NCB nº 054/2021
NCB nº 054/2021
Projeto Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado – Projeto FIP/CAR
Acordo de Empréstimo nº TF019211-BR EDITAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MAPEAMENTO DA USO E COBERTURA DO SOLO, HIDROGRAFIA, RELEVO E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS NA ÁREA CADASTRÁVEL DO CAR PARA OS ESTADOS DA BAHIA, GOIÁS, TOCANTINS, MARANHÃO, PIAUÍ, MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, SÃO PAULO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS E O DISTRITO FEDERAL.
Contratante:
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA
Brasília, DF Maio, 2021
Índice
PARTE I – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO 5
Seção I – Instruções aos Licitantes 6
Seção II – Folha de Dados da Licitação (FDL) 27
Seção III – Formulários da Licitação 37
Seção IV – Países Elegíveis 53
PARTE II – ESCOPO DOS SERVIÇOS 59
Seção V – Marco Referencial para Execução das Atividades e Produtos 60
PARTE III – CONDIÇÕES DO CONTRATO E FORMULÁRIOS DO
Seção VII – Condições Gerais do Contrato 89
Seção VIII - Condições Especiais do Contrato 106
Seção IX - Formulários do Contrato 112
1
CONVITE
Brasília, 28 de Maio de 2021
Data: 28 de Maio de 2021 Acordo de Empréstimo TF019211-BR
Edital NCB n.º 054/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Serviço Florestal Brasileiro
1. O GOVERNO BRASILEIRO – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Serviço Florestal Brasileiro – MAPA/SFB (doravante chamado o “Mutuário”) recebeu financiamento do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) (doravante o “Banco”) sob a forma de um empréstimo” (doravante chamado “empréstimo”) para o custo do Projeto Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado – Projeto FIP/CAR: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por meio do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão de implementação do Cliente, visa aplicar uma parte dos recursos deste empréstimo a pagamentos elegíveis no âmbito do contrato para o qual foi emitida esta NCB. Os pagamentos feitos pelo Banco serão feitos somente a pedido do SFB e após a aprovação do Banco, e estarão sujeitos, em todos os aspectos, aos termos e condições do acordo de empréstimo. O acordo de empréstimo proíbe saques da conta do empréstimo para fins de qualquer pagamento a pessoas ou entidades, ou para importação de bens, caso tal pagamento ou importação, conforme o conhecimento do Banco, seja proibido por uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Nenhuma parte salvo o Mutuário terá quaisquer direitos do acordo de empréstimo ou reivindicações em relação aos fundos do empréstimo.
2. O IICA, doravante denominado Contratante, no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica para a Implementação do Processo de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no bioma Cerrado, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR)", identificado sob o código BRA/IICA/20/002, convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para realizar serviços compreendendo:
✓ CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MAPEAMENTO DA USO E COBERTURA DO SOLO, HIDROGRAFIA, RELEVO E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS NA ÁREA CADASTRÁVEL DO CAR PARA OS ESTADOS DA BAHIA, GOIÁS, TOCANTINS, MARANHÃO, PIAUÍ, MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, SÃO PAULO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS E O DISTRITO FEDERAL.
3. O Edital e cópias adicionais podem ser retirados, sem custo, no Endereço XXXX XX 00, Xxxxxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, Tel (00) 0000-0000, por meio de solicitação no endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx, ou ainda acessados pelo site do IICA xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxx/00, em “Aviso de Licitação”. Até 15 de junho de 2021 os interessados poderão obter maiores informações nos mesmos endereços.
4. As propostas deverão ser entregues no mesmo endereço indicado acima até às 15:00 horas (Horário de Brasília) do dia 28 de junho de 2021, acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 150.000,00 para o Lote 1; R$ 140.000,00 para o Lote 2; R$ 55.000,00 para o Lote 3; R$ 150.000,00 para o Lote 4; e R$ 100.000,00 para o Lote No caso das empresas licitantes optarem por apresentar garantia de proposta na forma de seguros-garantia, estes deversão ser emitidos por instituição oficialmente regulada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Banco Central do Brasil - BACEN ou Comissão de Valores Mobiliários - CVM, sendo que os valores da Garantia da Proposta serão os seguintes: R$ 903.128,02 para o Lote 1; R$ 851.177,97 para o Lote 2; R$ 326.433,52 para o Lote 3; R$ 905.595,38 para o Lote 4; e R$ 586.838,74 para o Lote 5.
(Tendo em vista o estado de calamidade pública, devido a COVID-19, a sessão de recebimento e abertura de propostas serão realizados em sessão privada, sem a presença de representantes das licitantes. Portanto, as empresas participantes deverão garantir que seus envelopes estejam presentes na sede do IICA na data e hora indicadas acima).
5. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de Consórcio.
PARTE I – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
Seção I – Instruções aos Licitantes
Índice das Cláusulas
3. Práticas Corruptas ou Fraudulentas 8
5. Qualificação do Licitante 11
6. Uma Proposta por Licitante 13
9. Teor dos Documentos da Licitação 14
10. Esclarecimento dos Documentos da Licitação 14
11. Modificação dos Documentos da Licitação 15
C. Elaboração das Propostas 15
13. Documentos que compõem a Proposta 15
15. Moedas da Proposta e de Pagamento 16
18. Propostas Alternativas dos Licitantes 18
19. Formato e Assinatura da Proposta 19
D. Apresentação das Propostas 19
20. Lacre e Identificação das Propostas 19
21. Prazo para Apresentação das Propostas 20
22. Propostas Entregues com Atraso 20
23. Modificação e Retiradas das Propostas 20
E. Abertura e Avaliação da Proposta 21
26. Esclarecimento das Propostas 22
27. Análise das Propostas e Determinação da Adequação 22
29. Moeda para Avaliação da Proposta 23
30. Avaliação e Comparação das Propostas 23
31. Critérios de Adjudicação 24
32. Direito do Contratante de Aceitar qualquer Proposta ou Rejeitar todas ou 25
33. Notificação da Adjudicação e Assinatura do Contrato 25
35. Garantia e Pagamento Adiantado 26
1.1 O Contratante, conforme definido na Folha de Dados da Licitação (FDL), solicita propostas para os Serviços descritos nas Seções V e VI. O nome e o número de identificação do Contrato encontram-se na FDL.
1.2 O Licitante vencedor deverá concluir os serviços até a data prevista para conclusão, de acordo com a FDL.
2.1 O Beneficiário, conforme definido na FDL, pretende utilizar parte dos recursos do empréstimo do Banco Mundial, conforme definido na FDL, referente ao custo do Projeto, definido na FDL, para cobrir pagamentos elegíveis nos termos do Contrato de Prestação de Serviços. O Banco Mundial só efetuará os pagamentos mediante solicitações do Beneficiário e aprovação do Banco Mundial (não objeção), em conformidade com o Contrato de Empréstimo e estará sujeito, em todos os aspectos, aos termos e condições do mencionado Contrato de Empréstimo, assim como as políticas internas do Banco Mundial. A menos que o Banco Mundial disponha em contrário, nenhuma das partes, além do Beneficiário, poderá reivindicar qualquer direito proveniente do mencionado Contrato de Empréstimo ou ter qualquer direito aos produtos do empréstimo.
Práticas Corruptas ou Fraudulentas
3.1 É política do Banco Mundial exigir que os Mutuários (inclusive os beneficiários de empréstimo doações do Banco Mundial), assim como os licitantes, fornecedores e contratados e seus subcontratados de acordo com os termos dos contratos financiados pelo Banco Mundial, cumpram o mais elevado padrão de ética durante o processo de licitação e implementação dos contratos de serviço.1 Em cumprimento desta política, o Banco Mundial:
define, para fins desta disposição, os termos previstos abaixo como seguem:
1 Neste contexto, qualquer medida tomada por um licitante, fornecedor, contratado ou subcontratado para influenciar o processo de aquisição ou celebração do contrato cujo benefício indevido seja inadequado.
(i) “prática corrupta”2 significa oferecer, doar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer artigo de valor para influenciar indevidamente a ação de qualquer outra parte;
(ii) “prática fraudulenta”3 significa qualquer ato ou omissão, inclusive declaração falsa, que consciente ou inconscientemente influencia, ou tenta influenciar uma parte para obter um benefício financeiro ou qualquer outro benefício ou, ainda, para evitar uma obrigação;
(iii) “prática de colusão”4 significa um acordo entre duas ou mais partes com o intuito de obter um fim impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações da outra parte;
(iv) “prática de coerção”5 significa impedir ou prejudicar ou ameaçar impedir ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar prova material para a investigação, ou prestar falsas declarações aos investigadores para impedir significativamente uma investigação do Banco Mundial sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar que esta revele fatos conhecidos relevantes à investigação, ou para evitar que esta continue a investigação; ou,
(bb) agir intencionalmente para impedir o exercício dos direitos de auditoria e supervisão do Banco Mundial, nos termos do parágrafo 1.14 (e) das Diretrizes de Aquisição do Banco Mundial.
(a) rejeitará uma proposta para adjudicação se confirmar que o Licitante recomendado para a adjudicação tenha se envolvido, diretamente ou por meio de um agente, em
2 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “outra parte” refere-se a um oficial público que atue em relação ao processo de aquisição ou celebração do contrato. Neste contexto, “oficial público” inclui a equipe e do Banco Mundial os empregados de outras organizações que tomam ou analisam as decisões de aquisição.
3 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “parte” refere-se a um oficial público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou preparação/implementação do contrato.
4 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “partes” referem-se aos participantes no processo de aquisição (incluindo oficiais públicos) que tentam estabelecer preços do processo em níveis artificiais e não competitivos.
5 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “parte” refere-se a um participante no processo de aquisição ou celebração do contrato.
práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutivas no processo de licitação do contrato de prestação de serviços em questão;
(b) cancelará a parte do empréstimo alocada a um contrato, caso confirme que, em algum momento, os representantes do Mutuário ou de um Beneficiário do empréstimo tenham se envolvido em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutivas durante a aquisição ou execução do contrato, sem que o Beneficiário tenha adotado ações tempestivas e apropriadas para sanar a situação de forma satisfatória para o Banco Mundial;
(c) sancionará a pessoa jurídica ou física, inclusive declarando-a inelegível, quer indefinidamente ou por um prazo estabelecido, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco se, a qualquer momento, confirmar que elas tenham se envolvido, diretamente ou por meio de um agente, em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutiva na concorrência ou execução de um contrato financiado pelo Banco Mundial; e
terá direito de requerer a inclusão de uma disposição nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco Mundial, exigindo que os licitantes, fornecedores, contratados e consultores permitam que o Banco Mundial inspecione suas contas e registros, bem como outros documentos relativos à entrega da Proposta e desempenho do contrato, e proceda à auditoria dos mesmos utilizando auditores nomeados pelo Banco Mundial.
1.2 Além disso, os Licitantes estarão cientes do disposto nas Cláusulas 1.7 e 2.6.1 das Condições Gerais do Contrato.
4.1 Este Edital de Licitação está aberto a licitantes de países elegíveis, conforme definido nas Diretrizes de Aquisições. Todos os materiais, equipamentos e serviços a serem usados na implementação dos objetivos determinados no Contrato devem ser originários de países elegíveis.
4.2 Todos os Licitantes apresentarão, conforme a Seção III, Formulários da Licitação, uma declaração de que o Licitante (incluindo todos os consorciados e subcontratados) não está associado, tampouco o esteve anteriormente, quer direta ou indiretamente, à consultora ou qualquer outra pessoa jurídica que tenha elaborado o projeto, as especificações e outros documentos do Projeto, ou que tenha sido indicado como Gerente de Projeto para o contrato de prestação de serviços. Uma empresa contratada pelo Mutuário para prestar serviços de consultoria para a elaboração ou supervisão dos serviços, e qualquer de seus afiliados, não será elegível para o processo de licitação.
4.3 As empresas estatais somente poderão participar caso, legal e financeiramente autônomas, funcionarem segundo a legislação comercial e não forem órgãos dependentes do Contratante.
4.4 O Contrato de Empréstimo proíbe utilizar fundos do empréstimo para qualquer pagamento a pessoas físicas ou jurídicas, ou para qualquer importação de bens, caso o referido pagamento ou importação, até onde for de conhecimento do Banco Mundial, seja proibido por uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
4.5 Os licitantes não estarão sob uma declaração de inelegibilidade por práticas de corrupção e fraude, emitida pelo Banco Mundial nos termos das IAL, Subcláusula 3.1.
4.6 Os licitantes não podem figurar na lista de associações, companias e firmas que se encontram temporariamente suspensas para trabalhar com o Banco Mundial.
5.1 Todos os licitantes fornecerão conforme Seção III - FDL, uma descrição preliminar do método e do plano do trabalho proposto, incluindo desenhos e gráficos, quando necessário.
5.2 No caso de pré-qualificação de licitantes, nos termos informados na FDL, apenas as propostas dos licitantes pré-qualificados serão consideradas para o processo de seleção e de adjudicação do contrato de prestação de serviços. Neste caso, as disposições das subcláusulas 5.3 a 5.6 não se aplicam. Os licitantes qualificados devem apresentar, juntamente com suas propostas, quaisquer informações de atualização de sua candidatura à pré-qualificação ou, alternativamente, confirmar em suas propostas que as informações apresentadas originalmente na pré-qualificação continuam corretas na data da apresentação da proposta. A atualização ou confirmação deve ser apresentada na Seção IV.
5.3 Caso o Contratante não realize a pré-qualificação dos licitantes em potencial, todos os licitantes incluirão as informações e os documentos abaixo, juntamente com suas propostas, na Seção IV, a menos que seja informado ao contrário na FDL:
(a) cópias dos documentos originais definindo a constituição ou situação legal, local de registro e a sede, procuração escrita em favor do signatário da Proposta, com poderes para representar o Licitante;
(b) valor monetário total dos serviços realizados em cada um dos últimos cinco anos;
(c) experiência em serviços de natureza e porte semelhantes em cada um dos últimos cinco anos e detalhes dos serviços em andamento ou contratualmente acertados, assim como nome e endereço de clientes que possam ser contatados para maiores informações sobre esses contratos;
(d) lista contendo os principais tipos de equipamentos propostos para a execução do contrato de prestação de serviços;
(e) qualificação e experiência do principal pessoal técnico e administrativo proposto para o contrato de prestação de serviços;
(f) relatórios da situação financeira do Licitante, como demonstrativos de lucro e perdas e os relatórios de auditoria dos cinco últimos anos;
(g) comprovação da adequação do capital de giro para este contrato de prestação de serviços (acesso à linha(s) de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros);
(h) autorização ao Contratante para pedir referências aos Bancos do Licitante;
(i) informações referentes a litígio, atual ou durante os últimos cinco anos, no qual o Licitante esteja envolvido, as partes interessadas, e o montante envolvido; e,
(j) propostas de subcontratação de componentes do serviço, totalizando mais de 10 por cento do valor do Contrato.
5.4 As propostas submetidas por um consórcio de duas ou mais firmas associadas atenderão às seguintes exigências, salvo indicado em contrário na FDL:
(a) a Proposta deverá incluir todas as informações listadas na Subcláusula 5.3 acima para cada consorciada;
(b) a Proposta será assinada de forma a vincular legalmente todas as consorciadas;
(c) a Proposta incluirá uma cópia do contrato celebrado pelas consorciadas, definindo a divisão de obrigações de cada participante e estabelecendo que todas as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela celebração do Contrato de acordo com seus termos; também poderá ser aceito um Termo de Intenção de formação de consórcio caso venha a vencer o certame, ser assinado por todas as consorciadas e apresentado junto com a proposta e uma cópia do contrato proposto;
(d) uma das consorciadas será designada responsável e autorizada a assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todas as consorciadas; e,
(e) a celebração de todo o Contrato, inclusive o pagamento, será feito exclusivamente com a consorciada responsável.
5.5 Para se qualificar para a adjudicação do Contrato, os licitantes cumprirão os critérios mínimos de qualificação a seguir:
(a) volume anual de serviços no mínimo no valor especificado na FDL;
(b) experiência como principal contratado na prestação de, no mínimo, dois contratos de serviços de natureza e complexidade equivalentes aos Serviços nos últimos 5
anos (para atender a este requisito, pelo menos 70% dos contratos de Serviços citados deverão ter sido concluídos), como especificado na FDL;
(c) propostas para a aquisição oportuna dos equipamentos essenciais (próprios, arrendados, alugados, etc.) relacionados na FDL;
(d) um Gerente de Contrato com experiência de cinco anos em serviços de natureza e volume equivalentes, inclusive um mínimo de três anos como Gerente; e,
(e) ativos líquidos e linhas de crédito, deduzidos de outros compromissos contratuais e excluindo quaisquer pagamentos antecipados que possam ser efetuados nos termos do Contrato, de no mínimo o valor especificado na FDL.
Um histórico consistente de litígios ou sentenças de arbitragem contra o Proponente ou qualquer consorciada poderá resultar em desqualificação.
5.6 Os números de cada consorciado serão somados, a fim de se determinar se o Licitante atende aos critérios mínimos de qualificação das Subcláusulas 5.5 (a), (b) e (c) das Instruções aos Licitantes. Contudo, para que um consórcio se qualifique, a consorciada responsável deverá atender a, pelo menos, 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual e as outras consorciadas deverão atender a, no mínimo, 25% dos critérios. O descumprimento desta exigência resultará na rejeição da Proposta do consórcio. A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar o cumprimento por parte do Licitante dos critérios de qualificação, salvo se disposto em contrário na FDL.
6.1. Cada Licitante apresentará uma única proposta, seja individualmente, seja como consorciada. Se um Licitante apresentar ou participar de mais de uma Proposta (que não seja como subcontratado ou no caso de propostas alternativas que tenham sido autorizadas ou solicitadas), todas as propostas em que o referido Licitante participar serão desclassificadas.
7.1. O Licitante arcará com todos os custos associados à elaboração e à apresentação de sua Proposta, não devendo o Contratante, de forma alguma, ser responsabilizado por esses custos.
8.1. O Licitante, por sua própria responsabilidade e risco, é incentivado a visitar e examinar o Local dos Serviços solicitados e seus arredores, e obter todas as informações
necessárias para a elaboração da Proposta e celebrar um contrato para a prestação dos Serviços. Os custos da visitação ao Local ficarão a cargo exclusivo do Licitante.
Teor dos Documentos da Licitação
9.1 O conjunto dos documentos da licitação compreende os documentos abaixo relacionados e os adendos emitidos em conformidade com a Cláusula 11 das Instruções aos Licitantes:
Seção I Instruções aos Licitantes Seção II Folha de Dados da Licitação Seção III Formulários da Licitação Seção IV Países Elegíveis
Seção V Cronogramade Atividades Seção VI Condições Gerais do Contrato
Seção VII Condições Especiais do Contrato
Seção VIII Especificações de Desempenho (não se aplica) Seção IX Formulários de Contrato
9.2. O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, prazos e especificações dos documentos de licitação. O não fornecimento de todas as informações exigidas nos documentos de licitação ou a não apresentação de uma proposta substancialmente adequada sob todos os aspectos dos documentos de licitação poderá causar a rejeição da Proposta e é de inteiro risco do Licitante. As Seções III e IX deverão ser preenchidas e devolvidas com a Proposta, no número de vias especificado na FDL.
Esclarecimento dos Documentos da Licitação
10.1 O Licitante concorrente que queira esclarecimentos sobre os documentos de licitação poderá entrar em contato com o Contratante por escrito no endereço do Contratante indicado no Edital de Licitação. O Contratante responderá a qualquer solicitação de esclarecimento recebida até 14 dias antes do prazo final para apresentação das propostas. As cópias da resposta do Contratante serão encaminhadas para todos os participantes do processo de licitação com inclusive uma descrição da pergunta, porém sem identificar a fonte.
Modificação dos Documentos da Licitação
11.1. Antes do prazo final para apresentação das propostas, o Contratante poderá modificar os documentos da licitação através de adendos.
11.2 Qualquer adendo emitido será parte integrante dos documentos da licitação e serão informados por escrito ou por cabo a todos os que retiraram os documentos da licitação. Os licitantes em potencial devem acusar ao Contratante o recebimento de cada adendo, por cabo.
11.3. Para que os Licitantes disponham de tempo suficiente para levar os adendos em consideração na elaboração das Propostas, o Contratante prorrogará, quando necessário, o prazo para apresentação das propostas, de acordo com a Subcláusula 21.2 das Instruções aos Licitantes.
12.1. A proposta elaborada pelo Licitante, bem como qualquer correspondência e documentos referentes à proposta, trocados entre o Licitante e o Contratante, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDL. Os documentos de suporte e a literatura impressa fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma, desde que acompanhados por uma tradução precisa dos trechos pertinentes no idioma especificado na FDL. Neste caso, para fins de interpretação da Proposta, a tradução deverá prevalecer.
Documentos que compõem a Proposta
13.1. A Proposta apresentada pelo Licitante compreenderá o seguinte:
(a) O Formulário de Proposta (como indicado na Seção III);
(b) Garantia da Proposta;
(c) Cronograma de Atividades com Preço;
(d) Formulário e Documentos de Informações de Qualificação;
(e) Ofertas alternativas, quando solicitado;
e qualquer outro material que deva ser preenchido e fornecido pelos licitantes da forma especificada na FDL.
1.3 Os Licitantes que apresentarem propostas para este Contrato juntamente com outros contratos definidos nas Instruções aos Licitantes, como um pacote, indicarão este fato na proposta, bem como qualquer desconto oferecido no caso de adjudicação de mais de um contrato.
14.1 O Contrato será para os serviços descritos nas Seções V e VI, e com com base no Cronograma de Atividades com Preços, Seção V.
14.2 O Licitante deverá preencher todos os preços e tarifas de todos os itens dos Serviços descritos nas Especificações da Seção VIII e relacionados no Cronograma de Atividades, Seção V. Os itens cujos preços ou tarifas não forem fornecidos pelo Licitante não serão pagos pelo Contratante ao serem executados, sendo considerados cobertos por outros preços e tarifas do Cronograma de Atividades.
14.3 Todas as taxas, impostos e outros tributos devidos pelo Prestador dos Serviços por conta do Contrato, ou por qualquer outro motivo, em vigor até 28 dias antes do prazo final de apresentação das propostas, deverão ser incluídos no valor total da Proposta apresentada pelo Licitante.
