Decisão definição

Decisão significa qualquer sentença, outorga, despacho, ordem, decreto, mandato, instrução ou decisão de Autoridade Governamental.
Decisão. Pendências no projeto de Demolição Total Prazo: 30 dias Protocolo: 2020/99/372 Proprietário: CONCEPT NOVA CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ- RIO SPE LTDA.
Decisão. Pendências no projeto de Demolição Total Prazo: 30 dias Decisão: Pendências no projeto de Reforma Pequena Prazo: 30 dias Protocolo: 2019/99/884 Proprietário: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Decisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total Protocolo: 2020/99/312 Proprietário: XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX Decisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena Protocolo: 2020/99/360 Proprietário: COLEGIO MULTIPLO KIDS LTDA ME Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena Protocolo: 2020/99/292 Solicitação: 5543 Protocolo: 2020/99/385 Proprietário: XXXXX XXXXX XX XXXXX Decisão: Alvará de Execução emitido conforme Lei Complementar 110/15 - ARI Solicitação: 5540 Protocolo: 2020/99/384 Proprietário: XXXXX XXXXX XX XXXXX Decisão: Alvará de Execução emitido conforme Lei Complementar 110/15 - ARI Protocolo: 2020/99/316 Proprietário: M. M. PDV EMPREENDIMENTOS LTDA Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA Prazo: 30 dias Protocolo: 2020/99/317 Proprietário: M. M. PDV EMPREENDIMENTOS LTDA Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA Prazo: 30 dias Protocolo: 2020/99/310 Proprietário: XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX

Examples of Decisão in a sentence

  • As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ.

  • Decisão esta que terá auto executoriedade, isto é, obrigará as PARTES independentemente de decisão arbitral ou judicial.

  • Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a Arrendatária de desempenhar as Atividades objeto do Contrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a Arrendatária, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão.

  • Julgador: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Gerente de Vigilância em Saúde Decisão final: Determino advertência desse processo administrativo sanitário.

  • As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 8,33 (oito reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2021, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ.


More Definitions of Decisão

Decisão. Face ao constante dos autos e tendo sido o mesmo instruído em conformidade com a legislação pertinente, no uso das atribuições que me foram conferidas pela alínea "f", inciso IV, do artigo 10, do Anexo da Portaria nº 5.141, de 14/11/2016,
Decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº (000100-005/2018), os Membros da JUNTA RECURSAL do PROCON acordam, por maioria, pelo PROVIMENTO ao Recurso Administrativo de ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, nos termos do voto do Promotor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - relator para o acórdão, diante da divergência apresentada quanto ao voto relator originário. A Sra. Promotora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx acompanhou a divergência, restando vencido o voto da Sra. Promotora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. (Assinado Digitalmente) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. E, para constar, a presente ata será assinada pelo Excelentíssimo Presidente e demais membros da JURCON, depois de lida. Teresina-PI, 09 de abril de 2021.
Decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº (000096-005/2018), os Membros da JUNTA RECURSAL do PROCON acordam, por maioria, pelo PROVIMENTO ao Recurso Administrativo de ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, nos termos do voto do Promotor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - relator para o acórdão, diante da divergência apresentada quanto ao voto relator originário. A Sra. Promotora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx acompanhou a divergência, restando vencido o voto da Sra. Promotora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Decisão. Republicação do despacho publicado na RPI nº 2293, de 16/12/2014, codigo [111], tendo em vista que o texto de complemento do despacho não foi publicado: "Recorrente: O depositante. Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido". [139]
Decisão. Decretação da prisão criminal preventiva. Advogado(a): Elielson Santos de Souza 502 - 0000529-56.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000529-2 Réu: D.S.G. Decisão: Não concedida a medida liminar. "Julgo prejudicado este pedido, uma vez que o Requerente teve sua prisão preventiva decretada no apenso do APF. Intime-se o advogado e arquive-se este. Boa Vista- RR, 31/01/2012 - Jésus Rodrigues do Nascimento." Advogado(a): Elielson Santos de Souza
Decisão. Reforma de decisão anterior.
Decisão. No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 5.894 de 12 de setembro de 2012, combinada com a Portaria de Nomeação nº 41, de 23.01.2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.780, de 25.01.2013 e pelo disposto no artigo 109, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, após análise dos autos, verificada a estrita consonância de sua instrução com as normas em vigor, RATIFICO a decisão da comissão de licitação tomada na presente licitação: