MODELO-PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
MODELO-PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
Seleção de Consultores
Banco Mundial Washington, D.C.
Maio de 2004
Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized
Este Modelo-Padrão de Solicitação de Propostas aplica-se aos serviços de consultoria financiados com os recursos de empréstimos para projetos cujo acordo legal faça referência às Diretrizes para Seleção e Contração de Consultores pelo Banco Mundial, de maio de 2004.
iii
SUMÁRIO
Xxxxxxxx xx
Seção 1. Carta Convite 1
Seção 2. Instruções aos Consultores 3
Folha de Dados 22
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários-Padrão 28
Seção 4. Proposta Financeira – Formulários-Padrão. 39
Apêndice 48
Seção 5. Termos de Referência 53
Seção 6. Minutas-Padrão de Contrato 54
Anexo I. Serviços de Consultoria: Contratos com Base no Tempo 107
Anexo II. Serviços de Consultoria: Contrato por Preço Global 105
Anexo III. Pequenos Serviços: Remuneração com Base no Tempo 137
Anexo IV. Pequenos Serviços: Remuneração por Preço Global 145
Prefácio
1. Este documento constitui o Modelo-Padrão de Solicitação de Propostas (MPSP) do Banco Mundial. Conforme estabelecido nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial (as Diretrizes), que podem ser revistas quando for necessário. O modelo deve ser utilizado sempre que possível na seleção de Consultores, de acordo com os diferentes métodos descritos nas Diretrizes, ou seja, Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), Seleção Baseada na Qualidade (SBQ), Seleção com Orçamento Fixo (SOF), Seleção pelo Menor Custo (SMC), Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC) e Contratação Direta (CD).
2. O uso do Modelo-Padrão de Solicitação de Propostas é obrigatório para os contratos com custo estimado acima de US$200.000. Não obstante, recomenda-se que os Mutuários e as agências implementadoras de projetos financiados pelo Banco também utilizem este modelo para os contratos com valor até US$200.000.1
3. Antes de elaborar uma Solicitação de Propostas, o usuário deve familiarizar-se com as Diretrizes, escolher o método de seleção e a minuta de contrato mais adequada. O MPSP contém duas minutas-padrão de contrato: uma para os serviços complexos de consultoria com base no tempo e outra para os serviços remunerados pelo preço global. Os prefácios desses dois contratos indicam as situações em que sua utilização será mais apropriada. Este MPSP compreende também minutas que podem ser adotadas para contratos menores (com valor inferior ou equivalente a US$200.000) com remuneração baseada no tempo ou no preço global.
4. A Solicitação de Propostas contém a Carta Convite, as Instruções aos Consultores padronizadas, os Termos de Referência e a Minuta-Padrão de Contrato. As Instruções aos Consultores e as Condições Gerais do Contrato padrão não podem ser alteradas em nenhuma circunstância. No entanto, a Folha de Dados e as Condições Especiais do Contrato poderão ser utilizadas para expressar quaisquer condições específicas do país ou do contrato.
1 Os requisitos do BIRD e da AID são idênticos. Neste MPSP, as referências ao Banco abrangem o BIRD e a AID, e as menções aos “empréstimos” incluem aqueles concedidos pelo BIRD, bem como os créditos e as doações da AID e os adiantamentos para a elaboração de projetos (PPAs). “Acordo de Empréstimo” compreende o Acordo de Crédito para o Desenvolvimento, o Acordo de Financiamento para o Desenvolvimento, o Acordo de Doação para o Desenvolvimento e o Acordo de Projeto. As referências ao “Mutuário” abrangem o beneficiário de uma doação da AID.
SP [insira o número da SP]
País [nome do país]
Nome do Projeto [nome do projeto]
Empréstimo nº [número do empréstimo]
Especificação dos Serviços de Consultoria [insira a especificação]
Seção 1. Carta Convite
[se for aplicável, insira: Convite nº ....; Empréstimo nº ]
[Local e Data]
[Nome e endereço do Consultor] Prezado Senhor/Senhora,
1. [Nome do Mutuário] (doravante chamado de “Mutuário”) [selecione: recebeu ou solicitou] um financiamento [selecione: do Banco Internacional de Desenvolvimento e Reconstrução (BIRD) ou da Associação de Desenvolvimento Internacional (AID)] (doravante denominado “empréstimo”) para fazer face aos custos do [Nome do Projeto], pretendendo aplicar uma parte dos recursos para efetuar pagamentos elegíveis nos termos do contrato referente a esta Solicitação de Propostas.
2. [Nome do Cliente] convida à apresentação de propostas com vistas ao fornecimento dos seguintes serviços de consultoria: [especifique os serviços de consultoria]. Os Termos de Referência contêm mais detalhes sobre os serviços solicitados.
3. Esta Solicitação de Propostas foi enviada aos seguintes participantes da lista curta de consultores:
[Lista Curta de Consultores]
Não é permitido transferir este convite a nenhuma outra empresa.
4. A empresa será escolhida nos termos da [método de seleção] e dos procedimentos descritos nesta Solicitação de Propostas, de acordo com as normas [selecione: do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID)] detalhadas nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, que podem ser obtidas no seguinte website: xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.
5. A Solicitação de Propostas compreende os seguintes documentos: Seção 1 – Carta Convite
Seção 2 – Instruções aos Consultores (inclui a Folha de Dados)
Seção 3 – Proposta Técnica – Formulários-Padrão Seção 4 – Proposta Financeira – Formulários-Padrão Seção 5 – Termos de Referência
Seção 6 – Minutas-Padrão de Contrato
6. Após o recebimento deste documento, solicitamos o envio das seguintes informações, por escrito, para [endereço]:
• confirmação do recebimento da Carta Convite; e
• se a proposta a ser enviada será individual ou associativa.
Atenciosamente,
[Assinatura, nome e cargo do representante do Cliente]
Seção 2. Instruções aos Consultores
[Nota ao Mutuário: esta “Seção 2 - Instruções aos Consultores”, não deverá ser modificada. Quaisquer alterações que se façam necessárias e que sejam aceitas pelo Banco, para expressar questões específicas do país e do projeto, deverão ser inseridas somente na Folha de Dados (por exemplo, mediante a inclusão de novos parágrafos de referência)]
Definições | (a) “Banco” significa o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA, ou a Associação de Desenvolvimento Internacional, Washington, D.C., EUA. (b) “Cliente” significa a agência com a qual o Consultor selecionado firma o Contrato para a prestação dos Serviços. (c) “Consultor” significa qualquer entidade ou pessoa que pode prestar Serviços ao Cliente no âmbito do Contrato. (d) “Contrato” significa o Contrato firmado pelas Partes e todos os documentos anexos, listados em sua Cláusula 1, ou seja, as Condições Gerais (CG), as Condições Especiais (CE) e os Apêndices. (e) “Folha de Dados” significa a parte das Instruções aos Consultores utilizada para expressar as condições específicas do país e do projeto. (f) “Dia” significa o dia do calendário. (g) “Governo” significa o governo do país do Cliente. (h) “Instruções aos Consultores” (Seção 2 da Solicitação de Propostas) significa o documento que fornece aos Consultores da lista curta todas as informações necessárias à preparação de suas propostas. (i) “Carta Convite” (Seção 1 da Solicitação de Propostas) significa o convite enviado aos Consultores da lista curta. (j) “Equipe” significa os profissionais e o pessoal de apoio apresentados pelo Consultor ou por qualquer Subconsultor, para executar os Serviços ou qualquer uma de suas partes; “Equipe Estrangeira” significa os profissionais e o pessoal de apoio que, ao serem designados para o serviço, residiam fora do país do Governo; “Equipe Local” significa os profissionais e o pessoal de apoio que, ao serem indicados para o serviço, estavam |
domiciliados no país do Governo. (k) “Proposta” significa a Proposta Técnica e a Proposta Financeira (l) “SP” significa a Solicitação de Propostas a ser preparada pelo Cliente para selecionar os Consultores com base no MPSP. (m) “MPSP” significa o Modelo-Padrão de Solicitação de Propostas que o Cliente deve utilizar como um guia para a preparação da SP. (n) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Consultor de acordo com o Contrato. (o) “Subconsultor” significa a pessoa ou entidade à qual o Consultor subcontrata qualquer parte dos Serviços. (p) “Termos de Referência” (TR) significa o documento incluído na Solicitação de Propostas como Seção 5, que explica os objetivos, a abrangência do trabalho, as atividades e tarefas a serem executadas, as respectivas responsabilidades do Cliente e do Consultor, bem como os resultados esperados e os itens a serem fornecidos. | |
1. Introdução | 1.1 O Cliente indicado na Folha de Dados selecionará uma empresa/organização de consultoria (o Consultor) na lista curta anexada à Carta Convite, de acordo com o método de seleção especificado na Folha de Dados. 1.2 Os Consultores da lista curta são convidados a apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta Financeira, ou apenas uma Proposta Técnica, conforme especificado na Folha de Dados, relativas aos serviços de consultoria exigidos para o trabalho mencionado na Folha de Dados. A Proposta servirá de base para as negociações e, posteriormente, para a assinatura de um Contrato com o Consultor selecionado. |
1.3 Os consultores devem familiarizar-se com as condições locais, levando-as em conta ao elaborar suas propostas. Para obter informações atualizadas sobre o serviço e as condições locais, recomenda-se que os consultores visitem o Cliente antes do envio da proposta e participem de uma reunião prévia, se esta for prevista na Folha de Dados. O comparecimento à reunião prévia é opcional. Os Consultores devem entrar em contato com o representante do Cliente indicado na Folha de Dados, para organizar a visita ou obter informações adicionais sobre a reunião, e notificá-lo da visita com a devida antecedência, a fim de que o funcionário possa |
tomar as providências necessárias. | |
1.4 O Cliente providenciará oportunamente e sem nenhum custo para os consultores os insumos e instalações especificados na Folha de Dados, prestará assistência na obtenção das licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços e colocará à disposição os dados e relatórios relevantes ao projeto. 1.5 Os Consultores deverão assumir todos os custos associados à elaboração e envio de suas propostas, bem como à negociação do contrato. O Cliente não está obrigado a aceitar qualquer proposta apresentada e se reserva o direito de anular o processo de seleção em qualquer momento anterior à outorga do contrato, sem incorrer por isso em qualquer responsabilidade perante os Consultores. | |
Conflito de Interesses | 1.6 A norma do Banco exige que os Consultores ofereçam assistência profissional, objetiva e imparcial e, em todos os momentos, mantenham o interesse do Cliente em primeiro plano, evitem estritamente conflitos com outros serviços ou interesses corporativos próprios, e atuem sem considerar a possibilidade de qualquer trabalho futuro. |
1.6.1 Sem limitação ao aspecto geral da disposição precedente, os Consultores e seus associados serão considerados em situação de conflito de interesses e sua contratação não será efetuada em quaisquer das circunstâncias estabelecidas abaixo: | |
Atividades | (i) Uma empresa, ou qualquer de suas associadas, |
conflitantes | que seja contratada pelo Cliente para fornecer |
bens, obras ou serviços para um projeto será | |
desqualificada para a prestação de consultoria | |
relacionada a esses itens. Por outro lado, uma | |
empresa e qualquer de suas associadas, que | |
sejam contratadas para prestar serviços de | |
consultoria referentes à preparação ou | |
implementação de um projeto serão | |
desqualificadas para o fornecimento | |
subseqüente de bens, obras ou serviços que não | |
sejam de consultoria, resultantes ou | |
diretamente ligados aos serviços de consultoria | |
da firma, referentes à preparação ou | |
implementação original. Para o objetivo deste | |
parágrafo, os serviços que não envolvem |
consultoria são definidos como aqueles que levam a um resultado físico mensurável, por exemplo, pesquisas, perfuração exploratória, fotografia aérea e imagens de satélite. | |
Serviços conflitantes | (ii) O Consultores (inclusive as suas Equipes e Subconsultores) ou qualquer de seus associados não deverá ser contratado para qualquer serviço que, por sua natureza, conflite com outro serviço a ser executado pelo Consultor para o mesmo ou para outro Cliente. Por exemplo, um Consultor contratado para preparar um desenho de engenharia para um projeto de infra-estrutura não deverá ser encarregado da elaboração de uma avaliação ambiental para o mesmo projeto, e um Consultor que presta assistência a um Cliente na privatização de bens públicos não deverá adquirir nem oferecer aconselhamento aos compradores sobre esses bens. Da mesma, forma, um Consultor contratado para preparar os Termos de Referência de um empreendimento não deve ser contratado para esse mesmo serviço. |
Relacionamentos conflitantes | (iii) O Consultor (incluindo a sua Equipe e os Subconsultores) que têm relacionamento comercial ou familiar com um membro da equipe do Cliente que esteja direta ou indiretamente envolvido em qualquer parte: (i) da preparação dos Termos de Referência, (ii) do processo de seleção ou (iii) da supervisão do Contrato, não poderá receber sua outorga, a menos que o conflito originado por esse relacionamento tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco durante o processo de seleção e assinatura do Contrato em questão. |
1.6.2 Os Consultores têm obrigação de revelar qualquer situação de conflito, real ou potencial, que interfira em sua capacidade de servir os melhores interesses de seu Cliente ou que possa ser considerada de modo razoável como tal. A omissão sobre essas situações |
poderá levar à desqualificação do Consultor ou à rescisão de seu Contrato. 1.6.3 Nenhuma agência ou funcionários em atividade do Cliente poderá trabalhar como Consultor em seu próprio ministério, departamento ou órgão. A contratação de ex-funcionários públicos do Cliente, para trabalhar em seus antigos ministérios, departamentos ou órgãos poderá ser aceita, desde que não exista nenhum conflito de interesses. Quando o Consultor indicar um funcionário público para a equipe em sua proposta técnica, o profissional indicado deverá apresentar uma declaração redigida pelo seu governo ou empregador confirmando que está em licença sem vencimentos de seu cargo oficial e tem permissão para realizar trabalho em tempo integral fora de sua função. O Consultor deve fornecer esse certificado ao Cliente como parte da proposta técnica. | |
Vantagem Desleal | 1.6.4 Se um Consultor da lista curta obtiver vantagem competitiva por ter fornecido serviços de consultoria relacionados ao trabalho em questão, o Cliente deverá disponibilizar a todos os participantes da lista curta, juntamente com esta Solicitação de Propostas, todas as informações que possam trazer a esse Consultor qualquer vantagem competitiva sobre os seus concorrentes. |
Fraude e Corrupção | 1.7 O Banco exige de todos os Mutuários (inclusive os beneficiários de empréstimos do Banco), bem como dos Consultores que participam dos projetos financiados pela instituição, a observância dos mais elevados padrões de ética durante o processo de seleção e a execução de um contrato. De acordo com esta política, o Banco: (a) define, para a finalidade deste parágrafo, as expressões abaixo da seguinte forma: (i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, algo de valor para influenciar a ação de funcionário público no processo de seleção ou na execução do contrato; (ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou |
omissão de fatos com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou a execução de um contrato;
(iii) “prática colusiva” significa um esquema ou combinação entre dois ou mais consultores, com ou sem o conhecimento do Mutuário, que visa estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, direta ou indiretamente, pessoas e seus bens, para influenciar sua participação em um processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima previstas, ou ainda atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
(b) rejeitará a recomendação de outorga se concluir que o Consultor indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção para o contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo relativa a um contrato se, a qualquer momento, determinar que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo estavam envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação;
(d) imporá sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo Banco se, a qualquer momento, concluir que ele teve
envolvimento direto ou por meio de um agente em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao pleitear ou executar tal contrato; e (e) terá direito a exigir que nos contratos financiados pelo Banco seja incluído um dispositivo exigindo aos consultores que permitam ao Banco inspecionar suas contas, registros e outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e submetê-los a exame dos auditores indicados pelo Banco. | |
1.8 Os Consultores, Subconsultores e seus associados não poderão estar sob declaração de inelegibilidade emitida pelo Banco, devido a envolvimento em práticas corruptas ou fraudulentas, de acordo com o parágrafo 1.7 acima. Além disso, os Consultores devem estar cientes das disposições sobre fraude e corrupção estabelecidas nas cláusulas específicas das Condições Gerais do Contrato. 1.9 Os Consultores devem fornecer informações sobre comissões e gratificações, se houver, pagas aos agentes relacionados a esta proposta e durante a execução do contrato, caso recebam a sua outorga, conforme solicitado no modelo de Proposta Financeira (Seção 4). | |
Origem dos Bens e dos Serviços de Consultoria | 1.10 Os bens e Serviços de Consultoria fornecidos sob o Contrato podem ser provenientes de qualquer país, exceto se: (i) por força de lei ou norma oficial, o país do Mutuário proibir o estabelecimento de relações comerciais com esse país, ou (ii) em cumprimento à decisão do Conselho de Segurança, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens desse país ou qualquer pagamento a pessoa física ou entidade desse país. |
Apenas uma Proposta | 1.11 Os Consultores da lista curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Consultor fornecer ou participar de mais de uma proposta, estas serão desqualificadas. No entanto, essa restrição não limita a participação do mesmo Subconsultor, inclusive de especialistas individuais, em mais de uma |
proposta. | |
Validade da Proposta | 1.12 A Folha de Dados indica por quanto tempo as propostas dos Consultores deverão permanecer válidas após a data de submissão. Durante este período, os Consultores deverão manter a disponibilidade da equipe de Profissionais indicada na Proposta. O Cliente fará os seus melhores esforços no sentido de completar as negociações dentro desse período. Entretanto, caso haja necessidade, o Cliente poderá solicitar aos Consultores uma prorrogação no período de validade de suas propostas. Os Consultores que concordarem com tal prorrogação, deverão confirmar que eles mantém a disponibilidade da equipe de Profissionais indicada na Proposta, ou na sua confirmação de prorrogação do período de validade da Proposta, os Consultores podem submeter uma nova equipe em substituição, que seria considerada na avaliação final para a outorga do contrato. Os Consultores que não concordarem, tem o direito de recusar a extensão da validade de suas Propostas. |
Elegibilidade dos Subconsultores | 1.13 Se um Consultor da lista curta quiser se associar a outros que não foram incluídos na lista curta e/ou a especialistas individuais, esses outros Consultores e/ou especialistas estarão sujeitos aos critérios de elegibilidade estabelecidos nas Diretrizes. |
2. Esclarecimentos e Modificações nos Documentos da SP | 2.1 Os Consultores podem solicitar esclarecimentos sobre qualquer dos documentos que compõem a Solicitação de propostas dentro do prazo especificado na Folha de Dados, anterior à data de apresentação das propostas. Qualquer pedido de esclarecimento deve ser enviado por escrito ou por meio eletrônico padrão para o endereço do Cliente indicado na Folha de Dados. O Cliente responderá por escrito, ou por meio eletrônico padrão, e remeterá cópias escritas da resposta (incluindo uma explicação sobre a pergunta, sem identificar a fonte) a todos os Consultores. Se o Cliente considerar que é necessário alterar a sua Solicitação de Propostas como resultado do esclarecimento, ele deverá fazê-lo seguindo o procedimento estabelecido no parágrafo 2.2. 2.2 Em qualquer momento antes da apresentação das propostas, o Cliente poderá modificar a Solicitação de Propostas, enviando um adendo por escrito ou por meio eletrônico padrão. O adendo será enviado a todos os Consultores e se tornará |
obrigatório. Os Consultores deverão confirmar o recebimento de todos os adendos. Para que os Consultores disponham de tempo suficiente para examiná-los em relação às suas Propostas, o Cliente poderá prorrogar o prazo de entrega das mesmas, caso a modificação seja substancial. | |
3. Elaboração das Propostas | 3.1 A Proposta (ver o parágrafo 1.2), bem como toda a correspondência a ela relacionada entre os Consultores e o Cliente, deve ser redigida no(s) idioma(s) especificado(s) na Folha de Dados. |
3.2 Ao elaborar suas Propostas, os Consultores deverão examinar detalhadamente os documentos que compõem a Solicitação de Propostas. Qualquer deficiência importante nas informações prestadas poderá resultar na rejeição de uma Proposta. | |
3.3 Durante a preparação da Proposta Técnica, os Consultores devem estar especialmente atentos ao seguinte: (a) Se um Consultor da lista curta considerar a possibilidade de melhorar a sua qualificação técnica para o serviço associando-se a outros consultores na forma de empreendimento conjunto ou subconsultoria, ele poderá fazê-lo: (a) com Consultores não incluídos na lista curta ou (b) com outros Consultores da lista curta, se assim for indicado na Folha de Dados. O Consultor da lista curta deve obter aprovação prévia do Cliente, se desejar estabelecer um empreendimento conjunto com outro(s) Consultor(es) que estejam ou não incluídos na lista curta. No caso de uma associação com um ou mais Consultores fora da lista curta, o Consultor que pertença à essa lista deverá atuar como seu representante. Se for estabelecido um empreendimento conjunto, todos os membros serão responsáveis conjunta e solidariamente, e deverão indicar aquele que os representará. | |
(b) A estimativa do número de profissionais-mês ou o orçamento para a execução do serviço deverá constar na Folha de Dados, mas não ambos. No entanto, a Proposta deve basear-se no número de profissionais- mês ou no orçamento previsto pelos consultores. No caso dos serviços com orçamento fixo, o |
orçamento disponível será apresentado na Folha de Dados e a Proposta Financeira não deverá ultrapassar esse valor, enquanto o número estimado de profissionais-mês não deverá ser divulgado. (c) Não deverá ser proposta uma equipe profissional alternativa e somente um currículo poderá ser apresentado para cada cargo. | |
Idioma | (d) Os documentos a serem apresentados pelos Consultores como parte do serviço devem ser redigidos no(s) idioma(s) especificado(s) no Parágrafo de Referência 3.1 da Folha de Dados. Se o Parágrafo de Referência 3.1 indicar dois idiomas, aquele em que a proposta do Consultor vencedor foi escrita regerá a sua interpretação. Recomenda-se que a Equipe da empresa tenha conhecimento profissional do idioma nacional do Cliente. |
Forma e Conteúdo da Proposta Técnica | 3.4 Dependendo da natureza do serviço, os Consultores deverão apresentar uma Proposta Técnica Completa (PTC) ou uma Proposta Técnica Simplificada (PTS). A Folha de Dados indica o formato da Proposta Técnica a ser apresentada. O envio do tipo incorreto fará com que a Proposta seja considerada incompatível. A Proposta Técnica deve conter as informações especificadas nos parágrafos (a) a (g) seguintes, utilizando os Formulários-Padrão (Seção 3) anexos. O parágrafo (c) (ii) indica o número de páginas recomendado para a descrição da abordagem, da metodologia e do plano de trabalho da PTS. Uma página é definida como uma folha no formato A4 ou Carta, impressa em um dos lados. |
(a) (i) Somente para a PTC: uma breve descrição da empresa e um resumo da experiência recente dos Consultores e, no caso de um empreendimento conjunto, de cada Consultor em serviços de natureza semelhante são exigidos no Formulário TEC-2 da Seção 3. Para cada trabalho, a descrição deverá indicar os nomes dos Subconsultores e profissionais envolvidos, a duração do serviço, o valor do contrato e a participação do Consultor. Deve-se fornecer somente informações sobre as tarefas para as quais o Consultor foi contratado |
legalmente pelo Cliente, como uma empresa ou como uma das firmas principais em um empreendimento conjunto. Os serviços prestados por profissionais individuais que trabalhem de modo autônomo ou através de outras empresas de consultoria não poderão ser apresentados como experiência do Consultor ou de seus associados, mas poderão constar dos currículos dos profissionais. Os Consultores devem estar aptos a comprovar sua experiência, se o Cliente assim o exigir.
(ii) Para a PTS, as informações acima não são exigidas e o Formulário TEC-2 da Seção 3 não deverá ser utilizado.
(b) (i) Somente para a PTC: comentários e sugestões sobre os Termos de Referência, compreendendo propostas viáveis que possam melhorar a qualidade e a eficiência do serviço, bem como sobre os requisitos da equipe de contrapartida e das instalações que abrangem: apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamento, dados, etc. a serem fornecidos pelo cliente (Formulário TEC-3 da Seção 3).
(ii) Para a PTS, o Formulário TEC-3 da Seção 3 não deverá ser utilizado. Os comentários e sugestões acima, se houver, deverão ser incorporados à descrição da abordagem e da metodologia (consulte o subparágrafo 3.4 (c) (ii) a seguir).
(c) (i) Para a PTC e a PTS: uma descrição da abordagem, da metodologia e do plano de trabalho para realizar os serviços, abrangendo os seguintes itens: abordagem técnica e metodologia, plano de trabalho, organização e horário de trabalho da equipe. O Formulário TEC-4 da Seção 3 contém orientações sobre o conteúdo desta seção da Proposta Técnica. O plano de trabalho deve ser compatível com o Cronograma de Xxxxxxxx (Formulário TEC-8 da Seção 3), que mostrará em um gráfico de barras o cronograma proposto para cada atividade.
(ii) Somente para a PTS: a descrição da abordagem, da metodologia e do plano de trabalho deve conter
normalmente dez páginas, incluindo os gráficos, diagramas, além de comentários e sugestões, se houver, sobre os Termos de Referência e a equipe e instalações de contrapartida. (d) A lista de profissionais proposta por área de especialização, bem como o cargo que será atribuído a cada membro da equipe e suas respectivas tarefas (Formulário TEC-5 da Seção 3). (e) Estimativa da participação da equipe (pessoas-mês locais e estrangeiros) necessários para a execução do serviço (Formulário TEC-7 da Seção 3). A carga mensal de trabalho da equipe deve ser indicada separadamente para as atividades de escritório e de campo e também para os profissionais locais e estrangeiros. (f) Os currículos assinados pelos profissionais propostos ou pelo representante autorizado da equipe (Formulário TEC-6 da Seção 3). (g) Somente para a PTC: uma descrição detalhada da metodologia proposta e da equipe a ser treinada, se a Folha de Dados indicar o treinamento como um componente específico do serviço. | |
3.5 A Proposta Técnica não deverá incluir nenhuma informação financeira. Se isso ocorrer, ela poderá ser considerada incompatível. | |
Propostas Financeiras | 3.6 Na preparação da Proposta Financeira deverão ser utilizados os Formulários-Padrão (Seção 4) anexos e incluídos todos os custos associados ao serviço, compreendendo (a) a remuneração do pessoal (estrangeiro e local, em campo e no escritório do Consultor) e (b) as despesas reembolsáveis indicadas na Folha de Dados. Se for adequado, esses custos deverão ser discriminados por atividade e, caso seja necessário, por despesas locais e no exterior. Todas as atividades e itens descritos na Proposta Técnica devem ser cotados separadamente e os que não contenham o respectivo preço serão considerados como parte do custo de outras atividades ou itens. |
Impostos | 3.7 O Consultor poderá estar sujeito ao pagamento de impostos locais (como, por exemplo, imposto sobre vendas ou valor agregado, encargos sociais ou imposto de renda incidente sobre a Equipe Estrangeira não residente, direitos alfandegários, taxas e outras contribuições) sobre os montantes a serem pagos pelo Cliente de acordo com o Contrato. O Cliente especificará na Folha de Dados se o Consultor está sujeito a pagamento de algum imposto local. Esses montantes não serão incluídos na Proposta Financeira, porque não serão avaliados, mas serão discutidos nas negociações e os valores adequados incluídos no Contrato. |
3.8 Os Consultores podem expressar o preço de seus serviços em um máximo de três moedas livremente conversíveis, individuais ou combinadas. O Cliente pode exigir que o Consultor indique a parte do seu preço que representa custo local em moeda nacional, se assim for estabelecido na Folha de Dados. 3.9 Se houver comissões e gratificações relacionadas ao serviço, pagas ou a serem pagas pelo Consultor, elas deverão ser relacionadas no Formulário FIN-1 - Proposta Financeira, na Seção 4. | |
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas | 4.1 A proposta original (Proposta Técnica e, se for exigida, a Proposta Financeira; ver o parágrafo 1.2) não deverá conter entrelinhamento ou sobrescritos, exceto quando forem necessários à correção de erros cometidos pelos próprios Consultores. A pessoa que tiver assinado a proposta deverá rubricar essas correções. As cartas de apresentação das Propostas Técnica e Financeira deverão estar, respectivamente, no formato TEC-1 da Seção 3 e FIN-1 da Seção 4. 4.2 Um representante autorizado dos Consultores deverá rubricar todas as páginas dos originais das Propostas Técnica e Financeira. A autorização deverá ser redigida na forma de uma procuração anexada à Proposta ou em qualquer outro formato que demonstre que o representante foi devidamente credenciado para assiná-las. As Propostas Técnica e Financeira assinadas deverão estar identificadas com a palavra “ORIGINAL”. 4.3 A Proposta Técnica deverá estar identificada como “ORIGINAL” ou “CÓPIA”, conforme apropriado. As Propostas |
Técnicas deverão ser enviadas aos endereços mencionados no parágrafo 4.5 e com o número de cópias especificado na Folha de Dados. Todas as cópias da Proposta Técnica necessárias deverão ser feitas a partir do original. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias da Proposta Técnica, prevalecerá o original. 4.4 O original e todas as cópias da Proposta Técnica serão inseridos em um envelope lacrado, claramente identificado como “PROPOSTA TÉCNICA”. Da mesma forma, o original da Proposta Financeira (se for exigido no método de seleção indicado na Folha de Dados) deverá ser inserido em um envelope lacrado, claramente identificado como “PROPOSTA FINANCEIRA”, seguido pelo número do Empréstimo ou dos Termos do Contrato (TC), e pela indicação do serviço, além da advertência “Não Abrir Junto com a Proposta Técnica”. Os envelopes com as Propostas Técnica e Financeira deverão ser colocados em um envelope externo lacrado, com o endereço para envio, o número de referência e a especificação do Empréstimo, contendo claramente a advertência “Não Abrir, Exceto na Presença do Funcionário Indicado, Antes de [insira a hora e a data final para o envio das propostas, especificadas na Folha de Dados]”. O Cliente não será responsável pelo extravio, perda ou abertura antecipada, caso o envelope externo não tenha sido lacrado e/ou marcado conforme indicado. Se isso ocorrer, a Proposta poderá ser rejeitada. Se a Proposta Financeira não for apresenta em um envelope separado e lacrado, devidamente identificado como foi especificado acima, isso constituirá motivo para que seja declarada incompatível. | |
4.5 As propostas devem ser enviadas ao(s) endereço(s) indicado(s) na Folha de Dados e recebidas pelo Cliente até a hora e a data indicadas na Folha de Dados, ou em qualquer prorrogação dessa data, conforme especificado no parágrafo 2.2. Qualquer proposta recebida pelo Cliente após o prazo final para sua apresentação será devolvida intacta. 4.6 O Cliente abrirá a Proposta Técnica imediatamente após o prazo final para sua apresentação. Os envelopes com as Propostas Financeiras permanecerão lacrados e guardados de forma segura. | |
5. Avaliação das Propostas | 5.1 A partir do momento em que as Propostas forem abertas até a outorga do Contrato, os Consultores não deverão entrar em |
contato com o Cliente para tratar de qualquer assunto relacionado à sua Proposta Técnica e/ou Financeira. Qualquer tentativa dos Consultores no sentido de influenciar o exame, a avaliação, a comparação das Propostas e a recomendação de outorga do contrato pelo Cliente poderá resultar na desqualificação de sua Proposta. Os avaliadores das Propostas Técnicas não deverão ter acesso às Propostas Financeiras até que a avaliação técnica esteja concluída e o Banco tenha emitido a sua “não objeção”. | |
Avaliação das Propostas Técnicas | 5.2 A comissão de avaliação analisará as Propostas Técnicas com base em sua adequação aos Termos de Referência, adotando os critérios, subcritérios e o sistema de pontuação especificados na Folha de Dados. Cada proposta considerada apropriada receberá uma nota técnica (Nt). Nesta fase, será rejeitada a proposta que não atender a importantes aspectos da SP e particularmente dos Termos de Referência, ou que não obtiver a nota técnica mínima indicada na Folha de Dados. |
Propostas Financeiras para a SBQ | 5.3 Após a classificação das Propostas Técnicas, quando a seleção for baseada apenas na qualidade (SBQ), o Consultor situado em primeiro lugar será convidado a negociar a sua proposta e o Contrato, de acordo com as orientações fornecidas no parágrafo 6 destas Instruções. |
Abertura Pública e Avaliação das Propostas Financeiras (somente para SBQC, SOF e SMC) | 5.4 Após o término da avaliação técnica e a emissão da não objeção pelo Banco (se for aplicável), o Cliente informará as notas atribuídas às Propostas Técnicas dos Consultores que apresentaram propostas, e comunicará àqueles cujas propostas não atingiram a nota mínima de qualificação ou foram consideradas incompatíveis com a SP e os TR que as suas Propostas Financeiras serão devolvidas intactas após a conclusão do processo de seleção. O Cliente informará simultaneamente por escrito a data, hora e local de abertura das Propostas Financeiras aos Consultores que tenham garantido a nota técnica mínima de qualificação. A referida data deverá permitir tempo suficiente para que os Consultores tomem as providências necessárias para assistir à abertura das propostas financeiras. O comparecimento dos Consultores a esse evento é opcional. 5.5 As Propostas Financeiras serão abertas em ato público na presença dos representantes dos Consultores que desejarem |
participar do evento. Os nomes e as notas técnicas dos Consultores serão lidos em voz alta. Em seguida, as Propostas Financeiras dos Consultores que obtiverem a nota técnica mínima para qualificação serão inspecionadas, a fim de confirmar que seus envelopes não foram abertos e permanecem lacrados. As Propostas Financeiras serão então abertas e os preços totais lidos em voz alta e registrados. A cópia do registro deverá ser enviada a todos os Consultores e ao Banco.
5.6 A Comissão de Avaliação corrigirá quaisquer erros de cálculo. Durante esse procedimento, se houver alguma discrepância entre um montante parcial e o total, ou entre valores por extenso e numéricos, os primeiros prevalecerão. Além das retificações acima, conforme indicado no parágrafo 3.6, as atividades e os itens descritos na Proposta Técnica, que não estiverem acompanhados de cotação, serão considerados como incluídos nos preços de outras atividades ou itens. Caso uma atividade ou item individual tenha sido quantificado na Proposta Financeira de modo diferente da Proposta Técnica:
(i) se o Contrato com Base no Tempo tiver sido especificado na SP, a Comissão de Avaliação retificará a quantidade indicada na Proposta Financeira, para torná-la consistente com a que foi especificada na Proposta Técnica, aplicará à quantidade corrigida o preço unitário pertinente incluído na Proposta Financeira e retificará o custo total da proposta, (ii) se o Contrato por Preço Global tiver sido indicado na SP, nenhuma retificação nesse sentido será feita na Proposta Financeira. Os preços serão convertidos para uma única moeda, utilizando-se as cotações de câmbio para venda, a data e a fonte indicadas na Folha de Dados.
5.7 No caso da SBQC, a Proposta Financeira de menor preço avaliado (Fm) receberá a nota financeira máxima (Nf) de 100 pontos. As notas financeiras (Nf) das outras propostas serão calculadas conforme a indicação na Folha de Dados. As propostas serão classificadas de acordo com a combinação das notas técnica (Nt) e financeira (Nf), mediante a utilização dos pesos (T = peso atribuído à Proposta Técnica; P = peso atribuído à Proposta Financeira; T + P = 1) especificados na Folha de Dados: N = Nt x T% + Nf x P%. A empresa que obtiver a maior pontuação resultante da combinação das notas técnica e financeira será convidada para as negociações.
