Moeda Estrangeira definição

Moeda Estrangeira significa qualquer moeda que não seja a moeda do país do Cliente.
Moeda Estrangeira significa qualquer moeda que não seja a moeda do país do Contratante; (j) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato; (k) “Governo” significa o Governo do país do Contratante; (l) “Moeda Local” significa a moeda do país do Contratante;
Moeda Estrangeira significa uma moeda na qual parte (ou todo) do Preço do Contrato é pagável, mas não a Moeda Local. 1.1.4.7 “Certificado de Pagamento Provisório” significa um certificado de pagamento emitido sob a Cláusula 14 [Pagamento e Preço do Contrato], diferente do Certificado de Pagamento Final. 1.1.4.8 “Moeda Local” significa a moeda do País. 1.1.4.9 “Certificado de Pagamento” significa um certificado de pagamento emitido sob a Cláusula 14 [Pagamento e Preço do Contrato]. 1.1.4.10 “Soma Provisória” significa uma soma (se houver) que é especificada no Contrato como soma provisória, para a execução de qualquer parte das Obras ou para o suprimento de Planta, Materiais ou prestação de serviços sob a Subcláusula 13.5 [Somas Provisórias]. 1.1.4.11 “Retenção de Garantia” significa as quantias monetárias de retenção acumulada que o Contratante retém sob a Subcláusula 14.3 [Aplicação dos Certificados de Pagamento Provisório] e paga sob a Subcláusula 14.9 [Pagamento de Retenção de Garantia]. 1.1.4.12 “Extrato” significa um extrato enviado pelo Empreiteiro como parte de uma aplicação, sob a Cláusula 14 [Pagamento e Preço do Contrato], de um certificado de pagamento.

Examples of Moeda Estrangeira in a sentence

  • Formulário 23 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira [nos casos pertinentes].

  • As transações relativas às aplicações em moeda estrangeira estarão sujeitas às provisões da “Lei de Câmbio de Moeda Estrangeira e Comércio Exterior” e demais Leis e Regulamentos do Japão.

  • Depois deste período os preços poderão ser ajustados caso o nível oficial de preços e salários no País de origem da Consultora (custos em Moeda Estrangeira) ou no País da Contratante (custos em Moeda Corrente Nacional) tenha aumentado de acordo com os índices de base mencionados nas Condições Especiais, e dito aumento seja comprovado pela Consultora.

  • Nota Encargos Financeiros Vencimento Periodicidade de Pagamentos Não 31.12.2013 31.12.2012 01.01.2012 Contrato Moeda Explicativa Anuais (%) Final Encargos Principal Encargos Circulante Circulante Total Total Total Moeda Estrangeira 2.578 134.811 625.534 762.923 1.269.614 1.316.420 BRADY - CAPITALIZAÇÃO US$ 13.2 item 1 Taxa Fixa = 8% a.a. abr-2014 Sem.

  • Pelos materiais fornecidos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância estimada de R$ 46.841,76 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), ou US$ 14,400.00(quatorze mil e quatrocentos dólares), com base na taxa de câmbio de 03/01/2018 ­ R$ 3,2529 / (Moeda Nacional) equivalente a (Moeda Estrangeira) 1.00, na modalidade DAP – Incoterms 2010, conforme proposta no.


More Definitions of Moeda Estrangeira

Moeda Estrangeira é toda outra moeda que não a Moeda Corrente Nacional.
Moeda Estrangeira é toda outra moeda que não a Moeda Local. "Pessoal Estrangeiro" é qualquer pessoal que não possui a cidadania do País. "Contrato de Financiamento" significa o [contrato de empréstimo/contrato de financiamento] celebrado entre o KfW e a [Contratante] para financiar total ou parcialmente os Serviços. “Joint Venture (JV)" significa uma associação com ou sem personalidade jurídica distinta da dos seus membros, de mais de uma Consultora, em que os membros da JV são conjunta e solidariamente responsáveis perante a Contratante pela execução do Contrato e um membro tem autoridade para conduzir todos os negócios para e em nome de qualquer um dos membros da JV. O termo "Joint Venture" e "Consórcio" podem ser utilizados indistintamente. "Moeda Local" tem o significado atribuído a esse termo nas Condições Especiais. "Outros Custos" significa os custos adicionais da Consultora na medida acordada nas Condições Especiais. "Partes" são a Contratante e a Consultora. "Projeto" significa o projeto especificado nas Condições Especiais. "Serviços" são os serviços contratuais descritos no Anexo 3 [Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação], Anexo 9 [Proposta da Consultora] e no Parágrafo 3.1 [Alcance dos Serviços] incluindo (entre outros) quaisquer serviços opcionais (se existentes), assim como serviços ordinários e extraordinários definidos no Parágrafo 3.2 [Serviços Ordinários e Extraordinários]. "Condições Especiais" significa os termos e condições estabelecidos no cabeçalho "Parte II: Condições Especiais" deste Contrato de Consultoria. “Normas" significa o sistema métrico e as normas "DIN" alemãs ou "EN" europeias, ou normas internacionalmente reconhecidas que são pelo menos equivalentes às publicadas pela ISO ou IEC. "Por escrito" ou "em forma escrita" significa escrito à mão ou à máquina, emitido em forma impressa ou eletrônica, com o resultado de um registro permanente e não editável.
Moeda Estrangeira significa qualquer moeda que não seja a moeda do país do Contratante; (j) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato; (k) “Governo” significa o Governo do país do Contratante; (l) “Moeda Local” significa a moeda do país do Contratante; (m) “Consorciada”, no caso de um Prestador de Serviços que consista de um consórcio de mais de uma entidade, significa qualquer dessas entidades; “Consorciadas” significa todas essas entidades, e “Consorciada Responsável” significa a entidade especificada no Contrato de Serviço para atuar em nome das Consorciadas no exercício de todos os direitos e obrigações do Prestador de Serviços perante o Contratante, nos termos do Contrato; (n) “Parte” significa o Contratante e o Prestador de Serviços, conforme seja o caso, e “Partes” significa ambos; (o) “Pessoal” significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços ou Subcontratado como empregados, designados para a execução dos Serviços ou parte deles; (p) “Prestador de Serviços” é uma pessoa ou empresa cuja Proposta de prestação dos serviços tenha sido aceita pelo Contratante (q) “Proposta do Prestador de Serviços” significa o documento de licitação preenchido apresentado ao Contratante pelo Prestador de Serviços; (r) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato, através das quais as CGC podem ser modificadas ou complementadas; (s) “Especificações” significa as especificações dos serviços incluídos no documento de licitação, apresentadas pelo Prestador de Serviços ao Contratante; (t) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, conforme descrito no Apêndice A e nas Especificações e no Cronograma de Atividades constantes da proposta do Prestador de Serviços. (u) “Subcontratado” significa uma entidade para a qual o Prestador de Serviços subcontrata alguma parte dos Serviços, de acordo com as disposições das Subcláusulas 3.5 e 4.
Moeda Estrangeira qualquer moeda que não a Moeda Local. "Instrução": uma instrução do Cliente à DEGIRO.
Moeda Estrangeira significa qualquer divisa diferente da moeda do país do Cliente. (h) “CG” significa estas Condições Gerais do Contrato. (i) “Governo” significa o governo do país do Cliente. (j) “Moeda local” significa a moeda do país do Cliente. (k) “Membro” significa qualquer das entidades que constituem um empreendimento conjunto, consórcio ou associação, e o termo “Membros” significa todas essas entidades. (l) “Parte” significa o Cliente ou o Consultor, conforme o caso, e “Partes” abrange ambos; (m) “Equipe” significa os profissionais contratados e o pessoal de apoio, fornecidos pelo Consultor ou por quaisquer Subconsultores, e designados para executar os Serviços ou qualquer parte deles; “Equipe estrangeira” significa os profissionais e o pessoal de apoio que, no momento da prestação dos Serviços, residem fora do país do Governo; “Equipe local” significa os profissionais e o pessoal de apoio que, no momento da prestação dos Serviços, residem no país do Governo; e “Equipe Principal” significa os profissionais mencionados na Cláusula CG 4.2(a); (n) “Despesas reembolsáveis” significa todos os custos relacionados ao serviço, exceto a remuneração do Consultor. (o) “CE” significa as Condições Especiais do Contrato, por meio das quais as Condições Gerais podem ser modificadas ou complementadas. (p) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Consultor de acordo com este Contrato, conforme a descrição no Apêndice A. (q) “Subconsultores” significa uma pessoa ou entidade a quem o Consultor subcontrata qualquer parte dos Serviços. (r) “Terceiros” significa qualquer pessoa ou entidade que não seja o Governo, o Cliente, o Consultor ou o Subconsultor. (s) “Por escrito” significa a comunicação na forma escrita com comprovação de recebimento.
Moeda Estrangeira. Constituição de depósito pelo valor dos fundos necessários para a liquidação das obrigações cambiais. O colateral será libertado na data de liquidação do CDI, sendo os juros auferidos depositados na conta de depósitos à ordem principal.
Moeda Estrangeira significa qualquer moeda que não seja a Moeda do país da Parte Contratante. (m)"Moeda nacional" significa a moeda do país do Contratante.