Decisão definição

Decisão significa qualquer sentença, outorga, despacho, ordem, decreto, mandato, instrução ou decisão de Autoridade Governamental.
Decisão. Pendências no projeto de Demolição Total Prazo: 30 dias Protocolo: 2020/99/372 Proprietário: CONCEPT NOVA CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ- RIO SPE LTDA.
Decisão. Republicação do despacho publicado na RPI nº 2293, de 16/12/2014, codigo [111], tendo em vista que o texto de complemento do despacho não foi publicado: "Recorrente: O depositante. Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido". [139]

Examples of Decisão in a sentence

  • As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ.

  • Decisão esta que terá auto executoriedade, isto é, obrigará as PARTES independentemente de decisão arbitral ou judicial.

  • Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a Arrendatária de desempenhar as Atividades objeto do Contrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a Arrendatária, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão.

  • Durante a execução do Plano de Avaliação de Descoberta aprovado pela ANP, o Contrato será automaticamente suspenso caso haja solicitação de alteração do Ponto de Decisão ou de alteração do termo final do Plano de Avaliação de Descoberta.

  • Julgador: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Gerente de Vigilância em Saúde Decisão final: Determino advertência desse processo administrativo sanitário.


More Definitions of Decisão

Decisão. Aplico à Empresa contratada Recape Comércio de Pneus LTDA – EPP, as penalidades de ADVERTÊNCIA E MULTA. VALOR DA MULTA: R$ 10.120,00 (dez mil cento e vinte reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 87, incisos I e II da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993. DATA DA DECISÃO: 16 de julho de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - CPF n. 000.000.000-00 Diretor-Presidente da AGESUL AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL PORTARIA/IAGRO/ MS N° 3.603 DE 06 JULHO DE 2018. Estabelece a Criação do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Complexo teníase - cisticercose e outros achados de inspeção relacionados à saúde pública no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA nº 50 de 24 de setembro de 2013; Considerando a Lei Estadual N° 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e a Lei Estadual Nº 4.518 de 07 de abril de 2014; Considerando a necessidade do desenvolvimento de um programa de sanidade animal para o controle de enfermidades que causam perdas de produção e produtividade à pecuária;
Decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº (000096-005/2018), os Membros da JUNTA RECURSAL do PROCON acordam, por maioria, pelo PROVIMENTO ao Recurso Administrativo de ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, nos termos do voto do Promotor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - relator para o acórdão, diante da divergência apresentada quanto ao voto relator originário. A Sra. Promotora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx acompanhou a divergência, restando vencido o voto da Sra. Promotora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº (000100-005/2018), os Membros da JUNTA RECURSAL do PROCON acordam, por maioria, pelo PROVIMENTO ao Recurso Administrativo de ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, nos termos do voto do Promotor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - relator para o acórdão, diante da divergência apresentada quanto ao voto relator originário. A Sra. Promotora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx acompanhou a divergência, restando vencido o voto da Sra. Promotora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. (Assinado Digitalmente) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. E, para constar, a presente ata será assinada pelo Excelentíssimo Presidente e demais membros da JURCON, depois de lida. Teresina-PI, 09 de abril de 2021.
Decisão significa qualquer sentença, outorga, despacho, ordem, decreto, mandato, instrução ou decisão de Autoridade Governamental. “Declarações e Garantias Fundamentais do Investidor” significa as declarações e garantias prestadas pelo Investidor nas Cláusulas [a ser inserido] do Anexo 12.1 deste Acordo.
Decisão proferida em caráter sigiloso.
Decisão. Portanto, à luz do exposto, determino o arquivamento do Presente Pedido de Providências, por já ter o requerente adentrado a via administrativa correta, a suscitação de dúvida perante a autoridade competente, juiz corregedor permanente, bem como ter dado ciência ao mesmo das irregularidades constatadas no cartório. Notifiquem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Teresina, 20 de março de 2017. Des. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Corregedor-Geral de Justiça.
Decisão. Cuidam os presentes autos de ação de reintegração de posse postuladapor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em face de Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. A decisão de fl. 143 determinou a remessa do feito a este Juízo. A sentença de fls.429/434 julgou procedente o pleito inicial. A Defensoria Pública pugnou pela imediata reintegração de posse (fls.498/499). O feito se encontra na fase de cumprimento de sentença. Eis o relato.Passo a decidir. Compulsando os autos, denota- se que falece competência a este Juízo, tendo em vista que o imóvel sub judice está localizado no Município de Mucajaí. DIANTE DO EXPOSTO, considerando o disposto no artigo 95 do CPC, o qual aduz que em se tratando de ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa, bem como o disposto no art. 87, do CPC, no qual suprimido o órgão judiciário ou alterada a competência em razão da matéria ou hierarquia tem a causa de ser redistribuida para o Juízo competente, econsiderando, Advogado(a): Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 221 - 0170700-22.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.170700-3 Autor: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx e outros. Réu: Expresso Roraima Ato Ordinatório:De ordem, e, em obediência a Portaria 03/2010/3ª Vara Cível, publicada no DJE 4415, de 15/10/2010 (xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxx-00000000.xxx), intimo a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, a respeito dos documentos de fl. 377, oriunda da Contadoria do Fórum. Boa Vista, 31 de janeiro de 2012Herivaldo Amoras.Técnico Judiciário