Investidores Profissionais (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes; e
DOENÇA PROFISSIONAL é aquela adquirida em consequência do trabalho.
AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.
Acessórios Que suplementa, ajuda ou acompanha o principal, servindo-lhe de uma forma ou de outra; que complementa; que não é essencial.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 09/06/2022 às 08h00min do dia 23/06/2022.
Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.
Ato Doloso ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
DATA DA ASSINATURA Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOYCE XXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Xxxxxxxxxxx(x) xx 00x XXXXX - XXXXXXX/XX e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2008. PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/08/2008 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO VIGÊNCIA: 5 MÊS(ES) Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Horária Valor hora/aula Início e Término do Contrato Valor mensal 98200116819719 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Queiroz 99824795391 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Tarde 25 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 113,00 175 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. 98200116412414 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx 78153255304 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Tarde 75 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 338,99 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 140 horas/aulas. 9820011690581X Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 82582351334 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Noite Tarde 15 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 67,80 185 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200113942617 Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx 56095775353 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 100 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 588,12 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 190 horas/aulas. 98200114125019 Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx 51311640363 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 125 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 735,15 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 165 horas/aulas. 98200113932212 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 43123945391 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Tarde 75 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 441,09 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas.
Endosso instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09 horas do dia 24/04/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 24/04/2020. TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Ciclone Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a
ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.
DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Assinatura valor fixo mensal devido pelo CLIENTE por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
Escala qualitativa de risco Probabilidade Média / Materialidade Média O setor de meios de pagamento deve constantemente acompanhar as mudanças de expectativas dos estabelecimentos comerciais e dos portadores de cartão, bem como os avanços tecnológicos. É esperado que novas modalidades de pagamentos, associadas às novas tecnologias, sejam desenvolvidas e implementadas a fim de atender à demanda dos portadores por facilidade, rapidez e segurança. As Devedoras podem não ser capazes de acompanhar os recursos financeiros e operacionais que os seus concorrentes venham a utilizar para desenvolver novas tecnologias e serviços (ex: novos sistemas de pagamento) e/ou aprimorar as funcionalidades operacionais e serviços existentes. Caso sejam bem-sucedidos, os esforços de desenvolvimento realizados pelos concorrentes das Devedoras podem tornar os serviços prestados pelas Devedoras obsoletos e resultar no enfraquecimento da procura pelos seus clientes e, consequentemente, na redução da sua base de clientes. Como agravante, a adoção de novas tecnologias pode requerer novas habilidades, exigindo esforços significativos para requalificar, treinar, contratar e reter funcionários em geral e, especificamente, os melhores talentos. Caso as Devedoras não consigam acompanhar as tendências do setor de meios de pagamento, e as mudanças de preferência dos estabelecimentos comerciais e dos portadores, bem como oferecer novas modalidades de pagamento e implementar novas tecnologias, a situação financeira das Devedoras e o resultado de suas operações poderão ser afetados de maneira adversa e, consequentemente, afetando adversamente os Titulares.
ASSINAM Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (pelo concedente), Xxxx Xxxxxxx Xxxx (pelo concessionária) ATO: Contrato CONCEDENTE: Secretaria de Transportes -SETRANS CONCESSIONARIA: Empresa Expresso Princesa do Sul OBJETO: Concessão para a execução de Serviço Publico de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Piauí, com seccionamento do Estado do Piauí, a ser operado com as seguintes características: Nº da Linha: 02.01.234, Cidade de Origem: SANTA LUZ, Cidade de Destino: BOM JESUS, Via: XXXXXXXX XXXXXX DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010
Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;
Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.
Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00
TUMULTO Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas.
Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.
Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do decidido.