DÍVIDA VINCENDA definição

DÍVIDA VINCENDA. Significa a dívida composta pelas liberações, suas respectivas amortizações, e que é base de cálculo para os encargos previstos neste instrumento.

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  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • BANDEIRA empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Incêndio Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

  • Franquia é o valor financeiro a ser pago pelo beneficiário diretamente ao prestador da rede credenciada ou referenciada no ato da utilização do serviço, por não ser responsabilidade contratual da operadora.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • SENHA Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.

  • Projeto Executivo conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Risco Coberto risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização ao Segurado.

  • ASSINANTE Pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a Prestadora para fruição do SCM.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Unidade de medida Número absoluto.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Coberturas São as cláusulas contratadas que definem os direitos dos beneficiários.

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Dano É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.

  • PRIMEIROS SOCORROS é o primeiro atendimento realizado nos casos de urgência ou emergência.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores