DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
EDITAL DE CADASTRAMENTO TÉCNICO Nº 2019/0001 (8558)
OBJETO: Cadastramento Técnico de interessados em participar das contratações para prestação de serviços de pesquisas mercadológicas ao Banco do Brasil S.A., de acordo com os critérios e condições estabelecidos neste instrumento e seus anexos.
IMPORTANTE
Formalização de Consultas | E-mail: |
A partir de 25/09/2019 |
ÍNDICE
3. VALIDADE DO CADASTRAMENTO 4
4. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 4
6. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 5
7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO 8
9. JULGAMENTO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – TEMPO DE PROCESSAMENTO 8
10. RESULTADO DO CADASTRAMENTO 8
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E ANOTAÇÕES CADASTRAIS 9
EDITAL DE CADASTRAMENTO TÉCNICO
CADASTRAMENTO TÉCNICO DE INSTITUTOS DE PESQUISA
O BANCO DO BRASIL S. A., por intermédio da DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E
PATRIMÔNIO/ GERÊNCIA COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS, torna público que realizará CADASTRAMENTO TÉCNICO, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx) em 02.05.2018, e nos termos do presente instrumento, cuja minuta-padrão foi apreciada pelo Parecer Jurídico nº 278228-001, de 03.07.2018. A minuta específica foi aprovada pelo Parecer Jurídico Nº 1267992-001, de 09.08.2019.
1.1 O CADASTRAMENTO TÉCNICO encontra respaldo nos arts. 13 a 16, e 103, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil (RLBB), publicado em 02.05.2018, nos termos da Lei nº 13.303/2016, de 30.06.2016 e do Decreto nº 8.945, de 27.12.2016.
1.2 Este procedimento tem por finalidade identificar fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para a execução de serviço de pesquisa mercadológica para o Banco do Brasil S.A., conforme condições previamente estabelecidas neste Instrumento.
1.3 Os serviços de pesquisa a serem contratados contemplam:
a) Planejamento de pesquisa, incluídas a seleção de técnicas, a elaboração de desenho amostral e reuniões nas cidades indicadas pelo Banco do Brasil;
b) Elaboração e validação dos instrumentos de coleta de dados e observação;
c) Recrutamento do público-alvo, incluído o mailing de não-clientes;
d) Realização de coleta de dados primários e secundários;
e) Análise, validação e disponibilização dos resultados, incluído o fornecimento dos dados primários e o cruzamento com dados secundários internos, externos e de outras pesquisas;
f) Apresentação oral dos resultados da pesquisa nas cidades indicadas pelo Banco do Brasil;
g) Disponibilização de resultados da pesquisa em formato digital.
1.4 O pedido de cadastramento é de iniciativa do INTERESSADO que deverá comprovar atender os requisitos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos dispostos neste Edital.
1.5 Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, formalmente designado.
1.7 As informações constantes no presente instrumento e suas atualizações podem ser encontradas no sítio eletrônico do Banco do Brasil – xxxx://xxx.xx.xxx.xx, Sobre nós - Relações com Fornecedores; Compras e Contratações; Licitações e Contratações Diretas – Avisos e Editais, Cadastramento Técnico; Edital de Cadastramento Técnico nº 2019/0001 (8558).
1.8 Para todas as referências de data e hora deste instrumento será observado o horário de Brasília (DF).
2.1 Cadastramento Técnico de INTERESSADOS em participar das contratações para prestação de serviços de pesquisas mercadológicas ao Banco do Brasil S.A., de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
3.1 O prazo de validade do CADASTRAMENTO TÉCNICO será de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizado a qualquer tempo e ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados, nos termos do § 1º, art. 108, do RLBB E DO ART.65,§1º DA Lei nº 13.303/2016.
4. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
4.1 Poderão participar deste CADASTRAMENTO TÉCNICO os INTERESSADOS em concorrer a futuras contratações do BANCO para a prestação dos serviços descritos no ITEM 1 e que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar deste Cadastramento Técnico os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou de fornecimento;
b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
c) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
d) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
e) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
f) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
g) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
h) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: i) com gerenciamento sobre o contrato da futura contratação; ii) na área demandante deste procedimento; e/ou iii) a área que realiza o presente procedimento;
i) Empregado do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
j) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado, dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau civil.
k) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BB, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
l) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;
m) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
n) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, ou impedida pelo BB ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
o) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
p) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S.A há menos de 6 (seis) meses.
q) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado.
4.3 Não será aceita a entrega de documentos em desconformidade com o disposto neste instrumento.
4.4 O Cadastramento Técnico do objeto descrito no ITEM 2 deste instrumento não gera direito à contratação futura. e nem implica a preclusão da faculdade legal de inabilitação pelo BANCO, quando da contratação.
4.5 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do Cadastramento Técnico e respectivos anexos.
5.2 As impugnações deverão ser formalizadas e encaminhadas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, com o seguinte título: “IMPUGNAÇÃO EDITAL CATEC Nº 2019/0001 (8558)”.
5.3 O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte do seu recebimento pelo RESPONSÁVEL e, sendo acolhida, será publicado novo instrumento convocatório com os devidos ajustes para a realização do Cadastramento Técnico..
5.4 As decisões serão registradas diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil – xxxx://xxx.xx.xxx.xx, Sobre nós - Relações com Fornecedores; Compras e Contratações; Licitações e Contratações Diretas; Avisos e Editais; Cadastramento Técnico
5.5 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas em divergência ao estipulado no item 5.2.
6. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
6.1 A documentação para inscrição do INTERESSADO no cadastramento deverá ser entregue via postal, com AR (Aviso de Recebimento), ou pessoalmente no endereço/local constante no item 6.2, em envelope com a seguinte característica:
6.1.1 Envelope único e indevassável contendo os documentos citados no item 7 deste Edital;
6.1.2 Deverá apresentar as seguintes indicações:
BANCO DO BRASIL
EDITAL DE CADASTRAMENTO TÉCNICO Nº 2019/0001(8558) NOME E CNPJ DO INTERESSADO
6.2 O recebimento deverá ocorrer no endereço/local, dias e horário dispostos a seguir: Local: Banco do Brasil S.A.
Disec/Cesup Compras e Contratações Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 – 00x Xxxxx Xxxxxx
CEP: 01.036-900 – São Paulo (SP)
Data e Horário para recebimento: De segunda a sexta, das 9:00 h às 17h.
6.3 Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta, sendo as informações e documentos apresentados no ato da inscrição de inteira responsabilidade do INTERESSADO.
6.4 Não será permitida a apresentação de documentos adicionais e/ou em substituição aos documentos originalmente protocolados e enviados pelo INTERESSADO, exceto nos casos em que seja solicitada formalmente pelo Banco.
6.5 Todos os documentos apresentados, exceto no caso de certidão disponível na internet, deverão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada em cartório, assinados pelo(s) representante(s) legal(is).
6.6 O documento cuja validade, vigência e/ou autenticidade seja aferível pela internet será verificado pelo RESPONSÁVEL no sítio eletrônico pertinente.
6.7 A participação no CADASTRAMENTO TÉCNICO, por meio da apresentação do envelope com os documentos exigidos neste instrumento, implicará na aceitação plena e irretratável das normas e especificações que a ordenam.
7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para solicitar o cadastramento, o INTERESSADO deverá providenciar os documentos relacionados nos itens 7.1.1 a 7.2.7 deste Edital, e entregar de acordo com o item 6 deste Edital.
Habilitação Jurídica
Avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:
7.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado.
7.1.2 Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores.
7.1.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
7.1.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Qualificação Econômico-Financeira
7.1.5 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
7.1.5.1 O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.
7.1.5.1.1 Será exigida a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, caso a
habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
7.1.5.1.2 Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
7.1.5.1.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
7.1.6 Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
7.1.6.1 Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias corridos da data de entrega da documentação;
7.1.6.2 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.1.6.3 A existência de débitos junto ao fisco e/ou trabalhista poderá ensejar a inabilitação do INTERESSADO quando o BANCO entender que os débitos existentes, pelo seu montante e caracterísitcas, irão comprometer a execução contratual.
Qualificação Técnica
7.1.7 Indicação das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis à realização do objeto, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital..
7.1.8 Indicação do quadro de pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços objeto do edital, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme modelo constante no ANEXO III.
7.1.8.1 a indicação e qualificação da equipe técnica composta por profissionais de nível superior pertencentes ao quadro permanente da empresa deverá vir acompanhada dos currículos profissionais, certificados que comprovem a formação acadêmica e comprovação de vínculo profissional, que poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
7.1.9 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão do INTERESSADO para o desempenho de atividade pertinente e compatível com a prestação de serviços de pesquisa mercadológica, conforme ANEXO IV deste Edital.
7.1.9.1 Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas pelo Banco, todas as informações ou documentos necessários à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
7.2 O INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
7.2.1 Formulário de Solicitação de Cadastramento, conforme ANEXO I;
7.2.2 Descritivo da empresa e Trabalhos Realizados – o documento deverá abordar breve histórico da empresa, a(s) área(s) de atuação, serviços prestados, metodologia(s) e técnicas utilizada(s), parcerias, principais serviços realizados e clientes, publicações e premiações, certificações, conforme ANEXO V.
7.2.3 Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;
7.2.4 Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma ANEXO VI.
7.2.5 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO VII deste edital.
7.2.6 Declaração que possui ou possuirá em seu quadro permanente e/ou temporário, no ato da contratação dos serviços a serem prestados, profissional de nível superior habilitado a assinar como responsável técnico pelo projeto de pesquisa.
7.2.7 Acordo de confidencialidade devidamente assinado, firmando o compromisso de sigilo do objeto da contratação, conforme minuta constante do ANEXO VIII .
ORIENTAÇÕES GERAIS
7.3 Os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
7.3.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item
7.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
7.4 A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará na não habilitação do INTERESSADO.
7.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
7.5.1 Caso os documentos relacionados neste Edital sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o cadastramento, válidos por 90 (noventa) dias corridos a partir da data de sua emissão.
7.5.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
7.6 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.7 O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
7.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO
8.1 O processo de habilitação consiste na análise dos documentos apresentados pelo INTERESSADO, de forma a avaliar, de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sua qualificação, capacidade de execução dos serviços e capacidade de atendimento, compreendendo, quando necessário, vistoria às instalações da empresa interessada e aos serviços já executados.
9. JULGAMENTO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 O Banco, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do protocolo dos documentos relacionados neste Edital, procederá ao julgamento da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e da qualificação técnica do INTERESSADO.
10. RESULTADO DO CADASTRAMENTO
10.1 O BANCO informará ao INTERESSADO o resultado da análise de sua solicitação de cadastramento técnico por intermédio de correspondência com aviso de recebimento,
10.2 A relação dos INTERESSADOS registrados no CATEC será divulgada no sítio eletrônico do Banco do Brasil S.A – xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Cadastramento.
10.3 Será considerado cadastrado o INTERESSADO que cumprir todas as exigências estipuladas neste Instrumento.
10.4 Não serão habilitados os INTERESSADOS e não cumprirem qualquer requisito previsto neste Edital, ou ainda que apresentarem, a qualquer tempo, informações insuficientes, ambíguas, contraditórias ou inverídicas, constatadas em qualquer fase do processo de cadastramento técnico ou posterior.
10.5 Será Providenciado o imediato descadastramento do INTERESSADO quando constatado, a qualquer tempo, que as informações prestadas são insuficientes, ambíguas, contraditórias ou inverídicas.
10.6 A prestação de infomrações insuficientes, ambíguas, contraditórias ou inverídicas, na forma dos itens 10.4 e 10.5, sujeitará o interessado às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
10.7 À empresa cadastrada, será fornecido pelo Banco, O CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO TÉCNICO – CATEC-BB, Anexo IX, que será o documento comprobatório do registro cadastral.
10.8 Os fatos supervenientes à inclusão do INTERESSADO no Cadastro Técnico, que modifiquem ou tenham potencial para modificar suas condições de habilitação, devem ser comunicados, pelo INTERESSADO, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar de sua ocorrência, sob pena de exclusão do Cadastro Técnico.
10.9 O certificado CATEC BB terá validade de, no máximo, 1 (um) ano a contar de sua emissão, podendo, a critério do BANCO, ser emitido com prazo de validade inferior.
10.10 A qualquer tempo, poderá ser requerida, pelo INTERESSADO, a atualização dos dados constantes do cadastro, mantida, porém, a validade do Certificado.
10.11 Poderá a área responsável pela avaliação técnica, caso entenda pertinente e de forma justificada, revalidar o cadastramento cujo prazo tenha expirado, desde que as condições à época do cadastramento se mantenham inalteradas e, ainda, não houver indicação para nova avaliação do objeto/fornecedor cadastrado.
10.12 As empresas que tenham contrato com o Banco do Brasil devem manter atualizada toda a documentação exigida para a emissão do CATEC-BB.
10.13 O fato de uma empresa cadastrada estar inscrita no CATEC-BB não lhe assegura o direito de futuras contratações pelo BANCO.
10.14 Requisitos adicionais, previstos ou não por ocasião do cadastramento, podem ser exigidos no ato da contratação.
10.15 Os INTERESSADOS já inscritos nos Editais anteriores terão o prazo de 30 dias corridos para se adequar as exigências deste Edital , sob pena de descadastramento.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E ANOTAÇÕES CADASTRAIS
11.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do Cadastramento ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
11.1.1 Advertência, quando ocorrer:
11.1.1.1 Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
11.1.1.2 Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
11.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
11.1.2.1 O INTERESSADO desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores devidos o montante das multas aplicadas.
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo BANCO;
c) Recusa em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
d) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
e) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
f) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
g) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
h) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do cadastramento ou prejudicar a execução do contrato;
j) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
k) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO.
11.2 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
11.3 Aplica-se a este Cadastramento a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
11.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.4.1 Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, contados da notificação da decisão.
11.5 Cessados os motivos que impuseram a penalidade aplicada, o Banco poderá efetuar a reabilitação da empresa interessada, mediante sua solicitação, permanecendo no cadastro os registros anteriores.
11.6 Pela infração às normas legais e às de cadastramento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado com o Banco, a empresa faltosa estará sujeita ainda a:
a) Anotação restritiva no cadastro da empresa;
b) Cancelamento do registro no Cadastro Técnico.
11.7 Serão registrados no cadastro da empresa:
a) Todos os fatos ou faltas de caráter administrativo, comercial ou técnico referentes à atuação da empresa ou de seus sócios;
b) As penalidades previstas nos instrumentos contratuais e neste Edital.
11.8 O registro no CADASTRO TÈCNICO poderá ser cancelado, embasado em relatório elaborado pelo BANCO, nos seguintes casos:
a) Recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
b) Falsidade ideológica;
c) Apresentação de documentação falsa ou adulterada;
d) Não comprovação, quando solicitada, da autenticidade e veracidade da documentação apresentada;
e) Reincidência de execução insatisfatória de serviços contratados;
f) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o participante a idoneidade para contratar com o CONTRATANTE;
h) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco;
i) Cumprimento de penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco.
