ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 09/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO GACEP, A SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E A DELEGACIA- GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, VISANDO AO ACESSO AOS MEMBROS DO MPPI AO SINESP PPE.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominado MPPI, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2.294, Centro, em Teresina/PI, inscrito no CNPJ n° 05.805.924/0001- 89, e- mail xxx@xxxx.xx.xx, neste ato representado pela Exma. Procuradora-Geral de Justiça, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, por intermédio do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL , doravante denominado GACEP, representado neste ato por sua Promotora de Justiça Coordenadora, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,
doravante denominada SSP- PI, representada neste ato pelo Exmo. Secretário de Segurança Pública,
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, e a DELEGACIA- GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominada DGPC/PI, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 06.553.549/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/Xxx, Xxxxxxxx-XX, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, neste ato representada por seu Delegado-Geral, XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA.
CONSIDERANDO que, consoante prevê a Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo função institucional o exercício do controle externo da atividade policial;
CONSIDERANDO que o controle externo da atividade policial tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público, de forma a garantir a segurança pública;
CONSIDERANDO que são diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)promover a colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos desta Política, bem como a sistematização e o compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional, nos termos do art. 5º, incisos XVI e VIII, da Lei n° 13.675/2018 (Lei do Sistema Único de Segurança Pública);
CONSIDERANDO que o art. 6º, inciso X, da Lei n° 13.675/2018 estabelece como objetivo da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) a integração e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 13.675/2018, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) é um dos meios e instrumentos previstos para implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS);
CONSIDERANDO que o Sinesp PPE - Procedimentos Policiais Eletrônicos consiste em solução disponibilizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP) que permite o registro de ocorrências e a lavratura de procedimentos policiais, exclusivamente eletrônicos, além de fornecer recursos para gestão cartorária, de forma a contribuir para a otimização de recursos humanos e materiais no âmbito das unidades policiais, conferindo maior eficiência e celeridade na tramitação dos procedimentos;
CONSIDERANDO, ainda, que o PPE foi desenvolvido com o objetivo de estabelecer um padrão nacional para os registros de ocorrências e procedimentos policiais nos diversos entes da federação, simplificando o processo de envio de dados ao Governo Federal e ampliando a qualidade dos dados utilizados em processos investigativos e de inteligência policial;
CONSIDERANDO que a Resolução CPJ/PI nº 06/2015, alterada pela Resolução CPJ/PI nº 09/2018, que regulamenta o controle externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, prevê, em seu art. 2º, inciso IV, a necessidade de atentar, especialmente para a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal;
CONSIDERANDO, ainda, que compete ao GACEP propor à Procuradoria-Geral de Justiça a celebração de convênios ou termos de cooperação com as instituições policiais, Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos relacionados à segurança pública, com a finalidade de compartilhar dados e informações das atividades-fim de todos os órgãos envolvidos, conforme estabelece o art. 7º, inciso XIV, da Resolução CPJ/PI nº 06/2015;
CONSIDERANDO que, em 12/09/2019, o GACEP, em conjunto com as 48ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina-PI, instaurou o PAI nº 28/2019, com o objetivo de acompanhar e fomentar a implantação do Procedimento Policial Eletrônico - PPE em todas as delegacias de Teresina-PI e nas delegacias do interior do estado; e, em 11/02/2020, instaurou o PA nº 03/2020, com a finalidade de viabilizar o acesso pelos membros do MPPI ao PPE e ao Sistema de Integração do SINESP;
CONSIDERANDO que o acesso dos membros do MPPI aos referidos sistemas contribuirá para a celeridade e o aperfeiçoamento da persecução penal;
CONSIDERANDO que a Delegacia-Geral da Polícia Civil é responsável pela gestão e implantação local do Sistema PPE, no âmbito do estado do Piauí, e que, por meio do Ofício nº 12.000.467/GS/2020, de 25 de maio de 2020, a SSP-PI solicitou à SENASP/MJSP a criação de perfil próprio para os membros do Ministério Público do Estado do Piauí no Sinesp PPE (Processo SEI nº 08084.003581/2020-12);
CONSIDERANDO que, em 02/09/2020, o GACEP articulou reunião com o Secretário Nacional de Segurança Pública, o Diretor de Gestão e Integração de Informações da SENASP, a Procuradora- Geral de Justiça do MPPI, o Secretário de Segurança Pública e o Delegado Geral da Polícia Civil, além de integrantes da equipe técnica da SINESP e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na qual foi reforçado o pleito do MPPI de criação de perfil próprio para os seus membros e solicitada a implementação de melhorias no Sinesp PPE;
CONSIDERANDO que, em reunião realizada em 07/04/2021, a equipe técnica da Sinesp apresentou à Coordenação do GACEP e a equipe de TI do MPPI a conclusão do desenvolvimento de perfil de acesso próprio dos membros do MPPI ao Sinesp PPE, nos termos solicitados;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que será regido, no que couber, pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e do Decreto n° 12.440, de 01 de dezembro de 2006, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre o Ministério
Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do Grupo de Atuação Especial do Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí - SSP-PI e a Delegacia Geral de Polícia do Piauí - DGPC/PI, para viabilizar o acesso dos membros do MPPI, dentro a estrutura organizacional da Polícia Civil do Piauí, ao Sinesp PPE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS COOPERANTES
2.1. Compete à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI) e à Delegacia- Geral de Polícia Civil/PI (DGPC-PI), através do gestor local do PPE:
A) Operacionalizar o acesso dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, devidamente identificados e listados em Ofício remetido pelo GACEP/MPPI, ao Sinesp PPE, por meio de perfil PPE PESQUISAS, vinculado à estrutura organizacional da Polícia Civil do Piauí, a pedido do GACEP;
B) Realizar treinamento de multiplicadores do MPPI para utilização das funcionalidades do Sinesp PPE e do Sinesp Integração, os quais serão responsáveis pela capacitação dos demais membros do MPPI e pelo suporte ao usuário f inal, utilizando-se, por exemplo, de publicação de tutorial e de vídeos por meio do Sinesp Drive ou outro meio de compartilhamento;
2.2. Compete ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da AtividadePolicial (GACEP):
A) Encaminhar ao gestor local do PPE, por meio de Ofício, os dados necessários dos membros do MPPI, para f ins de vinculação dos membros ao Sinesp PPE;
B) Proceder à doação de microcomputadores e aparelhos digitalizadores (scanners) à Polícia Civil do Estado do Piauí, a serem destinados às unidades da Polícia Civil do Estado do Piauí, para auxiliar na implementação implantação do Sinesp PPE.
Parágrafo Primeiro. Cabe aos cooperantes, conjuntamente, elaborar Plano de Trabalho Simplificado, o qual deverá prever as metas a serem atingidas e as etapas ou fases de execução, com previsão de início e f im, consoante estabelece o art. 116, incisos II, III e VI, da Lei n°8.666/93.
Parágrafo Segundo. Cabe aos cooperantes indicar representantes para acompanhamento da execução das etapas referentes a este Acordo.
Parágrafo Terceiro. Todas as comunicações relativas ao presente instrumento direcionadas ao MPPI deverão ser endereçadas ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, através do e-mail institucional xxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DEVER DE SIGILO
3.1. Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados acessados através do Sinesp PPE e do Sinesp Integração, que devem ser utilizados exclusivamente no exercício da atividade f inalística.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente acordo é celebrado a t ítulo gratuito, não implicando compromissos f inanceiros ou transferência de recursos entre os partícipes.
4.2. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
5.1. O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre os cooperantes, desde que tal interesse seja manifestado previamente, por escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo de validade do instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO
6.1. Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser extinto, em comum acordo entre os cooperantes, a qualquer tempo; denunciado por qualquer deles, mediante comunicação por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do f im de sua validade; ou, ainda, ser rescindido, no caso de descumprimento de suas cláusulas.
6.2. Este acordo poderá ser resolvido na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regulamente comprovado, quando impeditiva da execução regular do objeto.
6.3. A eventual extinção deste acordo não prejudicará a execução de atividades previamente iniciadas entre os cooperantes, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
7.1. Este acordo de cooperação técnica terá eficácia a partir de sua assinatura e vigência de 60 (sessenta) meses.
7.2. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí – DOEMP/PI f ica a cargo do MPPI, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 61 e no art. 116 da Lei n° 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Cooperação Técnica, e no Diário Oficial do Estado do Piauí, pela DGPC/PI.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO E CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão supridos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser f irmados, se necessário, termos aditivos, que farão parte deste ajuste.
8.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e lit ígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Instrumento que não puderem ser resolvidos de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes e destinadas para cada cooperante.
Teresina/PI, de de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora do GACEP/MPPI
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA
Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Piauí
Testemunha 01: CPF:
Assinatura:
Testemunha 02: CPF:
Assinatura:
PLANO DE TRABALHO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica n° 09/2021/CPPT
Referência Procedimento de Gestão Administrativa: SEI - 19.21.0438.0003743/2020-37
Fundamento Legal: Lei n°8.666/93; Lei n° 13.675/2018; Resolução CPJ/PI nº 06/2015; Decreto do Estado do Piauí n° 12.440, de 01 de dezembro de 2006.
