AMOSTRA Cláusulas Exemplificativas
AMOSTRA. Não há necessidade de amostra.
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo:
6.1 Poderá ser solicitado do licitante classificado amostra dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
AMOSTRA. 6.1 Poderá ser solicitado ao primeiro classificado amostra, protótipo, catálogo ou folder dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
6.1.1 Lotes/Itens para os quais serão solicitadas amostras ou folders Lote 01 - todos os itens de copa e cozinha: amostra Lote 02 - todos os itens de descartáveis: amostra Lote 03 - açúcar cristal: folder/catálogo Lote 04 - açúcar refinado: folder/catálogo Lote 05 - adoçante: folder/catálogo Lote 06 - todos os itens de plaquetas: amostra Lote 07 - todos os itens canetas e congêneres: amostra Lote 08 - todos os itens de entintamento para carimbo: amostra Lote 09 - todos os itens de papéis: amostra Lote 10 - todos os itens de materiais diversos de escritório: amostras Lote 11 - todos os itens de pastas: amostras Lote 12 - material de informática: itens 10 e 12 (pen drive): folder/catálogo; demais itens: amostra Lote 13 - bobina papel termossensível: amostra Lote 14 - todos os itens de pilhas e baterias: folder/catálogo Lote 15 - todos os itens de caixas de papelão: amostra Lote 16 - todos os itens de materiais de embalagem: amostra
6.2 Em caso de solicitação de amostra, será exigida a apresentação de uma unidade de cada item.
6.3 O prazo de apresentação das amostras será de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro.
6.4 O pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerão as análises das amostras, as quais poderão ser acompanhadas pelos licitantes, na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 1, 2º andar, Belo Horizonte – MG, ou em outra unidade do MPMG localizada na cidade de Belo Horizonte/MG que venha a ser indicada pela Divisão de Materiais, sem qualquer prejuízo ou ônus adicional para o órgão.
6.5 As amostras dos itens constantes nos lotes deste Termo de Referência serão analisadas pelos setores indicados abaixo:
6.6 Caso seja necessário, poderá ser solicitado ao licitante a apresentação de catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, em complementação à amostra física.
6.7 As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo data, número do lote de fabricação, prazo de validade, marca e outras informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Além de suas informações completas, devem constar ainda os seguintes d...
AMOSTRA. A apuração dos valores dos indicadores coletivos FEV e FDT será realizada com base em uma amostra a ser definida pelo órgão regulador. Para a primeira etapa esta amostra deverá conter 80 consumidores por trimestre, totalizando 320 a cada ano civil. PERÍODO DE APURAÇÃO DO FEV E FDT A apuração dos indicadores FEV e FDT será trimestral, para cada um dos trimestres civis. PERÍODO DE MEDIÇÃO DOS VALORES DE TENSÃO EFICAZ Trata-se do período de registro dos valores eficazes de tensão medida no ponto de entrega de energia a um consumidor. Os períodos de cada medição definidos pelo órgão regulador são diferentes para: • Atendimento a Reclamações de Tensão - 168 horas consecutivas, independentemente da tensão de fornecimento. Apenas durante a primeira etapa o atendimento a reclamações de tensão poderá envolver medições realizadas, excepcionalmente, por apenas 72 horas consecutivas. Desde que justificado, o solicitante poderá optar pela data e hora de início das medições. • Apuração de Indicadores Coletivos - Durante a etapa de adaptação a apuração será realizada durante 3 dias úteis consecutivos, de forma que, caso o aparelho de medição permaneça instalado durante finais de semana ou feriados, as medições desses períodos não serão consideradas no cálculo dos indicadores. Nas etapas subsequentes, o período de apuração poderá ser estendido para até 7 dias consecutivos. Nos casos em que características de sazonalidade da carga envolvida justifiquem, o órgão regulador poderá determinar outros períodos para tais medições.
AMOSTRA h.1 Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) dos materiais do LOTE I e do LOTE II, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, conforme condições estabelecidas no item 11 do Termo de Referência.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natu...
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: Serão exigidas amostras para todos os itens dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
6.1. Será exigida amostra do primeiro classificado, e em caso de desclassificação, do seguinte na ordem de classificação, sucessivamente. Após convocado, o licitante deverá entregar a amostra/protótipo à Divisão de Licitação da PGJ (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.740, 5º andar, BH/MG), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente.
6.2. As amostras (lotes 1, 2 e 3) deverão ser exatamente igual às que serão fornecidas em volume (marca, modelo, drivers, chips, etc.) para evitar conflitos/erros de hardware e drivers e, se aceitas pelo setor técnico, deverão permanecer em posse da Contratante para que, após a contratação, seja feita uma imagem do sistema operacional com o padrão MP, a qual será enviada ao CONTRATADO para ser replicada no restante dos computadores (o download da imagem, verificações e ajustes necessárias deverão ser feitos nas instalações do FABRICANTE). A CONTRATANTE ficará responsável por todo o licenciamento de softwares que a imagem final contiver.
6.3. Não serão aceitos equipamentos com peças e/ou insumos diferentes do que foi apresentado na amostra dos lotes 1, 2 e 3. Caso isso venha a ser detectado a CONTRATANTE poderá recusar o aceite.
AMOSTRA. Não há exigência de apresentação de amostras.
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: 6.1. Poderá ser solicitada ao primeiro classificado amostra/protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente. Quantidade: 6.2 Em caso de solicitação de amostra/protótipo, será exigida como amostra a apresentação da quantidade de 01 (uma) unidade de cada item.
AMOSTRA. 9.1. Será submetida à Prova de Conceito, a empresa classificada em primeiro lugar, de modo a demonstrar que seu produto atende as especificações dispostas no ITEM 4 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO do presente Termo de Referência, demonstrando assim, a funcionalidade e eficiência necessárias para aquisição do sistema de gestão previdenciária ora requerido. Essa Prova visa fundamentalmente eliminar do certame licitatório produtos que não atendam às necessidades da AGEPREV no tocante ao Sistema Previdenciário como um todo. Ressalta-se que no caso de desclassificação na referida Prova de Conceito, as demais empresas, por sua ordem de classificação, deverão se submeter a mesma Prova de Conceito requerida.
9.2. Toda gestão da Prova de Conceito será feita sob supervisão dos técnicos da Diretoria de Gestão da Informação da AGEPREV que fará agendamento para cada empresa participante da Prova de Conceito.
9.3. A contratante classificada em primeiro lugar deverá apresentar o sistema para a realização de Prova de Conceito, que passará pelos testes necessários à verificação do atendimento requisitos do sistema, bem como as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência. No caso do classificado em primeiro lugar restar desclassificado na prova de conceito, os demais participantes, convocados um a um, de acordo com a ordem de classificação, deverão realizar a referida Prova de Conceito, conforme prevê o presente Termo de Referência.
9.4. A referida Prova de Conceito será realizada nas dependências da AGEPREV, onde será utilizada a infraestrutura (Servidor de dados e de aplicação, bem como rede de computadores) do Estado.
9.5. Cada empresa licitante terá xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para disponibilizar seu Sistema Integrado de Previdência, onde a equipe multidisciplinar da AGEPREV irá homologar os requisitos do sistema em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6. Será aprovada na Prova de Conceito a empresa que apresentar em perfeito funcionamento todos os Requisitos do Sistema.
AMOSTRA. Será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.4 do Termo de Referência (Anexo I).