11.9 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro da empresa que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste Edital.
12.1 A partir da data da intimação do ato que defira ou indefira pedido de cadastramento ou cancelamento do registro no Cadastro, o INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recorrer, devendo encaminhar as razões de seu recurso ao BANCO DO BRASIL S.A. – DISEC/GECOP/DICON, por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, dirigidos à instância superior - GERENTE DE SOLUÇÕES, por intermédio do RESPONSÁVEL.
12.2 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar da data do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3 Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao recebimento e caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Superior , para a decisão final.
12.4 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá ratificar o resultado do Cadastramento Técnico.
13.1 É facultado ao BANCO, em qualquer fase do Cadastramento Técnico, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.2 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de não ter o seu pedido de cadastramento deferido.
13.3 O BANCO poderá revogar ou anular o cadastramento, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização as pessoas jurídicas cadastradas.
13.4 O BANCO poderá, se assim lhe convier, suspender o processo de cadastramento pelo tempo que julgar necessário.
13.5 Este instrumento deverá ser lido e, após apresentação da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.6 Os casos não previstos neste instrumento serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
13.7 Fica eleito o Foro de Brasília para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
XXXX XXXXXXX XXXXX
RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DO INTERESSADO)
Vimos requerer, por meio do presente, nosso cadastramento, em conformidade com o Edital 2019/0001 (8558), divulgado pelo Banco do Brasil S.A.
1. DADOS GERAIS
Razão ou Denominação Social | |
Nome de Fantasia | |
CNPJ | Inscrição Estadual |
Endereço Completo (Quadra, Rua/Av., número, complemento, bairro) | |
CEP/Cidade / UF | |
Site | |
Telefone Fixo ( ) - | Telefone Celular ( ) - |
2. CONTATOS DA PESSOA JURÍDICA
2.1. REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
Nome Completo | ||
CPF | RG (N° / Órgão Exp.-UF) | Data de Nascimento / / |
Nacionalidade: | Estado Civil: | |
Telefone Fixo ( ) - | Telefone Celular ( ) - | |
Endereço residencial (Quadra, Rua/Av., número, complemento, bairro) | ||
CEP/Cidade / UF | ||
2.2 CONTATO RESPONSÁVEL
O contato responsável na prestadora de serviços, obrigatoriamente sócio ou empregado, será a pessoa responsável por realizar a interface com o Banco do Brasil.
Nome completo do responsável | ||
CPF | RG (N° / Órgão Exp. / UF) | Data de Nascimento / / |
Nacionalidade: | Estado Civil: | |
Setor/Departamento | ||
Cargo | ||
Telefone Fixo ( ) - | Telefone Celular ( ) - | |
3. CARACTERIZAÇÃO
Natureza Jurídica: | |||||
Porte: ME ( ) EPP ( | ) | Média Empresa ( | ) | Grande Empresa ( | ) |
Optante do Simples Nacional: | Sim ( | ) | Não ( | ) | |
Data de abertura /fundação: | N° Funcionários e/ou Prestadores de Serviços: |
4. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DA PESSOA JURÍDICA
Nome do Banco Nº do banco |
Nome da Agência Nº da agência |
Nº da conta corrente |
Cidade da Agência Bancária/UF |
5. DECLARAÇÃO
A empresa DECLARA para os fins que se fizerem necessários, nos termos da Lei, que:
a) As informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros.
b) Exerce suas atividades em conformidade com a legislação vigente.
c) Não se enquadra nas situações previstas no item 4.2 do Edital e não possui no quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.
d) está ciente de que a falta de qualquer um dos documentos mencionados no Edital impede o seu cadastramento pelo Banco do Brasil.
e) compreende que o processo de cadastramento da empresa não implica na obrigação de contratação de serviços.
f) Está apta a prestar serviços de pesquisa mercadológica, de acordo com os critérios e condições exigidos no Editla e seus Anexos.
g) Permite, em caso de contratação, que o contratante do projeto de pesquisa acompanhe presencialmente ou de forma virtual o treinamento dos entrevistadores, o trabalho de campo e a coleta de dados (todas as modalidades).
h) Está ciente de que, até agosto de 2020, a empresa deverá estar adequada à Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, art. 65, inciso II (LGPD).
i) Está ciente do disposto no Edital e das condições de cadastramento da empresa, para cujo efeito anexa a documentação exigida.
Local e Data
(Assinatura)
Nome do representante legal da pessoa jurídica CPF/MF:
ANEXO II
INDICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Nota explicativa: O objetivo deste documento é descrever toda a infraestrutura da interessada. Trata-se de documento a ser elaborado em papel timbrado da pessoa jurídica candidata, assinado pelo seu representante legal com a descrição da infraestrutura física, laboratorial, ferramental, instrumental, equipamentos e recursos necessários à prestação dos serviços aos quais está pleiteando o cadastramento.
Ao
Banco do Brasil S.A.
A ...............(PESSOA JURÍDICA)........., CNPJ/MF nº .............., vem, através desta,
informar que possui infraestrutura necessária para a execução dos serviços aos quais pretende se cadastrar nos termos do Edital de Cadastramento Técnico nº xxxxxxx.
Para tanto, declara que sua infraestrutura é constituída pelos itens abaixo listados:
INFRAESTRUTURA FÍSICA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CIDADE/UF (LOCALIZAÇÃO) |
Infraestrutura física (instalações próprias e terceirizadas, se houver) | CATI (detalhar, se terceirizado informar fornecedor e CNPJ) | Informar a quantidade de posições | |
Central Location (detalhar, se terceirizado informar fornecedor e CNPJ) | Informar a quantidade de instalações | ||
Outros (especificar) | |||
Infraestrutura física (máquinas e equipamentos) | Especificar | ||
Infraestrutura Física (Laboratório próprio ou Parceria), quando houver | Salas de Espelho e laboratórios para avaliação (detalhar, se terceirizado, informar fornecedor e CNPJ) | Informar a quantidade de salas / laboratórios |
RECURSOS TECNOLÓGICOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Sistema NET-CATI | Informar se a empresa utiliza o sistema NET-CATI (Computer Assisted Telephone Inter-views via rede de internet) para acompanhamento da coleta de dados e dos resultados da pesquisa via internet pelo contratante da pesquisa, bem o tipo e as características do sistema. |
Pesquisa via Internet | Informar se a empresa possui estrutura própria ou de terceiros para realizar pesquisas via internet, com o seguinte detalhamento: 1. Capacidade de acesso simultâneo 2. Capacidade de armazenamento 3. Mecanismos de segurança utilizados 4. CNPJ/CPF dos fornecedores ou NIF, se fornecedor do exterior 5. Outras (especificar) |
Pesquisa via Celular | Informar se a empresa possui estrutura própria ou de terceiros para realizar pesquisas via celular, com o seguinte detalhamento: 1. Capacidade de acesso simultâneo 2. Capacidade de armazenamento 3. Mecanismos de segurança utilizados 4. CNPJ/CPF dos fornecedores ou NIF, se fornecedor do exterior 5. Outras (especificar). |
Outros (especificar, se houver) | |
RECRUTAMENTO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Sistema de Recrutamento | Informar se o recrutamento do público-alvo é realizado pela própria empresa ou por terceiros. No caso de terceiros, informar as empresas (com CNPJ) ou responsáveis (com CPF) pelo procedimento. |
Local e data
(Assinatura)
Nome do representante legal da pessoa jurídica CPF/MF
ANEXO III
INDICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Nota explicativa: O documento, a ser elaborado em papel timbrado da interessada candidata, deverá conter a indicação e qualificação da equipe técnica composta por profissionais de nível superior pertencentes ao quadro da empresa. O documento deverá vir acompanhado de breve currículo dos profissionais, dos certificados que comprovem a formação acadêmica e da comprovação de vínculo profissional, que poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
As funções especificadas abaixo são exemplificativas, podendo a pessoa jurídica interessada adequá-la de acordo com seu quadro técnico profissional.