5.8 No caso da Seleção com Orçamento Fixo (SOF), o Cliente escolherá a empresa que apresentar a Proposta Técnica
classificada com a maior pontuação dentro do orçamento. As propostas com valor acima do orçamento indicado serão rejeitadas. Na Seleção pelo Menor Custo (SMC), o Cliente escolherá a empresa que enviar a proposta de menor preço entre aquelas que obtiverem a nota técnica mínima. Em ambos os casos, de acordo com o parágrafo 5.6, o preço avaliado da proposta será considerado e a empresa selecionada convidada para as negociações. | |
6. Negociações | 6.1 As negociações ocorrerão na data e no endereço indicados na Folha de Dados. Como pré-requisito para sua participação, o Consultor convidado deverá conformar a disponibilidade de todos os membros da equipe profissional. Se essa exigência não for atendida, a negociação poderá prosseguir com o Consultor classificado em segundo lugar. Os representantes que conduzirem as negociações em nome do Consultor deverão dispor de autorização por escrito para estabelecer acordos e firmar o Contrato. |
Negociações técnicas | 6.2 As negociações abrangem a análise da Proposta Técnica, da abordagem técnica e da metodologia propostas, do plano de trabalho, da organização e dotação de pessoal e de quaisquer sugestões feitas pelo consultor para aperfeiçoar os Termos de Referência. O cliente e os consultores concluirão os Termos de Referência, os cronogramas da equipe e das atividades, a logística e os relatórios a serem apresentados. Esses documentos serão incorporados ao contrato como uma “Descrição dos Serviços”. Será atribuída atenção especial à definição precisa dos recursos e instalações que o Cliente deverá fornecer para garantir que o serviço seja implementado de modo satisfatório. O Cliente deverá preparar a ata das negociações, que será assinada pelo Cliente e pelo Consultor. |
Negociações financeiras | 6.3 Se for aplicável, antes do início das negociações financeiras, caberá ao consultor entrar em contato com as autoridades fiscais locais para determinar o montante total dos impostos a serem pagos pelo Consultor sob o contrato. As negociações financeiras abrangerão esclarecimentos (se houver) sobre as obrigações tributárias da firma no país do Cliente e como serão incorporadas ao Contrato, e refletirão as modificações técnicas acordadas sobre o custo dos serviços. No caso da SBQC, da Seleção com Orçamento Fixo e da Seleção pelo Menor Custo, a não ser por razões excepcionais, as |
negociações financeiras não envolverão as taxas de remuneração da equipe nem outros preços unitários propostos. Para os outros métodos, os Consultores fornecerão ao Cliente informações a respeito das taxas de remuneração descritas no Apêndice, Proposta Financeira – Formulários-Padrão, anexado à Seção 4 desta SP. | |
Disponibilidade dos | 6.4 Após selecionar o Consultor baseando-se, entre outros critérios, na avaliação do quadro profissional sugerido, o Cliente espera negociar o contrato contando com essa equipe indicada na proposta. Antes de iniciar as negociações, o Cliente exigirá uma confirmação de que esses profissionais estarão realmente disponíveis. O Cliente não considerará substituições durante as negociações do contrato, a menos que ambas as partes concordem que um atraso excessivo no processo de seleção tornou inevitável essa substituição ou que esta se justifica por motivo de óbito ou de saúde. Se este não for o caso e ficar claro que a equipe profissional foi apresentada na proposta sem a confirmação de sua disponibilidade, o consultor poderá ser desqualificado. Qualquer substituto indicado deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou superiores àquelas do candidato original, e ser apresentado pelo consultor no prazo especificado para negociações na carta convite. |
profissionais e | |
especialistas | |
Conclusão das negociações | 6.5 As negociações serão concluídas com uma revisão da minuta do contrato. Para encerrá-las, o Cliente e o Consultor rubricarão o Contrato acordado. Se as negociações não forem bem-sucedidas, o Cliente convidará o Consultor cuja proposta recebeu a segunda maior nota para negociar um Contrato. |
7. Outorga do Contrato | 7.1 Após concluir as negociações o Cliente outorgará o contrato ao Consultor selecionado, publicará a adjudicação no UNDB online e no Development Gateway e notificará prontamente esse fato a todos os Consultores que tiverem apresentado propostas. Em seguida à assinatura do Contrato, o Cliente devolverá aos Consultores as propostas financeiras fechadas, que não foram aceitas. |
7.2 Espera-se que o Consultor inicie o serviço na data e no local especificados na Folha de Dados. |
8. Confidencialidade | 8.1 As informações sobre a avaliação das propostas e as recomendações de outorga não deverão ser fornecidas aos consultores que apresentaram propostas nem a outras pessoas que não estejam oficialmente vinculadas ao processo até a publicação da adjudicação do contrato. O uso indevido de informação confidencial relacionada a esse processo, por qualquer Consultor, poderá resultar na rejeição de sua proposta e sujeitá-lo às disposições estabelecidas na política de combate à fraude e corrupção do Banco. |
Instruções aos Consultores
Folha de Dados
[Os comentários entre colchetes fornecem orientações para a preparação da Folha de Dados e não deverão aparecer na SP final a ser enviada aos Consultores da lista curta]
Parágrafo de Referência | |
1.1 | Nome do Cliente: Método de seleção: |
1.2 | A Proposta Financeira será apresentada junto com a Proposta Técnica: Sim Não Especificação do serviço: |
1.3 | Será realizada uma reunião antes da apresentação das propostas: Sim Não [Em caso afirmativo, indique a data, hora e o local] Representante do Cliente: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: |
1.4 | O Cliente fornecerá os seguintes recursos e instalações: |
1.6.1 (a) | O Cliente prevê a necessidade de continuidade dos serviços de consultoria: Sim Não [Em caso afirmativo, descreva nos Termos de Referência a abrangência, a natureza e o cronograma dos trabalhos futuros.] |
1.12 | As propostas deverão permanecer válidas por dias [Insira o número: normalm |
2.1 | Os pedidos de esclarecimento podem ser solicitados no prazo máximo de |
dias [insira o número] antes da data de apresentação das propostas. Endereço para solicitação de esclarecimentos: Fax: E-mail: | |
3.1 | As propostas deverão ser apresentadas no seguinte idioma: [Insira Inglês, Espanhol ou Francês] {Nota: nos países em que o Banco concordou com o Mutuário que, além do inglês, francês ou espanhol, a SP pode ser também redigida no idioma do país do Cliente (ou no idioma usado nacionalmente nas transações comerciais no país do Cliente), o seguinte texto deverá ser acrescentado} Além do idioma indicado acima, esta Solicitação de Propostas também foi apresentada em [Insira o idioma do país do Cliente ou aquele utilizado nacionalmente nas transações comerciais no país do Cliente]. Os Consultores podem, a seu critério, apresentar suas propostas em um dos dois idiomas acima indicados, mas não deverão enviá-las em mais de um idioma. O Contrato a ser firmado com o Consultor escolhido deverá estar no idioma em que a sua proposta foi apresentada, que regerá as relações contratuais entre o Cliente e o Consultor. O Consultor não deverá assinar versões do Contrato em diferentes idiomas, além daquele utilizado em sua proposta. |
3.3 (a) | Os Consultores da lista curta podem se associar a outros dessa mesma lista: Sim Não |
3.3 (b) | [Selecione uma das duas opções abaixo] Número estimado de profissionais-mês requerido para o trabalho: ou: Orçamento disponível: [No caso da Seleção com Orçamento Fixo (SOF), escolha a seguinte sentença.] A Proposta Financeira não poderá exceder o orçamento disponível de: |
3.4 | O modelo da Proposta Técnica a ser submetido é: PTC , ou PTS [confira o modelo aplicável] |
3.4 (g) | O treinamento é um componente específico deste serviço: Sim Não [Em caso afirmativo, forneça as informações apropriadas]: |
3.6 | [Relacione as Despesas Reembolsáveis adequadas em moeda estrangeira e local. Uma lista com exemplos é fornecida abaixo para a finalidade de orientação: os itens que não forem compatíveis deverão ser excluídos e outros podem ser acrescentados. Se o Cliente quiser definir limites máximos para os preços unitários de determinadas Despesas Reembolsáveis, estes deverão ser indicados nestas Subcláusulas 3.6]. (1) diárias para os membros da equipe do Consultor quando estiverem ausentes da sede e, se for adequado, fora do país do Cliente, para a finalidade dos serviços prestados; (2) custo das viagens necessárias, incluindo o transporte da equipe pelo meio de transporte mais apropriado e no trajeto mais direto; (3) custo do escritório, das inspeções e pesquisas; (4) custo aplicável das comunicações internacionais ou locais, como por exemplo, uso de telefone e fax necessários aos objetivos dos serviços; (5) custo do aluguel e do frete de quaisquer instrumentos ou equipamentos necessários, a serem fornecidos pelos Consultores para a finalidade dos serviços; (6) custo da impressão e do envio dos relatórios a serem produzidos para os serviços; (7) outras provisões onde forem aplicáveis e os valores provisórios ou fixos (se houver); e (8) custo de itens adicionais necessários à finalidade dos serviços, que não estão incluídos nas opções acima. |
3.7 | Os valores a serem pagos pelo Cliente ao Consultor, de acordo com o contrato, estão sujeitos à cobrança dos impostos locais? Sim Não Em caso afirmativo, o Cliente [indique qual das duas opções se aplica]: (a) reembolsará quaisquer valores pagos pelo Consultor: [escolha Sim ou Não]; ou (b) pagará tais impostos em nome do Consultor: [escolha Sim ou Não] |
3.8 | O Consultor deve apresentar os custos locais em moeda nacional: Sim Não |
4.3 | O Consultor deve apresentar o original e [indique o número] cópias da |
Proposta Técnica, e o original da Proposta Financeira. | |
4.5 | Endereço para envio da proposta: As propostas devem ser apresentadas até a seguinte data e hora: |
5.2 (a) | Os critérios, subcritérios e o sistema de pontuação para a avaliação das Propostas Técnicas Completas são: Pontos (i) Experiência específica do consultor relevante para a tarefa: [0 a 10] [Normalmente, os subcritérios não são fornecidos.] (ii) Adequação da metodologia e do plano de trabalho propostos em relação aos Termos de Referência: a) Abordagem técnica e metodologia [Insira os pontos] b) Plano de trabalho [Insira os pontos] c) Organização e dotação de pessoal [Insira os pontos] Total de pontos para o critério (ii): [20 a 50] (iii) Qualificações e competência da Equipe Principal para o serviço: a) Chefe da Equipe [Insira os pontos] b) [Insira o cargo ou a disciplina conforme apropriado] [Insira os pontos] c) [Insira o cargo ou a disciplina conforme apropriado] [Insira os pontos] d) [Insira o cargo ou a disciplina conforme apropriado] [Insira os pontos] e) [Insira o cargo ou a disciplina conforme apropriado] [Insira os pontos] Total de pontos para o critério (iii): [30 a 60] O número de pontos a ser atribuído a cada um dos cargos ou das disciplinas acima deverá ser determinado levando em conta os três seguintes subcritérios e pesos percentuais relevantes: 1) Qualificações gerais [Insira um peso entre 20 e 30%] 2) Adequação ao serviço [Insira um peso entre 50 e 60%] 3) Experiência na região e domínio do idioma [Insira um peso entre 10 e 20%] Peso total: 100% (iv) Adequação do programa de transferência de conhecimento (treinamento): [Normalmente, não deve exceder 10 pontos. Quando a transferência de conhecimento for um componente particularmente importante do trabalho, poderão ser atribuídos mais de 10 pontos, sujeito à aprovação prévia do Banco, e estabelecidos os seguintes subcritérios.] a) Importância do programa de treinamento [Insira os pontos] b) Abordagem e metodologia do treinamento [Insira os pontos] c) Qualificações dos especialistas e instrutores [Insira os pontos] Total de pontos para o critério (iv): [0 a 10] (v) Participação de profissionais locais na Equipe Principal sugerida [0 a 10] (não deve exceder 10 pontos) [Não serão estabelecidos subcritérios] Total de pontos para os cinco critérios: 100 A nota técnica (Nt) mínima necessária para qualificação é pontos |
[insira o número de pontos] | |
5.2 (b) | Os critérios, subcritérios e o sistema de pontuação para avaliar as Propostas Técnicas Simplificadas são: Pontos (i) Adequação da abordagem técnica, da metodologia e do plano de trabalho propostos em relação aos Termos de Referência2: [20 a 40] (ii) Qualificações e competência da Equipe Principal para o serviço: a) Chefe da Equipe [Insira os pontos] b) [Insira o cargo ou a disciplina conforme apropriado] [Insira os pontos] c) [Insira o cargo ou a disciplina conforme apropriado] [Insira os pontos] d) [Insira o cargo ou a disciplina conforme apropriado] [Insira os pontos] e) [Insira o cargo ou a disciplina conforme apropriado] [Insira os pontos] Total de pontos para o critério (ii): [60 a 80] O número de pontos a ser atribuído a cada um dos cargos ou das disciplinas acima deverá ser determinado levando em conta os três seguintes subcritérios e pesos percentuais relevantes: 1) Qualificações gerais [Insira um peso entre 20 e 30%] 2) Adequação ao serviço [Insira um peso entre 50 e 60%] 3) Experiência na região e domínio do idioma [Insira um peso entre 10 e 20%] Peso total: 100% Total de pontos para os dois critérios: 100 A nota técnica (Nt) mínima necessária para qualificação é pontos [insira o número de pontos]. |
5.6 | A moeda única para conversão dos preços é: A fonte oficial das taxas de câmbio para venda é: A data das taxas de câmbio é: |
5.7 | A fórmula para a determinação das notas financeiras é a seguinte: [Insira uma das seguintes fórmulas] Nf = 100 x Fm/F, em que Nf é a nota financeira, Fm é o menor preço e F é o preço da proposta que está sendo considerada. [ou insira uma outra fórmula inversamente proporcional, que possa ser aceita pelo Banco] Os pesos atribuídos às Propostas Técnica e Financeira são: T = [Insira o peso: normalmente 0,8], e P = [Insira o peso: normalmente 0,2] |
2 Também deve ser considerado o número de páginas apresentadas em relação à quantidade recomendada, de acordo com o parágrafo 3.4 (c) (ii) destas Instruções.
6.1 | Data prevista e endereço para as negociações do contrato: |
7.2 | Data prevista e local para o início dos serviços de consultoria: [Insira a data] no: [Insira o local] |
Seção 3. Proposta Técnica – Formulários-Padrão
[Os comentários entre colchetes têm como objetivo orientar os Consultores da lista curta sobre a preparação de suas Propostas Técnicas e não devem aparecer nesses documentos ao serem apresentados.]
Consulte o Parágrafo de Referência 3.4 da Folha de Dados para obter informação sobre o formato da Proposta Técnica a ser apresentada, e o parágrafo 3.4 da Seção 2 da Solicitação de Propostas, para saber quais Formulários-Padrão são exigidos e o número de páginas recomendado.
TEC-1 Apresentação da Proposta Técnica TEC-2 Empresa e Experiência do Consultor
A Empresa do Consultor
B Experiência do Consultor
TEC-3 Comentários e Sugestões sobre os Termos de Referência, a Equipe e as Instalações de Contrapartida a Serem Fornecidas pelo Cliente.
A Sobre os Termos de Referência
B Sobre a Equipe e as Instalações de Contrapartida
TEC-4 Descrição da Abordagem, da Metodologia e do Plano de Trabalho para a Execução do Serviço.
TEC-5 Composição da Equipe e Atribuição de Tarefas TEC-6 Currículo da Equipe Profissional Proposta TEC-7 Cronograma de Atividades da Equipe
TEC-8 Cronograma de Trabalho
Formulário TEC-1: Apresentação da Proposta Técnica
[Local, Data]
Para: [Nome e endereço do Cliente]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com a sua Solicitação de Propostas datada de [data] e a nossa Proposta. Por meio deste documento, apresentamos a nossa oferta que inclui esta Proposta Técnica e uma Proposta Financeira contida em um envelope separado e lacrado1.
Apresentamos nossa Proposta em associação com: [insira a lista com o nome completo e o endereço de cada consultor associado]2
Declaramos que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em nossa desqualificação.
Se as negociações forem realizadas durante o prazo de validade da proposta, ou seja, antes da data indicada no Parágrafo de Referência 1.12 da Folha de Dados, comprometemo- nos a estabelecer negociações com base na equipe indicada. A nossa Proposta nos obriga a cumpri-la e está sujeita às modificações resultantes das negociações do Contrato.
Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes ao trabalho contratado, até a data indicada no Parágrafo de Referência 7.2 da Folha de Dados.
Estamos cientes de que X.Xxx. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e rubrica]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
1 [Caso o Parágrafo de Referência 1.2 da Xxxxx xx Xxxxx exija somente a apresentação da Proposta Técnica,
substitua esta frase por: “Pela presente, apresentamos a nossa oferta que inclui apenas a Proposta Técnica.”] 2 [Exclua o parágrafo se nenhuma associação tiver sido prevista.]
Formulário TEC-2: Empresa e Experiência do Consultor
A - Empresa do Consultor
[Forneça aqui uma breve descrição (duas páginas) dos antecedentes e da organização de sua empresa ou entidade, e de cada um dos associados que participarão da execução deste trabalho.]
B - Experiência do Consultor
[Utilizando o formulário abaixo, forneça informações sobre cada serviço para o qual a sua empresa e cada um de seus associados foram legalmente contratados para a execução do referido trabalho, na qualidade de firma individual, entidade corporativa ou de uma das principais empresas de uma associação para prestar serviços de consultoria semelhantes aos solicitados para este trabalho. Recomendamos 20 páginas].
Especificação do serviço: | Valor aproximado do contrato (em US$ ou Euros correntes): |
País: Localização no país: | Duração do serviço (meses): |
Nome do Cliente: | No total de pessoas-mês para o serviço: |
Endereço: | Valor aproximado dos serviços prestados pela sua empresa de acordo com o contrato (em US$ ou Euros correntes): |
Data de início (mês/ano): Data de conclusão (mês/ano): | No total de profissionais-mês fornecidos pelos consultores associados: |
Nome dos Consultores associados (se houver): | Nomes e cargos da equipe de profissionais em cargo de chefia da sua empresa envolvidos (indicar os perfis mais significativos, como por exemplo, Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe): |
Descrição do projeto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pela sua equipe neste trabalho: |
Nome da empresa:
Formulário TEC-3: Comentários e Sugestões sobre os Termos de Referência, a Equipe e Instalações de Contrapartida a Serem Fornecidas pelo Cliente
A - Sobre os Termos de Referência
[Apresente e justifique aqui quaisquer sugestões de modificação ou aperfeiçoamento nos Termos de Referência para melhorar a execução do serviço (como, por exemplo, cancelar alguma atividade considerada desnecessária, acrescentar alguma outra ou propor etapas diferentes para as atividades). Essas sugestões deverão ser concisas, objetivas e incorporadas à sua proposta].
B – Sobre a Equipe e as Instalações de Contrapartida
[Faça comentários sobre a equipe e as instalações de contrapartida a serem fornecidas pelo Cliente, de acordo com o Parágrafo de Referência 1.4 da Folha de Dados, abrangendo: apoio administrativo, acomodações de escritório, transporte local, equipamento, dados, etc.]
Formulário TEC-4 : Descrição da Abordagem, da Metodologia e do Plano de Trabalho para a Execução dos Serviços
(Para os serviços pequenos ou muito simples, o Cliente deverá excluir o seguinte texto em itálico.)
[A abordagem técnica, a metodologia e o plano de trabalho são os principais componentes da Proposta Técnica. Sugerimos que a sua Proposta Técnica (50 páginas, incluindo os quadros e diagramas) seja subdividida nos três capítulos seguintes:
a) Abordagem Técnica e Metodologia
b) Plano de Trabalho
c) Organização e Dotação de Pessoal
a) Abordagem Técnica e Metodologia. Neste capítulo o Consultor deverá explicar a sua compreensão dos objetivos do trabalho, a abordagem dos serviços e a metodologia para realizar as atividades e obter os produtos esperados, assim como o nível de detalhe desses produtos. Deverá destacar os problemas que estão sendo enfrentados e sua importância, além da abordagem técnica a ser empregada para solucioná-los. O Consultor deverá explicar também as metodologias a serem adotadas e sua compatibilidade com a abordagem proposta.
b) Plano de Trabalho. Neste capítulo, o Consultor deverá propor as principais atividades do serviço, seu conteúdo, duração, fases e interligações, eventos importantes (incluindo as aprovações parciais pelo Cliente) e as datas de entrega dos relatórios. O plano de trabalho proposto deverá ser consistente com a abordagem técnica e a metodologia, demonstrando a compreensão dos Termos de Referência e sua habilidade em traduzi-los em um plano de trabalho exeqüível. A lista de todos os documentos, abrangendo relatórios, desenhos e quadros a serem entregues como produtos finais, deverá ser incluída aqui. O plano de trabalho terá de ser consistente com o Cronograma de Atividades do Formulário TEC-8.
c) Organização e Dotação de Pessoal. Neste capítulo, o Consultor deverá propor a estrutura e organização de sua equipe, relacionar as disciplinas mais importantes para o serviço, o especialista responsável, e as equipes técnica e de apoio propostas.
35 Seção 3. Proposta Técnica – Formulários-Padrão
Formulário TEC-5: Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
Equipe Profissional | ||||
Nome | Empresa | Área de especialização | Cargo | Tarefa atribuída |
36 Seção 3. Proposta Técnica – Formulários-Padrão
Formulário TEC-6: Currículo da Equipe Profissional Proposta
1. Cargo proposto [Deverá ser indicado apenas um candidato para cada cargo]:
2. Nome da empresa [Insira o nome da empresa que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
6. Filiação em associações profissionais:
7. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
8. Experiência de trabalho em outros países: [Liste os países onde o profissional trabalhou nos últimos dez anos]:
9. Idiomas [Para cada idioma, indique o nível de proficiência: bom, regular ou insuficiente para falar, ler e escrever]:
10. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: até [Ano]:
37 Seção 3. Proposta Técnica – Formulários-Padrão
Empregador: Cargos ocupados:
11. Descrição detalhada das tarefas atribuídas [Liste todas as tarefas a serem executadas neste serviço] | 12. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas [Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadas no item 11.] Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Principais características do projeto: Cargos ocupados: Atividades realizadas: |
13. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
Data:
[Assinatura do membro da equipe ou de seu representante autorizado] Dia/Mês/Ano
Nome completo do representante autorizado:
Formulário TEC-7: Cronograma de Trabalho da Equipe1
N° | Nome do membro da equipe | Tempo de trabalho da equipe (no formato de gráfico de barras)2 | Tempo total da equipe/mês | ||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | Sede | Campo3 | Total | ||
Estrangeira | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Campo] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
3 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Local | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Campo] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Total |
1. Para a equipe profissional, o tempo de trabalho deve ser indicado individualmente; e por categoria para a equipe de apoio (por ex.: desenhistas, funcionário de escritórios, etc.).
2. Os meses são contados a partir do início do serviço. Para cada membro da equipe, indique separadamente o respectivo tempo de trabalho no escritório e em campo.
3. Trabalho de campo significa o trabalho executado em um local diferente da sede do consultor. Tempo integral
Tempo parcial
Formulário TEC-8: Cronograma de Trabalho
N° | Atividade1 | Meses2 | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | ||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
4 | ||||||||||||||
5 | ||||||||||||||
n |
1. Indique todas as principais atividades do serviço, incluindo a entrega de relatórios (por ex.: relatórios iniciais, intermediários e finais) e outros pontos de referência, como as aprovações do Cliente. No caso das tarefas a serem executadas em etapas, especifique separadamente as atividades, a entrega de relatórios e os pontos de referência de cada etapa.
2. A duração das atividades deve ser indicada no formato de um gráfico de barras.
Seção 4. Proposta Financeira – Formulários-Padrão
[Os comentários entre colchetes fornecem orientação aos Consultores da lista curta sobre a preparação de suas Propostas Financeiras, mas não deverão aparecer no documento a ser apresentado.]
Os Formulários-Padrão deverão ser utilizados na preparação da Proposta Financeira, de acordo com as instruções fornecidas no parágrafo 3.6 da Seção 2, e adotados para qualquer método de seleção especificado no parágrafo 4 da Carta Convite.
[O Apêndice “Negociações Financeiras – Discriminação das Taxas de Remuneração” destina-se apenas às negociações financeiras quando forem empregados os métodos de Seleção Baseada na Qualidade, Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor ou a Contratação Direta, conforme indicado no parágrafo 6.3 da Seção 2.]
FIN-1 Apresentação da Proposta Financeira FIN-2 Resumo dos Custos
FIN-3 Discriminação do Custo por Atividade FIN-4 Discriminação das Remunerações
FIN-5 Discriminação das Despesas Reembolsáveis
Apêndice: Negociações Financeiras – Discriminação das Taxas da Remuneração
FORMULÁRIO FIN-1: Apresentação da Proposta Financeira
[Local, Data]
Para: [Nome e endereço do Cliente]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços de [indique os serviços], de acordo com a sua Solicitação de Propostas datada de [data] e com a nossa Proposta Técnica. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso1]. Esse montante não inclui os impostos locais, que serão identificados durante as negociações e deverão ser adicionados ao referido valor.
A nossa Proposta Financeira nos obriga a cumpri-la e está sujeita às modificações resultantes das negociações do Contrato até o término do período de validade da Proposta, ou seja, antes da data especificada no Parágrafo de Referência 1.12 da Folha de Dados.
As comissões e gratificações pagas ou devidas por nós aos agentes relacionados a esta proposta e à execução deste Contrato, caso nos seja outorgado, estão relacionadas abaixo2:
Nome e endereço dos agentes Valor e moeda Objetivo da comissão ou
gratificação
Estamos cientes de que X.Xxx. não têm obrigação de aceitar nenhuma proposta recebida.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e rubrica]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
1 Os montantes devem coincidir com aqueles indicados no Custo Total da Proposta Financeira, contido no
Formulário FIN-2.
2 Se for adequado, substitua o texto deste parágrafo por: “Nenhuma comissão ou gratificação foi ou será paga por nós aos agentes relacionados a esta proposta e à execução do contrato.”
Formulário FIN-2: Resumo dos Custos
Item | Custos | |||
[Indique a moeda estrangeira nº 1]1 | [Indique a moeda estrangeira nº 2]1 | [Indique a moeda estrangeira nº 3]1 | [Indique a moeda local] | |
Custo total da Proposta Financeira 2 |
1. Indique entre colchetes [ ] o nome da moeda estrangeira. Devem ser adotadas no máximo três moedas; utilize quantas colunas forem necessárias e exclua as demais.
2. Indique o custo total a ser pago pelo Cliente em cada moeda, sem incluir os impostos locais. Os custos totais deverão coincidir com a soma dos subtotais relevantes, especificados em todos os Formulários FIN-3 apresentados junto com a Proposta.
Formulário FIN-3: Discriminação dos Custos por Atividade 1
Grupo de atividades (Etapa):2 | Descrição:3 | |||
Componentes do custo | Custos | |||
[Indique a moeda estrangeira nº 1]4 | [Indique a moeda estrangeira nº 2]4 | [Indique a moeda estrangeira nº 3]4 | [Indique a moeda local] | |
Remunerações4 | ||||
Despesas reembolsáveis 5 | ||||
Subtotais |
1. O Formulário FIN-3 deverá ser preenchido, pelo menos, para todo o serviço. Se algumas atividades necessitarem de diferentes métodos de faturamento e de pagamento (por exemplo, o serviço é dividido em etapas e a cada uma delas corresponde um cronograma de pagamento diferente), o consultor deverá preencher um Formulário FIN-3 separado para cada grupo de atividades. Para cada moeda, a soma dos subtotais relevantes de todos os Formulários FIN-3 fornecidos deverão coincidir com o custo total da Proposta Financeira especificado no Formulário FIN-2.
2. Os nomes das atividades (etapas) deverão ser os mesmos ou corresponder àqueles indicados na segunda coluna do Formulário TEC-8.
3. Breve descrição das atividades cujos preços são discriminados neste formulário.
4. Indique entre colchetes [ ] o nome da moeda estrangeira. Utilize as mesmas colunas e moedas do Formulário FIN-2.
5. Para cada moeda, as Remunerações e as Despesas Reembolsáveis devem coincidir, respectivamente, com o custo total relevante, especificado nos Formulários FIN-4 e FIN-5.
Formulário FIN-4: Discriminação das Remunerações
(Este Formulário FIN-4 deverá ser utilizado apenas quando o Contrato com Base no Tempo tiver sido incluído na SP)
Grupo de atividades (Etapa): | |||||||
Nome2 | Cargo3 | Taxa por pessoa-mês4 | Tempo de trabalho5 (pessoa-meses) | [Indique a moeda estrangeira nº 1]6 | [Indique a moeda estrangeira nº 2]6 | [Indique a moeda estrangeira nº 3]6 | [Indique a moeda local]6 |
Equipe estrangeira | |||||||
[Sede] | |||||||
[Campo] | |||||||
Equipe local | |||||||
[Sede] | |||||||
[Campo] | |||||||
Custo Total |
1. O Formulário FIN-4 deve ser preenchido para cada um dos Formulários FIN-3 apresentados.
2. A equipe profissional deverá ser especificada individualmente e a equipe de apoio por categoria (por exemplo: desenhistas, funcionários de escritório).
3. Os cargos da equipe profissional devem coincidir com aqueles indicados no Formulário TEC-5.
4. Indique separadamente a taxa de remuneração por pessoa-mês e a moeda para trabalho na sede e em campo.
5. Indique separadamente para as tarefas na sede e em campo o tempo total de trabalho esperado da equipe para a execução do grupo de atividades ou da etapa especificada no formulário.
6. Indique entre colchetes [ ] o nome da moeda estrangeira. Utilize as mesmas colunas e moedas do Formulário FIN-2. Para cada membro da equipe, especifique a remuneração, separadamente para trabalho na sede e em campo, na coluna da moeda relacionada. Remuneração = Taxa mensal x Tempo de trabalho.
45
Seção 4. Proposta Financeira – Formulários-Padrão
Formulário FIN-4: Discriminação das Remunerações 1
(Este Formulário FIN-4 deverá ser utilizado apenas quando o Contrato por Preço Global tiver sido especificado na SP. As informações prestadas neste formulário deverão ser utilizadas somente para estabelecer os pagamentos aos Consultores em eventuais serviços adicionais solicitados pelo Cliente).
Nome2 | Cargo3 | Taxa por pessoa-mês4 |
Equipe estrangeira | ||
[Sede] | ||
[Campo] | ||
Equipe local | ||
[Sede] | ||
[Campo] | ||
1. O Formulário FIN-4 deverá ser preenchido para as mesmas equipes profissional e de apoio indicadas no Formulário TEC-7.
2. A equipe profissional deverá ser indicada individualmente e a equipe de apoio por categoria (por exemplo, desenhistas, funcionários de escritório).
3. Os cargos da equipe profissional deverão coincidir com aqueles especificados no Formulário TEC-5.
4. Indique separadamente a taxa por pessoa-mês e a moeda para o trabalho na sede e em campo.
46
Seção 4. Proposta Financeira – Formulários-Padrão
Formulário FIN-5: Discriminação das Despesas Reembolsáveis 1
(Este Formulário FIN-5 deverá ser utilizado apenas quando o Contrato com Base no Tempo tiver sido incluído na SP.)
Grupo de atividades (Etapa): | ||||||||
N° | Descrição2 | Unidade | Preço unitário3 | Quantidade | [Indique a moeda estrangeira nº 1]4 | [Indique a moeda estrangeira nº 2]4 | [Indique a moeda estrangeira nº 3]4 | [Indique a moeda local]4 |
Diárias | Dia | |||||||
Vôos internacionais5 | Viagem | |||||||
Despesas de viagem diversas | Viagem | |||||||
Custos de comunicação entre [insira o local] e [insira o local] | ||||||||
Elaboração e reprodução de relatórios | ||||||||
Equipamentos, instrumentos, materiais, suprimentos, etc. | ||||||||
Transporte de bens pessoais | Viagem | |||||||
Uso de computadores e de programas de computação | ||||||||
Testes laboratoriais | ||||||||
Subcontratos | ||||||||
Custos de transporte local | ||||||||
Aluguel de escritório, equipe de apoio | ||||||||
Treinamento da equipe do Cliente6 | ||||||||
Custo Total |
1. O Formulário FIN-5 deverá ser preenchido para cada um dos Formulários FIN-3 apresentados, se for necessário.
2. Exclua os itens que não são aplicáveis ou acrescente outros, de acordo com o Parágrafo de Referência 3.6 da Folha de Dados.
3. Indique o preço unitário e a moeda.
4. Indique entre colchetes [ ] o nome da moeda estrangeira. Utilize as mesmas colunas e moedas do Formulário FIN-2. Especifique o custo de cada item reembolsável na coluna da moeda correspondente. Custo = Preço unitário x Quantidade.
5. Indique a rota de cada vôo e se a viagem será de ida ou de volta, ou em ambos os sentidos.
6. Apenas se o treinamento for um componente importante do trabalho e tiver sido definido nos Termos de Referência.
Formulário FIN-5: Discriminação das Despesas Reembolsáveis
(Este Formulário FIN-5 deverá ser utilizado apenas quando o Contrato por Preço Global tiver sido incluído na SP. As informações prestadas neste formulário deverão ser utilizadas apenas para estabelecer os pagamentos aos Consultores em eventuais serviços adicionais solicitados pelo Cliente.)
N° | Descrição1 | Unidade | Preço unitário2 | ||
Diárias | Dia | ||||
Vôos internacionais 3 | Viagem | ||||
Despesas de viagem diversas | Viagem | ||||
Custos de comunicação entre [insira o local] e [insira o local] | |||||
Elaboração e reprodução de relatórios | |||||
Equipamentos, instrumentos, materiais, suprimentos, etc. | |||||
Transporte de bens pessoais | Viagem | ||||
Uso de computadores e programas de computação | |||||
Testes laboratoriais | |||||
Subcontratos | |||||
Custos de transporte local | |||||
Aluguel de escritório, equipe de apoio | |||||
Treinamento da equipe do Cliente 4 |
1. Exclua os itens que não são aplicáveis ou acrescente outros, de acordo com o Parágrafo de Referência 3.6 da Folha de Dados.
2. Indique o preço unitário e a moeda.
3. Indique a rota de cada vôo e se é de ida ou de volta, ou em ambos os sentidos.
4. Apenas se o treinamento for um componente principal do serviço e tiver sido definido nos Termos de Referência.
Apêndice
Negociações Financeiras – Discriminação das Taxas de Remuneração
(Não deve ser utilizado quando o custo for um fator na avaliação das propostas)
1. Análise das taxas de remuneração
1.1 As taxas de remuneração da equipe compreendem o salário, encargos sociais, despesas indiretas, bônus a título de lucro e qualquer prêmio ou adicional pago por serviços externos. Com o objetivo de auxiliar as empresas na preparação das negociações financeiras, anexamos um modelo de discriminação dessas taxas (nenhuma informação financeira deve ser incluída na Proposta Técnica). Os formulários contendo esses detalhamentos deverão fazer parte do contrato negociado.
1.2 Cabe ao Cliente a custódia dos recursos públicos, devendo gastá-los com prudência. Nesse sentido, o Cliente preocupa-se com a conveniência da Proposta Financeira da empresa e, durante as negociações, espera poder examina os demonstrativos financeiros que comprovam as taxas de remuneração da empresa, certificados por um auditor independente. A empresa deverá estar preparada para fornecer tais demonstrativos auditados durante os últimos três anos para confirmar suas taxas, e aceitar que as taxas de remuneração propostas e outras questões financeiras possam estar sujeitas à verificação. Os detalhes sobre as taxas de remuneração são discutidos abaixo.
(i) Salário
Representa o salário bruto regular pago em dinheiro ao profissional na sede da empresa e não deve compreender nenhum adicional por trabalho externo ou gratificação (exceto quando forem incluídos por lei ou normas governamentais).
(ii) Gratificações
As gratificações são pagas em geral com o lucro. Levando-se em conta que o Cliente não deseja pagar em dobro o mesmo item, as gratificações da equipe não deverão ser normalmente incluídas nas taxas de remuneração. Quando o sistema de contabilidade do Consultor basear as porcentagens referentes aos encargos sociais e custos indiretos na receita total, incluindo as gratificações, esses percentuais deverão ser reduzidos de modo adequado. Quando a política nacional determinar o pagamento do 13º salário por 12 meses de trabalho, o componente de lucro não precisará ser ajustado para um nível inferior. Qualquer exame das gratificações deverá fundamentar-se na documentação auditada, que será tratada como confidencial.
(iii) Encargos sociais
Representam os custos para a empresa referentes aos benefícios não financeiros do pessoal. Esses itens compreendem, entre outros fatores, à previdência social, abrangendo aposentadoria, custos com seguro de saúde e de vida, licenças médicas ou férias dos membros da equipe. Nesse sentido, o custo relativo à licença nos feriados oficiais não é aceito como encargo social, assim como a licença durante um serviço, sem que tenha sido providenciada a substituição do funcionário. As licenças adicionais no final de um trabalho, de acordo com a política de licenças da empresa, poderão ser aceitas como encargo social.
(iv) Custo das licenças
O critério para o cálculo do custo do número total de dias de licença por ano, como percentual do salário básico, será normalmente o seguinte:
Custo da licença como percentual do salário1 = Total dos dias de licença x 100
[365 – fs – fo – f – ts]
É importante observar que a licença pode ser considerada como encargo social apenas quando o Cliente não tiver de se responsabilizar pelo seu custo.
(v) Custos indiretos
Os custos indiretos representam as despesas com o funcionamento da empresa que não estão diretamente relacionados ao serviço e não deverão ser reembolsados como itens separados sob o contrato. Os itens típicos são os gastos com a sede (tempo dos sócios, tempo não sujeito a faturamento, tempo da equipe sênior que supervisiona o projeto, aluguel, equipe de apoio, pesquisa, treinamento de pessoal, publicidade, etc.), as despesas com prestadores de serviço em projetos geradores de renda, os impostos cobrados sobre as atividades comerciais e as despesas com publicidade. Durante as negociações, as demonstrações financeiras auditadas, certificadas por auditor independente, que comprovam os custos indiretos nos últimos três anos, devem estar disponíveis para exame, junto com as listas detalhadas dos itens que constituem essas despesas indiretas, bem como o percentual que cada uma delas representa no salário básico. O Cliente não aceita a adoção de uma margem adicional referente a encargos sociais, despesas indiretas, etc. para os funcionários da equipe da empresa que não sejam permanentes. Nesse caso, a firma terá direito apenas a cobrar os custos administrativos e as taxas incidentes sobre os pagamentos mensais efetuados à equipe subcontratada.
(vi) Comissão ou lucro
As comissões ou o lucro se basearão na soma do salário, dos encargos sociais e das despesas indiretas. Se forem arroladas quaisquer gratificações pagas regularmente, deve-se esperar a correspondente redução no lucro. Não será admitida a cobrança de comissões ou lucro sobre os gastos de viagem ou
1 Em que fs = fins de semana, fo = feriados oficiais, f = férias e ts = tratamento de saúde.
outras despesas reembolsáveis, a menos que nesse último caso seja necessário um valor extraordinariamente alto para aquisição de equipamento. A empresa deve considerar que os pagamentos serão efetuados em função de um cronograma estimado de pagamentos acordado, conforme sua descrição na minuta do Contrato.
(vii) Diária ou gratificação para trabalho externo
Alguns consultores pagam diárias à equipe que presta serviço externo, esses pagamentos são calculados como percentual do salário e não deverão acarretar despesas indiretas ou lucro. Algumas vezes essas diárias podem implicar, por lei, em encargos sociais. Nesse caso, o montante desse custo adicional ainda constará como encargo social e a gratificação líquida será lançada separadamente. Para a equipe envolvida, essa diária, quando for paga, deverá cobrir os gastos com educação, etc. Estes e outros itens semelhantes não serão considerados como despesas reembolsáveis.
(viii) Ajuda de custo
A ajuda de custo não é incluída nas taxas de remuneração, mas paga separadamente em moeda local. Nenhuma ajuda de custo adicional será paga pelos dependentes – o seu valor será o mesmo para os membros da equipe solteiros e casados.
As taxas de remuneração padrão adotadas pelo PNUD para um país específico podem ser utilizadas como referência para o cálculo da ajuda de custo.
2. Despesas reembolsáveis
2.1 As negociações financeiras deverão se concentrar também nas compras eventuais e em outras despesas reembolsáveis. Esses gastos podem compreender, mas não se restringir às despesas com pesquisas, equipamento, aluguel de escritórios, suprimentos, viagens locais e internacionais, aluguel de computadores, mobilização e desmobilização, seguros e impressão de documentos. Esses custos podem constar na categoria de preços unitários ou das despesas reembolsáveis, mediante a apresentação de faturas em moeda estrangeira ou local.
3. Garantia bancária
3.1 Os pagamentos efetuados à empresa, inclusive qualquer adiantamento com base nas projeções de fluxo de caixa, coberto por garantia bancária, deverão ser compatíveis com um cronograma estimado e acordado, que garanta pagamentos regulares à firma em moeda local e estrangeira, sempre que os serviços tiverem sido executados conforme planejado.
Modelo de Formulário
Empresa de consultoria: País:
Serviço: Data:
Declaração do Consultor Referente a Custos e Encargos
Confirmamos por meio deste documento que:
(a) os salários básicos indicados na tabela anexa foram extraídos da folha de pagamento da empresa e representam as remunerações atuais dos membros da equipe relacionados, que foram reajustados apenas de acordo com a política anual de aumento de salário normal, aplicada a todos os funcionários da empresa;
(b) as cópias anexas dos últimos comprovantes de depósito do salário dos membros da equipe relacionados são autênticas;
(c) as diárias para trabalho externo, indicadas abaixo, são aquelas que os Consultores concordaram em pagar aos membros da equipe relacionados;
(d) os fatores listados na tabela anexa, referentes aos encargos sociais e às despesas indiretas, baseiam-se no custo médio da firma nos últimos três anos, conforme os demonstrativos financeiros da empresa; e
(e) os fatores referentes às despesas indiretas e aos encargos sociais não incluem quaisquer bônus ou outros meios de participação nos lucros.
[Nome da empresa de consultoria]
Assinatura do representante autorizado Data Nome:
Cargo:
52 Seção 4. Proposta Financeira – Formulários Padronizados
Declaração do Consultor Referente a Custos e Encargos
(Expressa em [insira o nome da moeda])
Equipe | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Nome | Cargo | Salário básico por mês/dia/ano de trabalho | Encargos sociais1 | Despesas indiretas 1 | Subtotal | Honorá rios2 | Diária para trabalho externo | Taxa fixa proposta por mês/dia/hora de trabalho | Taxa fixa proposta por mês/dia/ hora 1 de trabalho |
Sede | |||||||||
Campo | |||||||||
1. Expresso como percentual de 1
2. Expresso como percentual de 4
53 Seção 5 – Termos de Referência
Seção 5. Termos de Referência
[O texto entre colchetes fornece orientação ao Mutuário para a preparação da Solicitação de Propostas, mas não deverá aparecer no documento final a ser enviado aos Consultores da lista curta.]
[Os Termos de Referência contém normalmente as seguintes seções: (a) Antecedentes, (b) Objetivos, (c) Abrangência dos Serviços, (d) Treinamento (quando for apropriado), (e) Relatórios e Cronogramas, e (f) Dados, Serviços Locais, Equipe e Instalações a serem fornecidos pelo Cliente.]
Anexo I - Contrato com Base no Tempo
Seção 6. Minutas-Padrão de Contrato
[O texto entre colchetes fornece orientação ao Mutuário para a preparação da Solicitação de Propostas, mas não deverá aparecer no documento final a ser enviado aos Consultores da lista curta.]
[Para contratos com valor acima de US$200.000, os Consultores utilizarão uma das duas minutas-padrão de contrato do Banco anexas:
Minuta-Padrão de Contrato Serviços de Consultoria Contrato com Base no Tempo
Minuta-Padrão de Contrato Serviços de Consultoria Contrato por Preço Global
Para os contratos até US$200.000, os consultores poderão utilizar qualquer das duas minutas de contrato do Banco (Contrato com Base no Tempo ou Contrato por Preço Global) anexas.
Os respectivos prefácios dos modelos de contrato acima mencionados descrevem as situações em que podem ser utilizados. O Contrato por Xxxxx Global é adotado com mais freqüência na SBQC, na Seleção com Orçamento Fixo e na Seleção pelo Menor Custo, enquanto é mais provável que o Contrato com Base no Tempo seja empregado na SBQ].
Deverão ser utilizadas as minutas de contrato anexas.
Anexo I - Contrato com Base no Tempo
ANEXO I. Serviços de Consultoria Contratos com Base no Tempo
M I N U T A - P A D R Ã O D E C O N T R A T O
Serviços de Consultoria
Contratos com Base no Tempo
Sumário
Prefácio 60
I. Minuta do Contrato 62
II. Condições Gerais do Contrato 65
1. Disposições Gerais 65
1.1.Definições 65
1.2.Relacionamento entre as Partes 66
1.3.Legislação Aplicável 66
1.4.Idioma 66
1.5.Títulos 66
1.6.Notificações 67
1.7.Local 67
1.8.Autoridade do Membro Responsável 67
1.9.Representantes Autorizados 67
1.10.Impostos e Taxas 67
1.11.Fraude e Corrupção 67
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do Contrato 70
2.1.Vigência do Contrato 70
2.2.Anulação do Contrato por Falta de Entrada em Vigor 70
2.3.Início dos Serviços 70
2.4.Encerramento do Contrato 70
2.5.Totalidade do Acordo 70
2.6.Modificações ou Aditivos 70
2.7.Força Maior 70
2.8 Suspensão 75
2.9 Rescisão 74
3. Obrigações do Consultor 75
3.1 Disposições Gerais 75
3.2 Conflito de Interesses 75
3.3 Confidencialidade 76
3.4 Responsabilidade do Consultor 76
3.5 Seguro a Ser Obtido pelo Consultor 76
3.6 Contas, Inspeção e Auditoria 76
3.7 Ações do Consultor que Necessitam de Aprovação Prévia do Cliente 77
3.8 Obrigação de Apresentar Relatórios 77
3.9 Documentos Elaborados pelo Consultor que Passarão a Pertencer ao Cliente 77
3.10 Equipamentos, Veículos e Materiais Fornecidos pelo Cliente 78
3.11 Equipamentos e Materiais Fornecidos pelos Consultores 78
4. Equipe do Consultor e Subconsultores 78
4.1 Disposições Gerais 78
4.2 Descrição da Equipe 78
4.3 Aprovação da Equipe 79
4.4 Horas de Trabalho, Horas Extras, Licenças, etc 79
4.5 Remoção e/ou Substituição de Membros da Equipe 79
4.6 Gerente de Projeto Residente 80
5. Obrigações do Cliente 80
5.1 Assistência e Isenções 80
5.2 Acesso da Equipe aos Locais no País do Governo 81
5.3 Mudanças na Legislação Aplicável Relativa a Impostos e Taxas 81
5.4 Serviços, Instalações e Bens do Cliente 81
5.5 Pagamento 82
5.6 Equipe de Contrapartida 82
6. Pagamentos ao Consultor 82
6.1 Estimativas de Custo e Valor do Teto 82
6.2 Remuneração e Despesas Reembolsáveis 83
6.3 Moeda de Pagamento 84
6.4 Forma de Cobrança e de Pagamento 84
7. Equidade e Boa Fé 86
7.1 Boa Fé 86
7.2 Aplicação do Contrato 86
8. Resolução de Conflitos 86
8.1 Solução Amigável 86
8.2 Solução de Controvérsias 86
III. Condições Especiais do Contrato Error! Bookmark not defined.
Modelo de Formulário I 98
IV. Apêndices 99
Apêndice A – Descrição dos Serviços Error! Bookmark not defined.
Apêndice B – Requisitos para Apresentação de Relatórios 99
Apêndice C - Equipe Principal e Subconsultores – Horas de Trabalho da Equipe Principal 99
Apêndice D - Estimativas de Custos em Moeda Estrangeira 100
Apêndice E - Estimativas de Custos em Moeda Local 102
Apêndice F - Obrigações do Cliente 103
Apêndice G - Modelo de Garantia para Pagamento Antecipado 103
Prefácio
1. Este Contrato-Padrão para Serviços de Consultoria foi elaborado pelo Banco Mundial para ser utilizado por seus Mutuários e as agências implementadoras (doravante denominados “Clientes”) ao contratarem um a empresa de consultoria (doravante denominada “Consultor”) para a realização de serviços complexos cuja remuneração seja determinada com base no tempo efetivamente dispendido pelo Consultor na execução do trabalho. A sua utilização é obrigatória nas circunstâncias descritas.
2. O Contrato-Padrão compreende quatro partes: a Minuta de Contrato a ser assinada pelo Cliente e o Consultor, as Condições Gerais do Contrato, as Condições Especiais do Contrato e os Apêndices. As Partes que utilizarem este instrumento contratual para serviços financiados pelo Banco devem estar cientes de que as Condições Gerais não podem ser alteradas. As cláusulas das Condições Especiais devem ser utilizadas conforme especificado nas notas em itálico fornecidas nas disposições individuais.
3. Recomenda-se o uso dos Contratos com Base no Tempo quando a abrangência dos serviços não puder ser definida com suficiente exatidão, ou quando a duração e o volume das tarefas dependerem de variáveis que estejam fora do controle do Consultor. Nos Contratos com Base no Tempo, o Consultor presta serviços durante um tempo determinado de acordo com as especificações de qualidade, e a sua remuneração tem como parâmetros (i) as taxas unitárias de remuneração acordadas para a equipe do Consultor multiplicadas pelo tempo real gasto pelos funcionários na execução do serviço, e (ii) as despesas reembolsáveis utilizando os gastos reais e/ou os preços unitários estabelecidos. Esse tipo de contrato requer que o Cliente supervisione atentamente o trabalho do Consultor e se envolva na implementação diária do serviço.
Contrato para Serviços de Consultoria
Remuneração Com Base no Tempo
entre
[nome do Cliente]
e
[nome do Consultor]
Data:
I. Minuta do Contrato
Remuneração com Base no Tempo
(O texto entre colchetes [ ] é opcional e todas as notas deverão ser eliminadas no documento final)
Este CONTRATO (doravante denominado “Contrato”) é celebrado no [dia] do mês de [mês] de [ano] entre, de um lado, [nome do Cliente] (doravante denominado “Cliente”) e, de outro, [nome do Consultor] (doravante denominado “Consultor”).
[Nota: Se o Consultor consistir em mais de uma entidade, a cláusula acima deverá ser parcialmente alterada e acrescentado o seguinte texto: “…(doravante denominado “Cliente”) e, de outro, o consórcio formado pelas seguintes entidades, cada uma das quais será responsável conjunta e solidariamente junto ao Cliente por todas as obrigações assumidas pelo Consultor em conformidade com este Contrato, a saber, [nome do Consultor] e [nome do Consultor] (doravante denominado “Consultor”).]
CONSIDERANDO QUE
(a) o Cliente solicitou que o Consultor preste determinados serviços de consultoria definidos neste Contrato (doravante denominados “Serviços”);
(b) o Consultor, tendo comprovado junto ao Cliente que dispõe das qualificações profissionais e dos recursos técnicos e de pessoal exigidos, concorda em fornecer os Serviços nos termos e condições estabelecidos neste Contrato;
(c) o Cliente recebeu [ou solicitou] um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”) [ou um crédito da Associação Internacional de Desenvolvimento (doravante denominada “Associação”)] para fazer face ao custo dos Serviços e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo [ou crédito] em pagamentos elegíveis nos termos deste Contrato, entendendo-se que (i) os pagamentos efetuados pelo Banco [ou pela Associação] serão realizados apenas a pedido do Cliente e mediante aprovação do Banco [ou da Associação], (ii) tais pagamentos estarão sujeitos, em todos os aspectos, aos termos e condições do empréstimo [ou crédito] e (iii) nenhuma parte que não seja o Cliente terá qualquer direito decorrente do empréstimo [ou crédito] ou poderá reivindicar qualquer recurso do empréstimo [ou crédito];
PORTANTO, as Partes deste Contrato concordam pela presente com o seguinte:
1. Os documentos anexos devem ser considerados como parte integrante deste Contrato:
(a) Condições Gerais do Contrato;
(b) Condições Especiais do Contrato;
(c) Os seguintes Apêndices: [Nota: Se algum destes apêndices não for usado, a expressão “Não utilizado” deverá ser inserida ao lado do título do Apêndice].
Apêndice A: Descrição dos Serviços | [Não utilizado] |
Apêndice B: Requisitos para Apresentação de Relatórios | [Não utilizado] |
Apêndice C: Equipe e Subconsultores – Horas de Trabalho da Equipe Principal | [Não utilizado] |
Apêndice D: Estimativas de Custo em Moeda Estrangeira | [Não utilizado] |
Apêndice E: Estimativas de Custo em Moeda Local | [Não utilizado] |
Apêndice F: Obrigações do Cliente | [Não utilizado] |
Apêndice G: Modelo de Garantia para Pagamento Antecipado | [Não utilizado] |
2. Os direitos e obrigações mútuos do Cliente e do Consultor serão estabelecidos conforme determinado no Contrato, em especial:
(a) o Consultor prestará os Serviços de acordo com as disposições do Contrato; e
(b) o Cliente efetuará os pagamentos ao Consultor em conformidade com as disposições do Contrato.
EM FÉ QUE, as Partes assinam o presente Contrato em seus respectivos nomes, no dia e ano acima indicados.
Por e em nome de [Nome do Cliente]
[Representante autorizado]
Por e em nome de [Nome do Consultor]
[Representante autorizado
[Nota: Se o Consultor for constituído por mais de uma entidade, todas deverão assinar o Contrato, ou seja, da forma a seguir:]
Por e em nome de cada membro do Consultor
[Nome do membro]
[Representante autorizado] [Nome do Membro]
[Representante autorizado]
II. Condições Gerais do Contrato
1. Disposições Gerais
1.1. Definições | A menos que o contexto exija de outra forma, as expressões e termos abaixo terão, para a finalidade do contrato, os seguintes significados: (a) “Legislação Aplicável” significa as leis e quaisquer outros instrumentos que tenham força de lei no país do Governo ou em qualquer outro país especificado nas Condições Especiais do Contrato (CE), que possam ser aprovadas e estar em vigor periodicamente. (b) “Banco” significa o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA ou a Associação Internacional de Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA. (c) “Consultor” significa qualquer entidade pública ou privada que prestará Serviços ao Cliente de acordo com o Contrato. (d) “Contrato” significa o Contrato firmado entre as Partes e todos os documentos relacionados na Cláusula 1, ou seja, estas Condições Gerais (CG), as Condições Especiais (CE) e os Apêndices. (e) “Dias” significa o dia do calendário. (f) “Data de vigência” significa a data em que este Contrato passa a vigorar e ter efeito de acordo com a Cláusula CG 2.1. (g) “Moeda estrangeira” significa qualquer divisa diferente da moeda do país do Cliente. (h) “CG” significa estas Condições Gerais do Contrato. (i) “Governo” significa o governo do país do Cliente. (j) “Moeda local” significa a moeda do país do Cliente. (k) “Membro” significa qualquer das entidades que constituem um empreendimento conjunto, consórcio ou associação, e o termo “Membros” significa todas essas entidades. (l) “Parte” significa o Cliente ou o Consultor, conforme o caso, e “Partes” abrange ambos; (m) “Equipe” significa os profissionais contratados e o pessoal de |
apoio, fornecidos pelo Consultor ou por quaisquer Subconsultores, e designados para executar os Serviços ou qualquer parte deles; “Equipe estrangeira” significa os profissionais e o pessoal de apoio que, no momento da prestação dos Serviços, residem fora do país do Governo; “Equipe local” significa os profissionais e o pessoal de apoio que, no momento da prestação dos Serviços, residem no país do Governo; e “Equipe Principal” significa os profissionais mencionados na Cláusula CG 4.2(a); (n) “Despesas reembolsáveis” significa todos os custos relacionados ao serviço, exceto a remuneração do Consultor. (o) “CE” significa as Condições Especiais do Contrato, por meio das quais as Condições Gerais podem ser modificadas ou complementadas. (p) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Consultor de acordo com este Contrato, conforme a descrição no Apêndice A. (q) “Subconsultores” significa uma pessoa ou entidade a quem o Consultor subcontrata qualquer parte dos Serviços. (r) “Terceiros” significa qualquer pessoa ou entidade que não seja o Governo, o Cliente, o Consultor ou o Subconsultor. (s) “Por escrito” significa a comunicação na forma escrita com comprovação de recebimento. | |
1.2. Relacionamento entre as Partes | Nenhuma disposição neste documento deve ser interpretada como determinante de uma relação de patrão e empregado, ou de chefe e subordinado entre o Cliente e o Consultor. Nos termos deste Contrato, o Consultor dispõe de total controle sobre a Equipe e os Subconsultores, se houver, que estiverem executando os Serviços e assumirá plena responsabilidade pelos trabalhos desempenhados por eles ou em seu nome. |
1.3 Legislação Aplicável | Este Contrato, o seu significado, a sua interpretação e a relação entre as Partes serão regidos pela Legislação Aplicável. |
1.4. Idioma | Este Contrato foi assinado no idioma especificado nas CE, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação. |
1.5 Títulos | Os títulos não deverão limitar, alterar ou afetar o significado deste |
Contrato | |
1.6. Notificações | 1.6.1 Qualquer notificação, solicitação ou autorização requerida ou permitida nos termos deste Contrato deverá ser feita por escrito. Tais notificações, solicitações ou autorizações serão consideradas válidas quando forem entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a quem a comunicação foi dirigida, ou quando for enviada a esta Parte para o endereço especificado nas CE. 1.6.2 Uma Parte pode alterar o seu endereço para recebimento de notificações, de acordo com este Contrato, mediante comunicação por escrito à outra Parte sobre a mudança do endereço especificado nas CE. |
1.7. Local | Os Serviços serão executados nos lugares especificados no Apêndice A destas CG, e quando o local de uma determinada tarefa não tiver sido assim indicado esta será realizada na localidade aprovada pelo Cliente, seja no país do Governo ou em outro local. |
1.8. Autoridade do Membro Principal | Se o Consultor consistir de um empreendimento conjunto, consórcio ou associação formado(a) por mais de uma entidade, os Membros autorizam a entidade especificada nas CE a atuar em seu nome, no exercício de todos os direitos e obrigações do Consultor junto ao Cliente regidos por este Contrato, compreendendo inclusive e sem limitação o recebimento de instruções e pagamentos do Cliente. |
1.9. Representantes Autorizados | Os funcionários indicados nas Condições Especiais poderão tomar qualquer medida que o Cliente ou o Consultor deva ou possa adotar, bem como poderão assinar qualquer documento que possa ou deva ser assinado pelo Cliente ou pelo Consultor, de acordo com este Contrato. |
1.10. Impostos e taxas | O Consultor, os Subconsultores e suas Equipes deverão pagar os impostos indiretos, encargos, taxas e outros tributos devidos, conforme a Legislação Aplicável, na forma especificada nas CE. |
1.11. Fraude e corrupção | |
1.11.1. Definições | O Banco exige de todos os Mutuários (inclusive os beneficiários de empréstimos do Banco), bem como dos Consultores que participam dos projetos financiados pela instituição, a observância dos mais elevados padrões de ética durante o processo de seleção e a execução de um contrato. De acordo com esta política, o Banco: (a) define, para a finalidade deste parágrafo, as expressões abaixo |
da seguinte forma: (i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, algo de valor para influenciar a ação de funcionário público no processo de seleção ou na execução do contrato; (ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão de fatos com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou a execução de um contrato; (iii) “prática colusiva” significa um esquema ou combinação entre dois ou mais consultores, com ou sem o conhecimento do Mutuário, que visa estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; (iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, direta ou indiretamente, pessoas e seus bens, para influenciar sua participação em um processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato. (v) “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima previstas, ou ainda atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. | |
1.11.2. Medidas a Serem Adotadas | (b) cancelará a parcela do empréstimo relativa a um contrato se, a qualquer momento, determinar que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo estavam envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; (c) imporá sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo Banco se, a qualquer momento, concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um |
agente em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao pleitear ou executar tal contrato; e | |
1.11.3. Comissões e honorários | (d) exigirá que o Consultor que vencer a concorrência explicite quaisquer comissões ou honorários que possam ter sido ou venham a ser pagos aos agentes, representantes ou agentes comissionados, referentes ao processo de seleção ou à execução do Contrato. A informação apresentada deverá incluir, pelo menos, o nome e o endereço do agente, representante ou agente comissionado, o montante e a moeda, e a finalidade da comissão ou dos honorários. |
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do contrato
2.1. Vigência do | Este Contrato entrará em vigor e efeito na data (“Data de vigência”) | |
Contrato | em que o Cliente notificar o Consultor, instruindo-o a dar início à | |
execução dos Serviços. Essa notificação deverá confirmar que foram | ||
atendidas as condições para entrada em vigor, se houver, | ||
relacionadas nas CE. | ||
2.2. Anulação do | Após a assinatura pelas Partes, se este Contrato não entrar em vigor | |
Contrato por | dentro do prazo especificado nas CE, qualquer uma das Partes pode | |
Falta de Entrada | declarar este Contrato anulado e sem efeito, mediante comunicação | |
em Vigor | por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 21 (vinte e | |
um) dias. No caso de tal afirmação por uma das Partes, nenhuma | ||
delas poderá fazer qualquer reivindicação à outra Parte relacionada | ||
ao Contrato. | ||
2.3. Início dos Serviços | O Consultor dará início à execução dos Serviços no prazo após a data de vigência especificado nas CE. | |
2.4. Encerramento do Contrato | Exceto no caso de rescisão antecipada previsto na Cláusula CG 2.9, este Contrato estará encerrado no final do prazo após a data de vigência, conforme especificado nas CE. | |
2.5. Totalidade do | Este Contrato contém todos os acordos, condições e disposições | |
Acordo | ajustadas pelas Partes. Nenhum agente ou representante de qualquer | |
das Partes dispõe de autoridade nem as Partes estarão sujeitas ou | ||
serão responsáveis por qualquer declaração, representação, | ||
promessa ou acordo que não tenha sido estabelecido neste Contrato. | ||
2.6. Modificações ou Aditivos | (a) Qualquer modificação ou variação nos termos e condições deste Contrato, incluindo qualquer alteração ou mudança na abrangência dos Serviços, poderá ser feita somente por meio de acordo por escrito entre as Partes. Contudo, segundo a Cláusula CG 7.2, cada Parte deverá dar a devida consideração a qualquer proposta de modificação ou variação feita pela outra Parte. | |
(b) Quando as modificações ou variações forem substanciais, será necessário obter o prévio consentimento do Banco. | ||
2.7. Força Maior | ||
2.7.1. | Definição | (a) Para a finalidade deste Contrato, “Força Maior” significa um evento que está fora do controle razoável de uma Parte, não é previsível nem pode ser evitado e que, nas circunstâncias, torna impossível ou é tão impraticável que pode ser |
considerado razoavelmente impossível o cumprimento, nessas circunstâncias, de suas obrigações estabelecidas neste Contrato. Essas situações abrangem, mas não se limitam a guerras, rebeliões, distúrbios civis, terremotos, incêndios, explosões, tempestades, enchentes ou outras condições climáticas adversas, greves de trabalhadores e patronais, ou outras ações sindicais (exceto quando a Parte que invocou o motivo de Força Maior puder impedir essas greves de trabalhadores ou patronais, ou as outras ações sindicais), confisco ou qualquer outra medida tomada por órgãos governamentais. (b) Força Maior não inclui (i) qualquer evento provocado por negligência ou ação intencional de uma Parte ou de seus Subconsultores, agentes ou empregados nem (ii) qualquer acontecimento que uma Parte atenta pudesse ter previsto no momento da assinatura deste Contrato e ter evitado ou solucionado durante o cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste instrumento contratual. (c) Não constitui motivo de Força Maior a insuficiência de fundos ou falta de qualquer pagamento previsto neste Contrato. | |
2.7.2. Não constitui Violação do Contrato | O descumprimento de qualquer das obrigações de uma Parte estabelecidas neste Contrato não será considerado como violação ou negligência, se esse descumprimento resultar de um evento de Força Maior, desde que a Parte afetada por esse evento tenha tomado todas as precauções razoáveis, o devido cuidado ou medidas alternativas legítimas com o objetivo de cumprir os termos e condições deste Contrato. |
2.7.3. Medidas a Serem Adotadas | (a) A Parte afetada por um evento de Força Maior deverá continuar a executar suas obrigações determinadas pelo Contrato, na medida do possível, e tomar todas as providências razoáveis para minimizar as conseqüências de qualquer acontecimento desse tipo. (b) A Parte afetada por um evento de Força Maior deverá notificar prontamente a outra Parte sobre tal acontecimento e, em qualquer caso, no prazo máximo de 14 (quatorze) dias seguintes à ocorrência de tais acontecimentos, apresentando evidências de sua natureza e causa e, da mesma forma, deverá notificar por escrito a volta às condições normais tão logo seja possível. (c) Qualquer período em que uma Parte tiver que concluir qualquer ação ou tarefa, de acordo com este Contrato, será |
estendido por um prazo igual àquele durante o qual a referida Parte esteve incapaz de executar tal ação por motivo de Força Maior. (d) Durante o período de sua incapacidade para executar os Serviços devido a um evento de Força Maior, o Consultor, instruído pelo Cliente, deverá: (i) interromper os trabalhos e, nesse caso, o Consultor será reembolsado pelos custos adicionais e necessários que tenha assumido de forma razoável e, se for exigido pelo Cliente, ao reativar os Serviços; ou (ii) prosseguir na execução dos Serviços na medida do possível e, nesse caso, o Consultor continuará a ser pago de acordo com os termos deste Contrato e reembolsado pelos custos adicionais assumidos por necessidade e de modo razoável. (e) No caso de controvérsia entre as Partes, quanto à existência ou extensão de um evento de Força Maior, a questão será resolvida de acordo com a Cláusula CG 8. | |
2.8. Suspensão | O Cliente pode interromper todos os pagamentos ao Consultor previstos neste Contrato, mediante aviso de suspensão por escrito ao Consultor, se este deixar de cumprir qualquer de suas obrigações estabelecidas neste instrumento contratual, inclusive a execução dos Serviços, desde que o aviso de suspensão (i) especifique a natureza do descumprimento, e (ii) solicite ao Consultor a correção das falhas detectadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento pelo Consultor da notificação. |
2.9. Rescisão | |
2.9.1. Pelo Cliente | O Cliente pode rescindir o presente Contrato se ocorrer qualquer dos eventos descritos nos parágrafos (a) até (g) desta Cláusula CG 2.9.1. Nesse caso, o Cliente deverá notificar por escrito ao Consultor a rescisão do contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e de 60 (sessenta) dias na hipótese mencionada na Cláusula (g) abaixo. (a) Se o Consultor deixar de corrigir uma falha na execução de suas obrigações sob o presente Contrato, conforme especificado no aviso de suspensão estabelecido na Cláusula CG 2.8 acima, em um prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do referido aviso ou de um período |
maior que o Cliente tenha posteriormente aprovado por escrito. (b) Se o Consultor (ou, caso ele compreenda mais de uma entidade, se qualquer de seus membros) entrar em processo de insolvência ou de falência, ou estabelecer qualquer acordo com seus credores para reduzir a sua dívida ou lançar mão de alguma lei que beneficie os devedores, ou entrar em processo de liquidação ou em concordata compulsória ou voluntária. (c) Se o Consultor deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de arbitragem conforme estabelecido na Cláusula CG 8 deste Contrato. (d) Se, no entender do Cliente, o Consultor tiver se envolvido em práticas de fraude e corrupção durante a licitação ou a execução desse Contrato. (e) Se o Consultor prestar uma declaração falsa que afete substancialmente os direitos, obrigações ou interesses do Cliente. (f) Se, como resultado de um evento de Força Maior, o Consultor não puder realizar uma parte substancial dos Serviços durante um período não inferior a 60 (sessenta) dias. (g) Se o Cliente, a seu próprio critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato. | |
2.9.2. Pelo Consultor | O Consultor pode rescindir o presente Contrato se ocorrer qualquer dos eventos descritos nos parágrafos (a) até (g) desta Cláusula CG 2.9.2, mediante notificação por escrito ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (a) Se o Cliente não efetuar qualquer pagamento devido ao Consultor, de acordo com este Contrato e que não seja objeto de disputa nos termos da Cláusula CG 8, em um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir do recebimento da notificação por escrito do Consultor comunicando o atraso de pagamento. (b) Se, por motivo de Força Maior, o Consultor não puder executar uma parte substancial dos Serviços em um período não inferior a 60 (sessenta) dias. (c) Se o Cliente deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de arbitragem conforme a Cláusula CG 8 deste Contrato. (d) Se o Cliente descumprir de modo substancial as suas |
obrigações previstas neste Contrato e não corrigir a sua conduta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ou um período maior que o Consultor possa ter subseqüentemente aprovado por escrito, a partir do recebimento pelo Cliente da notificação do Consultor especificando o descumprimento. | |
2.9.3. Cessação dos Direitos e Obrigações | Uma vez rescindido este Contrato de acordo com as Cláusulas CG 2.2 ou CG 2.9, ou encerrado conforme a Cláusula CG 2.4, todos os direitos e obrigações das Partes cessarão, exceto (i) os direitos e obrigações que possam ter-se acumulado na data de sua rescisão ou encerramento, (ii) a obrigação de confidencialidade estabelecida na Cláusula CG 3.3 abaixo, (iii) a obrigação do Consultor de permitir inspeção, cópias e auditoria de suas contas e registros, prevista na Cláusula CG 3.6; e (iv) qualquer direito que uma Parte possa ter em decorrência da Legislação Aplicável. |
2.9.4 Cessação dos Serviços | Uma vez rescindido este Contrato, mediante aviso de qualquer uma das Partes à outra, conforme as Cláusulas CG 2.9.1 ou CG 2.9.2, o Consultor deverá, imediatamente após o envio ou o recebimento do referido aviso, tomar todas as providências necessárias para suspender os Serviços, de modo rápido e ordenado, empreendendo todos os esforços possíveis no sentido de reduzir ao mínimo as despesas resultantes. Em relação aos documentos elaborados pelo Consultor, bem como ao equipamento e materiais fornecidos pelo Cliente, o Consultor deverá proceder conforme o disposto, respectivamente, nas Cláusulas CG 3.9 ou CG 3.10 deste Contrato. |
2.9.5. Pagamento na Rescisão Contrato | Uma vez rescindido este Contrato, conforme disposto em suas Cláusulas CG 2.9.1 ou CG 2.9.2, o Cliente efetuará os seguintes pagamentos ao Consultor: (a) pagamento, de acordo com a Cláusula CG 6 deste Contrato, pelos Serviços prestados satisfatoriamente antes da data de vigência da rescisão, e das despesas reembolsáveis, conforme a Cláusula CG 6, referentes aos gastos efetivamente assumidos antes da data da rescisão; e (b) exceto nos casos de rescisão conforme os parágrafos (a) até (e) da Cláusula CG 2.9.1 deste Contrato, o reembolso de qualquer custo razoável incidente sobre a rápida e ordenada rescisão deste Contrato, incluindo as despesas da viagem de retorno da Equipe e de seus dependentes elegíveis. |
2.9.6 Conflitos Relacionados a | Se uma das Partes questionar a ocorrência de evento especificado nos parágrafos (a) até (f) da Cláusula CG 2.9.1 ou da Cláusula CG |
Eventos Ocorridos Durante a Rescisão | 2.9.2 deste Contrato, esta Parte poderá, em um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento de notificação sobre a rescisão enviada pela outra Parte, valer-se da Cláusula CG 8 e, nesse caso, este Contrato não será rescindido em razão de tal evento, exceto nos termos de qualquer decisão arbitral dele resultante. |
3. Obrigações do Consultor
3.1 Disposições gerais | |
3.1.1 Padrão de Desempenho | O Consultor executará os Serviços, cumprindo as obrigações previstas neste Contrato com a devida rapidez, eficiência e economia e de acordo com as normas e técnicas profissionais geralmente aceitas, seguindo práticas administrativas prudentes, empregando tecnologia apropriada e equipamento, maquinaria, materiais e métodos seguros e eficientes. O Consultor deverá atuar no âmbito de qualquer assunto referente a este Contrato ou aos Serviços como assessor leal do Cliente e, em todas as oportunidades, deverá apoiar e salvaguardar os interesses legítimos do Cliente em quaisquer negociações com os Subconsultores ou com Terceiros. |
3.1.2 Legislação Aplicável aos Serviços | O Consultor deverá executar os Serviços de acordo com a Legislação Aplicável, adotando todas as medidas possíveis para assegurar que quaisquer Subconsultores, assim como a Equipe do Consultor, cumpram tal legislação. O Cliente informará o Consultor por escrito acerca dos costumes locais relevantes, que deverão respeitados após o recebimento da referida comunicação. |
3.2 Conflito de Interesses | O Consultor deverá priorizar os interesses do Cliente, sem considerar a possibilidade de realizar qualquer trabalho futuro, e evitar estritamente conflitos com outros contratos ou com os seus próprios interesses corporativos. |
3.2.1 O Consultor Não se Beneficiará de Comissões, Descontos, etc. | (a) A remuneração prevista na Cláusula CG 6, abaixo, constituirá o único pagamento ao Consultor relativo a este Contrato e, de acordo com a Cláusula CG 3.2.2, o Consultor não poderá aceitar em benefício próprio qualquer comissão comercial, desconto ou pagamento semelhante, referente às atividades estabelecidas neste Contrato ou ao cumprimento das obrigações dele decorrentes, devendo empreender os seus melhores esforços para assegurar que quaisquer Subconsultores, bem como a Equipe e os agentes a eles vinculados, não recebam qualquer pagamento adicional. (b) Xxxxxxxxx, se o Consultor for responsável, como parte dos |
Serviços, por assessorar o Cliente nas aquisições de bens, obras ou serviços, ele deverá cumprir as diretrizes de aquisição aplicáveis do Banco e sempre exercer tal responsabilidade visando os melhores interesses do Cliente. Quaisquer descontos ou comissões obtidos pelo Consultor durantes essas atividades de aquisição reverterão em favor do Cliente. | |
3.2.2 O Consultor e seus Associados Não Poderão Participar de Determinadas Atividades | O Consultor concorda que, durante a execução deste Contrato e após o seu encerramento, ele e qualquer de suas entidades associadas, bem como quaisquer Subconsultores e as entidades a eles afiliadas, estarão desqualificados para o fornecimento de bens, obras e serviços (que não sejam de consultoria), resultantes ou diretamente relacionados aos Serviços de Consultoria prestados na preparação ou implementação do projeto. |
3.2.3 Proibição de Atividades Conflitantes | O Consultor não deverá se envolver e não levará a sua Equipe, bem como os seus Subconsultores e suas respectivas Equipes, a participar direta ou indiretamente de atividade comercial ou profissional que possa conflitar com as tarefas que lhes foram atribuídas de acordo com o Contrato. |
3.3 Confidencialidade | Exceto mediante consentimento prévio por escrito do Cliente, o Consultor e a sua Equipe nunca poderão revelar a qualquer pessoa ou entidade qualquer informação confidencial obtida durante a execução dos Serviços nem tornar públicas as recomendações formuladas ao longo ou resultantes dos mesmos. |
3.4 Responsabilidade do Consultor | A responsabilidade do Consultor, nos termos deste Contrato, é regida pela Legislação Aplicável e pelas disposições adicionais eventualmente previstas nas CE. |
3.5 Seguro a Ser Obtido pelo Consultor | O Consultor (i) contratará e manterá, e fará com que os Subconsultores contratem e mantenham, às suas próprias expensas (ou dos Subconsultores, conforme o caso), nos termos e condições aprovados pelo Cliente, um seguro contra riscos e com as coberturas especificadas nas CE, e (ii) a pedido do Cliente, fornecerá as comprovações necessárias da obtenção e manutenção do seguro, assim como do pagamento dos prêmios vigentes. |
3.6 Contas, Inspeção e Auditoria | O Consultor deverá (i) manter a contabilidade e registros exatos e sistemáticos, referentes aos Serviços especificados no Contrato, de acordo com princípios contábeis aceitos internacionalmente, na forma e com o detalhamento que possibilitem a clara identificação de todas as alterações de prazo e custos relevantes e seus fundamentos, e (ii) até cinco anos após o encerramento ou a rescisão deste Contrato, |
permitir que o Cliente ou seu representante designado e/ou o Banco inspecione periodicamente o Contrato e faça cópias da documentação, bem como a submeta a exame pelos auditores indicados pelo Cliente ou pelo Banco, se assim for exigido pelo Cliente ou pelo Banco, conforme o caso. | |
3.7 Ações do Consultor que Necessitam de Aprovação Prévia do Cliente | O Consultor deverá obter do Cliente aprovação por escrito, antes de adotar as seguintes providências: (a) Qualquer mudança ou acréscimo na Equipe relacionada no Apêndice C. (b) Subcontratos: o Consultor pode subcontratar tarefas relacionadas aos Serviços até certo ponto e com especialistas e entidades que possam ser aprovados previamente pelo Cliente. Não obstante tal aceitação, o Consultor deverá manter inteira responsabilidade pelos Serviços. Se o Cliente determinar que qualquer dos Subconsultores é incompetente ou incapaz de cumprir suas obrigações, ele poderá solicitar ao Consultor que o substitua por um profissional com qualificações e experiência consideradas aceitáveis, ou que o próprio Consultor assuma a execução dos Serviços. (c) Qualquer outra ação que possa estar especificada nas CE. |
3.8 Obrigação de apresentar relatórios | O Consultor deverá apresentar ao Cliente os relatórios e documentos indicados no Apêndice B deste Contrato na forma, quantidade e prazos fixados no referido Apêndice. Os relatórios finais deverão ser entregues em CD-ROM junto com as respectivas cópias impressas especificadas no Apêndice B. |
3.9 Documentos Elaborados pelo Consultor que Passarão a Pertencer ao Cliente | Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e programas de computação elaborados pelo Consultor para o Cliente, nos termos deste Contrato, passarão à propriedade do Cliente e assim se manterão, devendo o Consultor, até a rescisão ou encerramento deste Contrato, entregar todos os referidos documentos ao Cliente, juntamente com um inventário detalhado dos mesmos. O Consultor poderá conservar uma cópia dessa documentação e do programa de computação, e fazer uso próprio desse programa com a aprovação prévia por escrito do Cliente. Se for necessária ou apropriada a obtenção de licenças entre o Consultor e terceiros para o desenvolvimento de qualquer programa de computador, o Consultor deverá solicitar aprovação prévia por escrito do Cliente para estabelecer esses acordos, e o Cliente terá direito, a seu critério, de exigir o reembolso das despesas relativas ao desenvolvimento do(s) programa(s) em questão. Outras restrições quanto à utilização futura dos referidos documentos e aplicativos, se houver, serão especificadas |
nas CE. | |
Equipamentos, Veículos e Materiais Fornecidos pelo Cliente | Equipamentos, veículos e materiais colocados à disposição do Consultor pelo Cliente, ou adquiridos pelo Consultor com recursos integrais ou parciais fornecidos pelo Cliente serão de propriedade do Cliente e deverão ser identificados de modo adequado. Quando da rescisão ou encerramento deste Contrato, o Consultor apresentará ao Cliente o inventário dos referidos equipamentos, veículos e materiais, e os entregará de acordo com as suas instruções. O Consultor, enquanto estiver em posse dos equipamentos, veículos e materiais, deverá providenciar o seguro desses itens, às expensas do Cliente, no valor equivalente à sua total substituição, salvo determinação em contrário e por escrito do Cliente. |
Equipamentos e Materiais Fornecidos pelos Consultores | Os equipamentos ou materiais importados para o país do Governo pelo Consultor e por sua Equipe, utilizados no projeto ou de forma individual, deverão permanecer como propriedade do Consultor ou da Equipe, conforme aplicável. |
4. Equipe do Consultor e Subconsultores
4.1 Disposições Gerais | O Consultor contratará e fornecerá uma Equipe e Subconsultores com a qualificação e experiência necessária à execução dos Serviços. |
4.2 Descrição da Equipe | (a) O Apêndice C descreve os cargos, funções, qualificações mínimas e o período estimado de participação na execução dos Serviços de cada membro da Equipe Principal do Consultor. Se qualquer membro da Equipe Principal já tiver sido aprovado pelo Cliente, o seu nome também constará dessa lista. (b) Se for necessário para o cumprimento das disposições da Cláusula CG 3.1.1 deste Contrato, o Consultor poderá ajustar o período estimado de participação da Equipe Principal estabelecido no Apêndice C, mediante aviso por escrito ao Cliente, desde que (i) tais ajustes não alterem o prazo originalmente previsto para o envolvimento de qualquer profissional em mais de 10% ou de uma semana, sendo considerado o que for maior, e que (ii) o conjunto dos acordos não faça com que os pagamentos previstos neste Contrato extrapolem o teto especificado na Cláusula CG 6.1.(b). Quaisquer outros ajustes serão feitos apenas com a aprovação |
por escrito do Cliente. (c) Se for necessária a realização de trabalho adicional não incluído no escopo dos Serviços especificado no Apêndice A, os períodos estimados para a participação da Equipe Principal, fixados no Apêndice C, poderão ser ampliados, por meio de acordo por escrito entre o Cliente e o Consultor. Caso os pagamentos ultrapassem os tetos definidos na Cláusula CG 6.1 (b) deste Contrato, esse fato deverá ser explicitamente mencionado no acordo. | |
4.3 Aprovação da Equipe | A Equipe Principal e os Subconsultores relacionados por cargo e por nome no Apêndice C são considerados aprovados pelo Cliente neste Contrato. Quanto a outros profissionais que o Consultor proponha contratar para a execução dos Serviços, ele deverá submetê-los à análise e aprovação do Cliente, mediante a apresentação de cópia dos respectivos currículos. Se o Cliente não fizer objeções por escrito (declarando as razões da recusa) em um prazo de 21 (vinte e um) dias contados a partir da data do recebimento de tais currículos, esses profissionais serão considerados como tendo sido aprovados pelo Cliente. |
4.4 Horas de trabalho, Horas extras, Licenças, etc. | (a) As horas de trabalho e os feriados da Equipe Principal são especificados no Apêndice C deste Contrato. Para levar em conta o tempo de viagem, considera-se que os profissionais estrangeiros que executam os Serviços no país do Cliente iniciaram ou encerram suas respectivas tarefas no número de dias antes de sua chegada ou após sua partida do país do Cliente, conforme especificado no Apêndice C. (b) A Equipe Principal não terá direito a receber pagamento por horas extras, licença médica ou férias, salvo nos casos especificados no Apêndice C deste Contrato. À exceção do que foi indicado no referido Apêndice, considera-se que a remuneração do Consultor possa cobrir esses itens. Todas as licenças autorizadas estão incluídas nos cálculos de pessoas- mês de serviço, estabelecidos no Apêndice C. Qualquer licença a ser concedida à Equipe estará sujeita à aprovação prévia do Consultor, que deverá garantir que a ausência para essa finalidade não causará atrasos no andamento e na supervisão adequada dos Serviços. |
4.5 Remoção e/ou Substituição de Membros da Equipe | (a) Exceto quando o Cliente estabelecer de outro modo, não serão admitidas alterações na Equipe. Se, por qualquer motivo fora do controle razoável do Consultor, como aposentadoria, morte, doença, entre outras, for necessário substituir qualquer membro da Equipe, o Consultor deverá apresentar outro profissional |
com qualificação equivalente ou superior. (b) Se o Cliente (i) constatar que qualquer membro da Equipe praticou grave transgressão ou foi acusado de prática criminosa, ou (ii) tiver motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer integrante da Equipe, o Consultor deverá, por solicitação escrita do Cliente apresentando as necessárias justificativas, propor um substituto com qualificação e experiência aceitáveis pelo Cliente. (c) Qualquer substituição de um membro da Equipe prevista nas alíneas (a) e (b) acima, bem como quaisquer despesas reembolsáveis adequadas (incluindo os gastos resultantes do número de dependentes elegíveis) que o Consultor queira reivindicar em relação a essa troca, estarão sujeitas à prévia aprovação por escrito do Cliente. A taxa de remuneração a ser adotada para um substituto será obtida multiplicando-se a taxa referente à pessoa que deixou o cargo pela proporção entre o salário mensal a ser efetivamente pago ao substituto e o salário médio pago ao profissional que deixou o cargo durante os seis meses anteriores à data da substituição. A menos que o Cliente concorde de outra forma, (i) caberá ao Consultor arcar com o custo das viagens adicionais, além de outras despesas resultantes ou incidentes sobre a remoção e/ou substituição, e (ii) a remuneração a ser paga para qualquer substituto de um membro da Equipe não poderá ser superior à do profissional substituído. | |
4.6 Gerente de Projeto Residente | Se for previsto nas CE, o Consultor deverá garantir que haverá um gerente de projeto residente, aprovado pelo Cliente, que se encarregará da execução dos Serviços durante todo o período de sua implementação no país do Governo. |
5. Obrigações do Cliente
5.1 Assistência e Isenções | Exceto quando as CE especificarem de outra forma, o Cliente empreenderá todos os esforços para garantir que o Governo: (a) Forneça ao Consultor, aos Subconsultores e à Equipe os vistos de trabalho e outros documentos necessários à prestação dos Serviços. (b) Tome as providências necessárias para que a Equipe e, se for apropriado, os seus dependentes elegíveis recebam prontamente todos os vistos de entrada e saída, de residência e licença para |
efetuar câmbio, bem como quaisquer outros documentos necessários à sua estadia no país do Governo. (c) Facilite a pronta liberação pela alfândega de qualquer bem necessário aos Serviços e dos objetos pessoais da Equipe e de seus dependentes elegíveis. (d) Forneça aos funcionários, agentes e representantes do Governo as instruções necessárias ou pertinentes à imediata e eficiente execução dos Serviços. (e) Isente o Consultor, a Equipe e quaisquer Subconsultores contratados pelo Consultor para executar os Serviços de qualquer exigência de registro ou licença referente ao exercício da profissão ou ao estabelecimento individual ou como entidade corporativa, de acordo com a Legislação Aplicável. (f) Conceda ao Consultor, a qualquer Subconsultor ou às Equipes de ambos, o privilégio, de acordo com a Legislação Aplicável, de trazer para o país do Governo valores razoáveis em moeda estrangeira para a finalidade dos Serviços ou para seu uso pessoal e de seus dependentes, bem como de retirar quaisquer montantes ganhos pela Equipe na execução dos Serviços. (g) Forneça ao Consultor, aos Subconsultores e à Equipe qualquer outra assistência prevista nas CE. | |
5.2 Acesso a Locais no País do Governo | O Cliente garante que o Consultor terá acesso livre e gratuito a locais situados no país do Governo, necessários à execução dos Serviços. O Cliente será responsável por quaisquer danos a esses lugares ou aos bens neles contidos, que sejam resultantes do referido acesso, e indenizará o Consultor e cada membro da equipe no que diz respeito à responsabilidade por tais danos, a menos que tenham sido causados por falta ou negligência do Consultor, de quaisquer Subconsultores ou de suas Equipes. |
5.3 Mudanças na Legislação Aplicável Relativa a Impostos e Taxas | Se, após a data de entrada em vigor deste Contrato, houver mudanças na Legislação Aplicável relativas a impostos e taxas que aumentem ou reduzam os custos do Consultor pertinentes à execução dos Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis a serem pagas ao Consultor nos termos deste Contrato serão acrescidas ou diminuídas de forma adequada, por um acordo entre as Partes, e serão implementados os ajustes correspondentes nos tetos especificados na Cláusula CG 6.1 (b). |
5.4 Serviços, instalações e bens do Cliente | (a) O Cliente colocará à disposição do Consultor e da Equipe, para a finalidade dos trabalhos a serem realizados e livres de qualquer encargo, os serviços, as instalações e os bens descritos |
no Apêndice F, durante os períodos e no modo especificados no referido Apêndice. (b) Se tais serviços, instalações e bens não forem colocados à disposição do Consultor, quando e conforme especificado no Apêndice F, as Partes deverão ajustar (i) uma prorrogação de prazo adequada para que o Consultor possa executar os Serviços, (ii) o modo como o Consultor irá adquirir esses serviços, instalações e bens de outras fontes, e (iii) os pagamentos adicionais resultantes, se for o caso, devidos ao Consultor de acordo com a Cláusula CG 6.1 (c) deste Contrato. | |
5.5 Pagamento | Em retribuição aos Serviços prestados nos termos deste Contrato, o Cliente efetuará pagamentos ao Consultor na forma estabelecida na Cláusula CG 6 deste instrumento contratual. |
5.6 Equipe de Contrapartida | (a) Se for especificado no Apêndice F deste Contrato, o Cliente deverá colocar à disposição do Consultor, gratuitamente, os profissionais e a equipe de apoio de contrapartida, que será designada pelo Cliente com a assessoria do Consultor. (b) Se o Cliente não colocar a equipe de contrapartida à disposição do Consultor quando e no modo especificado no Apêndice F, ambos deverão acordar (i) como a parte dos Serviços afetada por essa omissão será executada, e (ii) os pagamentos adicionais resultantes, se houver, devidos pelo Cliente ao Consultor, de acordo com a Cláusula CG 6.1(c), abaixo. (c) As equipes de profissionais e de apoio de contrapartida designadas pelo Cliente, excluindo os seus funcionários de ligação, deverão trabalhar unicamente sob a orientação do Consultor. Se qualquer membro da equipe de contrapartida não executar de modo adequado qualquer tarefa compatível com o seu cargo, que lhe seja atribuída pelo Consultor, este poderá solicitar a sua substituição e o Cliente não deverá se negar sem razão a tomar as providências necessárias para atender a esse pedido. |
6. Pagamentos ao Consultor
6.1 Estimativas de Custo e Valor do Teto | (a) O Apêndice D apresenta uma estimativa de custo dos Serviços a serem pagos em moeda estrangeira. O Apêndice E estabelece a previsão de gastos a serem pagos em moeda local. (b) De acordo com a Cláusula CG 6.1 (c) e exceto se for |
estabelecido de outro modo na Cláusula CG 2.6, os pagamentos previstos neste Contrato não poderão ultrapassar os tetos em moeda estrangeira e em moeda local especificados nas CE. (c) Não obstante a Cláusula CG 6.1 (b), se as Partes ajustarem que deverão ser feitos pagamentos adicionais ao Consultor, de acordo com qualquer das Cláusulas CG 5.3, 5.4 ou 5.6, em moeda local e/ou estrangeira, conforme o caso, para cobrir quaisquer despesas extras não previstas nas estimativas de custo mencionadas na Cláusula CG 6.1 (a) acima, o teto (ou tetos, de acordo com o caso) desses pagamentos adicionais estabelecido na Cláusula CG 6.1 (b) acima deverá ser acrescido de tal quantia ou quantias, conforme o caso. | |
6.2 Remuneração e Despesas Reembolsáveis | (a) Em conformidade com os tetos indicados na Cláusula CG 6.1 (b), o Cliente pagará ao Consultor (i) a remuneração estabelecida na Cláusula CG 6.2 (b), abaixo, e (ii) as despesas reembolsáveis especificadas na Cláusula CG 6.2 (c), abaixo. A menos que seja previsto de outro modo nas CE, tal remuneração será fixa durante todo o período de vigência do Contrato. (b) A remuneração da Equipe será determinada com base no tempo efetivamente gasto na execução dos Serviços, após a data especificada de acordo com as Cláusulas CG 2.3 e CE 2.3 (ou em qualquer outra data acordada por escrito entre as Partes), aplicando-se as taxas indicadas na Cláusula CE 6.2 (b), estando sujeita ao reajuste de preços, se houver, indicado na Cláusula CE 6.2 (a). (c) As despesas reembolsáveis assumidas de fato e de modo razoável pelo Consultor ao executar os Serviços, conforme especificado na Cláusula CE 6.2 (c). (d) As taxas de remuneração mencionadas no parágrafo (b), acima, deverão cobrir: (i) os salários e as gratificações que o Consultor tenha concordado em pagar à equipe, bem como os coeficientes relativos a encargos sociais e despesas indiretas (não será permitido incluir bônus ou outros meios de participação nos lucros como componentes das despesas indiretas), (ii) o custo da assistência prestada pelos funcionários da sede não incluídos na Equipe arrolada no Apêndice C, e (iii) os honorários do Consultor. (e) As taxas de remuneração referentes à equipe que ainda não tenha sido contratada serão provisórias e estarão sujeitas à revisão, quando os salários e os subsídios adequados forem |
estabelecidos, com a aprovação por escrito do Cliente. (f) Os pagamentos referentes a períodos inferiores a um mês serão calculados em horas, de acordo com o tempo efetivamente gasto na sede do Consultor e diretamente vinculado aos Serviços (uma hora equivale a 1/176 de um mês), e em base diária para o tempo dispendido fora do escritório (um dia equivale a 1/30 de um mês). | |
6.3 Moeda de Pagamento | Os pagamentos em moeda estrangeira serão efetuados na divisa ou divisas especificadas nas CE, e os pagamentos em moeda local serão feitos na divisa do país do Cliente. |
6.4 Forma de Cobrança e de Pagamento | A cobrança e os pagamentos relacionados aos Serviços serão efetuados da maneira seguinte: (a) No período a partir da entrada em vigor deste Contrato especificado nas CE, o Cliente fará pagamentos adiantados ao Consultor em moeda estrangeira e em moeda local, conforme for estabelecido nas CE. Quando as CE indicarem que deve ser efetuado um pagamento adiantado, este ocorrerá depois que o Consultor apresentar ao Cliente uma garantia para pagamento antecipado, aceitável pelo Cliente, com valor (ou valores) e na moeda (ou moedas) especificados nas CE. Essa garantia (i) permanecerá em vigor até que o adiantamento tenha sido integralmente pago, e (ii) terá a forma especificada no Apêndice G ou qualquer outra que o Cliente aprove por escrito. O Cliente recuperará os adiantamentos em parcelas iguais contra a apresentação de faturas correspondentes ao número de meses dos Serviços especificados nas CE, até que esse montante tenha sido integralmente descontado. (b) Tão logo seja possível e em um prazo não superior a 15 (quinze) dias após o final de cada mês, durante o período de execução dos Serviços ou após o término de cada intervalo de tempo indicado de outro modo na CE, o Consultor apresentará ao Cliente os demonstrativos discriminados, em duas vias, junto com as cópias das faturas, dos recibos e de outros comprovantes adequados dos montantes devidos, pertinentes ao referido mês ou a qualquer outro período indicado nas CE, de acordo com as Cláusulas CG 6.3 e CG 6.4. Os demonstrativos em moeda estrangeira e local serão fornecidos separadamente. Cada demonstrativo mensal deverá fazer a distinção entre a parcela dos gastos totais elegíveis correspondente à remuneração e a parte referente às despesas reembolsáveis. (c) O Cliente deverá saldar o pagamento referente aos |
demonstrativos de gastos do Consultor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento dessas declarações, acompanhadas de todos os comprovantes adicionais. Apenas a parcela da fatura cuja confirmação não seja satisfatória poderá deixar de ser paga. Constatada qualquer discrepância entre o pagamento efetivo e as despesas que o Consultor estava autorizado a assumir, o Cliente poderá acrescentar ou deduzir a diferença em quaisquer pagamentos subseqüentes. Incidirão juros à taxa anual especificada nas CE, a contar da data de vencimento do pagamento, sobre qualquer montante devido, mas não pago nessa data.
(d) De acordo com esta Cláusula, o pagamento final será efetuado somente após a apresentação pelo Consultor do relatório e do demonstrativo identificados como finais, que tenham sido considerados satisfatórios e sejam aprovados pelo Cliente. Os Serviços deverão ser declarados concluídos e aceitos, e o relatório e o demonstrativo finais aprovados pelo Cliente no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento do relatório e do demonstrativo finais pelo Cliente, a menos que, durante o referido período, ele envie um comunicado por escrito ao Consultor especificando detalhadamente as deficiências nos Serviços, no relatório ou nos demonstrativos de gastos finais. Uma vez recebida a notificação, o Consultor deverá proceder imediatamente às correções necessárias e, a partir de então, o procedimento acima será repetido. Qualquer montante que o Cliente tenha pago ou determinado o pagamento, de acordo esta Cláusula, que seja superior ao valor realmente devido, conforme as disposições deste Contrato, deverá ser restituído ao Cliente pelo Consultor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento pelo Consultor da notificação a esse respeito. Qualquer reivindicação de reembolso pelo Cliente deverá ser feita no prazo de 12 (doze) meses após o recebimento e a sua aprovação do relatório e do demonstrativo finais, conforme estabelecido acima.
(e) Todos os pagamentos previstos nesse Contrato serão efetuados por meio de depósito nas contas do Consultor especificadas nas CE.
(f) Os pagamentos relativos à remuneração ou às despesas reembolsáveis que excedam os custos estimados para esses itens, conforme estabelecido nos Apêndices D e E, poderão ser debitados das respectivas contingências previstas para as moedas estrangeira e local, apenas se tais gastos forem aprovados pelo
Cliente antes de serem assumidos.
(g) À exceção do pagamento final, conforme o item (d) acima, os demais pagamentos não constituem a aceitação dos Serviços nem dispensam o Consultor de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato.
7. Eqüidade e Boa fé
7.1 Boa Fé | As Partes se comprometem a atuar de boa fé no que diz respeito aos direitos mútuos sob este Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis visando garantir a realização dos objetivos deste Contrato. |
7.2 Aplicação do Contrato | As Partes reconhecem a impossibilidade de prever todas as situações que possam surgir enquanto este Contrato estiver em vigor e concordam com a intenção de cumpri-lo de modo equânime, sem prejuízo aos interesses mútuos. Durante a sua vigência, se qualquer das Partes entender que o Contrato está sendo executado de modo injusto, em detrimento de alguma das Partes, ambas deverão empenhar seus melhores esforços para ajustar as medidas necessárias à eliminação da causa ou das causas da injustiça, mas nenhuma discordância sobre qualquer ato, de acordo com esta Cláusula, poderá levar a um contencioso sujeito à arbitragem prevista na Cláusula CG 8. |
8. Resolução de Conflitos
8.1 Solução Amigável | Se uma Parte não concordar com qualquer ato ou falta de ação da outra Parte, aquela que tenha objetado poderá apresentar por escrito à outra Parte uma Notificação de Controvérsia, detalhando as razões do conflito. A Parte a quem a notificação se destina deverá analisá-la e responder por escrito no prazo de 14 (quatorze) dias a contar de seu recebimento. Se nesse período não houver contestação de tal Parte ou a disputa não puder ser resolvida de modo amigável até 14 (quatorze) dias seguintes à resposta, a Cláusula CG 8.2 será aplicada. |
8.2 Solução de Controvérsias Conflitos | Qualquer conflito entre as Partes resultante deste Contrato, que não possa ser solucionado de forma amigável, de acordo com a Cláusula CG 8.1, poderá ser submetido por qualquer das Partes à resolução prevista nas disposições das CE. |
III. Condições Especiais do Contrato
(As Cláusulas entre chaves { } são opcionais e todas as notas deverão ser eliminadas no texto final)
Número da Cláusula das CG | Aditivos e Complementos às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
{1.1(a)} | {A expressão “no país do Governo” é substituída por “[no] [na] [nome do país]”.} Nota: Os contratos financiados pelo Banco são geralmente regidos pela legislação do país do Cliente. Entretanto, se as Partes quiserem especificar a lei de outro país, o Banco não objetará. Na primeira hipótese, esta Cláusula CE 1.1 (a) deve ser eliminada e, na segunda, o nome do respectivo país deve ser inserido no espaço em branco, removendo-se os colchetes. |
1.4 | O(s) idioma(s) é (são) [insira o(s) idioma(s)]. |
1.6 | Os endereços são: Cliente: A/C de: Fax: Consultor: A/C de: Fax: |
{1.8} | {O Membro responsável é [nome do Membro]} Nota: Se o Consultor consistir em um empreendimento conjunto, consórcio ou associação formado(a) por mais de uma entidade, insira aqui o nome da entidade cujo endereço foi especificado na Cláusula CE 1.6.1. Se o Consultor compreender uma única entidade, esta Cláusula CE 1.8 deve ser eliminada destas CE. |
1.9 | Os representantes autorizados são: Do Cliente: |
Do Consultor: | |
1.10 | Nota: Embora o Banco não reembolse os pagamentos de tributos e impostos indiretos arrecadados no país do Governo, ele permite que o Cliente decida se o Consultor (i) deverá estar isento de quaisquer dessas contribuições, ou (ii) deverá ser reembolsado pelo Cliente quanto aos tributos que tiverem de ser pagos (ou se o Cliente pagará esses impostos em nome do Consultor e da Equipe). O Consultor deverá ser informado no Parágrafo de Referência 3.7 da Folha de Dados sobre qual alternativa o Cliente deseja aplicar. O Cliente garante que o Consultor, os Subconsultores e a Equipe estarão isentos de quaisquer impostos indiretos, encargos, taxas, tributos e outras obrigações que sobre eles incida (ou que o Cliente pagará em nome do Consultor, dos Subconsultores e da Equipe, ou os reembolsará), de acordo com a Legislação Aplicável, referentes a: (a) pagamentos de qualquer natureza feitos ao Consultor, aos Subconsultores e à Equipe (que não sejam cidadãos ou residentes permanentes no país do Governo) relacionados à execução dos Serviços; (b) quaisquer equipamentos, materiais e suprimentos trazidos para o país do Governo pelo Consultor ou Subconsultores a fim de executar os Serviços e que, após terem sido trazidos para tais territórios, serão posteriormente retirados por esses profissionais; (c) quaisquer equipamentos importados para a execução dos Serviços, que tiverem sido pagos com recursos fornecidos pelo Cliente e sejam considerados como bens de sua propriedade; (d) quaisquer bens trazidos para o país do Governo pelo Consultor, os Subconsultores ou a Equipe (que não sejam cidadãos ou residentes permanentes no país do Governo), ou pelos seus dependentes elegíveis, destinados a seu uso pessoal e que serão posteriormente levados de volta na sua partida do país do Governo, desde que: |
(1) o Consultor, os Subconsultores, a Equipe e seus dependentes elegíveis sigam os procedimentos alfandegários normais exigidos na importação de bens para o país do Governo; e (2) se o Consultor, os Subconsultores, a Equipe ou seus dependentes elegíveis, conforme o caso, não retirarem os bens isentos de taxas alfandegárias e impostos, mas se desfizerem deles no país do Governo, eles (i) serão responsáveis pelo pagamento dos impostos e taxas alfandegárias de acordo com a legislação do país do Governo, ou (ii) deverão reembolsar os devidos valores ao |
Cliente, caso ele os tenha pago no momento do ingresso dos bens em questão no país do Governo. | |
{2.1} | {As condições de vigência do Contrato são as seguintes: [insira as condições]} Nota: Relacione quaisquer condições de vigência do Contrato, como por exemplo, aprovação do Contrato pelo Banco, aceitação pelo Cliente das indicações de membros específicos para a Equipe Principal pelo Consultor, período de validade do empréstimo do Banco, recebimento de adiantamento pelo Consultor e da garantia para pagamento adiantado pelo Cliente (veja a Cláusula CE 6.4 (a)), etc. Se essas condições não existirem, elimine esta Cláusula CE 2.1 das Condições Especiais. |
2.2 | O prazo deverá ser de [insira o prazo, por exemplo: quatro meses]. |
2.3 | O prazo deverá ser de [insira o prazo, por exemplo: quatro meses]. |
2.4 | O prazo deverá ser de [insira o prazo, por exemplo: doze meses.]. |
{3.4} | {Nota: As propostas de introdução de exclusões ou limitações da responsabilidade do Consultor, nos termos deste Contrato, devem ser examinadas cuidadosamente pelos Mutuários/Clientes. Nesse sentido, as Partes precisam estar cientes da seguinte política do Banco referente a essa questão: 1. Se as Partes concordarem que a responsabilidade do Consultor será regida unicamente pela Legislação Aplicável, esta Cláusula CE 3.4 deverá ser eliminada das CE. |
2. Se as Partes optarem por limitar ou excluir parcialmente a responsabilidade do Consultor perante o Cliente, elas deverão considerar que, para ser aceitável pelo Banco, qualquer limitação de responsabilidade do Consultor terá de estar no mínimo relacionada de modo judicioso (a) ao potencial dano que o Consultor possa causar ao Cliente e (b) à capacidade do Consultor de pagar uma indenização com seus próprios recursos e com o montante do seguro que possa obter de forma razoável. A responsabilidade do Consultor não deve ser limitada a um valor inferior a um múltiplo do total de pagamentos a serem feitos aos Consultores de acordo com o Contrato para a sua remuneração e as despesas reembolsáveis. O Banco não aceita uma declaração de que o Consultor se responsabilizará apenas por refazer os Serviços insatisfatórios. Além disso, a responsabilidade do Consultor em relação a perdas ou danos causados por negligência grave ou má conduta deliberada não deverá nunca ser limitada. Por esta razão, o Banco aceitaria as seguintes disposições referentes à responsabilidade do |
Consultor, que as Partes poderiam inserir aqui nestas CE como a Cláusula CE 3.4, conforme apresentadas abaixo: “3.4 Limitação da responsabilidade do Consultor perante o Cliente (a) Exceto nos casos de grave negligência ou de conduta propositalmente inadequada do Consultor ou de qualquer pessoa ou empresa que atue em seu nome na execução dos Serviços, o Consultor, no tocante aos danos por ele causados aos bens do Cliente, não deverá ser responsabilizado perante o Cliente: (i) por quaisquer perdas ou danos indiretos ou conseqüentes; e (ii) por quaisquer perdas ou danos diretos que ultrapassem [insira um multiplicador, por exemplo: três] vezes o valor total do Contrato. (b) Esta limitação de responsabilidade, se houver, não afetará as obrigações por danos a Terceiros, causados pelo Consultor ou por qualquer pessoa ou empresa que atue em seu nome na prestação dos Serviços”. 3. {O Banco não aceita nenhuma disposição no sentido de que o Cliente irá indenizar e isentar o Consultor de culpa em relação a quaisquer reivindicações de terceiros, exceto, obviamente, se a reclamação resultar de perdas ou danos causados por descumprimento ou ato incorreto do Cliente.} | |
3.5 | Os riscos e as coberturas de seguro serão os seguintes: (a) seguro de responsabilidade civil contra Terceiros referente a veículos motorizados conduzidos pelo Consultor, os Subconsultores ou suas respectivas Equipes, com cobertura mínima de [insira o montante e a moeda]; (b) seguro de responsabilidade civil contra Terceiros com cobertura mínima de [insira o montante e a moeda]; (c) seguro de responsabilidade civil profissional com cobertura mínima de [insira o montante e a moeda]; (d) seguro de responsabilidade do empregador e seguro de compensação por acidente de trabalho da Equipe do Consultor e de quaisquer Subconsultores, conforme as disposições pertinentes da Legislação Aplicável, bem como qualquer seguro de vida, saúde, acidentes, viagem ou de outro tipo que possa ser necessário aos profissionais |
mencionados; e (e) seguro contra perdas ou danos a (i) equipamento adquirido no todo ou em parte com recursos fornecidos no âmbito deste Contrato, (ii) bens do Consultor utilizados na execução dos Serviços, e (iii) quaisquer documentos preparados pelo Consultor durante a realização dos Serviços. Nota: Exclua o que não for aplicável. | |
{3.7 (c)} | {As demais ações são: [insira as ações].} Nota: Se não houver outras ações, elimine esta Cláusula CE 3.7. Caso os Serviços consistam ou incluam a supervisão de obras civis, deverá ser acrescentado o seguinte texto: {A adoção de qualquer medida nos termos de um contrato de obras civis que designe o Consultor como “Engenheiro” e requeira, conforme previsto nesse contrato de obras civis, a aprovação por escrito do Cliente na qualidade de “Empregador”.} |
{3.9} | Nota: Se não houver restrições de qualquer das Partes quanto ao uso futuro destes documentos, esta Cláusula CE 3.9 deverá ser eliminada. Se as Partes desejarem restringir a sua utilização, qualquer das seguintes opções ou alguma outra acordada entre as Partes poderá ser adotada: {O Consultor não deverá utilizar estes documentos nem os programas de computação para finalidades que não estejam relacionadas a este Contrato sem a prévia autorização por escrito do Cliente.} {O Cliente não deverá utilizar estes documentos nem os programas de computação para finalidades que não estejam relacionadas a este Contrato sem a prévia autorização por escrito do Consultor.} {Nenhuma das Partes deverá utilizar estes documentos nem os programas de computação para finalidades não relacionadas a este Contrato sem a prévia aprovação por escrito da outra Parte.} |
{4.6} | {A pessoa designada no Apêndice C como gerente de projeto residente exercerá esta função conforme especificado na Cláusula CG 4.6} Nota: Se não houver tal gerente, exclua esta Cláusula CE 4.6. |
{5.1} | Nota: Relacione aqui quaisquer mudanças e aditivos à Cláusula CG 5.1. Se não houver nenhuma alteração ou acréscimo, elimine esta Cláusula CE 5.1. |
{5.1(g)} | Nota: Relacione aqui qualquer outra assistência que o Cliente deverá |