Assunto definição

Assunto. Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.
Assunto. Ausência de abusividade na negativa de custear tratamento em hospital não credenciado na rede da operadora de plano de saúde. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PROVA DESNECESSÁRIA - PROCEDIMENTOS MÉDICOS REALIZADOS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - LIMITAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA - POSSIBILIDADE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NÃO EVIDENCIADAS - DIREITO DE REEMBOLSO - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DO VALOR QUE SERIA PAGO AO ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. Não cabe falar em cerceamento de defesa se a prova requerida pela parte não é capaz de influenciar no julgamento da lide. Não se tratando de urgência ou emergência devidamente comprovadas, inexiste abusividade na negativa de custear tratamento em hospital não credenciado, localizado fora da área de abrangência geográfica, mormente quando o plano de saúde oferece hospital conveniado que possui todas as instalações necessárias ao tratamento indicado para o paciente, sendo, portanto, descabida a pretensão de receber o valor integral despendido com o tratamento. Em contrapartida, justo e adequado o reembolso do valor que seria pago se o procedimento tivesse sido realizado em hospital conveniado. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.17.019639-8/001, Relator(a): Des.(a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/05/2017, publicação da súmula em 04/05/2017) Assunto: Possibilidade de resilição unilateral imotivada de contrato coletivo de plano de saúde após vigência de 12 meses e prévia notificação. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. POSSIBILIDADE. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº. 9.656/98. INAPLICABILIDADE. Conforme orientação jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça admite-se a resilição unilateral de contrato coletivo de plano de saúde, imotivadamente, após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, tendo em vista que a norma do artigo 13, II, "b", parágrafo único da Lei nº. 9.656/98 aplica- se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0702.16.018620-2/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/04/2017, publicação da súmula em 03/05/2017) APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA POR PARTE DA COOPERATIVA HABITACIONAL. CONSUMIDOR QUE ADERIU À COOPERATIVA CASABELLA CARIOCA COM O OBJETIVO DE ...
Assunto. Contrato de Serviços GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2005. PROCESSO N°: 27115608/2005 INTERESSADO: SECOM

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  • O Projeto mais que cularidades de cada um, na busca Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Assunto: Injuria Física de Espécie Esporte, Educação poderá integrar de elevar a auto-estima e o pro- e Outro Interessado: Xxxxx Xxxxxxxx Arbórea aulas deste componente.

  • DocuSign Envelope ID: 48912B83-1FCE-45C7-B8A9-B26DBB7FCBC2 Identificação de envelope: 48912B831FCE45C7B8A9B26DBB7FCBC2 Status: Concluído Assunto: DocuSign: 5º ADITIVO - CONTRATO 43_2020 - BAFZ.pdf Envelope fonte: Documentar páginas: 2 Assinaturas: 2 Remetente do envelope: Certificar páginas: 5 Rubrica: 4 Máicon Maicon Morais Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília Xx. xx Xxxxxxxx, X.

  • No entanto, deve-se compreender que o desconhecimento da identidade do denunciante pode limitar a capacidade da Empresa de investigar adequadamente um Assunto Denunciável e/ou tomar qualquer medida corretiva.

  • Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Indicação Nº 2456/2017 Indicação Nº 2446/2017 Assunto: Solicita a execução de poda de Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Indicação Nº 2436/2017 Indicação Nº 2426/2017 árvore, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Assunto: Solicita a execução de serviço de Assunto: Solicita a execução de uma Autoria: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Autoria: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX São Luiz II.

  • Nenhum funcionário ou funcionária da Lundin Mining será prejudicado pelo facto de se recusar a cumprir uma ordem, que em si constitua um Assunto Denunciável, ou seja, uma violação da legislação aplicável.


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Assunto. Aprovação da autorização de funcionamento de empresa como Agência de Carga Aérea, preliminarmente analisada e deferida pela Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária. Processo: 60800.020712/2008-17 (Memorando 689/SIE/2008). Empresa: New Life Cargas Aérea e Marítima Ltda.
Assunto. Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: Recurso de viabilidade: Deferido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 34, III, Decreto 155, de 02/05/2018. Maricá, 23 de janeiro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário de Fazenda Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO: 372.361.
Assunto. Contratação de artistas musicais para realização da XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro a ser realizado nos dia 01 e 02 de maio na Sede do Município de Santa Cruz; Senhora Prefeita, Vimos, por meio da presente, solicitar sua autorização para abertura de um competente procedimento administrativo, a fim de analisar a viabilidade de contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio de 2022. Tradicionalmente, todos os anos, nesse período do ano, nós celebramos a festa acima destacada, ocasião em que o Município oferece uma grande festa para a população, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que fossem de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estariam dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não fossem prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que as atrações musicais de renome regionais, “Cantor PISADINHA DE LUXO & BANDA”, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal. Dessa forma, considerando tudo quanto posto, esperamos que a justificativa supra lhe seja suficiente para emissão da competente autorização de abertura de procedimento, vez que as contratações pretendidas atenderão tanto aos interesses da população quanto aos perseguidos pela Administração. Santa Cruz (PE), 12 de abril de 2022. Do: Gabinete da Prefeita Para: CPL
Assunto. Notificação de lançamento de débito. A Diretoria de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação notifica ao contribuinte XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF:000.000.000-00 o lançamento do débito referente ao auto de infração 02-07/21 FI por cometimento de infração no âmbito da legislação postural, conforme apon- tamentos feitos no processo administrativo 09784/2021-03A. O não recolhimento dos valores em um prazo de até 30 dias implicará no envio para cobrança e inscrição dos créditos em dívida ativa.
Assunto. Solicitação de Parecer Técnico para contratação direta nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Assunto. Termo de Apostilamento nº 27/2020 – Contrato Administrativo nº 01/2018.
Assunto emissão de nota de empenho; Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Objeto: Cobrir despesas com pagamento de assinatura do Diário Oficial do DF nos meses de maio a agosto 2013. O Diretor Geral Substituto do DER/DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termos do “Caput” do Artigo 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifica nos termos do artigo 26 do mesmo diploma legal a Inexigibilidade de Licitação. Determina de acordo com o Artigo 79, Inciso X, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735 de 06/04/05, a de emissão de nota de empenho conforme o valor acima discriminado, em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. Brasília/DF 14 de maio de 2013. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Substituto. comunica que no Aviso de Licitação publicado no DODF nº 96, do dia 13 de maio de 2013, pág. 54, para aquisição de escadas telescópicas ONDE SE LÊ: “... até 9h do dia 24 de maio de 2013.”, LEIA-SE: “... até 9h do dia 28 de maio de 2013.”.