Assunto definição

Assunto. Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.
Assunto. Prestação de serviços de instrumentalizada por meio de termos Ementa: Inexigibilidade de Licitação. Serviços Técnicos Especializados. Consultoria e Assessoria Jurídica Tributária e Previdenciária. Notória Especialização. Incomprovada. Ilegalidade. Contrato. Termo Aditivo. Acessoriedade. 1.É ilegal a contratação direta, por via de inexigibilidade de licitação, de consultoria e assessoria jurídica tributária e previdenciária, porque ausentes os requisitos da singularidade do serviço e da notória especialização, a teor do que aditivos deve atentar ao limite f ixado no artigo 65 da Lei de Licitações, preceito este transgredido no caso concreto pelo instrumento modificativo em exame, sobre o qual, de plano, incidiu o efeito da acessoriedade decorrente da desaprovação do principal. 4.Irregularidade. 5.Aplicação de multa ao agente público responsável. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Data de julgamento: 05/02/2019; Data de publicação: 08/03/2019 ) Informativo – 03 a 09 de março de 2019 Ementa: Licitação. Concorrência. Planejamento. Deficiente. Acréscimos e Remanejamentos. Adstrição ao Escopo Licitado. Contrato. Acompanhamento da Execução. Termos Aditivos. Termo De Rescisão Amigável. 1.O edital e seus anexos devem, necessariamente, descrever de forma detalhada o objeto licitado, sendo acompanhado de projeto básico ou outro documento onde conste a descrição específica e individualizada dos serviços a serem realizados, conforme arts. 6º, IX, e 7º, §2º, I, da Lei Federal nº 8.666/93. 0.Xx caso concreto, o deficiente planejamento do certame comprometeu a identificação precisa do resultado almejado e consequente acompanhamento, assim como a aferição de compatibilidade do preço com o mercado. 3.Acréscimos e remanejamentos de quantitativos levados a efeito por via de aditivos devem guardar correlação estrita com o escopo inicial da licitação, sob pena de a conduta revelar-se contrária ao dever de licitar, bem como aos princípios da eficiência e da isonomia, à luz do art. 37 da Constituição Federal e/ou do art. 6º, inciso IX, alíneas “c”, “e” e “f” da Lei de Licitações. 4.Irregularidade da licitação, do contrato e dos termos aditivos. 5.Conhecimento do Termo de Rescisão Amigável.
Assunto. Contratação de artistas musicais para realização da XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro a ser realizado nos dia 01 e 02 de maio na Sede do Município de Santa Cruz; Senhora Prefeita, Vimos, por meio da presente, solicitar sua autorização para abertura de um competente procedimento administrativo, a fim de analisar a viabilidade de contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio de 2022. Tradicionalmente, todos os anos, nesse período do ano, nós celebramos a festa acima destacada, ocasião em que o Município oferece uma grande festa para a população, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que fossem de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estariam dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não fossem prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que as atrações musicais de renome regionais, “Cantor Xxxxxx Xxxxxxx”, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal. Dessa forma, considerando tudo quanto posto, esperamos que a justificativa supra lhe seja suficiente para emissão da competente autorização de abertura de procedimento, vez que as contratações pretendidas atenderão tanto aos interesses da população quanto aos perseguidos pela Administração. Santa Cruz (PE), 12 de abril de 2022. Do: Gabinete da Prefeita Para: CPL

Examples of Assunto in a sentence

  • Assunto: Aquisição de material permanente, conforme especificações contidas no item “D” do Termo de Referência (Anexo I).

  • Porto Velho/RO – CEP: 76.801-327 Assunto: Solicita adesão à Ata de Registro de Preços n° ...

  • Assunto: Aquisição de água mineral para o Ministério Público do Estado do Piauí.

  • Atenciosamente Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Controle Interno Controladoria-Geral do Município de Xxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx De: "Xxxxxxx" <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx> Para: "controladoria" <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx> Enviadas: Quinta-feira, 19 de agosto de 2021 9:53:17 Assunto: Contrato drenagem rua Barão do Rio Branco Bom dia, segue o documento que tenho que fala dessa obra janeiro de 2010 foi assinado esse doc.

  • Assunto: Aquisição de material de limpeza e higiene para o MP-PI.


More Definitions of Assunto

Assunto. Contrato de Serviços GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de agosto de 2005. PROCESSO N°: 27137041/2005 INTERESSADO: SECOM
Assunto. Plano de Racionamento do Sistema Integrado de Abaste- cimento de Água da Região Metropolitana de Goiânia. O Conselheiro Presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.537.650/0001.69, localizada à Xx. Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, na forma legal, aprova ad referendum do Plenário do Conselho Regulador da AGR e com ressalvas o Plano de Racionamento do Sistema de Abas- tecimento de Água Meia Ponte (versão junho de 2021), conforme sugerido pelo Parecer nº 64/2021 - GESB (000022322978) de lavra da Gerência de Saneamento Básico desta Autarquia. A íntegra desta Decisão e do supracitado Parecer poderão ser acessadas através da consulta pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Goiânia, 25 de agosto de 2021. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente Protocolo 251102 EXTRATO DO ATO DE JULGAMENTO Nº 144/2021 -PR-GABIN (GOINFRA) Processo SEI/GO Nº 201900036010219 - Despacho (de julgamento) nº 144/2021 -PR-GABIN (000022238375) - Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado nos termos da Portaria nº 237/2019/GOINFRA (9244105). Desta feita, considerando as provas, manifestações e documentos contidos nos autos em sintonia com as conclusões insculpidas no RELATÓRIO FINAL Nº 1/2021 XX-XXXXX-XXX- 00000 (000019198408), e considerando as ponderações e recomendação formulada pela Gerência de Correição via DESPACHO Nº 228/2021 - PR-GABIN-GECOR- 19249 (000019238605), com fulcro no opinio juris manifesto pela Procuradoria Setorial no PARECER JURÍDICO PR-PROSET-CHF- 18763 Nº 19/2021 (000020777231), declara-se ABSOLVIÇÃO dos acusados XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXX
Assunto. Aprovação da autorização de funcionamento de empresa como Agência de Carga Aérea, preliminarmente analisada e deferida pela Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária. Processo: 60800.021577/2008-27 (Memorando 630/SIE/2008). Empresa: Aerojun Transportes Ltda.
Assunto. Contratação de Serviço Projeto “Dança e Cidadania” a ser realizado, nas dependências da ARUC no dia 11/12/2011. RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da referida Lei, tendo em vista a justificativa no presente processo. Nota de Empenho nº 2011NE00230, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), em favor de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - ME. Publique-se e encaminhe-se a Diretoria de Administração Geral, para as providências complementares. Brasília/DF, 8 de dezembro de 2011. Salin Siddartha - Administrador Regional. EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 44/2011, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 9/2002.
Assunto. Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Recurso de viabilidade: Deferido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 34, III, Decreto 155, de 02/05/2018. Maricá, 23 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO: 372.361.
Assunto. Solicitação de Parecer Técnico para contratação direta nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Assunto. Revisão de Tributos Imobiliários - IPTU Protocolo: 05/10/14185 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Imóvel: 3451.52.08.0001.00000 ( 055.075.749/03)