14.4. Caso previsto na FDL, os preços e tarifas cotados pelo Licitante estarão sujeitos a reajuste durante a execução do Contrato, em conformidade com as disposições da Cláusula 6.6 das Condições Gerais do Contrato e/ou Condições Especiais de Contrato. O Licitante deverá anexar à sua Proposta todas as informações exigidas nas Condições Especiais do Contrato e nas Condições Gerais do Contrato.
14.5 Para fins de determinação da remuneração devida por Serviços adicionais, o Licitante deverá apresentar a descrição do valor do pagamento integral, na forma dos Apêndices D e E do Contrato.
Moedas da Proposta e de Pagamento
15.1 O valor do pagamento integral deverá ser cotado separadamente pelo Licitante, nas seguintes moedas:
(a) para os insumos dos Serviços que o Licitante espera fornecer originados do país do Contratante, os preços serão cotados na moeda do país do Contratante, salvo indicado em contrário na FDL; e,
15.2 Na Proposta, os Licitantes devem apresentar detalhes de suas necessidades previstas de moeda estrangeira.
15.3 O Contratante pode solicitar aos Licitantes que justifiquem a demanda por moeda estrangeira e que comprovem que os valores incluídos no Valor Total são razoáveis e atendem à Subcláusula 15.1. das Instruções aos Licitantes.
16.1 As Propostas devem ter a validade especificada na FDL.
16.2 Em situações excepcionais, o Contratante pode solicitar aos Licitantes que estendam a validade da proposta por um período determinado. A solicitação e as respostas dos licitantes devem ser por escrito ou por cabo. Um Licitante pode recusar a solicitação sem execução da Garantia da Proposta. Um Licitante que concordar com a solicitação não será solicitado, tampouco poderá realizar qualquer outra alteração na Proposta, mas deverá estender a validade da Garantia da Proposta pelo período da extensão, cumprindo a Cláusula 17 das Instruções ao Licitante, em todos os aspectos.
16.3 No caso de contratos com o Valor do Contrato fixo (não sujeito a reajuste), se o período de validade for prorrogado por mais de 60 dias, os valores devidos em moeda local e estrangeira ao Licitante escolhido para a adjudicação do contrato deverão ser incrementados, aplicando-se tanto ao componente de moeda local quanto de moeda estrangeira dos pagamentos, respectivamente, os fatores especificados na solicitação de extensão, pelo período de atraso superior a 60 dias após o vencimento da validade inicial das propostas, até a notificação da adjudicação. A avaliação da Proposta será baseada nos valores da Proposta, sem levar em consideração a correção acima.
17.1 Como parte de sua Proposta, o Licitante deverá fornecer uma Garantia da Proposta ou uma Declaração de Garantia de Proposta, caso necessário, segundo as especificações da FDL.
17.2 A Garantia da Proposta deverá ser no valor especificado na FDL, denominada na moeda do País do Contratante ou em uma moeda livremente conversível, e deverá:
(a) a critério do Licitante, ser na forma de uma carta de crédito ou garantia bancária de uma instituição bancária, ou um seguro-garantia
(b) ser emitida por uma instituição idônea escolhida pelo licitante e de qualquer país elegível. Se a instituição emitente do seguro-garantia for de fora do País do Contratante, é necessário que tenha uma instituição financeira correspondente no País do Contratante para que seja executável.
(c) estar de acordo com um dos formulários de Garantia da Proposta apresentados na Seção IX, Formulários de Contrato, ou outro formulário aprovado pelo Contratante anteriormente à apresentação da proposta;
(d) ser imediatamente pagável mediante demanda por escrito do Contratante, caso sejam reivindicadas as condições listadas na Subcláusula 17.5 das Instruções aos Licitantes;
(e) ser apresentada no formulário original; não serão aceitas cópias;
(f) permanecer válida por 28 dias além da validade das propostas e suas extensões, quando aplicável, nos termos da Subcláusula 16.2 das Instruções aos Licitantes;
17.3 Caso seja exigido uma Garantia de Proposta ou uma Declaração de Garantia da Proposta, nos termos da Subcláusula 17.1 das Instruções aos Licitantes, qualquer proposta que não estiver acompanhada de uma Garantia de Proposta ou Declaração de Garantia de Proposta adequados, em conformidade com a Subcláusula 17.1 das Instruções aos Licitantes, será rejeitada pelo Contratado como não responsiva.
17.4 A Garantia da Proposta dos licitantes perdedores será devolvida assim que possível, após o Licitante Vencedor haver fornecido a Garantia de Execução, em conformidade com a Cláusula 35 das Instruções aos Licitantes.
17.5 A Garantia da Proposta pode ser executada ou a Declaração de Garantia da Proposta pode ser executada:
(a) se um Licitante retirar a Proposta durante a validade da proposta especificada pelo Licitante no Formulário de Apresentação de Proposta, exceto disposição contrária na Subcláusula 16.2 das Instruções aos Licitantes; ou,
(b) se o Licitante vencedor:
(i) não assinar o contrato de acordo com a Cláusula 34 das Instruções aos Licitantes;
(ii) não apresentar uma Garantia de Execução de acordo com a Cláusula 34 das Instruções aos Licitantes.
17.6 A Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta de um consórcio deve ser em nome do consórcio que apresentar a proposta. Caso o consórcio não tenha sido legalmente constituído à época da licitação, a Garantia da Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta será nos nomes de todos os futuros consorciados designados na carta de intenção de constituição de um consórcio.
Propostas Alternativas dos Licitantes
18.1 Exceto quando de outra forma indicado na FDL, não serão consideradas propostas alternativas dos Licitantes.
18.2 Quando forem expressamente solicitados prazos alternativos para finalização, a FDL incluirá uma declaração expressa para este fim, assim como o método de avaliação os diferentes prazos de finalização.
18.3 Exceto quando de outra forma indicado na Subcláusula 18.4 das Instruções aos Licitantes, os licitantes que desejarem oferecer alternativas técnicas às exigências dos documentos de licitação deverão primeiramente apresentar uma Proposta que atenda às exigências dos documentos de licitação, incluindo o escopo, dados técnicos básicos, documentos gráficos e especificações. Além de apresentar a Proposta básica, o Licitante deverá fornecer todas as informações necessárias a uma completa avaliação da alternativa pelo Contratante, incluindo cálculos, especificações técnicas,
descriminação de preços, métodos de trabalho propostos e outros detalhes pertinentes. Somente as alternativas técnicas, caso haja, do Licitante que apresentar a proposta de preço mais baixo e que atenda aos requisitos técnicos básicos, serão consideradas pelo Contratante. As alternativas para os níveis especificados de desempenho não serão aceitas.
18.4 Quando a FDL permitir, os Licitantes poderão apresentar soluções técnicas alternativas para partes específicas dos Serviços e essas partes serão descritas na Seção V Marco Referencial para execução das Atividades e produtos. Neste caso, o método de avaliação destas alternativas será apresentado na FDL.
Formato e Assinatura da Proposta
19.1 O Licitante preparará um original dos documentos que compõem a Proposta, como descrito na Cláusula 11 das Instruções aos Licitantes, juntamente com o volume contendo o Formulário da Proposta e indicando claramente "Original". Além disto, o Licitante apresentará cópias da Proposta no número especificado na FDL, claramente indicadas como "Cópias". Em caso de discrepância entre elas, o original prevalecerá.
19.2 O original e todas as cópias da Proposta serão datilografados ou escritos com tinta indelével e assinados por pessoa ou pessoas devidamente autorizada(s) a assinar em nome do Licitante, em conformidade com as Subcláusulas 5.3 (a) ou 5.4 (b), conforme o caso. Todas as páginas da Proposta onde tenham sido feitas inserções ou correções deverão ser rubricadas pelo(s) signatários(s) da Proposta.
19.3 A proposta não conterá alterações ou acréscimos, exceto aqueles destinados ao cumprimento das instruções do Contratante, ou quando necessário para a correção de erros cometidos pelo Licitante, caso em que será devidamente rubricada pelo(s) signatário(s) da Proposta.
Lacre e Identificação das Propostas
20.1 O Licitante lacrará o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos e um envelope externo, identificando os envelopes internos como “Original” e “Cópias”.
20.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) ser endereçados ao Contratante no endereço constante da FDL;
(b) ter o nome e número de identificação do Contrato, conforme definido na FDL e nas Condições Especiais do Contrato; e,
(c) conter um aviso para não serem abertos antes da hora e data previstas para a abertura das Propostas, definidas na FDL.
20.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 20.2 das Instruções aos Licitantes, os envelopes internos indicarão o nome e o endereço do Licitante para que a Proposta possa ser devolvida fechada, caso seja declarada retardatária, nos termos da Cláusula 22 das Instruções aos Licitantes.
20.4 Caso o envelope externo não esteja lacrado e identificado como supracitado, o Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura antecipada da Proposta.
Prazo para Apresentação das Propostas
21.1 As Propostas deverão ser entregues ao Contratante no endereço especificado acima até a hora e a data especificadas na FDL.
21.2 O Contratante poderá estender o prazo para apresentação das propostas através de um adendo, de acordo com a Cláusula 11 das Instruções aos Licitantes, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos licitantes anteriormente sujeitos ao prazo original ficarão sujeitos ao novo prazo.
Propostas Entregues com Atraso
22.1 Qualquer Proposta recebida pelo Contratante após o prazo previsto na Cláusula 21 das Instruções aos Licitantes será devolvida intacta ao Licitante.
Modificação e Retiradas das Propostas
23.1 Os Licitantes poderão modificar ou retirar suas propostas, notificando por escrito antes do prazo descrito na Cláusula 21 das Instruções aos Licitantes.
23.2 Cada notificação de modificação ou retirada da Proposta pelos Licitantes deverá ser preparada, lacrada, identificada e entregue de acordo com as Cláusulas 19 e 20 das Instruções aos Licitantes, com os envelopes internos e externos marcados também como "Modificação” ou “Retirada,” conforme o caso.
23.3 Nenhuma Proposta poderá ser modificada após o prazo para apresentação das Propostas.
23.4 A retirada de uma Proposta entre o prazo de apresentação e a expiração da validade da Proposta indicado na Folha de Dados da Licitação, ou em sua prorrogação, de acordo com a Subcláusula 16.2 das Instruções aos Licitantes, poderá resultar na execução da Garantia da Proposta, conforme previsto na Cláusula 17 das Instruções aos Licitantes.
23.5 Os Licitantes só poderão oferecer descontos ou de outra forma modificar os preços das suas propostas através de alterações da Proposta, de acordo com esta cláusula, ou incluídas na proposta originalmente apresentada.
E. Abertura e Avaliação da Proposta
24.1 O Contratante abrirá as propostas, inclusive as modificações feitas nos termos da Cláusula 23 das Instruções aos Licitantes, na presença dos representantes dos licitantes que comparecerem na hora e no local especificados na FDL.
24.2 Os envelopes identificados como “Retirada” serão abertos e lidos em voz alta, primeiramente. As Propostas para as quais tenha sido apresentado um aviso de retirada aceitável, em conformidade com os termos da Cláusula 23 das Instruções aos Licitantes, não serão abertas.
24.3 Os nomes dos Licitantes, os preços das Propostas, o valor total de cada Proposta e de cada Proposta alternativa (caso tenham sido solicitadas ou permitidas), quaisquer descontos, modificações ou retiradas de Propostas, a existência ou não da Garantia de Proposta, e quaisquer outros detalhes que o Contratante julgar apropriado serão anunciados por ele na abertura. Nenhuma proposta será rejeitada na abertura da proposta, exceto no caso de propostas submetidas em atraso em conformidade com a Cláusula 22 das Instruções aos Licitantes. As Propostas e modificações apresentadas, de acordo com os termos da Cláusula 23 das Instruções aos Licitantes, que não forem abertas e lidas na abertura da proposta, não serão consideradas para avaliação posterior, independentemente das circunstâncias. As propostas em atraso e as retiradas serão devolvidas lacradas aos licitantes.
24.4 O Contratante preparará atas da abertura das Propostas, incluindo as informações divulgadas aos presentes, de acordo com a Subcláusula 24.3 das Instruções aos Licitantes.
25.1 As informações referentes ao julgamento, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas, bem como as recomendações para adjudicação do contrato, não serão divulgadas aos licitantes ou a qualquer outra pessoa que não esteja oficialmente envolvida no processo, até que o Licitante vencedor seja notificado da adjudicação. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Contratante no processamento das propostas ou na recomendação da adjudicação poderá levar à rejeição de sua Proposta.
25.2 Se, após a notificação da adjudicação, um licitante desejar averiguar os motivos pelos quais a sua proposta não foi escolhida, ele deverá encaminhar seu pedido ao Contratante, que dará explicação por escrito. Qualquer solicitação de explicação feita por um licitante deverá dizer respeito apenas à sua proposta. As solicitações de informações sobre a proposta de competidores não serão analisadas.
26.1 Para auxiliar a análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar que qualquer Licitante apresente esclarecimentos sobre sua proposta, inclusive a discriminação de preços do Cronograma de Atividades e outras informações que o Contratante possa requerer. O pedido de esclarecimento e a resposta serão por escrito ou por cabo, telex ou fax. No entanto, nenhuma mudança no preço ou no conteúdo da Proposta será solicitada, oferecida ou permitida, exceto quando necessária para confirmar a correção de erros aritméticos detectados pelo Contratante na avaliação das propostas, de acordo com a Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes.
26.2 Sujeito à Subcláusula 26.1 das Instruções aos Licitantes, nenhum Licitante entrará em contato com o Contratante em relação a qualquer questão relativa à sua proposta, desde a abertura da proposta até a adjudicação do contrato. Caso o Licitante deseje apresentar informações adicionais ao comunicado do Contratante, ele deve fazê-lo por escrito.
26.3 Qualquer tentativa de um Licitante de influenciar o Contratante na avaliação da proposta ou nas decisões de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da proposta daquele Licitante.
Análise das Propostas e Determinação da Adequação
27.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, o Contratante determinará se cada Proposta
(a) atende aos critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes; (b) está devidamente assinada; (c) está acompanhada das garantias exigidas; e (d) atende substancialmente às exigências dos documentos da licitação.
27.2 Uma Proposta substancialmente válida é aquela que atende a todos os prazos, condições e especificações dos documentos da licitação, sem divergência ou reserva material. Uma divergência ou reserva material é aquela que: (a) afeta substancialmente o escopo, a qualidade ou a execução dos Serviços; (b) limita, de forma substancial, inconsistente com os documentos de licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante decorrentes do Contrato; ou (c) cuja retificação prejudica a posição competitiva dos outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente válidas.
27.3 Caso não seja substancialmente adequada, a Proposta será rejeitada pelo Contratante e não poderá se posteriormente adequada pela correção ou retirada da divergência ou da reserva que a tornam inadequada.
28.1 As propostas consideradas substancialmente adequadas serão analisadas pelo Contratante em relação a erros aritméticos. Os erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver uma discrepância entre os valores unitários e o valor total obtido pela multiplicação do valor unitário pela quantidade, o valor unitário prevalecerá e o valor total será corrigido. Se houver um erro no total, correspondente à adição ou subtração dos subtotais, os subtotais prevalecerão e o total será corrigido. Em caso de discrepância entre os valores em algarismos e o valor por extenso, este prevalecerá.
28.2 O valor informado na Proposta será ajustado pelo Contratante de acordo com o procedimento acima para correção de erros e, com a anuência do Licitante, será considerado vinculante ao Licitante. Caso o Licitante não aceite o valor corrigido, a Proposta será rejeitada, podendo a Garantia da Proposta ser cancelada de acordo com a Subcláusula 17.5 (b) das Instruções aos Licitantes.
Moeda para Avaliação da Proposta
29.1 O Contratante converterá os valores em diversas moedas, nas quais o Preço da Proposta, corrigido nos termos da Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes, será pago (excluindo-se as Somas Provisórias, mas incluindo o Serviço por Jornada de Trabalho quando cotado de forma competitiva) para:
(a) a moeda do país do Contratante à taxa de venda para transações similares, estabelecida pela autoridade especificada na FDLna data ali estipulada;
ou
(b) uma moeda amplamente utilizada no comércio internacional, como o dólar norte- americano, estipulada na FDL, à taxa cambial de venda publicada na imprensa internacional determinada na FDLna data ali determinada, nos montantes devidos em moeda estrangeira; e, à taxa cambial de venda para transações similares estabelecida pela mesma autoridade especificada na Subcláusula 29.1
(a) acima das Instruções aos Licitantes, na data estipulada na FDLno montante devido na moeda do país do Contratante.
Avaliação e Comparação das Propostas
30.1 O Contratante avaliará e comparará apenas as propostas consideradas substancialmente adequadas, segundo a Cláusula 27 das Instruções aos Licitantes.
30.2 Na avaliação das propostas, o Contratante determinará o preço da Proposta avaliado para cada Proposta, ajustando-o da seguinte forma:
(a) fazendo a correção dos erros nos termos da Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes;
(b) excluindo os valores provisórios e a disposição de contingências, se houver, na Seção V do Cronograma de Atividades, porém incluindo Serviços por Jornada de Trabalho, quando exigidos na Seção VIII das Especificações (ou nos Termos de Referência);
(c) fazendo um ajuste apropriado para quaisquer outras modificações, divergências ou propostas alternativas aceitáveis, apresentadas de acordo com a Cláusula 18 das Instruções aos Licitantes; e,
(d) fazendo os ajustes apropriados para refletir os descontos ou outras modificações de preços, de acordo com a Subcláusula 23.5 das Instruções aos Licitantes.
30.3 O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer modificação, divergência ou oferta alternativa. As modificações, divergências, ofertas alternativas e outros fatores que excedam as exigências dos documentos da licitação ou resultem em benefícios não solicitados ao Contratante não serão considerados na avaliação da Proposta.
30.4 O efeito estimado de qualquer condição de reajuste de preços conforme a Subcláusula
7.6 das Condições Gerais do Contrato, durante o período de implementação do Contrato, não será levado em consideração na avaliação da Proposta.
31.1 Sujeito à Cláusula 33 das Instruções aos Licitantes, o Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos documentos da licitação e que tenha oferecido a Proposta com o preço mais baixo, desde que o Licitante tenha sido considerado: (a) elegível segundo os termos da Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes, e (b) qualificado segundo os termos da Cláusula 5 das Instruções aos Licitantes.
31.2. Caso, nos termos da Subcláusula 13.2 das Instruções aos Licitantes, este contrato seja na forma de contrato fracionado (por lotes ou pacote de lotes), o Preço de Proposta mais baixo será determinado na avaliação deste contrato juntamente com outros contratos a serem adjudicados simultaneamente. Será levado em consideração qualquer desconto oferecido pelos Licitantes para a adjudicação de mais de um contrato.
Direito do Contratante de Aceitar qualquer Proposta ou Rejeitar todas ou quaisquer Propostas
32.1 Não obstante a Cláusula 31 das Instruções aos Licitantes, o Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, anular o processo licitatório e rejeitar todas as propostas, a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato sem, desta forma, contrair qualquer obrigação perante os Licitantes afetados, ou qualquer obrigação de informar o Licitante afetado dos motivos de sua decisão.
Notificação da Adjudicação e Assinatura do Contrato
33.1. O Licitante, cuja proposta tenha sido aceita, será notificado da adjudicação do contrato pelo Contratante antes da expiração da validade da Proposta, por telegrama, telex ou fax, confirmado por carta registrada do Contratante. Essa carta (doravante e nas Condições do Contrato denominada como "Carta de Aceitação") indicará o valor que o Contratante pagará ao prestador dos Serviços pela execução, conclusão e manutenção dos Serviços, conforme indicado no Contrato (doravante e no Contrato denominado como "Preço do Contrato").
33.2 A notificação de adjudicação constituirá a formação do Contrato.
33.3 O Contrato, como apresentado nos documentos da licitação, incorporará todos os acordos entre o Contratante e o Licitante vencedor. Será assinado pelo Contratante e enviado ao Licitante vencedor, junto com a Carta de Aceitação. No prazo de 21 dias a contar do recebimento do Contrato, o Licitante vencedor assinará o Contrato e devolvê- lo ao Contratante, junto com a Garantia de Execução exigida pela Cláusula 35.
33.4 Após o cumprimento da Subcláusula 34.3 das Instruções aos Licitantes, o Contratante imediatamente informará aos Licitantes perdedores o nome do Licitante vencedor e que a garantia de proposta será devolvida na maior brevidade possível.
33.5 Caso, após a notificação de adjudicação, deseje conhecer os motivos para a não seleção de sua proposta, o licitante encaminhará sua solicitação ao Contratante. O Contratante imediatamente responderá, por escrito, ao Licitante perdedor.
34.1 No prazo de 21 dias após o recebimento da Carta de Aceitação, o Licitante vencedor fornecerá ao Contratante uma Garantia de Execução, no valor e na forma (Garantia Bancária e/ou Garantia de Cumprimento) estipulados na FDL, denominada no tipo e proporções de moedas da Carta de Aceitação e de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
34.2 Caso o Licitante vencedor apresente uma Garantia de Execução na forma de Garantia Bancária, esta deverá ser emitida ou (a) à escolha do Licitante, por um banco localizado no país do Contratante ou por um banco estrangeiro através de um banco correspondente localizado no país do Contratante, ou (b) com a anuência do Contratante, diretamente por um banco estrangeiro aceitável para o Contratante.
34.3 Caso o Licitante vencedor apresente a Garantia de Execução na forma de Garantia de Cumprimento, esta deverá ser emitida por um avalista escolhido pelo Licitante e aceitável para o Contratante.
34.4 O descumprimento das exigências da Subcláusula 35.1 das Instruções aos Licitantes pelo Licitante vencedor constituirá razão suficiente para o cancelamento da adjudicação e cancelamento da Garantia da Proposta.
Garantia e Pagamento Adiantado
35.1 O Contratante concederá um Adiantamento sobre o Preço do Contrato, conforme estipulado nas Condições do Contrato, sujeito ao montante indicado na FDL.
36.1 O Contratante propõe que a pessoa indicada na FDL seja designada como Mediador de acordo com o Contrato, com direito a pagamento de uma taxa por hora especificada na FDL, além das despesas reembolsáveis. Caso o Licitante não concorde com a proposta, deverá declará-lo na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, o Contratante não concordar com a designação do Mediador, este será designado pela Autoridade Designadora especificada nas Condições Especiais do Contrato, a pedido de qualquer uma das partes.
