Falhas Profissionais definição

Falhas Profissionais. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito nacional, e geralmente denominadas “profissionais liberais”, tais como, mas não limitados a: advogados, auditores, corretores de seguro, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, e outros similares.

Examples of Falhas Profissionais in a sentence

  • Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora indenizará as Reclamações por Falhas Profissionais cometidas na execução de Atividades Profissionais por uma Associação Comercial ou Consórcio (Joint Venture) na qual o Segurado possua participação, desde que ele tenha declarado no Questionário de Avaliação de Riscos as atividades e os valores de faturamento correspondentes a sua participação na Associação Comercial ou Consórcio.

  • O Prazo Complementar não altera o PERÍODO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, trata-se de um prazo adicional gratuito para apresentação de Reclamações por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência deste contrato ou data do cancelamento da Apólice.

  • O seguro de Responsabilidade Civil Profissional tem por objetivo garantir a Indenização de Reclamações de Terceiros contra o Segurado por Falhas Profissionais pelas quais o Segurado seja responsabilizado em: • Sentença judicial transitada em julgado; • Decisão arbitral da qual não caiba recurso; • Decisão final proferida em processo administrativo (incluindo Órgãos de Classe); ou • Acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.

  • O Prazo Suplementar não altera o PERÍODO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, trata-se de um prazo adicional contratado para apresentação de Reclamações por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência deste contrato ou data do cancelamento da Apólice.

  • Exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar e mediante pagamento de prêmio adicional o Segurado terá direito uma única vez, a contratar um Prazo Suplementar para apresentação de Reclamações de Terceiros por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência deste contrato ou data do cancelamento da Apólice.

  • O Prazo Complementar aplica-se apenas às Reclamações por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura prevista na Apólice e o término do Período de Vigência deste contrato ou data do cancelamento da Apólice.

  • O Prazo Complementar aplica-se apenas às Reclamações por Falhas Profissionais ocorridas durante o Período Retroativo e Período de Vigência, deste contrato ou data do cancelamento da Apólice.

  • Na eventualidade de uma Reclamação por Falhas Profissionais cobertas e Falhas Profissionais não cobertas e/ou em que se postulem Perdas cobertas e Perdas não cobertas pela Apólice, a Seguradora adiantará somente os Custos de Defesa proporcionais à parte coberta da Reclamação, conforme vier a ser ajustado entre o Segurado e a Seguradora.

  • O Prazo Suplementar não altera o Período de Vigência da Apólice, tratando-se de um prazo adicional de contratação facultativa pelo Segurado e oneroso para a apresentação de Reclamações por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência ou a data do cancelamento da Apólice.

  • Exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar e mediante pagamento de Prêmio adicional o Segurado terá direito uma única vez, a contratar um Prazo Suplementar para apresentação de Reclamações de Terceiros por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência ou a data de cancelamento da Apólice.

Related to Falhas Profissionais

  • Investidores Profissionais (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes; e

  • DOENÇA PROFISSIONAL é aquela adquirida em consequência do trabalho.

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Acessórios Que suplementa, ajuda ou acompanha o principal, servindo-lhe de uma forma ou de outra; que complementa; que não é essencial.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 09/06/2022 às 08h00min do dia 23/06/2022.

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.

  • Ato Doloso ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.

  • DATA DA ASSINATURA Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: JOYCE XXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Xxxxxxxxxxx(x) xx 00x XXXXX - XXXXXXX/XX e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2008. PLANILHA: FINAL FOLHA: 01/08/2008 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-QUIXADÁ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO VIGÊNCIA: 5 MÊS(ES) Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Horária Valor hora/aula Início e Término do Contrato Valor mensal 98200116819719 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Queiroz 99824795391 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Tarde 25 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 113,00 175 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas. 98200116412414 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx 78153255304 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Tarde 75 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 338,99 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 140 horas/aulas. 9820011690581X Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 82582351334 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Noite Tarde 15 4,5199 01/08/2008 A 31/12/2008 67,80 185 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200113942617 Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx 56095775353 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 100 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 588,12 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 190 horas/aulas. 98200114125019 Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx 51311640363 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 125 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 735,15 75 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 165 horas/aulas. 98200113932212 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 43123945391 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Tarde 75 5,8812 01/08/2008 A 31/12/2008 441,09 125 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 175 horas/aulas.

  • Endosso instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

  • FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09 horas do dia 24/04/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 24/04/2020. TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

  • Ciclone Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Assinatura valor fixo mensal devido pelo CLIENTE por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;

  • Escala qualitativa de risco Probabilidade Média / Materialidade Média O setor de meios de pagamento deve constantemente acompanhar as mudanças de expectativas dos estabelecimentos comerciais e dos portadores de cartão, bem como os avanços tecnológicos. É esperado que novas modalidades de pagamentos, associadas às novas tecnologias, sejam desenvolvidas e implementadas a fim de atender à demanda dos portadores por facilidade, rapidez e segurança. As Devedoras podem não ser capazes de acompanhar os recursos financeiros e operacionais que os seus concorrentes venham a utilizar para desenvolver novas tecnologias e serviços (ex: novos sistemas de pagamento) e/ou aprimorar as funcionalidades operacionais e serviços existentes. Caso sejam bem-sucedidos, os esforços de desenvolvimento realizados pelos concorrentes das Devedoras podem tornar os serviços prestados pelas Devedoras obsoletos e resultar no enfraquecimento da procura pelos seus clientes e, consequentemente, na redução da sua base de clientes. Como agravante, a adoção de novas tecnologias pode requerer novas habilidades, exigindo esforços significativos para requalificar, treinar, contratar e reter funcionários em geral e, especificamente, os melhores talentos. Caso as Devedoras não consigam acompanhar as tendências do setor de meios de pagamento, e as mudanças de preferência dos estabelecimentos comerciais e dos portadores, bem como oferecer novas modalidades de pagamento e implementar novas tecnologias, a situação financeira das Devedoras e o resultado de suas operações poderão ser afetados de maneira adversa e, consequentemente, afetando adversamente os Titulares.

  • ASSINAM Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (pelo concedente), Xxxx Xxxxxxx Xxxx (pelo concessionária) ATO: Contrato CONCEDENTE: Secretaria de Transportes -SETRANS CONCESSIONARIA: Empresa Expresso Princesa do Sul OBJETO: Concessão para a execução de Serviço Publico de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Piauí, com seccionamento do Estado do Piauí, a ser operado com as seguintes características: Nº da Linha: 02.01.234, Cidade de Origem: SANTA LUZ, Cidade de Destino: BOM JESUS, Via: XXXXXXXX XXXXXX DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • TUMULTO Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do decidido.