ATO (ILÍCITO) CULPOSO. Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.
ATO (ILÍCITO) CULPOSO. Ações ou omissões involuntárias, que violem o direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica.
ATO (ILÍCITO) CULPOSO. Ações ou omissões involuntárias, que violem o direito e causem dano a outrem, ainda que exclusiva- mente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica.
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ATO (ILÍCITO) CULPOSO. Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e causem prejuízo a outrem, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa.
ATO (ILÍCITO) CULPOSO. Ações ou omissões involuntárias, decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, provocando danos a terceiros.
ATO (ILÍCITO) CULPOSO. É a conduta negligente, imperita ou imprudente.
ATO (ILÍCITO) CULPOSO. Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. ATO ILÍCITO DOLOSO: Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
ATO (ILÍCITO) CULPOSO. SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS
ATO (ILÍCITO) CULPOSO. Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a ou- trem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.
ATO (ILÍCITO) CULPOSO. Ação ou omissão involuntária, que viole direito e cause dano à outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável.