃO:
7.1. A não utilização, pelas partes, do direito a elas assegurado neste contrato e na Lei em geral não importa em novação a seus termos;
7.2. O presente contrato somente poderá sofrer alterações em seu conteúdo mediante aditivo contratual, assinado por ambas as partes, que passará a fazer parte integrante deste, obrigando, além das partes, seus herdeiros e sucessores, na forma da lei vigente;
7.3. Todas as notificações, solicitações, reinvindicações ou outras comunicações relacionadas a este contrato serão feitas por escrito ou através de correio eletrônico (e-mail – xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO:
A despeito da vigência estabelecida na CLÁUSULA SEGUNDA, fica convencionado que o presente contrato poderá, a qualquer tempo e mesmo no prazo de vigência, ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.1. A rescisão imotivada do presente, na forma prevista neste item (“8”), não gerará direito a indenização de qualquer espécie ou natureza e nem ao recebimento da multa rescisória prevista neste instrumento;
8.2. No prazo da notificação, deverá ser mantido pela CONTRATADA a execução regular dos serviços objeto deste contrato, contra a qual subsistirá seu direito de recebimento nas mesmas condições neste estipuladas;
8.3. A inobservância do prazo de antecedência de 30 (trinta) dias para a efetiva rescisão deste contrato, sujeitará a parte faltosa ao pagamento de indenização dos danos experimentados pela outra parte.
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Visto Jurídico quanto a Forma:
Contratante:
Contratada:
8.4. O presente contrato ainda comportará rescisão nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer modificação no contrato social da CONTRATADA que implique em prejuízo à execução do objeto contratual;
b) Quando as partes praticarem fraude ou dolo, devidamente comprovados.
XXXXXXXX XXXX – DO FORO DE ELEIÇÃO:
Fica eleito o foro da sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo, sem reserva mental, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Birigui/SP, na data de 21 de outubro de 2021.
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI CNPJ nº 45.383.106/0001-50 | **** |
Nome por extenso da testemunha: | CPF: | Assinatura da testemunha: |
Nome por extenso da testemunha: | CPF: | Assinatura da testemunha: |
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Visto Jurídico quanto a Forma:
Contratante:
Contratada: