AMOSTRA Cláusulas Exemplificativas

AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: 6.1 Poderá ser solicitado do licitante classificado amostra dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
AMOSTRA. 6.1 Poderá ser solicitado ao primeiro classificado amostra, protótipo, catálogo ou folder dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente. 6.1.1 Lotes/Itens para os quais serão solicitadas amostras ou folders Lote 01 - todos os itens de copa e cozinha: amostra Lote 02 - todos os itens de descartáveis: amostra Lote 03 - açúcar cristal: folder/catálogo Lote 04 - açúcar refinado: folder/catálogo Lote 05 - adoçante: folder/catálogo Lote 06 - todos os itens de plaquetas: amostra Lote 07 - todos os itens canetas e congêneres: amostra Lote 08 - todos os itens de entintamento para carimbo: amostra Lote 09 - todos os itens de papéis: amostra Lote 10 - todos os itens de materiais diversos de escritório: amostras Lote 11 - todos os itens de pastas: amostras Lote 12 - material de informática: itens 10 e 12 (pen drive): folder/catálogo; demais itens: amostra Lote 13 - bobina papel termossensível: amostra Lote 14 - todos os itens de pilhas e baterias: folder/catálogo Lote 15 - todos os itens de caixas de papelão: amostra Lote 16 - todos os itens de materiais de embalagem: amostra 6.2 Em caso de solicitação de amostra, será exigida a apresentação de uma unidade de cada item. 6.3 O prazo de apresentação das amostras será de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro. 6.4 O pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerão as análises das amostras, as quais poderão ser acompanhadas pelos licitantes, na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 1, 2º andar, Belo Horizonte – MG, ou em outra unidade do MPMG localizada na cidade de Belo Horizonte/MG que venha a ser indicada pela Divisão de Materiais, sem qualquer prejuízo ou ônus adicional para o órgão. 6.5 As amostras dos itens constantes nos lotes deste Termo de Referência serão analisadas pelos setores indicados abaixo: 6.6 Caso seja necessário, poderá ser solicitado ao licitante a apresentação de catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, em complementação à amostra física. 6.7 As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo data, número do lote de fabricação, prazo de validade, marca e outras informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Além de suas informações completas, devem constar ainda os seguintes d...
AMOSTRA. A apuração dos valores dos indicadores coletivos FEV e FDT será realizada com base em uma amostra a ser definida pelo órgão regulador. Para a primeira etapa esta amostra deverá conter 80 consumidores por trimestre, totalizando 320 a cada ano civil. PERÍODO DE APURAÇÃO DO FEV E FDT A apuração dos indicadores FEV e FDT será trimestral, para cada um dos trimestres civis. PERÍODO DE MEDIÇÃO DOS VALORES DE TENSÃO EFICAZ Trata-se do período de registro dos valores eficazes de tensão medida no ponto de entrega de energia a um consumidor. Os períodos de cada medição definidos pelo órgão regulador são diferentes para: • Atendimento a Reclamações de Tensão - 168 horas consecutivas, independentemente da tensão de fornecimento. Apenas durante a primeira etapa o atendimento a reclamações de tensão poderá envolver medições realizadas, excepcionalmente, por apenas 72 horas consecutivas. Desde que justificado, o solicitante poderá optar pela data e hora de início das medições. • Apuração de Indicadores Coletivos - Durante a etapa de adaptação a apuração será realizada durante 3 dias úteis consecutivos, de forma que, caso o aparelho de medição permaneça instalado durante finais de semana ou feriados, as medições desses períodos não serão consideradas no cálculo dos indicadores. Nas etapas subsequentes, o período de apuração poderá ser estendido para até 7 dias consecutivos. Nos casos em que características de sazonalidade da carga envolvida justifiquem, o órgão regulador poderá determinar outros períodos para tais medições.
AMOSTRA. 9.1. A empresa detentora da melhor oferta deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto que compõe a CESTA DE NATAL (LOTE 01), em embalagem originais primárias e acondicionadas em caixas de papelão resistente (embalagem secundária), da forma como será distribuído; da mesma forma deverá apresentar 01 (uma) amostra da AVE NATALINA (LOTE 02) e 01 (uma) amostra do PANETONE (LOTE 03), todas as amostras deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do encerramento da sessão pública, no Departamento de Licitações e Contratos, sito à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 566, neste município. 9.2. As amostras serão avaliadas em consonância com o disposto no Anexo I, bem como, análise de qualidade e sensoriais de aceitabilidade, avaliando-se cor, sabor, consistência e textura 9.3. Análise comparativa da ficha técnica: Itens da Ficha Técnica que deverão corresponder à proposta da empresa e a amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à embalagem, assim como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição, rendimento do alimento, bem como a descrição solicitada nas especificações detalhadas do produto do Anexo I, 9.4. Após, será publicado o resultado da análise das amostras na imprensa oficial, no caso das amostras terem sido aprovadas, sendo concedido aos interessados o direito interpor eventual recurso. 9.5. Na hipótese de reprovação das amostras, o(a) Pregoeiro(a) comunicará o resultado da análise na imprensa oficial, e na oportunidade, convocará o proponente subsequente classificado com menor preço, procedendo-se a negociação, e apresentação das amostras e sua análise pela área requisitante, conforme procedimento acima. 9.6. A licitante que não apresentar a(s) amostra(s), nos termos no item 9.1, poderá incorrer nas sanções previstas no item 17 do Edital, sendo sua proposta desclassificada. 9.7. A amostra da licitante vencedora ficará retida até a finalização do contrato. 9.8. O material apresentado como amostra poderá ser aberto e manuseado.
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: Serão exigidas amostras para todos os itens dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 6.1. Será exigida amostra do primeiro classificado, e em caso de desclassificação, do seguinte na ordem de classificação, sucessivamente. Após convocado, o licitante deverá entregar a amostra/protótipo à Divisão de Licitação da PGJ (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.740, 5º andar, BH/MG), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, impreterivelmente. 6.2. As amostras (lotes 1, 2 e 3) deverão ser exatamente igual às que serão fornecidas em volume (marca, modelo, drivers, chips, etc.) para evitar conflitos/erros de hardware e drivers e, se aceitas pelo setor técnico, deverão permanecer em posse da Contratante para que, após a contratação, seja feita uma imagem do sistema operacional com o padrão MP, a qual será enviada ao CONTRATADO para ser replicada no restante dos computadores (o download da imagem, verificações e ajustes necessárias deverão ser feitos nas instalações do FABRICANTE). A CONTRATANTE ficará responsável por todo o licenciamento de softwares que a imagem final contiver. 6.3. Não serão aceitos equipamentos com peças e/ou insumos diferentes do que foi apresentado na amostra dos lotes 1, 2 e 3. Caso isso venha a ser detectado a CONTRATANTE poderá recusar o aceite.
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo: 6.1. Poderá ser solicitada ao primeiro classificado amostra/protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente. Quantidade: 6.2 Em caso de solicitação de amostra/protótipo, será exigida como amostra a apresentação da quantidade de 01 (uma) unidade de cada item.
AMOSTRA. 7.1 - A Caesb poderá exigir amostras do bem a ser adquirido, caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelas especificações constantes no Termo de Referência e/ou na proposta encaminhada pelo licitante. 7.1.1 - A Caesb, a seu critério, poderá dispensar a apresentação de amostra quando for possível aferir os padrões de qualidade e desempenho sem a necessidade de novas análises (por exemplo, quando dispuser de estoque do material ofertado pelo licitante). 7.2 - As amostras, quando solicitadas, deverão ser apresentadas em até 08 (oito) dias consecutivos após a solicitação do pregoeiro, na Gerência de Controle e Inspeção de Qualidade - SLGI, telefone: (00) 0000-0000, localizada no SIA, Trecho 01, Área Especial, Xxx XXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta- feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. O licitante que não apresentar amostras no prazo estipulado ou sendo elas incompatíveis, poderá, a critério da Caesb, ensejar a desclassificação de sua proposta. 7.3 - Será aceito catálogo técnico onde constem todas as informações necessárias a respeito do produto em substituição à apresentação de amostra, DESDE QUE AUTORIZADO PELA CAESB (SLGI), o que não eximirá a licitante de fornecer amostra quando solicitado. O prazo para fornecer o catálogo será o mesmo definido para apresentação de amostras. 7.4 - As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas e rotuladas, contendo os dados do licitante e do item, para fins de testes e análises, acondicionadas em suas embalagens originais de fábrica, assegurando completa segurança durante o transporte. 7.5 - Os materiais apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, podendo ser devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação. 7.6 - Observado o princípio da publicidade, o acompanhamento das etapas de análise das amostras poderá ser solicitado ao pregoeiro, por qualquer licitante interessado, logo após o encerramento da fase de lances, em um prazo de até 3 (três) horas. A Caesb ficará obrigada a informar-lhe a data e horário das referidas análises. 7.7 - As amostras da empresa vencedora ficarão retidas na Caesb, durante toda a vigência da ata de registro de preço, para confrontação com os produtos a serem entregues, enquanto que as amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 15 dias consecutivos após o resultado...
AMOSTRA. Itens da amostra / protótipo 6.1 Será solicitado do licitante classificado em primeiro lugar amostra / protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente. 6.2 Lotes/Itens para os quais serão solicitadas amostras/protótipos: Lote 1: item 1; item 2; item 3; item 4; Lote 2: item 1; item 2; item 3; Lote 4: item 1; Lote 5: item 1; Lote 17: item 1. 6.3 Quantidade: 01 (uma) unidade de cada item.