Ao
Banco do Brasil S.A.
A ...............(PESSOA JURÍDICA)........., CNPJ/MF nº .............., vem, através desta,
informar que possui corpo técnico próprio para a execução dos serviços aos quais pretende se cadastrar nos termos do Edital de Cadastramento nº xxxxxxx.
Para tanto, declara que sua Equipe Técnica é constituída pelo(s) profissional(is) abaixo listado(s):
Função: Gerente de Projetos
Nome:
CPF/MF:
Formação Acadêmica: Tempo de experiência em Pesquisa:
Função: Estatístico
Nome:
CPF/MF:
Formação Acadêmica: Tempo de experiência em Pesquisa:
Função: Analista de Pesquisas
Nome:
CPF/MF:
Formação Acadêmica: Tempo de experiência em Pesquisa:
Função: Moderador de Grupo
Nome:
CPF/MF:
Formação Acadêmica: Tempo de experiência em Pesquisa:
Função: Entrevistador Qualitativo
Nome:
CPF/MF:
Formação Acadêmica: Tempo de experiência em Pesquisa:
Função: Design Gráfico
Nome:
CPF/MF:
Formação Acadêmica: Tempo de experiência em Pesquisa:
Função: Outros (especificar)
Nome:
CPF/MF:
Formação Acadêmica: Tempo de experiência em Pesquisa:
Local e data
(Assinatura)
Nome do representante legal da pessoa jurídica CPF/MF
ANEXO IV
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que o _[NOME DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA], inscrito no CNPJ/MF sob o nº _[NÚMERO DO CNPJ], realizou serviços de pesquisa de mercado para esta empresa (ou órgão) de acordo com as especificações do projeto e em consonância com as normas estabelecidas pelo Código Internacional de Práticas de Pesquisa de mercado e Sociais e pelo Código de Ética da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa, conforme abaixo discriminado:
1) Data do Estudo:
2) Método de Pesquisa:
Qualitativa Quantitativa
3) Nível de Interpretação:
Exploratória Descritiva Explicativa
4) Sistemática de Realização:
Ad hoc Sindicalizada (omnibus)
Regular Painel
5) Tipo de Estudo
6) Abrangência Geográfica / Localização do Estudo
Exterior - Principais países País UF
Interior Capital
Qualitativa Quantitativa
7) Público-Alvo 8) Amostra
9)Técnica de Coleta de Dados 10) Meio de Coleta de Dados
11) Técnica Estatística Utilizada na Análise
12) Duração do Campo
13) Equipe Técnica Responsável pela Execução dos Trabalhos
14) Contatos no Cliente Demandante da Pesquisa
Atestamos, ainda, que o _[NOME DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA) demonstrou capacidade técnica e executou plenamente o serviço dentro dos padrões de qualidade e eficiência esperados.
, de de .
(Assinatura, nome e cargo do representante da pessoa jurídica emitente)
Razão Social da emitente CNPJ
Endereço Telefone E-mail
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO ATESTADO
Nos atestados, elaborados conforme modelo acima, deverão ser descritos os projetos de pesquisa realizados pela INTERESSADA, com o devido escopo e detalhamento técnico, de acordo com as especificações a seguir detalhadas:
a) Data do estudo: Informar data de entrega do relatório final e dos resultados.
b) Método de pesquisa: Informar a classificação da pesquisa, quanto ao método:
🢭 Qualitativa;
🢭 Quantitativa.
c) Nível de interpretação: Informar a classificação da pesquisa, quanto ao nível de interpretação:
🢭 Exploratória;
🢭 Descritiva;
🢭 Explicativa.
d) Sistemática de realização: Informar a classificação da pesquisa, quanto à sistemática de realização:
🢭 Ad hoc;
🢭 Regular;
🢭 Sindicalizada (omnibus);
🢭 Painel.
e) Tipo de estudo: Descrever as áreas de investigação de trabalhos realizados, como por exemplo:
🢭 Marca e posicionamento;
🢭 Satisfação do cliente;
🢭 Estudos de segmentação;
🢭 Estudos sobre necessidades e expectativas;
🢭 Comportamento de compra;
🢭 Canais de distribuição/relacionamento;
🢭 Desenvolvimento de produtos;
🢭 Teste de conceito de produto;
🢭 Clima organizacional;
🢭 Satisfação com o trabalho;
🢭 Estudos sobre força de vendas;
🢭 Eficácia da propaganda;
🢭 Auditoria de serviços;
🢭 Participação de mercado;
🢭 Tendências do mercado;
🢭 Análise de preços;
🢭 Usabilidade de internet;
🢭 Usabilidade de interfaces computacionais;
🢭 Usabilidade de produtos;
🢭 Outros.
f) Abrangência geográfica/localização do estudo: Marcar o nível de abrangência geográfica da amostra do estudo realizado.
g) Público-alvo: Descrever as segmentações/portes do público objeto do estudo e o perfil do entrevistado nos casos de Xxxxxx Xxxxxxxx e Governo. Exemplo:
🢭 Segmentação/Porte:
🢭 Pessoa Física – faixa de renda;
🢭 Pessoa Jurídica – faixa de faturamento anual;
🢭 Micro e Pequenas Empresas – faixa de faturamento anual;
🢭 Setor Público – esfera e tipo de poder.
🢭 Perfil do entrevistado:
🢭 Acionista;
🢭 Proprietário da empresa,
🢭 Diretor financeiro,
🢭 Diretor comercial,
🢭 Assessor
🢭 Outros
h) Amostra:
🢭 Estudo Qualitativo: Informar números de entrevistas em profundidade e grupos de discussão aplicados.
🢭 Estudo Quantitativo: Informar número de casos, tipo de representatividade da amostra, erro amostral e intervalo de confiança.
i) Coleta de dados
🢭 Técnica de coleta de dados: Informar a técnica de coleta de dados e/ou observação utilizada no referido projeto, como por exemplo:
🢭 Grupo de discussão;
🢭 Entrevista em profundidade;
🢭 Técnicas projetivas;
🢭 Técnicas etnográficas;
🢭 Survey;
🢭 Observação pessoal;
🢭 Analise de conteúdo;
🢭 Observação mecânica;
🢭 Outras (especificar).
🢭 Meio de coleta de dados: Informar o método de coleta e observação de dados utilizado no referido projeto, como por exemplo:
🢭 CATI - Computer Aided Telephone Interviews;
🢭 CAPI - Computer Assisted Personal Interviewing
🢭 Face-a-face;
🢭 Internet;
🢭 Intranet do cliente;
🢭 e-mail;
🢭 Central Location;
🢭 Correio;
🢭 Celular;
🢭 Outros (especificar).
j) Análise: Informar a técnica estatística utilizada para análise de dados do referido projeto, como por exemplo:
🢭 Regressão múltipla;
🢭 Análise fatorial;
🢭 Conjoint analysis;
🢭 Análise de cluster;
🢭 Análise de correspondência;
🢭 Análise de variância;
🢭 Análise discriminante;
🢭 Equações estruturais;
🢭 Regressão logística;
🢭 Outras (especificar).
k) Duração do campo: Informar a duração do trabalho de campo do referido projeto.
l) Equipe técnica pela execução dos trabalhos:
Informar nomes e cargos dos responsáveis pelo referido projeto, como por exemplo: Gerente de Conta, Gerente do Projeto, Analistas de Pesquisas, Estatístico, Design Gráfico, Moderadores, Entrevistadores de Estudo Qualitativo e Supervisor.
m) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, conter a razão social, CNPJ, endereço completo e telefone, bem como a assinatura e qualificação do responsável pela emissão.
ANEXO V
DESCRITIVO DA EMPRESA E TRABALHOS REALIZADOS
Nota explicativa: O documento, a ser elaborado em papel timbrado da pessoa jurídica candidata, deverá abordar breve histórico da empresa, as áreas de atuação, serviços prestados, metodologias utilizadas, forma de levantamento de dados, técnicas de análise, técnicas de pesquisa, parcerias, atividades realizadas de maneira terceirizada, principais serviços prestados e clientes, experiências, publicações e premiações, certificações.
Para auxiliar na descrição, a interessada deverá utilizar-se do roteiro a seguir:
1. Listar as informações básicas da empresa
Nome da empresa, tempo de existência, os serviços prestados, quem são os sócios e quaisquer outras informações adicionais relevantes da empresa.
2. Associações
Informar o registro da empresa ou algum membro da equipe de profissionais na Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP), na European Society for Opinion and Marketing (ESOMAR) ou em outras associações.
Todas as associações devem ser comprovadas mediante apresentação de certificado ou outro documento equivalente.
Associação | Membro |
ABEP | Informar nome do associado |
ESOMAR | Informar nome do associado |
CONRE | Informar nome do associado |
Outros (detalhar) | Informar associação e nome do associado |
3. Áreas de Atuação
Listar as áreas de negócio em que a empresa atua, conforme opções abaixo:
🢭 Serviços bancários e financeiros
🢭 Telecomunicações
🢭 Comunicação e Marketing
🢭 Governo
🢭 Mídia
🢭 Serviços
🢭 Varejo
🢭 Outros (especificar)
A comprovação da atuação deverá ser realizada por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica.
4. Listar as parcerias principais
Informar as atividades-chave realizadas de maneira terceirizada e os recursos principais adquiridos fora da empresa.
5. Trabalhos Realizados e Técnicas de Análise
Descrever e especificar as técnicas (multivariadas, usabilidade, qualitativas) que são utilizadas com domínio pleno, citando exemplos de projetos de pesquisa desenvolvidos pela empresa em que tais técnicas foram empregadas.
A comprovação dos trabalhos deverá ser realizada por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica.
Trabalhos Realizados com Utilização de Técnicas Multivariadas | |
Técnica 1 (especificar) | Trabalho (detalhar) |
Técnica 2 (especificar) | Trabalho (detalhar) |
(...) | (...) |
Trabalhos Realizados com Utilização de Técnicas de Usabilidade | |
Técnica 1 (especificar) | Trabalho (detalhar) |
Técnica 2 (especificar) | Trabalho (detalhar) |
(...) | (...) |
Trabalhos Realizados com Utilização de Técnicas Qualitativas | |
Técnica 1 (especificar) | Trabalho (detalhar) |
Técnica 2 (especificar) | Trabalho (detalhar) |
(...) | (...) |
6. Técnicas de Pesquisa
Informar todas as técnicas de pesquisa de pleno domínio da empresa, conforme quadro abaixo.
Técnicas de pesquisa | |
Pesquisas Qualitativas | Domínio |
Grupos de Discussão Presenciais | |
Grupos de Discussão on line | |
Entrevistas em profundidade | |
Usabilidade | |
Cliente Oculto | |
Etnográfica | |
Publicitárias | |
Painel | |
Desk research | |
Comunidades | |
Outros (especificar) | |
Pesquisas Quantitativas | Domínio |
Survey telefônico | |
Survey pessoal | |
Survey on line | |
Painel | |
Publicitárias |
Chatbot | |
Outros (especificar) |
7. Publicações, experiência, certificações e premiações
7.1 Informar se a empresa, os proprietários ou funcionários do quadro permanente possuem publicações (artigos publicados, livros, matérias em revistas) e participações.
Relacionar as publicações, participações de apresentações em seminários e congressos e anexar as devidas comprovações.
7.2 Informar se a empresa participou em listagem em rankings de sua área de atuação (melhores fornecedores, fornecedores mais admirados, DJSI, Top of Mind).
Relacionar os rankings e anexar comprovação.
7.3 Informar se a empresa, sócios ou funcionários possui certificação, recebeu premiações ou reconhecimentos (Certificado ISO, reconhecimento de notoriedade, exclusividade de técnicas ou serviços, etc.).
Relacionar as certificações, premiações e anexar comprovação.
Local e data
(Assinatura)
Nome do representante legal da pessoa jurídica CPF/MF
ANEXO VI
DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
................................................................................, inscrito(a) no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº
...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz?
SIM NÃO
( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no CADASTRAMENTO TÉCNICO Nº AAAA/NNNN(PREF) a(o)
…................................. (NOME COMPLETO DO INTERESSADO), CNPJ nº
........................................, sediada(o) ...............................................................................
(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
ANEXO VIII
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista com sede na cidade de Brasília-DF, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Edifício Banco do Brasil, Xxxxx Xxxxxxx, 00x andar, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/0001-91, neste ato representado pelo(s) administrador(es) da Gerência de Compras, Contratos e Pagamentos, da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio, ao final qualificado(s), doravante denominado simplesmente “BANCO” e [NOME DA PESSOA JURÍDICA], inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXX, situada na XXXXXXXX (XX) - CEP XXXXXXX, neste ato representada pelo(s) seu(s) representante(s) legai(s), ao final qualificado(s), doravante denominada simplesmente de “[NOME DA PESSOA JURÍDICA]”, e em conjunto denominados “PARTES”, ou, individualmente, como “PARTE”, celebram o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE, de ora em diante designado simplesmente como “ACORDO”, sob as cláusulas e condições adiante estipuladas:
Cláusula Primeira.
1.1 O objeto do presente ACORDO consiste no estabelecimento de normas técnicas e comportamentais que visem proteger, garantir e assegurar a confidencialidade e o sigilo das informações de caráter restrito, confidencial e sigiloso que venham a ser fornecidas pelo BANCO à {nome da pessoa jurídica}, no decorrer do processo de avaliação quanto a conveniência e viabilidade econômica, financeira, operacional e técnica de contratação decorrente do Edital de Cadastramento Técnico nº 2019/XXXX (XXXX), da {nome da pessoa jurídica} pelo BANCO, para prestação de serviços de consultoria, que doravante será denominado simplesmente “PESQUISA”, mediante a definição dos direitos e obrigações de cada uma das PARTES.