Seção II – Folha de Dados da Licitação (FDL)
Cláusula de Referência das Instruções aos Licitantes
A. Geral | |
1.1 | Contratante: Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA, no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Projeto Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado (FIP-CAR) – Projeto FIP/CAR. Identificação do Processo de Seleção: NCB nº 054/2021 Descrição dos Serviços: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MAPEAMENTO DA USO E COBERTURA DO SOLO, HIDROGRAFIA, RELEVO E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS NA ÁREA CADASTRÁVEL DO CAR PARA OS ESTADOS DA BAHIA, GOIÁS, TOCANTINS, MARANHÃO, PIAUÍ, MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, SÃO PAULO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS E O DISTRITO FEDERAL. |
1.2 | Data Prevista de Término O prazo para execução dos serviços é de até 12 (doze) meses a contar da data de data de assinatura do Contrato. |
2.1 | Beneficiário: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Serviço Florestal Brasileiro – MAPA/SFB Projeto: Projeto Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado (FIP- CAR) – Projeto FIP/CAR Acordo de Empréstimo nº: TF019211-BR |
4.6 | Tambem não poderão participar os Licitantes que estejam declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que se encontram impedidos de licitar com a União, ou que se encontram suspensos do direito de contratar ou licitar com o Serviço Florestal Brasileiro. |
5.1 | Não se aplica. |
5.2 | Não se aplica. |
5.3 | Os documentos de qualificação e os formulários de licitação deverão ser apresentados, devidamente preenchidos, em uma única via, em original ou cópia autenticada, numerada, acompanhada de folha índice indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado identificado, devendo conter os documentos a seguir relacionados: I - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual; |
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V - Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); VI - Prova de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais, da sede do licitante; VII - Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal; VIII - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei; IX - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) X -Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; (a) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; (b) é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. XI - comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante XI - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, com validade na data desta licitação. XIII - Documentação que comprove o atendimento aos requisitos mínimos de habilitação técnica, nos termos dos itens 5.5 (b) e (d) desta Folha de Dados. | |
5.3 (b), (c) e (d) | Não se aplica |
5.4 | Os documentos de qualificação e os formulários de licitação deverão ser apresentados, devidamente preenchidos, em uma única via, em original ou cópia autenticada, numerada, acompanhada de folha índice indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado identificado, devendo conter os documentos a seguir relacionados: (a) a Proposta deverá incluir todas as informações listadas na Subcláusula 5.3 acima para cada consorciada; (b) a Proposta será assinada de forma a vincular legalmente todas as consorciadas; (c) a Proposta incluirá uma cópia do contrato celebrado pelas consorciadas, definindo a divisão de obrigações de cada participante e estabelecendo que todas as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela celebração do Contrato de acordo com seus termos; também poderá ser aceito um Termo de Intenção de formação de consórcio caso venha a vencer o certame, ser assinado por todas as consorciadas e apresentado junto com a proposta e uma cópia do contrato proposto; (d) uma das consorciadas será designada responsável e autorizada a assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todas as consorciadas; e, (e) a celebração de todo o Contrato, inclusive o pagamento, será feito exclusivamente com a consorciada responsável. |
5.5 | Para fins de habilitação, além das demais exigências previstas nesta FDL, os licitantes deverão apresentar a documentação e as comprovações mencionadas na Subclausula 5.3 desta FDL. A apresentação da documentação de regularidade fiscal e trabalhista (itens VI a IX da Subclausula 5.3 desta FDL) poderá ser dispensada, caso seja possível a realização de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) pelo SFB, ou aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões. |
5.5 (a) | Não se aplica. |
5.5 (b) | Para fins de habilitação técnico-operacional o licitante deverá: • Comprovar experiência de, no mínimo, 2 dois anos com a execução de serviços com natureza e complexidade equivalentes ao objeto da presente contratação. A comprovação poderá ser realizada por meio da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, emitido em papel timbrado do informante/emissor, com nome e endereço de clientes que possam ser contatados para maiores informações sobre os serviços executados. |
5.5 (c) | Não se aplica. |
5.5 (d) | Para fins de habilitação técnico-profissional, os licitantes deverão apresentar suas equipes-chaves mínimas de profissionais previstas para o desenvolvimento dos serviços definidos nestas Especificações Técnicas, destacando os integrantes da referida equipe. Será obrigatória a apresentação do curriculum vitae da equipe, bem como, a devida comprovação da qualificação técnica e experiência de cada profissional com as atividades do escopo de serviços destas Especificações Técnicas, inclusive com declaração formal de sua disponibilidade para os serviços que serão desenvolvidos no âmbito do contrato. Para fins de comprovação da experiência da equipe-chave, também será admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços, desde que mencionados os nomes dos profissionais que serão disponibilizados. A estrutura mínima das equipes a ser apresentada para fins de habilitação técnico-profissional será a seguinte: Coordenador Geral: Profissional responsável pela coordenação técnica dos produtos, com as seguintes qualificações mínimas: a) Nível superior completo em engenharia com formação acadêmica em Engenharia Cartográfica, Engenharia de Agrimensura, Engenharia topográfica, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Geografia ou áreas afins e pós-graduação stricto sensu em geoprocessamento ou sensoriamento remoto; b) Experiência mínima de 05 (cinco) anos em projetos de geoprocessamento e processamento digital de imagens de satélite para obtenção do uso e cobertura do solo; c) Experiência mínima de 02 (dois) anos em coordenação de projetos e estudos com equipes multidisciplinares desenvolvidos na área ambiental. d) Comprovação de aptidão em metodologias de classificação de imagens orientada em objetos geográficos (Geographic Object-Based Image |
Analysis - GEOBIA); e) Comprovação de aptidão de uso em pelo menos um dos softwares: e- Cognition, ArcGIS, Envi, InterIMAGE, InterCloud, QGIS, Erdas ou algum Sistema de Informação Geográfica similar que possibilite a classificação e processamento de imagens; f) Comprovação de aptidão sobre a Especificação Técnica para Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-ADGV), a Especificação Técnica para Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ETEDGV) e outros referenciais oficiais como o Manual da Avaliação da Qualidade de Dados Geográficos (IBGE); g) Comprovação de aptidão em Validação Estatística de Mapeamento (Índice Kappa e/ou Acurácia Global); Revisor de Produtos: Profissional responsável pela organização dos arquivos referentes aos Produtos a serem enviados ao SFB, bem como a revisão preliminar dos conteúdos dos arquivos gerados, garantindo que os dados estejam fielmente atendendo ao especificado neste TdR. Este profissional deverá apresentar as seguintes qualificações mínimas: a) Nível superior completo com formação acadêmica na área de Engenharia Florestal, Cartográfica, Agrimensura, Topográfica, Geografia ou áreas afins; b) Experiência mínima de 05 (cinco) anos em Geoprocessamento, cartografia e sensoriamento remoto ou pós-graduação stricto sensu em geoprocessamento ou sensoriamento remoto. Técnico em Geoprocessamento: Profissional com as seguintes qualificações mínimas: a) Nível superior completo em engenharia com formação acadêmica em Engenharia Cartográfica, Engenharia de Agrimensura, Engenharia topográfica, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Geografia e áreas afins; e b) Experiência mínima de 02 (cinco) anos em geoprocessamento ou sensoriamento remoto com aplicações em mapeamentos do uso e cobertura do solo, interpretação de imagens de satélite aplicados à análise ambiental; ou pós-graduação lato sensu em geoprocessamento. A Tabela 5 indica o quantitativo mínimo de profissionais por lote que os licitantes deverão demonstrar, para fins de comprovação de capacitação técnico- |
profissional, observadas as qualificações listadas acima. Função Número de Profissionais Coordenador Geral 01 Revisor de Produtos 01 Técnico em Geoprocessamento 02 Tabela 5 - Quantidade mínima de equipe chave por lote. Caso o licitante concorra em mais de um lote, ficará obrigado a comprovar, apenas para o caso dos técnicos em geoprocessamento, a quantidade mínima de profissionais cumulativamente, isto é, somando as exigências dos lotes em que estiver concorrendo, sob pena de inabilitação no(s) lote(s) em que não forem cumpridos os requisitos mínimos de habilitação técnico-profissional. Para o caso do coordenador-geral e do revisor de produtos, não será necessária a comprovação cumulativa, ou seja, independentemente da quantidade de lotes em que o licitante tenha interesse em participar, será necessária a comprovação dos requisitos de habilitação técnica para apenas 1 perfil de cada função (1 de Coordenador Geral e 1 de Revisor de Produtos). | |
5.5 (e) | Os valores do patrimônio liquido exigidos para essa licitação serão os seguintes: Lote Valor (R$) 1 150.521,34 2 141.863,00 3 54.405,59 4 150.932,56 5 97.806,46 O licitante que apresentar proposta para mais de um lote ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências dos lotes em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação nos lotes em que não forem cumpridos os requisites mínimos. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) |
seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes. | ||||
B. Dados da Licitação | ||||
9.2 | O número de cópias da Proposta a serem preenchidas e devolvidas será de 02 (duas) cópias em papel e 01 (uma) cópia em arquivo eletrônico. | |||
10.1 | O Contratante responderá a qualquer pedido de esclarecimento recebido até às 17 horas do dia 15/06/2021 | |||
C. Elaboração das Propostas | ||||
12.1 | Idioma da proposta: Português do Brasil. | |||
13.1 | A proposta apresentada pelo Licitante Compreenderá: Formulário de Proposta (como indicado na Seção III); Garantia da Proposta; Formulários e Documentos de Informações de Qualificação. | |||
14.4 | O Contrato NÃO é sujeito a reajuste de preço; segundo a Cláusula 6.6 das Condições de Contrato, o preço é fixo. | |||
15.1 | Os insumos locais devem ser cotados em Reais | |||
16.1 | A Proposta deve ser válida por 90 (noventa) dias após o prazo para sua apresentação. | |||
17.1 | Deverá ser apresentada Garantia da Proposta. | |||
17.2 | Os valores da Garantia da Proposta serão os seguintes: | |||
Lote | Valor (R$) | |||
1 | 150.000,00 | |||
2 | 140.000,00 | |||
3 | 55.000,00 | |||
4 | 150.000,00 | |||
5 | 100.000,00 | |||
17.2 (a) | Caso o licitante opte por seguro-garantia, este deverá ser emitido por instituição oficialmente regulada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Banco Central do Brasil - BACEN ou Comissão de Valores Mobiliários - CVM, sendo que os valores da Garantia da Proposta serão os seguintes: | |||
Lote | Valor (R$) | |||
1 | 903.128,02 |
2 | 851.177,97 | ||||
3 | 326.433,52 | ||||
4 | 905.595,38 | ||||
5 | 586.838,74 | ||||
18.1 | Propostas alternativas NÃO serão permitidas. | ||||
18.2 | NÃO APLICÁVEL | ||||
18.4 | NÃO APLICÁVEL | ||||
19.1 | O número de cópias da Proposta a serem preenchidas e devolvidas será de 02 (duas) cópias em papel e 01 (uma) cópia em arquivo eletrônico. | ||||
D. Apresentação das Propostas | |||||
20.2 | Os envelopes das Propostas deverão ser fechados e endereçados para: | ||||
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA Comissão de Licitação NCB nº 054/2021 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MAPEAMENTO DA USO E COBERTURA DO SOLO, HIDROGRAFIA, RELEVO E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS NA ÁREA CADASTRÁVEL DO CAR PARA OS ESTADOS DA BAHIA, GOIÁS, TOCANTINS, MARANHÃO, PIAUÍ, MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, SÃO PAULO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS E O DISTRITO FEDERAL NÃO ABRIR ANTES 28 DE JUNHO DE 2021 [Indicação do nome e do endereço do Concorrente] | |||||
21.1 | O prazo limite para apresentação das propostas é 28 de junho de 2021, até as 15:00 horas. | ||||
E. Abertura e Avaliação da Proposta | |||||
24.1 | As propostas deverão ser entregues, impreterivelmente, até às 15:00 horas do dia 28 de junho de 2021, na sede do IICA no seguinte endereço: XXXX XX 00, Xxxxxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX |
XXX 00000-000 | |
27.1 | Os serviços objeto da presente contratação caracterizam-se como técnicos. O critério de classificação das propostas será o MENOR PREÇO POR XXXX, sendo que as empresas proponentes poderão participar em quantos lotes forem de seu interesse, observados os critérios de qualificação previstos no edital e seus anexos. A contratação dos serviços se dará sob o regime de empreitada por preço unitário. |
29.1 | Todas as Propostas deverão ser apresentadas em reais. |
F. Adjudicação do Contrato | |
34.1 | A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: I – cheque administrativo; II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução não será inferior a 30% do valor do contrato; e III - fiança bancária. |
35.1 | Não se aplica |
36.1 | Todos os eventuais conflitos oriundos do contrato serão solucionados pela via judicial, no Foro de Brasília-DF. |
Seção III – Formulários da Licitação
Índice
Proposta do Prestador de Serviço 38
Informações de Qualificação 40
Garantia da Proposta (Garantia Bancária) 47
Garantia da Proposta (Garantia Bancária de Execução) 49
Quadros de Discriminação de Insumos, Quantidades e Preços 51
Proposta do Prestador de Serviço
[data]
Para:
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA XXXX XX 00, Xxxxxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx -XX
XXX 00000-000
Havendo examinado os documentos da licitação, inclusive os adendos, nós, [nome da empresa ou empresas, em caso de consórcio], oferecemo-nos para executar os serviços solicitados, de acordo com as Condições do Contrato, especificações, desenhos e cronograma de atividade que acompanham esta Proposta, pelo Preço de Contrato de [valor em número], [valor por extenso] reais.
