AMOSTRA Cláusulas Exemplificativas

AMOSTRA. Não há necessidade de amostra.
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: 6.1 Poderá ser solicitado do licitante classificado amostra dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
AMOSTRA. 6.1 Poderá ser solicitado ao primeiro classificado amostra, protótipo, catálogo ou folder dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente. 6.1.1 Lotes/Itens para os quais serão solicitadas amostras ou folders Lote 01 - todos os itens de copa e cozinha: amostra Lote 02 - todos os itens de descartáveis: amostra Lote 03 - açúcar cristal: folder/catálogo Lote 04 - açúcar refinado: folder/catálogo Lote 05 - adoçante: folder/catálogo Lote 06 - todos os itens de plaquetas: amostra Lote 07 - todos os itens canetas e congêneres: amostra Lote 08 - todos os itens de entintamento para carimbo: amostra Lote 09 - todos os itens de papéis: amostra Lote 10 - todos os itens de materiais diversos de escritório: amostras Lote 11 - todos os itens de pastas: amostras Lote 12 - material de informática: itens 10 e 12 (pen drive): folder/catálogo; demais itens: amostra Lote 13 - bobina papel termossensível: amostra Lote 14 - todos os itens de pilhas e baterias: folder/catálogo Lote 15 - todos os itens de caixas de papelão: amostra Lote 16 - todos os itens de materiais de embalagem: amostra 6.2 Em caso de solicitação de amostra, será exigida a apresentação de uma unidade de cada item. 6.3 O prazo de apresentação das amostras será de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro. 6.4 O pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerão as análises das amostras, as quais poderão ser acompanhadas pelos licitantes, na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 1, 2º andar, Belo Horizonte – MG, ou em outra unidade do MPMG localizada na cidade de Belo Horizonte/MG que venha a ser indicada pela Divisão de Materiais, sem qualquer prejuízo ou ônus adicional para o órgão. 6.5 As amostras dos itens constantes nos lotes deste Termo de Referência serão analisadas pelos setores indicados abaixo: 6.6 Caso seja necessário, poderá ser solicitado ao licitante a apresentação de catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, em complementação à amostra física. 6.7 As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo data, número do lote de fabricação, prazo de validade, marca e outras informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Além de suas informações completas, devem constar ainda os seguintes d...
AMOSTRA. A apuração dos valores dos indicadores coletivos FEV e FDT será realizada com base em uma amostra a ser definida pelo órgão regulador. Para a primeira etapa esta amostra deverá conter 80 consumidores por trimestre, totalizando 320 a cada ano civil. PERÍODO DE APURAÇÃO DO FEV E FDT A apuração dos indicadores FEV e FDT será trimestral, para cada um dos trimestres civis. PERÍODO DE MEDIÇÃO DOS VALORES DE TENSÃO EFICAZ Trata-se do período de registro dos valores eficazes de tensão medida no ponto de entrega de energia a um consumidor. Os períodos de cada medição definidos pelo órgão regulador são diferentes para: • Atendimento a Reclamações de Tensão - 168 horas consecutivas, independentemente da tensão de fornecimento. Apenas durante a primeira etapa o atendimento a reclamações de tensão poderá envolver medições realizadas, excepcionalmente, por apenas 72 horas consecutivas. Desde que justificado, o solicitante poderá optar pela data e hora de início das medições. • Apuração de Indicadores Coletivos - Durante a etapa de adaptação a apuração será realizada durante 3 dias úteis consecutivos, de forma que, caso o aparelho de medição permaneça instalado durante finais de semana ou feriados, as medições desses períodos não serão consideradas no cálculo dos indicadores. Nas etapas subsequentes, o período de apuração poderá ser estendido para até 7 dias consecutivos. Nos casos em que características de sazonalidade da carga envolvida justifiquem, o órgão regulador poderá determinar outros períodos para tais medições.
AMOSTRA. 8.1. A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, através do Departamento da Tecnologia da Informação – DTI, poderá solicitar amostra de qualquer item, durante o processamento da licitação do licitante vencedor, para verificação de sua proposta com as especificações do objeto deste Termo. 8.2. O prazo máximo de entrega das amostras solicitadas, será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação. 8.3. As amostras solicitadas deverão ser entregues no Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, no horário das 7 às 13 horas ou através de agendamento prévio pelos Telefone (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇▇, Ramal 222. 8.4. A licitante que não apresentar a referida amostra ou sendo a mesma incompatível com as especificações deste Termo o item desclassificado, passando o exame da oferta subsequente de menor preço. 8.5. As amostras serão analisadas por representante competente, que emitirá laudo motivado acerca das amostras apresentadas, podendo, ainda, serem realizados testes ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 8.6. Os equipamentos e materiais apresentados como amostras poderão ser: abertos, utilizados, experimentados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação, exceto os da licitante vencedora. 8.7. A proposta da licitante será desclassificada, no caso da(s) amostra(s) ser(em) reprovada(s), devendo a PME notificar à empresa, para ciência do laudo e retirada das amostras. 8.8. As amostras, porventura desclassificadas, deverão ser retiradas por conta da licitante, em até 15 (quinze) dias corridos, no estado em que se encontrar, após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderá(ão) ser reclamada(s), reservando-se o município o direito de utilizá-la(s), doá-la(s) ou simplesmente descartá-la(s).
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: Serão exigidas amostras para todos os itens dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 6.1. Será exigida amostra do primeiro classificado, e em caso de desclassificação, do seguinte na ordem de classificação, sucessivamente. Após convocado, o licitante deverá entregar a amostra/protótipo à Divisão de Licitação da PGJ (Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 1.740, 5º andar, BH/MG), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente. 6.2. As amostras (lotes 1, 2 e 3) deverão ser exatamente igual às que serão fornecidas em volume (marca, modelo, drivers, chips, etc.) para evitar conflitos/erros de hardware e drivers e, se aceitas pelo setor técnico, deverão permanecer em posse da Contratante para que, após a contratação, seja feita uma imagem do sistema operacional com o padrão MP, a qual será enviada ao CONTRATADO para ser replicada no restante dos computadores (o download da imagem, verificações e ajustes necessárias deverão ser feitos nas instalações do FABRICANTE). A CONTRATANTE ficará responsável por todo o licenciamento de softwares que a imagem final contiver. 6.3. Não serão aceitos equipamentos com peças e/ou insumos diferentes do que foi apresentado na amostra dos lotes 1, 2 e 3. Caso isso venha a ser detectado a CONTRATANTE poderá recusar o aceite.
AMOSTRA. Não há exigência de apresentação de amostras.
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: 6.1. Poderá ser solicitada ao primeiro classificado amostra/protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente. Quantidade: 6.2 Em caso de solicitação de amostra/protótipo, será exigida como amostra a apresentação da quantidade de 01 (uma) unidade de cada item.
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo 6.1 Será solicitado do licitante classificado em primeiro lugar amostra / protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente. 6.2 Lotes/Itens para os quais serão solicitadas amostras/protótipos: Lote 1: item 1; item 2; item 3; item 4; Lote 2: item 1; item 2; item 3; Lote 4: item 1; Lote 5: item 1; Lote 17: item 1. 6.3 Quantidade: 01 (uma) unidade de cada item.
AMOSTRA. Não há necessidade de amostras.