1.2 Para os fins do presente ACORDO, informações de caráter restrito confidencial e sigiloso são todas e quaisquer informações ou dados fornecidos, comunicados, revelados ou divulgados posteriormente à data de assinatura deste ACORDO, pelo BANCO, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, coligadas, controladas à {nome da pessoa jurídica}, bem como a seus respectivos administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores, auditores, advogados, contadores, empregados, terceiros contratados e/ou representantes autorizados, que estejam, de qualquer modo, vinculados à PESQUISA, aos negócios envolvidos, às operações e respectiva área de atuação, tais como, mas não limitadas, às informações, dados, análises, relatórios, correspondências, notas, conceitos, estudos, compilações, técnicas, modelos, especificações, registros, procedimentos, propriedade intelectual, patentes, softwares em vários estágios de desenvolvimento, designs, desenhos, protótipos, manuais, diagramas, planos de negócio, planos de desenvolvimento, nomes de clientes e outras informações relacionadas a clientes, políticas de preços e informações financeiras e comerciais, informações do ativo, informações relativas a diretores, executivos ou empregados do BANCO, ou qualquer outra, fornecidas verbalmente, ou por forma gráfica, escrita, meio magnético ou qualquer outro formato, que possam ser lidas e/ou decifradas por máquinas ou computadores, ou por quaisquer outras formas, ou, ainda, que estejam indicados como “Confidencial”, mesmo que não se incluam na definição anterior, daqui em diante denominadas (“INFORMAÇÃO(ÕES) CONFIDENCIAL(IS)”).
1.3 Incluem-se, também, no conceito de INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL a que se refere o item 1.2, supra, as informações porventura prestadas pelo BANCO à {nome da pessoa jurídica} para análise da viabilidade da assinatura do presente ACORDO.
1.4 As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS reveladas por qualquer outro meio que não por escrito deverão ser identificadas como tal pelo BANCO no momento da divulgação e confirmadas por escrito no prazo de 10 (dez) dias corridos após sua divulgação.
1.5 O presente ACORDO obriga todas as pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas à {nome da pessoa jurídica}, que sejam ou venham a ser responsáveis pela execução de quaisquer serviços relacionados a PESQUISA, às quais sejam repassadas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em decorrência deste ACORDO e de eventual contrato ao qual o mesmo venha ser vinculado.
1.6 Este ACORDO poderá ser estendido a outros intervenientes, a qualquer tempo, mediante expressa concordância de ambas as PARTES.
Cláusula Segunda.
2.1 A {nome da pessoa jurídica} se compromete e se obriga, por si e por seus respectivos administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores, auditores, advogados, contadores, empregados, terceiros contratados e/ou representantes autorizados, a não exibir, disponibilizar, divulgar ou fornecer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL a terceiros, seja por via oral ou por escrito, através de fac-símile, e-mail, carta, memorando, disquete, meio magnético, eletrônico ou de qualquer outro documento ou sistema utilizado para armazenamento de dados que contenha INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido dessas informações, para todos os fins legais e de direito.
2.2 A {nome da pessoa jurídica} assume o compromisso de manter e proteger a confidencialidade de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL afeta ao BANCO ou a PESQUISA, bem como da respectiva área de atuação e do(s) negócio(s) a eles vinculados, com o mesmo grau de cuidado que toda pessoa proba e diligente usaria para proteção de sua própria informação confidencial ou de qualquer informação que nessa condição lhe tenha sido repassada considerando o dano que pode ser causado pela sua revelação.
2.3. A {nome da pessoa jurídica}, pelo presente ACORDO, se obriga a manter o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e a tratar as informações de forma segura, devendo protegê-las contra acessos não autorizados, assumindo, ainda, a total responsabilidade pelo mau uso das informações, inclusive sob pena de punição pecuniária e responsabilização criminal pelo descumprimento a qualquer obrigação assumida em razão do presente ACORDO.
2.4 A {nome da pessoa jurídica} obriga-se, também, a garantir a confidencialidade, integridade e legitimidade de todos os dados e informações, incluindo materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos adotados em razão da execução deste ACORDO, nada divulgando ou reproduzindo sem a aprovação prévia e por escrito do BANCO.
2.5 A {nome da pessoa jurídica} obriga-se a não reproduzir, divulgar, ceder, doar, explorar, comercializar ou revelar informações a terceiros sem autorização prévia e por escrito do BANCO, mesmo após a extinção deste ACORDO.
2.6 Sem prejuízo do disposto no item 2.5, supra, a {nome da pessoa jurídica} poderá fazer cópias, no todo ou em parte, das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS apenas na medida em que tais cópias se fizerem necessárias para os fins a que se refere o objeto do presente ACORDO, sendo certo que a {nome pessoa jurídica} deverá identificar a propriedade do BANCO e a natureza confidencial de tais cópias, incluindo, em cada uma delas, uma marcação com esta finalidade.
2.7 É expressamente vedado à {nome da pessoa jurídica} repassar, seja por que meio for, qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, nos termos estabelecidos no presente ACORDO, a terceiros contratados para executar atividades decorrentes dos contratos aos quais venha a se vincular o presente acordo, exceto mediante autorização formal, prévia e por escrito do BANCO.
2.8 A {nome da pessoa jurídica} poderá divulgar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a seus representantes legais, administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores, auditores, empregados, contadores e advogados que precisem ter conhecimento das informações exclusivamente para fins de avaliação do PROJETO ou para facilitar o entendimento deste ACORDO, com a condição de que tais representantes sejam informados da natureza confidencial de tais informações e assumam a obrigação de tratá-las confidencialmente (doravante denominadas “PESSOAS AUTORIZADAS”).
Cláusula Terceira
3.1 Não configura descumprimento do dever de confidencialidade o fornecimento de informações em decorrência de imposição legal, regulamentar, ordem judicial ou determinação formal e escrita de agência governamental ou administrativa ou de órgão de auto- regulamentação a que eventualmente esteja sujeita a {nome da pessoa jurídica} (todos um "REQUERIMENTO OFICIAL").
3.2 Nesses casos, a {nome da pessoa jurídica} fica obrigada a comunicar ao BANCO a determinação recebida para exibição das informações, antes de fornecê-las à autoridade solicitante, de modo a permitir que o BANCO possa, se quiser, autorizar expressamente a divulgação ou tomar as providências que entender cabíveis, a menos que tal comunicação prévia viole a lei, ou tenha sido vedada por determinação judicial expressa nesse sentido.
3.3 A {nome da pessoa jurídica} ao receber a ordem administrativa ou judicial a que se refere o item 3.1, deverá comunicar o teor da determinação ao BANCO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da ordem, desde que o prazo para cumprimento seja superior a 48 (quarenta e oito) horas, ou no prazo de 1 (uma) hora a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação que deva ser cumprida com prazo fixado em até 48 (quarenta e oito) horas.
3.4 Na ausência de consentimento expresso do BANCO ou de medida que impeça a divulgação, a {nome da pessoa jurídica}, limitada as hipóteses expressamente previstas no item 3.1 da presente Xxxxxxxx, estará autorizada a divulgar a INFORMAÇÂO CONFIDENCIAL.
3.5 A {nome da pessoa jurídica} intimada a exibir INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL deverá abster-se de realizar divulgação que seja mais abrangente do que aquela contida no REQUERIMENTO OFICIAL, limitando-se exclusivamente ao fornecimento do que for estritamente obrigatório nos termos do determinado pela lei ou exigido pela autoridade que determinou a exibição.
3.6 A {nome da pessoa jurídica} compelida ao fornecimento e revelação de INFORMAÇÔES CONFIDENCIAIS, por força do previsto no item 3.1, supra, deverá, ainda, colaborar com o BANCO em seus esforços para garantir que seja conferido tratamento sigiloso aos dados entregues, de forma a preservar o segredo comercial ali envolvido, bem como o dever de confidencialidade assumido em razão do presente ACORDO, comunicando o seu caráter de confidencialidade ao órgão receptor para que este trate a informação como tal.
3.7 A {nome da pessoa jurídica} que estiver obrigada a atender à determinação administrativa ou judicial, fica obrigada, também, a enviar, ao BANCO, cópia da resposta dada à autoridade que ordenou a apresentação, concomitantemente ao atendimento da ordem recebida.
3.8 A {nome da pessoa jurídica} obriga-se a não divulgar o fato de que há discussões e negociações em curso entre ela e o BANCO acerca da PESQUISA ou o fato de que INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS foram ou serão disponibilizadas, ou qualquer outro termo, condição ou fato relacionado a PESQUISA, incluindo o status do mesmo, a não ser que tal divulgação seja obrigatória, por força de REQUERIMENTO OFICIAL, na forma prevista no item 3.1, da presente Cláusula. Neste caso, a {nome da pessoa jurídica}, compelida ao fornecimento de INFORMAÇÔES CONFIDENCIAIS, deverá observar as disposições dos itens
3.2 a 3.7, acima, previamente a qualquer divulgação.
3.9 As obrigações de confidencialidade previstas neste ACORDO não serão aplicadas às informações que:
a) já sejam do conhecimento ou já estejam sob a posse da {nome da pessoa jurídica} ou de seus representantes, no momento da divulgação pelo BANCO, de acordo com registros escritos que provem tal fato;
b) por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público, ou de conhecimento notório de pessoas que trabalhem no mercado financeiro, sem que o presente ACORDO tenha sido descumprido pela {nome da pessoa jurídica} ou por qualquer de seus representantes;
c) venham a se tornar de conhecimento público, por quaisquer meios, sem a interferência da {nome da pessoa jurídica} e sem que o presente ACORDO tenha sido descumprido pela {nome da pessoa jurídica} ou por qualquer de seus representantes;
d) sejam obtidas legalmente de terceiros não sujeitos a qualquer restrição de divulgação, sobre as quais não tenham obrigação de manter sigilo;
e) sejam desenvolvidas ou apuradas pela {nome da empresa} de modo próprio e independente e sem a utilização de qualquer informação fornecida pelo BANCO;
f) tenham sido disponibilizadas pela {nome da pessoa jurídica}, com autorização expressa do BANCO para fins de livre uso e/ou veiculação, seja por que meio for.
g) tenham sua divulgação aprovada de forma prévia e por escrito pelo BANCO.
Cláusula Quarta
4.1 Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas pela {nome da pessoa jurídica} deverão ser utilizadas única e exclusivamente para a finalidade de avaliação da PESQUISA, e para nenhum outro fim, ficando a {nome da pessoa jurídica} ciente de que não poderá utilizar-se das informações para qualquer finalidade que não aquelas previstas no objeto a que se refere a Cláusula Primeira do presente ACORDO.
4.2 A {nome da pessoa jurídica}, seus administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores, incluindo os financeiros, auditores, advogados, contadores, empregados, terceiros contratados e/ou representantes autorizados declaram não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações identificadas em qualquer tipo de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito.
Cláusula Quinta
5.1 A {nome da pessoa jurídica} , seus administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores, incluindo os financeiros, auditores, advogados, contadores, empregados, terceiros contratados e/ou representantes autorizados, obrigam-se a manter todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS relativas à PESQUISA, em caráter de estrita confidencialidade, pelo prazo de 10 (dez) anos (ou outro, a critério da administração) , após a data de assinatura do presente ACORDO, ou da data da divulgação da última INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, o que ocorrer por último.
5.2 A {nome da pessoa jurídica} será responsável perante o BANCO por eventual divulgação ou uso indevido, do todo ou de qualquer parte das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS repassadas às PESSOAS AUTORIZADAS referidas no item 2.8 da Cláusula Segunda do presente ACORDO, assumindo a obrigação de reparação por qualquer perda e/ou dano que possa vir a resultar da divulgação ou uso indevido dessas informações.
5.3 A {nome da pessoa jurídica} deverá informar ou comunicar ao BANCO sobre qualquer uso ou divulgação não autorizada, apropriação ou uso indevido de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS por parte de qualquer PESSOA AUTORIZADA ou de terceiros não autorizados, assim que tomar conhecimento de tal fato.
Cláusula Sexta
6.1 O fato do BANCO deixar de exigir o cumprimento do disposto neste ACORDO ou deixar de exercer alguma opção, alternativa ou direito nele outorgado, bem como a tolerância a eventuais infrações da {nome da pessoa jurídica} , às condições estipuladas neste ACORDO não valerá como precedente ou novação nem significará renúncia a qualquer de suas disposições ou à direitos que a legislação e este ACORDO assegurem ao BANCO nem, tampouco afetará a validade, da totalidade ou de qualquer parte deste ACORDO, ficando assegurado ao BANCO exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de toda e qualquer disposição deste ACORDO.
6.2 Nenhuma renúncia a qualquer disposição deste ACORDO será eficaz perante a outra
PARTE, a menos que por escrito e efetuada por representante legal da PARTE renunciante.
Cláusula Sétima
7.1 Fica vedado, a qualquer das PARTES a transferência ou cessão, total ou parcial, de qualquer dos direitos ou obrigações a elas conferidos por este ACORDO, exceto se houver autorização expressa, específica, prévia e formal, da outra PARTE para esse fim.
Cláusula Oitava
8.1 Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS divulgadas nos termos deste ACORDO, desde que não seja estipulado o contrário, são e permanecerão sendo de propriedade do BANCO. Nenhuma das disposições incluídas neste ACORDO deverá ser considerada como uma cessão, seja direta ou indireta, de qualquer direito, seja por licença ou de outra forma, a qualquer patente(s), pedido de registro de patente, direito autoral, ou outros direitos de propriedade intelectual, relativos às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
Cláusula Nona
9.1 O presente ACORDO é celebrado pelo prazo correspondente ao cadastramento ou permanência do(a) (nome da pessoa jurídica) junto ao CADASTRO TÉCNICO (CATEC- BBIP), observado o disposto no item 5.1 do presente ACORDO.
9.2 Após este ACORDO ter expirado, a {nome da pessoa jurídica} e todas as pessoas por ela autorizadas, deverão cessar imediatamente o uso da INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL recebida do BANCO, por força do presente ACORDO, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, retornando ao BANCO, no prazo máximo de 30 dias corridos do término de vigência do presente ACORDO, todas as cópias, assim como todos os programas e documentos relacionados a qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, incluindo análises, compilações, estudos ou outros documentos preparados pela {nome da pessoa jurídica} ou por qualquer pessoa por ela autorizada que contenham ou de outra forma reflitam as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS, de propriedade exclusiva do BANCO, e que tenham sido fornecidos em decorrência do presente ACORDO, ou destruindo os mesmos e comprovando tal destruição por escrito em declaração assinada por seus administradores, desde que essa destruição, incluindo o respectivo método empregado, tenham sido previamente autorizados, por escrito, pelo BANCO.
Xxxxxxxx Xxxxxx
10.1 O presente ACORDO entra em vigor na data da sua assinatura e é celebrado em caráter irrevogável e irretratável. Os termos e condições do presente ACORDO beneficiarão e obrigarão as PARTES e seus respectivos sucessores a qualquer título, a bem e fielmente cumpri-lo, inclusive após o encerramento das atividades e dos contratos que venham a ser vinculados ao presente ACORDO.
Cláusula Décima Primeira
11.1 As PARTES declaram, umas às outras, que obtiveram todas as autorizações necessárias à assinatura deste ACORDO e que os respectivos signatários estão investidos dos poderes exigidos por lei ou pelos seus atos societários para a celebração do presente instrumento.
