AMOSTRA Cláusulas Exemplificativas

AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: 6.1 Poderá ser solicitado do licitante classificado amostra dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
AMOSTRA. 6.1 Poderá ser solicitado ao primeiro classificado amostra, protótipo, catálogo ou folder dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente. 6.1.1 Lotes/Itens para os quais serão solicitadas amostras ou folders Lote 01 - todos os itens de copa e cozinha: amostra Lote 02 - todos os itens de descartáveis: amostra Lote 03 - açúcar cristal: folder/catálogo Lote 04 - açúcar refinado: folder/catálogo Lote 05 - adoçante: folder/catálogo Lote 06 - todos os itens de plaquetas: amostra Lote 07 - todos os itens canetas e congêneres: amostra Lote 08 - todos os itens de entintamento para carimbo: amostra Lote 09 - todos os itens de papéis: amostra Lote 10 - todos os itens de materiais diversos de escritório: amostras Lote 11 - todos os itens de pastas: amostras Lote 12 - material de informática: itens 10 e 12 (pen drive): folder/catálogo; demais itens: amostra Lote 13 - bobina papel termossensível: amostra Lote 14 - todos os itens de pilhas e baterias: folder/catálogo Lote 15 - todos os itens de caixas de papelão: amostra Lote 16 - todos os itens de materiais de embalagem: amostra 6.2 Em caso de solicitação de amostra, será exigida a apresentação de uma unidade de cada item. 6.3 O prazo de apresentação das amostras será de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro. 6.4 O pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerão as análises das amostras, as quais poderão ser acompanhadas pelos licitantes, na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 1, 2º andar, Belo Horizonte – MG, ou em outra unidade do MPMG localizada na cidade de Belo Horizonte/MG que venha a ser indicada pela Divisão de Materiais, sem qualquer prejuízo ou ônus adicional para o órgão. 6.5 As amostras dos itens constantes nos lotes deste Termo de Referência serão analisadas pelos setores indicados abaixo: 6.6 Caso seja necessário, poderá ser solicitado ao licitante a apresentação de catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, em complementação à amostra física. 6.7 As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo data, número do lote de fabricação, prazo de validade, marca e outras informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Além de suas informações completas, devem constar ainda os seguintes d...
AMOSTRA. A apuração dos valores dos indicadores coletivos FEV e FDT será realizada com base em uma amostra a ser definida pelo órgão regulador. Para a primeira etapa esta amostra deverá conter 80 consumidores por trimestre, totalizando 320 a cada ano civil. PERÍODO DE APURAÇÃO DO FEV E FDT A apuração dos indicadores FEV e FDT será trimestral, para cada um dos trimestres civis. PERÍODO DE MEDIÇÃO DOS VALORES DE TENSÃO EFICAZ Trata-se do período de registro dos valores eficazes de tensão medida no ponto de entrega de energia a um consumidor. Os períodos de cada medição definidos pelo órgão regulador são diferentes para: • Atendimento a Reclamações de Tensão - 168 horas consecutivas, independentemente da tensão de fornecimento. Apenas durante a primeira etapa o atendimento a reclamações de tensão poderá envolver medições realizadas, excepcionalmente, por apenas 72 horas consecutivas. Desde que justificado, o solicitante poderá optar pela data e hora de início das medições. • Apuração de Indicadores Coletivos - Durante a etapa de adaptação a apuração será realizada durante 3 dias úteis consecutivos, de forma que, caso o aparelho de medição permaneça instalado durante finais de semana ou feriados, as medições desses períodos não serão consideradas no cálculo dos indicadores. Nas etapas subsequentes, o período de apuração poderá ser estendido para até 7 dias consecutivos. Nos casos em que características de sazonalidade da carga envolvida justifiquem, o órgão regulador poderá determinar outros períodos para tais medições.
AMOSTRA. 8.1. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar que apresente amostra(s) conforme XXXXX XX, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado neste termo. 8.2. As licitantes deverão colocar à disposição do Senac em Minas todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.3. O bem que será fornecido durante a vigência do instrumento contratual, deverá ser idêntico ao aprovado na análise da amostra. 8.4. Entrega da amostra: 8.4.1. A LICITANTE ARREMATANTE deverá entregar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do momento em que for provisoriamente classificada em primeiro lugar, uma amostra de cada item para análise do Senac em Minas. 8.4.2. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento. 8.4.3. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h as 17h, mediante 8.4.4. A LICITANTE ARREMATANTE deverá entregar as amostras na Xxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Cep: 30.120-084, ficando responsável pela entrega e retirada dos objetos, sem ocasionar qualquer ônus ao Senac em Minas. 8.4.5. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da LICITANTE ARREMATANTE, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade, marca, modelo, número de referência, código, contato do responsável e vir acompanhada da nota fiscal. a) Na nota fiscal de remessa da amostra deverá constar “OPERAÇÃO DE BENS EM DEMONSTRAÇÃO”, códigos 5912 (dentro do estado de Minas Gerais) ou 6912 (fora do estado de Minas Gerais). 8.5. Critérios para análise das amostras: 8.5.1. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos: a) Atendimento ao descritivo do objeto referente a questões de material, cor, formato, acessórios, acabamentos, sistemas mecânicos e/ou hidraulicos de articulação, etc.;
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: Serão exigidas amostras para todos os itens dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 6.1. Será exigida amostra do primeiro classificado, e em caso de desclassificação, do seguinte na ordem de classificação, sucessivamente. Após convocado, o licitante deverá entregar a amostra/protótipo à Divisão de Licitação da PGJ (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.740, 5º andar, BH/MG), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente. 6.2. As amostras (lotes 1, 2 e 3) deverão ser exatamente igual às que serão fornecidas em volume (marca, modelo, drivers, chips, etc.) para evitar conflitos/erros de hardware e drivers e, se aceitas pelo setor técnico, deverão permanecer em posse da Contratante para que, após a contratação, seja feita uma imagem do sistema operacional com o padrão MP, a qual será enviada ao CONTRATADO para ser replicada no restante dos computadores (o download da imagem, verificações e ajustes necessárias deverão ser feitos nas instalações do FABRICANTE). A CONTRATANTE ficará responsável por todo o licenciamento de softwares que a imagem final contiver. 6.3. Não serão aceitos equipamentos com peças e/ou insumos diferentes do que foi apresentado na amostra dos lotes 1, 2 e 3. Caso isso venha a ser detectado a CONTRATANTE poderá recusar o aceite.
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: 6.1. Poderá ser solicitada ao primeiro classificado amostra/protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente. Quantidade: 6.2 Em caso de solicitação de amostra/protótipo, será exigida como amostra a apresentação da quantidade de 01 (uma) unidade de cada item.
AMOSTRA. 12.1. A licitante que se classificar com o menor preço, deverá enviar 01 amostra correspondente a cada item, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a fase de lances, para apresentação das amostras, que deverão ser encaminhadas ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande. 12.2. Após o recebimento, a amostra será analisada pela Supervisão de Nutrição, em até 02 (dois) dias corridos. 12.3. Essa avaliação tem como objetivo aferir se as especificações exigidas neste Termo de Referência estão integralmente atendidas e consistirá na análise detalhada. 12.3.1. Microbiológica, 12.3.2. Físico-química, 12.3.3. Sabor, odor, cor e aspecto dentro do prazo de validade. 12.4. As amostras apresentadas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo, e receberão notas de 1 a 5 em cada um deles, sendo que 1 ponto = ruim, 2=regular, 3=bom, 4=muito bom e 5= ótimo. As amostras só serão aprovadas se obtiveram nota mínima igual a 3 em todos os quesitos). 12.5. Uma vez o material aprovado, caso não tenha sido avariada durante o procedimento de avaliação, será considerada como unidade entregue, sendo facultado à empresa recolher para entregar o material de uma só vez. 12.6. Em caso de reprovação, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para entrega de nova prova, contados da notificação enviada pela Diretoria Ensino. 12.7. A amostra deverá ser apresentada devidamente identificada com o número do certame, o número do item, o CNPJ, o nome ou razão social da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo e o telefone para contato. 12.8. A licitante será responsável pela entrega da amostra e pelo recolhimento e descarte dos materiais inservíveis, a exemplo de embalagens e protetores. 12.9. A amostra consistirá em unidade completa de cada item e deverá estar em conformidade com as especificações deste Termo de Referência. 12.10. A licitante deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todas as condições indispensáveis à análise da amostra e fornecer, sem ônus, manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 12.11. Durante o período de exame da amostra, a CONTRATANTE poderá solicitar informações adicionais, referentes aos componentes e ao objeto. 12.12. A licitante se obriga a apresentar, a critério da CONTRATANTE, laudos emi...
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo 6.1 Será solicitado do licitante classificado em primeiro lugar amostra / protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente. 6.2 Lotes/Itens para os quais serão solicitadas amostras/protótipos: Lote 1: item 1; item 2; item 3; item 4; Lote 2: item 1; item 2; item 3; Lote 4: item 1; Lote 5: item 1; Lote 17: item 1. 6.3 Quantidade: 01 (uma) unidade de cada item.