Falhas Profissionais definição

Falhas Profissionais. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito nacional, e geralmente denominadas “profissionais liberais”, tais como, mas não limitados a: advogados, auditores, corretores de seguro, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, e outros similares.

Examples of Falhas Profissionais in a sentence

  • Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora indenizará as Reclamações por Falhas Profissionais cometidas na execução de Atividades Profissionais por uma Associação Comercial ou Consórcio (Joint Venture) na qual o Segurado possua participação, desde que ele tenha declarado no Questionário de Avaliação de Riscos as atividades e os valores de faturamento correspondentes a sua participação na Associação Comercial ou Consórcio.

  • O seguro de Responsabilidade Civil Profissional tem por objetivo garantir a Indenização de Reclamações de Terceiros contra o Segurado por Falhas Profissionais pelas quais o Segurado seja responsabilizado em: • Sentença judicial transitada em julgado; • Decisão arbitral da qual não caiba recurso; • Decisão final proferida em processo administrativo (incluindo Órgãos de Classe); ou • Acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.

  • O Prazo Suplementar não altera o PERÍODO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, trata-se de um prazo adicional contratado para apresentação de Reclamações por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência deste contrato ou data do cancelamento da Apólice.

  • Exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar e mediante pagamento de prêmio adicional o Segurado terá direito uma única vez, a contratar um Prazo Suplementar para apresentação de Reclamações de Terceiros por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência deste contrato ou data do cancelamento da Apólice.

  • A Seguradora indenizará as Perdas causadas pelo Segurado, em virtude de suas Falhas Profissionais reconhecidas administrativamente (incluindo mas não se limitando a procedimentos junto a órgãos de classe), judicialmente, por meio de decisão arbitral ou por acordo previamente autorizado pela Seguradora, cometidas contra Terceiros no exercício de sua Atividade Profissional.

  • Observado O Limite Máximo De Indenização Por Cobertura Contratada, A Seguradora Indenizará As Reclamações De Terceiros Contra O Segurado Por Falhas Profissionais Que Viole Direitos Autorais, Causando Danos A Terceiros.

  • Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx contratada, a Seguradora indenizará as Perdas e os Custos de Defesa decorrentes de Reclamações contra o Segurado por Falhas Profissionais que importem na violação de Direitos Autorais da qual decorram Danos a Terceiros.

  • Na eventualidade de uma Reclamação por Falhas Profissionais cobertas e Falhas Profissionais não cobertas e/ou em que se postulem Perdas cobertas e Perdas não cobertas pela Apólice, a Seguradora adiantará somente os Custos de Defesa proporcionais à parte coberta da Reclamação, conforme vier a ser ajustado entre o Segurado e a Seguradora.

  • O Prazo Suplementar não altera o Período de Vigência da Apólice, tratando-se de um prazo adicional de contratação facultativa pelo Segurado e oneroso para a apresentação de Reclamações por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência ou a data do cancelamento da Apólice.

  • Exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar e mediante pagamento de Prêmio adicional o Segurado terá direito uma única vez, a contratar um Prazo Suplementar para apresentação de Reclamações de Terceiros por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência ou a data de cancelamento da Apólice.

Related to Falhas Profissionais

  • DOENÇA PROFISSIONAL é aquela adquirida em consequência do trabalho.

  • Acessórios Que suplementa, ajuda ou acompanha o principal, servindo-lhe de uma forma ou de outra; que complementa; que não é essencial.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 21/05/2024 às 08h30min do dia 10/07/2024.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Ato Doloso ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.

  • DATA DA ASSINATURA Corresponde ao prazo estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Coordenador(a) da 1ª CREDE - MARACANAÚ/CE e os Professores constantes da relação anexa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2008. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx COORDENADOR JURÍDICO 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ TIPO DE TERMO: 8000 - NORMAL ENSINO: MÉDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAÇÃO VIGÊNCIA: 5 MÊS(ES) Matrícula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Início e Término Valor Horária hora/aula do Contrato mensal 9820011527171X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 50605674353 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Noite Tarde 60 4,2588 01/08/2008 A 31/12/2008 255,53 140 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200114622713 Expedito Brasileiro da Silva 10179640330 PROF CTPD 7 SEMESTRE Manhã Noite Tarde 55 4,2588 01/08/2008 A 31/12/2008 234,23 40 horas/aulas publicado no D.O.E de 14/03/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200115354518 Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 94690472300 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Tarde 80 5,5415 01/08/2008 A 31/12/2008 443,32 110 horas/aulas publicado no D.O.E de 11/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas. 98200130248317 Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx 51852772387 PROF CTPD LIC PLENA Manhã Noite Tarde 100 5,5415 01/08/2008 A 31/12/2008 554,15 100 horas/aulas publicado no D.O.E de 30/04/2008 perfazendo um total de 200 horas/aulas.

  • Endosso instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

  • FATURA documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à DISTRIBUIDORA, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS Às 9 horas do dia 05/12/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10 horas do dia 05/12/2023.

  • Ciclone Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Assinatura valor fixo mensal devido pelo CLIENTE por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;

  • Assinam Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (pelo concedente), Xxxx Xxxxxxx Xxxx (pelo concessionária) ATO: Contrato CONCEDENTE: Secretaria de Transportes -SETRANS CONCESSIONARIA: Empresa Expresso Princesa do Sul OBJETO: Concessão para a execução de Serviço Publico de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Piauí, com seccionamento do Estado do Piauí, a ser operado com as seguintes características: Nº da Linha: 02.04.217, Cidade de Origem: TERESINA, Cidade de Destino: URUÇUÍ, Via: FLORIANO DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

  • TUMULTO Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com terapeuta ocupacional. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pelo terapeuta ocupacional. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de terapia ocupacional da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • PRIMEIROS SOCORROS é o primeiro atendimento realizado nos casos de urgência ou emergência.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Prêmio preço do seguro, ou seja, é a importância paga pelo Segurado à Seguradora em decorrência da contratação do seguro.