01 - DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI
CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Telefone: (86) 3194 - 8700 E-mail: xxx@xxxx.xx.xx
Nome do responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Cargo/Função: Procuradora-Geral de Justiça
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.
CNPJ: 06.553.549/0001-90
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 64.001-380, Teresina-PI. Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx
Nome do responsável: Cel. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Cargo/Função: Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí.
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CNPJ: 06.553.549/0001-90
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/Xxx, Teresina Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
Nome do responsável: Luccy Keiko Leal Paraíba Cargo/Função: Delegado-Geral
02 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título | Período de Execução | |
Início | Término | |
Viabilizar o acesso dos membros do MPPI ao Sinesp PPE e ao Sinesp Integração. | A partir da publicação. | 60 (sessenta) meses contados da publicação |
Identificação do Objeto | ||
Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do Grupo de Atuação Especial do Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí - SSP-PI e a Delegacia Geral de Polícia do Piauí - DGPC/PI, para viabilizar o acesso dos membros do MPPI ao Sinesp PPE e ao Sinesp Integração. | ||
Justificativa da Proposição | ||
São diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) promover a colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos desta Política, bem como a sistematização e o compart ilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional, nos termos do art. 5º, incisos XVI e VIII, da Lei n° 13.675/2018 (Lei do Sistema Único de Segurança Pública); Assim, o presente acordo proporcionará o aperfeiçoamento e a celeridade na persecução penal, inclusive possibilitará o acesso dos membros do MPPI aos referidos sistemas contribuirá para a celeridade e o aperfeiçoamento da persecução penal; Meta única Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do Grupo de Atuação Especial do Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí - SSP-PI e a Delegacia Geral de Polícia do Piauí - DGPC/PI, para viabilizar o acesso dos membros do MPPI ao Sinesp PPE e ao Sinesp Integração. |
03 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS)
META | ETAPA/ FASE | PRAZO | RESPONSÁVEL |
01 | Assinatura do acordo de cooperação | Até junho de 2021 | PGJ e DGPC-PI |
02 | Publicação do acordo de cooperação | Até 5 dias após a assinatura. | Coordenadoria de Perícias MPPI. |
03 | Execução das atividades decorrentes do acordo | Da publicação até 60 (sessenta) meses. | PGJ e DGPC-PI. |
04 | Apresentação de relatório parcial das atividades decorrentes do acordo | A cada 6 meses. | PGJ e DGPC-PI. |
05 | Apresentação de relatório f inal | 2 meses antes do término do acordo. | PGJ e DGPC-PI. |
05 - RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários serão provenientes do orçamento anual de cada signatário não havendo qualquer transferência de recursos entre as instituições signatárias.
06 - UNIDADES RESPONSÁVEIS e GESTORES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Nome | Cargo/função | Lotação |
Servidor a ser designado pela PGJ | A ser designado pela PGJ. | Procuradoria Geral de Justiça – GACEP. |
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL – PI
Nome | Cargo/função | Lotação |
Servidor a ser designado pelo DPGC | Servidor a ser designado pelo DGPC | DGPC-PI |
07 - APROVAÇÃO
Aprova-se o Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica n° 09/2021.
Teresina-PI, de de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
COORDENADORA DO GACEP/MPPI
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 27/04 /2021, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Promotor(a) de Justiça, em 27/04 /2021, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA, Usuário Externo, em 27/04 /2021, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 27/04 /2021, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 28/04 /2021, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX SAID XXXX, Xxxxxxxxxx, em 28/04 /2021, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 28/04 /2021, às 10:14 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0073054 e o código CRC CF985461.
19.21.0438.0003743/2020-37 0073054v6
ANO V - Nº 851 Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Publicação: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA: Xxxxxx, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo n° (000136-310/2018), acordam os membros da JURCON, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, por não se vislumbrar, na hipótese, quaisquer infrações a legislação consumerista, nos termos do voto do Relator(a). Julgadores: Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
16. Processo Administrativo Nº (000242-002/2019) - REEXAME DE ARQUIVAMENTO Recorrente(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA HIPERMERCADO Representante Jurídico: WILSON SALES BELCHIOR (OAB - PI 9.016)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUPOSTO VÍCIO NO PRODUTO. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE DADOS PARA CONTATAR A CONSUMIDORA. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA: Xxxxxx, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo n° (000242-002/2019), acordam os membros da JURCON, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, por não se vislumbrar, na hipótese, quaisquer infrações a legislação consumerista, nos termos do voto do Relator(a). Julgadores: Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
17. Processo Administrativo Nº (000109-310/2020)- REEXAME DE ARQUIVAMENTO
Recorrente(s): EQUATORIAL ENERGIA/ CEPISA/ ELETROBRÁS
Representante Jurídico: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (OAB - PI 3387)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DESCONFORMIDADE COM O PADRÃO NORMATIVO. DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA: Xxxxxx, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo n° (000109-310/2020), acordam os membros da JURCON, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, por não se vislumbrar, na hipótese, quaisquer infrações a legislação consumerista, nos termos do voto do Relator(a). Julgadores: Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
18. Processo Administrativo Nº (000096-005/2018)- RECURSO
Recorrente(s): ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Representante Jurídico: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (OAB - PI 3387)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Relator(a): PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR FRAUDADO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO DE MULTA. RECURSO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DO CONSUMIDOR. FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº (000096-005/2018), os Membros da JUNTA RECURSAL do PROCON acordam, por maioria, pelo PROVIMENTO ao Recurso Administrativo de ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, nos termos do voto do Promotor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - relator para o acórdão, diante da divergência apresentada quanto ao voto relator originário. A Sra. Promotora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx acompanhou a divergência, restando vencido o voto da Sra. Promotora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
19. Processo Administrativo Nº (000100-005/2018)- RECURSO
Recorrente(s): ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Representante Jurídico: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (OAB - PI 3387)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Relator(a): PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR FRAUDADO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO DE MULTA. RECURSO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DO CONSUMIDOR. FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº (000100-005/2018), os Membros da JUNTA RECURSAL do PROCON acordam, por maioria, pelo PROVIMENTO ao Recurso Administrativo de ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, nos termos do voto do Promotor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - relator para o acórdão, diante da divergência apresentada quanto ao voto relator originário. A Sra. Promotora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx acompanhou a divergência, restando vencido o voto da Sra. Promotora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
APROVAÇÃO DA ATA
(Assinado Digitalmente)
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Presidente - JURCON (Assinado Digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça Membro - JURCON (Assinado Digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Promotora de Justiça Membro-JURCON
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. E, para constar, a presente ata será assinada pelo Excelentíssimo Presidente e demais membros da JURCON, depois de lida.
Teresina-PI, 09 de abril de 2021.
6. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
6.1. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 851 Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Publicação: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
EXTRATO
REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica n° 09/2021/MPPI/SSP-PI
PARTES:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI - CNPJ: 05.805.924/0001-89; SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CNPJ: 06.553.549/0001-90 REPRESENTANTES:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX - PGJ - MPPI XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX - MPPI XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - SSPPI
XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DGP - SSPPI
OBJETO: Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do Grupo de Atuação Especial do Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí - SSP-PI e a Delegacia Geral de Polícia do Piauí - DGPC/PI, para viabilizar o acesso dos membros do MPPI, dentro a estrutura organizacional da Polícia Civil do Piauí, ao Sinesp PPE. VIGÊNCIA: Da publicação a 60 (sessenta) meses.
FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993; Lei n° 13.675/2018 (Lei do Sistema Único de Segurança Pública);
DATA DA ASSINATURA:28 de abril de 2021.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:SEI: 19.21.0438.0003743/2020-37
7. LICITAÇÕES E CONTRATOS
7.1. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021
O Pregoeiro do MP-PI, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, devidamente designado por meio da Portaria PGJ nº1388/2020, pela Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, tendo a sessão eletrônica sido realizada no dia 22.03.2021.
Objeto: Aquisição de veículo automotor tipo furgão ou van adaptado para laboratório móvel e transporte de passageiros, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 498.000,00 | R$ 470.000,00 | R$ 28.000,00 |
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: TCA TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA, CNPJ Nº 08.389.661/0001-62 REPRESENTANTE: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX: (00) 0000-0000 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V A L O R UNITÁRIO |
1 | Veículo automotor tipo furgão ou van,com as necessárias adaptações para um Laboratório Móvel para análise de combustíveis. Marca: Mercedes Benz Modelo: Sprinter 516, 15,5 m³ | 1 | R$ 470.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina-PI, 28 de abril de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - Xxxxxxxxx do MPPI
7.2. HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 14/2021 que tem como objeto a aquisição de veículo automotor tipo furgão ou van adaptado para laboratório móvel e transporte de passageiros, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I), atendendo a sua tramitação e legislação pertinente, HOMOLOGO a presente licitação.
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 498.000,00 | R$ 470.000,00 | R$ 28.000,00 |
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: TCA TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA, CNPJ Nº 08.389.661/0001-62 REPRESENTANTE: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX: (00) 0000-0000 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V A L O R UNITÁRIO |
1 | Veículo automotor tipo furgão ou van,com as necessárias adaptações para um Laboratório Móvel para análise de combustíveis. Marca: Mercedes Benz Modelo: Sprinter 516, 15,5 m³ | 1 | R$ 470.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina-PI, 28 de abril de 2021
Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura - Procuradora-Geral de Justiça