11.2 Qualquer alteração de qualquer dos dispositivos previstos no presente ACORDO dependerá de aprovação e concordância expressa das PARTES, por meio de acordo escrito e assinado por ambas as PARTES.
Cláusula Décima Segunda
12.1 Quaisquer notificações e comunicações referentes ao presente ACORDO deverão ser feitas por escrito, em português, e encaminhadas a outra PARTE, com comprovante de recebimento, aos endereços constantes no preâmbulo do presente, endereçadas aos seguintes responsáveis indicados pelas PARTES:
• Banco do Brasil S.A.
Responsável: Disec/Dicon
• {Pessoa Jurídica} Responsável:
e-mail:
Cláusula Décima Terceira
13.1 Nenhuma das disposições contidas neste ACORDO deverá ser interpretada como uma obrigação do BANCO de divulgar qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL à {nome da pessoa jurídica} , podendo o BANCO, a seu critério exclusivo, decidir se a divulgação das informações porventura solicitadas pela {nome da pessoa jurídica} é pertinente e necessária ao cumprimento do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento.
13.2 Nenhuma troca de informações confidenciais, segundo os termos deste ACORDO, será considerada como constitutivo de qualquer oferta, aceitação ou promessa relativa a eventual contrato que possa existir entre as PARTES, não devendo ser interpretada, também, como uma associação, sociedade, consórcio, parceria ou qualquer outra forma associativa, para condução de negócios, nem será interpretada como assunção de qualquer obrigação ou responsabilidade de uma PARTE para com a outra ou dela para com terceiros, exceto a obrigação relativa à confidencialidade aqui prevista, nem autoriza qualquer das PARTES a assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra.
13.3 As PARTES concordam que, até que os contratos definitivos relativos ao PROJETO sejam assinados, caso os mesmos sejam assinados, as PARTES não assumem pelo presente ACORDO qualquer obrigação com relação à implementação ou conclusão do PROJETO, ou de qualquer negócio ou operação entre as PARTES.
13.4 No caso de qualquer conflito entre os termos deste ACORDO e os termos dos contratos definitivos, os termos dos contratos definitivos deverão prevalecer.
13.5 A {nome da pessoa jurídica} se declara ciente de que o BANCO está em contato e continuará mantendo entendimentos com outras empresas de consultoria, para avaliação quanto a conveniência e viabilidade econômica, financeira, operacional e técnica de contratação de empresa de consultoria para a execução de um PESQUISA. Desta forma, fica claro que o presente ACORDO não implica qualquer tipo de exclusividade ou direito de preferência a favor
da {nome da pessoa jurídica}, nem propicia a ela qualquer direito ou expectativa de direito quanto à celebração de contrato para prestação dos serviços de consultoria ao BANCO.
13.6 O BANCO declara e garante à {nome da pessoa jurídica} que detém o direito legítimo de divulgar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS objeto do presente ACORDO.
13.7 Cada PARTE arcará com seus próprios custos legais, contábeis, internos e outros custos, valores e despesas relacionadas com a negociação, preparação e indenizações relativas ao presente ACORDO, bem como a qualquer contrato incidental ao mesmo ou a ele relacionado.
Cláusula Décima Quarta
14.1 A quebra do compromisso de confidencialidade, objeto do presente ACORDO, sujeita a PARTE comprovadamente responsável, a todas as sanções e penalidades previstas na legislação brasileira, em vigor à época do acontecimento, tanto no âmbito civil quanto criminal, incluindo o pagamento de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e danos morais à PARTE prejudicada, sem prejuízo do direito de aplicação e cobrança das penalidades estabelecidas, a esse respeito, nos contratos aos quais venha a se vincular o presente ACORDO.
Cláusula Décima Quinta
15.1 Pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de assinatura deste ACORDO, as PARTES, seus respectivos administradores ou os administradores de qualquer coligada, controladora, controlada ou empresa sob controle comum com a respectiva PARTE que participaram de qualquer discussão ou auditoria relacionada com o PROJETO, não poderão, sem o consentimento escrito da outra PARTE, direta ou indiretamente, propor emprego a qualquer empregado da outra PARTE ou de qualquer coligada, controladora, controlada ou empresa sob controle comum com a outra PARTE que tenha participado de discussões ou de auditoria relacionada com a PESQUISA ("EMPREGADOS"), ou aliciar os mesmos a deixar o emprego com a outra PARTE ou com qualquer coligada, controladora, controlada ou empresa sob controle comum com a outra PARTE.
15.2 Não será considerado violação ao item 15.1 acima (i) a publicação de anúncio genérico ou a solicitação, convocação ou convite que não seja destinado diretamente aos EMPREGADOS; (ii) a resposta a contato feito por qualquer dos EMPREGADOS, desde que tal contato tenha sido feito por iniciativa do empregado sem o encorajamento ou solicitação da PARTE (salvo se tal solicitação ou convite for feito nos termos permitidos pelo item (ii) acima);
(iii) a contratação de EMPREGADOS por indicação de empresa de recrutamento de executivos ou empregados, agências de emprego ou empresas similares, desde que tais empresas não tenham sido instruídas a procurar tais EMPREGADOS; ou (iv) a contratação de pessoas com quem a PARTE já vinha mantendo contato acerca de possível emprego anteriormente à celebração deste ACORDO.
15.3 Nada nesta Cláusula Décima Quinta deverá ser interpretado como proibição à oferta de emprego feita por pessoa que não tenha recebido INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL ou que não tenha tido contato direto com empregados da outra PARTE no contexto do PROJETO.
15.4 Os termos desta Cláusula Décima Quinta só vigorarão caso as PARTES participem de reuniões ou discussões acerca do PROJETO com membros de sua administração.
15.5 O presente ACORDO constitui o acordo integral entre as PARTES no que se refere ao objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento e substitui e cancela todos e quaisquer contratos, comunicações ou entendimentos anteriores firmados entre as PARTES, sejam escritos ou verbais, com objeto idêntico ou assemelhado ao deste ACORDO.
Cláusula Décima Sexta
16.1 O presente ACORDO será regido e interpretado consoante as leis da República Federativa do Brasil.
16.2 As PARTES declaram, também, que estão cientes de que deverão ser respeitadas as leis brasileiras, em tudo o que diz respeito à configuração, elaboração, vigência e efeitos do presente ACORDO, bem como no tocante ao dever de sigilo das operações e serviços das instituições financeiras.
Cláusula Décima Sétima
17.1 As PARTES elegem o foro da Circunscrição Judicial de Brasília-DF, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ACORDO, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as PARTES justas e contratadas, assinam o presente ACORDO em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam um só e mesmo efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas, abaixo qualificadas e assinadas.
Brasília-DF, [dia/mês/ano] .
BANCO DO BRASIL S.A.
EMPRESA
Nome: |
Cargo: RG: CPF: |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
Identidade: | Identidade: |
CPF: | CPF: |
ANEXO IX
CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO TÉCNICO
NÚMERO: AAAA/PPPP-NNNN (ver observação abaixo) VALIDADE: Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Item Homologado (PBMS):
Atestamos que o fornecedor acima encontra-se regularmente inscrito no Cadastro Técnico de Institutos de Pesquisa do Banco do Brasil S.A., sob o código (número do MCI).
Local e data
carimbo e assinatura do Gerente de Solução da área de Compras e Contratações
DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL S.A.
OBSERVAÇÃO: Para numeração utilize AAAA/PPPP-SSSS, sendo: AAAA - ano
PPPP - prefixo
NNNN - número sequencial