O Contrato será pago em Reais.
Esta Proposta e sua aceitação escrita constituem um Contrato vinculante entre nós. Nós entendemos que vocês não são obrigados a aceitar a Proposta de menor valor ou qualquer Proposta que receberem.
Pelo presente, confirmamos que esta Proposta cumpre os períodos de validade da Proposta e da Garantia de Proposta, exigidos pelos documentos de licitação e especificados na Folha de Dados da Licitação.
As comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato, caso o contrato nos seja adjudicado, são listadas abaixo:
Nome e endereço do agente | Xxxxx e Moeda | Finalidade da comissão ou gratificação | ||
(se nenhuma, colocar “nenhuma”) |
Assinatura autorizada: Nome e Cargo do Signatário: Nome do Licitante: Endereço:
Informações de Qualificação
1. Licitantes Individuais ou Membros Individuais de Consórcios | 1.1 Constituição ou situação jurídica do Licitante: [anexar cópia] Local de registro: [informar] Sede: [informar] Procuração do signatário da Proposta: [anexar] 1.2 Volume total anual de Serviços executados nos últimos cinco anos, em moeda comercial internacional especificada na Folha de Dados da Licitação: [informar] 1.3 Serviços realizados como principal Prestador de Serviços na prestação de Serviços de natureza e volume similares nos últimos 5 (cinco) anos. Os valores deverão ser indicados na mesma moeda usada no item 1.2 acima. Relacione também detalhes do trabalho em andamento ou contratado, inclusive a data prevista para conclusão. | ||
Nome e país do projeto | Nome do contratante e pessoa de contato | Tipo de Serviços prestados e ano de término | Valor do contrato |
(a) | |||
(b) | |||
... | |||
1.4 Principais itens de Equipamentos do Prestador de Serviços propostos para a execução dos Serviços. Relacione todas as informações solicitadas abaixo. Também consulte a Subcláusula 5.4 (c) das Instruções aos Licitantes | |||
Equipamento | Descrição, marca e tempo (anos) | Condição (novo, bom, ruim) e quantidade disponível | Próprio, alugado (de quem?) ou a ser adquirido (de quem?) |
(a) | |||
(b) | |||
... |
1.5 Qualificações e experiência do principal pessoal proposto para a administração e execução do Contrato. Anexar dados biográficos. Consulte a Subcláusula 5.4(e) das Instruções aos Licitantes e a Cláusula 9.1 das Condições Gerais do Contrato.
Cargo | Nome | Anos de experiência (geral) | Anos de experiência no cargo proposto | ||||
(a) | |||||||
(b) | |||||||
... | |||||||
1.6 Subcontratos propostos e empresas envolvidas. Consulte a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato. | |||||||
Partes dos Serviços | Valor do subcontrato | Subcontratado (nome e endereço) | Experiência na prestação de Serviços semelhantes | ||||
(a) | |||||||
(b) | |||||||
... | |||||||
1.7 Relatórios financeiros do último exercício: balanço patrimonial, demonstrativos de lucros e prejuízos, relatórios de auditorias, etc.. Relacionar abaixo e anexar cópias. 1.8 Comprovação de acesso a recursos financeiros para atender às exigências de qualificação: dinheiro em caixa, linhas de crédito, etc. Relacionar abaixo e anexar cópias de documentos comprobatórios. Nós certificamos/confirmamos que atendemos aos requisitos de elegibilidade, nos termos da Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes. 1.9 Informações referentes a litígio, atual ou dos últimos cinco anos, no qual o Licitante esteja ou tenha estado envolvido. | |||||||
Outra parte (ou partes) | Motivo da disputa | Detalhes da decisão | Valor |
do litígio | envolvido |
(a) | |
1.10 Declaração de cumprimento com os requisitos da Subcláusula 4.2 das Instruções aos Licitantes. 1.11 Programa Proposto (método e cronograma de trabalho). Descrições, desenhos e diagramas, conforme necessário, para atender aos requisitos dos documentos de licitação. | |
2. Consórcios | 2.1 Cada consorciada deverá prestar as informações solicitadas nos itens de 1.1 a 1.9 acima. 2.2 O consórcio deverá prestar as informações solicitadas no item 1.10 acima. 2.3 Anexar a procuração do(s) signatários(s) da Proposta, autorizando a assinatura da Proposta em nome do Consórcio. 2.4 Anexar o Contrato entre todos os participantes do Consórcio (que vincule legalmente todas as consorciadas), indicando que: (a) todas as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela celebração do Contrato de acordo com os termos do Contrato; (b) uma das consorciadas será designada responsável e autorizada a assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todas as consorciadas; e (c) a celebração de todo o Contrato, inclusive o pagamento, será feita exclusivamente com a consorciada responsável. |
3. Requisitos Adicionais | 3.1 Os Licitantes apresentarão quaisquer informações adicionais solicitadas na FDL e atender aos requisitos da Subcláusula 5.1 das Instruções aos Licitantes, quando aplicável. |
Carta de Aceitação
[papel timbrado do Contratante]
[data]
Para: [nome e endereço do prestador de Serviço]
Pela presente, informamos que sua Proposta datada de [data], para a celebração do [nome e número de identificação do Contrato mencionado nas Condições Especiais do Contrato] pelo Preço de Contrato equivalente a [valor em algarismos e por extenso] reais, corrigido e modificado de acordo com as Instruções aos Licitantes, foi aceita por nossa instituição.
Solicitamos que prossiga com a celebração do referido contrato de prestação de Serviços, nos termos dos documentos de Contrato.
Favor devolver o Contrato em anexo, devidamente assinado.
Signatário autorizado: Nome e Cargo do Signatário: Nome da Instituição: Anexo: Contrato
Formulário de Contrato
[papel timbrado do Contratante]
Remuneração Integral
Este CONTRATO (doravante chamado de "Contrato") é firmado aos [dia] dias do mês de [mês], de [ano], entre, de um lado, [nome do Contratante] (doravante denominado como "Contratante”) e, do outro lado, [nome do Prestador de Serviços] (doravante denominado como de "Prestador de Serviços").
[Nota: Se o Prestador de Serviços for mais de uma entidade, o texto acima deverá ser modificado para: “… (doravante denominado como "Contratante") e, do outro lado, um Consórcio composto pelas seguintes entidades, cada uma solidariamente responsável perante o Contratante por todas as obrigações do Prestador de Serviços decorrentes deste Contrato, a saber, [nome do Prestador de Serviço] e [nome do Prestador de Serviço] (doravante denominados como "Prestador de Serviço").
CONSIDERANDO QUE
(a) o Contratante solicitou ao Prestador de Serviços que prestasse determinados serviços definidos nas Condições Gerais do Contrato anexadas a este Contrato (doravante denominados de "Serviços”);
(b) o Prestador de Serviços, tendo declarado ao Contratante que dispõe de capacidade profissional, pessoal e recursos técnicos necessários, concordou em prestar os Serviços nos termos e condições estipulados neste Contrato, no preço de contrato de ;
(c) o Contratante recebeu um Empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (doravante designado como “Banco”) em relação aos custos dos Serviços, e pretende aplicar parte dos recursos do Empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos deste Contrato, entendendo- se (i) que os pagamentos pelo Banco serão efetuados apenas a pedido do Contratante e mediante a aprovação (não objeção do Banco) , (ii) que os referidos pagamentos estarão sujeitos, em todos os aspectos, aos termos e condições do contrato de empréstimo, e (iii) que nenhuma outra parte além do Contratante fará jus a qualquer direito decorrente do contrato de empréstimo;
PORTANTO, pelo presente instrumento, as partes concordam com o seguinte:
1. Os seguintes documentos serão considerados e interpretados como parte deste Contrato e a prioridade dos documentos será a seguinte:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta do Prestador de Serviço;
(c) as Condições Especiais do Contrato;
(d) as Condições Gerais do Contrato;
(e) as Especificações;
(f) o Cronograma de Atividade com Preço; e,
(g) os seguintes Apêndices:
Apêndice A: Descrição dos Serviços Apêndice B: Cronograma de Pagamentos
Apêndice C: Pessoal Principal e Subcontratados
Apêndice D: Discriminação do Preço de Contrato em Moeda Estrangeira – NÃO APLICÁVEL
Apêndice E: Discriminação do Preço de Contrato em Moeda Local
Apêndice F: Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante – NÃO APLICÁVEL
Apêndice G: Remuneração de Incentivo ao Desempenho - NÃO APLICÁVEL
1. Os direitos e obrigações mútuos do Contratante e do Prestador de Serviços serão estipulados no Contrato, particularmente:
(a) o Prestador de Serviços prestará os Serviços de acordo com as disposições do Contrato; e,
(a) o Contratante efetuará os pagamentos ao Prestador de Serviços, de acordo com as disposições do Contrato.
EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes providenciaram que este Contrato fosse assinado nos respectivos nomes na primeira data supracitada.
Em nome de [nome do Contratante]
[Representante Autorizado]
Em nome de [nome do Prestador de Serviço]
[Representante Autorizado]
[Nota: Se o Prestador de Serviços consistir de mais de uma entidade, todas elas devem assinar o contrato, por exemplo, da seguinte forma:]
Em nome de cada Membro do Prestador de Serviço
[nome do membro]
[Representante Autorizado]
[nome do membro]
[Representante Autorizado]
Garantia da Proposta (Garantia Bancária)
[O Banco deve preencher este Formulário de Garantia Bancária segundo as instruções apresentadas.]
Beneficiário: Data: _
Nº da GARANTIA DA PROPOSTA:
Fomos informados de que (doravante denominado como “Licitante”)
apresentou uma proposta (doravante denominada como “Proposta”) para a celebração de
em relação ao Edital de licitação nº. (o “Edital de licitação”).
Além do mais, entendemos que, segundo suas condições, as propostas devem ter o suporte de uma garantia de proposta.
A pedido do Licitante, nós nos comprometemos, irrevogavelmente, a pagar qualquer montante não superior ao valor total de ( ) mediante o recebimento da primeira demanda, por escrito, acompanhada de uma declaração por escrito, informando que o Licitante descumpriu sua obrigação (ou obrigações) nos termos das condições da proposta, porque o Licitante:
(a) retirou sua Proposta durante o período de validade especificado pelo Licitante no Formulário de Proposta; ou,
(b) tendo sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da proposta: (i) não celebra ou se recusa a celebrar o Formulário de Contrato; ou, (ii) não apresenta ou se recusa a apresentar a garantia de execução, quando exigida, nos termos das Instruções aos Licitantes.
Esta garantia expirará: (a) se o Licitante for o vencedor, mediante o recebimento, de nossa parte, das cópias do contrato assinadas pelo Licitante e da garantia de execução emitida aos senhores, por instrução do Licitante; ou, (b) se o Licitante não for o vencedor, (i) mediante o recebimento, de nossa parte, de uma cópia de seu comunicado ao Licitante informando o nome do vencedor; ou (ii) vinte e oito dias após a expiração da validade da Proposta do Licitante, o que acontecer primeiro.
Consequentemente, é necessário que recebamos em nosso escritório qualquer demanda por pagamento nos termos desta garantia até aquela data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda, Publicação ICC No. 458.
[assinatura(s)]
Garantia da Proposta (Garantia Bancária de Execução)
[O Avalista deve preencher este Formulário de Garantia Bancária de Execução segundo as instruções apresentadas].
GARANTIA nº
POR ESTA GARANTIA como Principal (doravante denominada como “Principal”), e , autorizado a realizar negócios em
, como Avalista (doravante denominada como “Avalista”), se vinculam a como Credor da Obrigação (doravante denominado como “Comprador”) no valor de , por cujo pagamento a ser efetuado e integralmente realizado, nós, o Principal e o Avalista, nos comprometemos, assim como a nossos sucessores e cessionários, solidária e irrevogavelmente pelo presente instrumento.
CONSIDERANDO QUE o Principal apresentou uma Proposta escrita ao Comprador, datada no dia de , 2014, para a execução de (doravante denominada como “Proposta”).
PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Principal:
(a) retirar a sua Proposta durante o período de validade especificado no Formulário de Proposta; ou,
(b) for notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da proposta: (i) não celebrar ou se recusar a celebrar o Formulário de Contrato; ou, (ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a Garantia de Execução, quando exigida, nos termos das Instruções aos Licitantes.
Então o Avalista se compromete a pagar imediatamente ao Comprador, até ao valor acima, por ocasião do recebimento de sua primeira cobrança, sem que o Comprador tenha que substanciar sua cobrança, desde que, em sua cobrança, o Comprador declare que o valor cobrado lhe é devido, face à ocorrência de qualquer dos eventos supracitados, especificando o evento (ou eventos) ocorrido.
Pelo presente instrumento, o Avalista concorda que esta obrigação permanecerá em plena força e vigor até 28 dias, incluindo esta data, após a expiração do prazo de validade da
Proposta informado no Edital de Licitação ou prorrogado pelo Comprador, a qualquer momento anterior àquela data. O Avalista renuncia à necessidade de notificação de extensão.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Principal o Avalista assinam este contrato, em seus respectivos nomes, neste dia de 2014.
Principal: Selo Societário (quando necessário)
Avalista:
(Assinatura) (Assinatura)
(Nome e cargo em letra de forma) (Nome e cargo em letra de forma)
Quadros de Discriminação de Insumos, Quantidades e Preços
1. O Licitante incluirá em seus Preços Unitários todas as despesas necessárias para implementação dos Serviços e, particularmente, os aspectos a seguir, sem limitação de outras despesas.
• mobilização de todos os equipamentos, materiais, pessoal, insumos e ferramentas;
• aquisição, todo o manuseio e o transporte dos materiais (independente de sua localização);
• todos os bônus, despesas administrativas ou indiretas, taxas, impostos e encargos sociais.
MODELO DE APRESENTAÇAO DE PREÇO POR LOTE
[inserir nome e qualificações do Contratado] | |||||||
NCB n.º [indicar] | Data de assinatura [indicar] | ||||||
Lote n.º [indicar] | Data de Validade [indicar] | ||||||
Lo te | Ite m | Unidade da Federaç ão | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantida de máxima (km²) | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | 1 | Ba hia | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | km² | 544,352 | ||
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | km² | 544,352 | |||||
Mapeamento de relevo e APPs (1:50.000) | km² | 544,352 | |||||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | km² | 544,352 | |||||
2 | Pia uí | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | km² | 236,154 | |||
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | km² | 236,154 | |||||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | km² | 236,154 | |||||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | km² | 236154 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | |||||||
Mapeamento de relevo e APPs (1:50.000) | km² | 5,187.9 |
2 | 3 | Distrito Federal | 1 | ||||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | km² | 5,187.9 1 | |||||
4 | Goi ás | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | km² | 328,624 | |||
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | km² | 328,624 | |||||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | km² | 328,624 | |||||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | km² | 328,624 | |||||
5 | Tocantins | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | km² | 226,145 | |||
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | km² | 226,145 | |||||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | km² | 226,145 | |||||
6 | Maranhão | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | km² | 296,338 | |||
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | km² | 296,338 | |||||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | km² | 296,338 | |||||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | km² | 296,338 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | |||||||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | km² | 280,663 |
3 | 7 | Mato Grosso do Sul | Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | km² | 280,663 | ||
8 | Paraná | Mapeamento de relevo (1:50.000) | km² | 193,980 | |||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | km² | 193,980 | |||||
9 | São Paulo | Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | km² | 238,606 | |||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | km² | 238,606 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | |||||||
Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | km² | 750,241 |
4 | 1 0 | Mato Grosso | Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | km² | 750,241 | ||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | km² | 750,241 | |||||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | km² | 750,241 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | |||||||
5 | 1 1 | Minas Gerais | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | km² | 547,683 | ||
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | km² | 547,683 | |||||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | km² | 547,683 | |||||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | km² | 547,683 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 5 |
Seção IV – Países Elegíveis
Elegibilidade para Prestação de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
1. Em conformidade com o Parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições no âmbito de empréstimos do BIRD e Créditos da AID, datado de maio de 2004, o Banco Mundial permite que pessoas jurídicas e físicas de todos os países forneçam bens, obras e serviços para os projetos financiados pelo Banco Mundial. Como exceção, as empresas de um País ou os bens produzidos em um País podem ser excluídos, se:
Parágrafo 1.8 (a) (i): como pleno direito ou regulamento oficial, o País do Mutuário proibir relações comerciais com aquele País, desde que o Banco esteja convencido de que essa exclusão não impede a efetiva concorrência para o fornecimento dos Bens ou Obras necessários, ou,
Parágrafo 1.8 (a) (ii): por um Ato de Cumprimento de uma Decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o País do Mutuário proibir qualquer importação de bens daquele País ou qualquer pagamento a pessoas físicas ou jurídicas naquele País.
PARTE II – ESCOPO DOS SERVIÇOS
Seção V – Marco Referencial para Execução das Atividades e Produtos
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MAPEAMENTO DA USO E COBERTURA DO SOLO, HIDROGRAFIA, RELEVO E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS NA ÁREA CADASTRÁVEL DO CAR PARA OS ESTADOS DA BAHIA, GOIÁS, TOCANTINS, MARANHÃO, PIAUÍ, MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, SÃO PAULO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS E O DISTRITO FEDERAL.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Serviço Florestal Brasileiro
Projeto Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado (FIP-CAR) IMPLEMENTADORA: IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
MÉTODO DE LICITAÇÃO: NCB – LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (NATIONAL COMPETITIVE BIDDING)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MAPEAMENTO DA USO E COBERTURA DO SOLO, HIDROGRAFIA, RELEVO E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS NA ÁREA CADASTRÁVEL DO CAR PARA OS ESTADOS DA BAHIA, GOIÁS, TOCANTINS, MARANHÃO, PIAUÍ, MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, SÃO PAULO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS E O DISTRITO FEDERAL.
Brasília-DF, Abril de 2021.
1. OBJETIVO
Contratação de pessoa jurídica para realização de mapeamentos de uso e cobertura do solo, servidões administrativas, hidrografia (com áreas de preservação permanente correspondentes) e relevo (com áreas de preservação permanente e de uso restrito correspondentes), sob demanda, de acordo com as especificações técnicas contidas neste documento, em apoio à implementação da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no âmbito do Projeto Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado (FIP-CAR), conforme quadro abaixo.
Lote | Item | Unidade da Federação | Tipos de mapeamentos | Área Máxima (km²) |
1 | 1 | Bahia | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | 544.352 |
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | 544.352 | |||
Mapeamento de relevo e APPs (1:50.000) | 544.352 | |||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | 544.352 | |||
2 | Piauí | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | 236.154 | |
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | 236.154 | |||
Mapeamento de relevo e APPs (1:50.000) | 236.154 | |||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | 236.154 | |||
2 | 3 | Distrito Federal | Mapeamento de relevo e APPs (1:50.000) | 5.187,91 |
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | 5.187,91 | |||
4 | Goiás | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | 328.624 | |
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | 328.624 | |||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | 328.624 | |||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei | 328.624 |
Lote | Item | Unidade da Federação | Tipos de mapeamentos | Área Máxima (km²) | |
Federal 12.651/2012 | |||||
5 | Tocantins | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | 226.145 | ||
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | 226.145 | ||||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | 226.145 | ||||
6 | Maranhão | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | 296.338 | ||
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | 296.338 | ||||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | 296.338 | ||||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | 296.338 | ||||
3 | 7 | Mato Grosso do Sul | Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | 280.663 | |
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | 280.663 | ||||
8 | Paraná | Mapeamento de relevo (1:50.000) | 193.980 | ||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | 193.980 | ||||
9 | São Paulo | Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | 238.606 | ||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | 238.606 | ||||
4 | 10 | Mato Grosso | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | 750.241 | |
Mapeamento da hidrografia e APPs (1:25.000) | 750.241 | ||||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | 750.241 | ||||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | 750.241 | ||||
5 | 11 | Minas Gerais | Classificação de uso e cobertura do solo de 2021 (1:50.000) | 547.683 | |
Mapeamento da hidrografia e APPs | 547.683 |
Lote | Item | Unidade da Federação | Tipos de mapeamentos | Área Máxima (km²) | |
(1:25.000) | |||||
Mapeamento de relevo e APP (1:50.000) | 547.683 | ||||
Mapeamento de servidões administrativas (1:25.000) de acordo com Art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 | 547.683 |
Os serviços objeto da presente contratação caracterizam-se como técnicos.
A contratação dos serviços se dará sob o regime de empreitada por preço unitário.
O critério de classificação das propostas será o menor preço por lote, sendo que as empresas proponentes poderão participar em quantos lotes forem de seu interesse, observados os critérios de qualificação previstos no edital e seus anexos.
2. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA
O(s) contrato(s) será(ão) assinado(s) entre a(s) empresa(s) e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), visando operacionalizar ações inseridas no âmbito do Projeto FIP-CAR, financiado com recursos do Programa de Investimento Florestal (FIP), financiados através do Banco Mundial, que tem como foco atuar nas áreas ambientalmente mais críticas do bioma Cerrado. O FIP- CAR é um dos projetos que compõem o Plano de Investimentos do Brasil (“Brazil Investment Plan - BIP”). Esse Plano de Investimentos foi instituído como um instrumento de adesão ao Programa de Investimento Florestal (“Forest Investment Program - FIP”), administrado pelo Banco Mundial para apoiar países em desenvolvimento.
A execução é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por meio do Serviço Florestal Brasileiro. O objetivo geral é contribuir com o aumento da regularidade ambiental entre os imóveis rurais do Cerrado, aumentando a conformidade dos imóveis com a Lei Federal, uma vez que maior regularidade ambiental significa menos desmatamento, menos áreas degradadas, e mais áreas recuperadas.
Nesse contexto, o CAR constitui-se na mais importante ferramenta de concretização da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Trata-se de uma base de dados dinâmica, destinada a atender a múltiplas finalidades, com destaque para a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais brasileiras e para o mapeamento e monitoramento da vegetação nativa. É um instrumento de suporte a diversas políticas públicas tangentes ao planejamento ambiental e econômico do imóvel rural e da paisagem, ao controle e combate ao desmatamento, e à concessão de crédito rural, o que afeta, de conseguinte, o sistema financeiro brasileiro.
Até dezembro de 2020, o CAR já apresentava mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados, abrangendo uma área cadastrada de cerca de 570 milhões de hectares, contendo suas informações de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, além áreas rurais consolidadas e remanescentes de vegetação nativa. Com essas informações é possível diagnosticar a situação de regularidade ambiental de cada um dos imóveis rurais, com vistas a identificar passivos ambientais e/ou ativos florestais que possam ser objeto de outros programas ou políticas públicas, como os
Programas de Regularização Ambiental (PRA), as Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e os programas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).
No entanto, tendo em vista que os dados do CAR são declaratórios, faz-se necessário, por parte do poder público, uma análise prévia das informações declaradas com vistas a garantir sua integridade e/ou sua completude, para continuidade da implantação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro. Essa análise dos dados declarados no CAR é de responsabilidade do órgão estadual, distrital ou municipal competente e, ao SFB, compete apoiar a implantação da análise, enquanto órgão gestor do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Considerando que a análise individualizada de todos os dados registrados no CAR seria inviável devido à lentidão e ao custo elevado, o SFB definiu ações de melhoria do fluxo de análise do CAR por meio de uma proposta denominada Análise Dinamizada do CAR. Essa solução consiste na automatização do processo de análise por meio de cruzamentos espaciais dos dados ambientais declarados no CAR, como remanescentes de vegetação nativa, hidrografia e área consolidada, entre outras, com bases temáticas utilizadas como referência dessas informações, confeccionadas a partir de mapeamentos de uso do solo, hidrografia, relevo e servidão administrativa, em escala compatível com a escala do dado declarado e referência temporal suficiente para identificação de áreas consolidadas e do atual uso e cobertura do solo no imóvel rural. Além disso, foi também proposto um ambiente simplificado de retificação dos cadastros por meio da Central do Proprietário/Possuidor, em que o detentor do imóvel rural terá à disposição informações de referência para apoio na retificação de seus cadastros.
A solução da análise dinamizada do CAR foi proposta pelo SFB com o intuito de promover celeridade ao processo e viabilizar a operação da análise nas unidades federativas que adotam a plataforma do SICAR, sem prejuízo da realização da análise individualizada dos cadastros pelo órgão competente, de forma a impulsionar a implementação dos demais instrumentos previstos na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro).
Para que seja possível sua implantação nas unidades federativas, faz-se necessária a disponibilidade de mapeamentos temáticos de referência como um dos inputs ao processo de análise. Essas bases temáticas precisam ser compatíveis com as escalas e os temas de mapeamento dos dados de entrada do CAR.
Tendo em vista que o poder público tem a responsabilidade legal de proporcionar o apoio técnico e jurídico para a inscrição dos imóveis rurais com até quatro módulos fiscais e de Territórios Tradicionais de Povos e Comunidades Tradicionais que façam uso coletivo do seu território no Cadastro Ambiental Rural, uma série de estratégias diferenciadas vêm sendo propostas para apoiar esse público alvo. Tais iniciativas fundamentam-se no entendimento que regularidade ambiental significa redução do desmatamento, aumento da cobertura, do uso sustentável e do monitoramento da vegetação nativa e, por fim, redução, recuperação e enriquecimento das áreas degradadas. Esta estratégia contribuirá diretamente na redução das emissões líquidas de Gases de Efeito Estufa (GEE), na conservação de florestas e demais vegetações nativas assim como de seus serviços ambientais.
Nesse sentido, o projeto FIP-CAR tem como uma de suas atividades a elaboração de mapeamentos temáticos em sua área de abrangência, de forma a apoiar o processo de cadastramento e regularização ambiental de imóveis rurais e territórios tradicionais.
Dessa forma, no âmbito desse Termo de Referência está prevista a elaboração de mapeamentos temáticos na área cadastrável das unidades federativas selecionadas no âmbito do projeto.
As análises dos cadastros de imóveis rurais destas áreas irão minimizar a enorme lacuna de conhecimento sobre o estado de conservação e preservação dos ativos florestais da área de estudo e contribuirão para a construção de estratégias para implementação do PRA.
Para o cumprimento de seus objetivos o Projeto está estruturado em 3 componentes, quais sejam:
• Componente 1: Fortalecer a capacidade dos Estados para o CAR;
• Componente 2: Registro de propriedades rurais nos municípios selecionados, e;
• Componente 3: Gerenciamento, monitoramento e avaliação do Projeto.
Como parte das atividades do Componente 2, o SFB tem a previsão de contratação de empresa (s) para elaboração de insumos para fomento a análise dinamizada do CAR. Essa contratação será dividida em Lotes distribuídos nos estados de abrangência do projeto.
3. ENQUADRAMENTO NO PLANO DE AQUISIÇÕES
O Projeto FIP-CAR possui três componentes e as atividades previstas neste termo de referência contemplam o Componente 2, descrito abaixo:
⮚ Componente 2: Registro de propriedades rurais nos municípios selecionados.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços somente poderá ocorrer mediante solicitação efetuada através de Ordem de Serviço (OS), as quais serão emitidas conforme demanda do SFB.
As OS’s serão emitidas até o limite de quantitativo de quilometros quadrados (km²) disponível contratualmente, com a possibilidade de que não seja atingido o limite máximo, uma vez que a execução se dará conforme demanda.
A CONTRATADA deverá entregar os produtos requeridos pelo SFB conforme especificidades, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
É responsabilidade da CONTRATADA ajustar-se com vistas ao atendimento dos serviços solicitados pelo SFB de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
A execução das OS’s se dará da seguinte forma:
• O SFB emitirá OS, conforme demanda, indicando as unidades da federação que serão abrangidas e os respectivos tipos de mapeamentos com a área em km² correspondente. O valor de cada OS será calculado com base no valor unitário de cada tipo de mapeamento, multiplicado pelo quantitativo correspondente.
• Após o recebimento da OS, a CONTRATADA irá elaborar Plano de Trabalho, o qual será submetido à aprovação da SFB. A entrega do Plano de Xxxxxxxx deverá ser realizada em até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da OS.
• Após a entrega do Plano de Trabalho pela CONTRATADA, será realizada reunião virtual para apresentação do Plano de Trabalho. A reunião será realizada em até 5 dias úteis contados a partir da entrega do Plano de Trabalho.
• Após a realização da reunião, ocorrerá a aprovação do Plano de Trabalho pelo SFB, em até 5 dia úteis, contados a partir da apresentação mencionada no item anterior. Caso o Plano de Trabalho não seja aprovado, será concedido prazo, conforme o caso, para que a CONTRATADA realize os ajustes solicitados ou encaminhe as justificativas para manutenção das informações do Plano de Trabalho, retornando o documento para aprovação do SFB.
Após a aprovação do Plano de Trabalho será iniciada a execução dos serviços previstos na OS, cujo escopo deverá abranger as condições previstas neste termo de referência. O prazo de entrega dos serviços será definido por OS, de acordo com o Plano de Trabalho correspondente aprovado pelo CONTRATANTE.
Caso seja necessária a prorrogação dos prazos de entrega do plano de trabalho, incluindo a reunião de apresentação, e/ou dos serviços previstos nas OS’s, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa antes de findo o respectivo prazo, para análise e aprovação do CONTRANTE.
Também será admitida a prorrogação do prazo para a realização da reunião de apresentação do plano de trabalho e de sua aprovação, mediante justificativa do CONTRATANTE.
5. ESCOPO DO TRABALHO
Para cada OS emitida, a CONTRATADA realizará as seguintes atividades:
• Elaborar Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá ser detalhado e conter, minimamente:
⮚ Metodologia;
⮚ Cronograma;
⮚ Equipe Técnica;
⮚ Infraestrutura;
⮚ Controle de qualidade;
⮚ Gerenciamento de riscos;
⮚ Comunicação; e
⮚ Transferência de conhecimento.
Dentro do escopo da elaboração do Plano de Trabalho, será realizada reunião virtual para apresentação do Plano de Trabalho e esclarecimento de dúvidas à equipe de fiscalização do Contrato e demais interessados indicados pelo SFB, incluindo a(s) equipe(s) da(s) Unidade(s) da Federação interessada(s).
Se for o caso, a CONTRATADA realizará os ajustes necessários, decorrentes da reunião de apresentação do Plano de Trabalho e da revisão realizada pela equipe de fiscalização do Contrato, observadas as diretrizes estabelecidas neste item.
• Executar os serviços relativos às OS’s que tiverem o Plano de Trabalho Aprovadas
A execução dos serviços será composta, basicamente, pelos mapeamentos temáticos demandados, observadas todas as condições previstas neste termo de referência, acompanhada de Relatórios Técnicos contendo a descrição das atividades realizadas para cada mapeamento entregue.
5.1 Área de abrangência
A área de abrangência dos mapeamentos a serem realizados para cada tema objeto desta contratação foi obtida a partir da identificação das áreas passíveis de inscrição6 no CAR nas unidades da federação, das quais são subtraídas as áreas que estão sendo contempladas com mapeamentos temáticos geridos por outras iniciativas e/ou pelo SFB/MAPA (Figura 01).
A área máxima para a realização dos mapeamentos no âmbito desta contratação está listada no item 1 deste Termo de Referência.
As definições mais detalhadas das áreas e respectivos tipos de mapeamentos necessários serão previstos nas OS’s correspondentes, conforme demanda do SFB.
6 As áreas passíveis de inscrição no CAR são obtidas a partir da subtração, a partir da área total da unidade da federação, das áreas de Unidades de Conservação que não admitem domínio privado (CNUC, 2020); Terras Indígenas (FUNAI, 2020); Massa d´água (IBGE, 2019); Glebas públicas sem destinação definida (SFB, 2019).
Figura 1 - UF contempladas e área cadastrável.
5.2 Especificação dos serviços
Para os mapeamentos de uso e cobertura do solo, hidrografia e servidões administrativas, deverão ser utilizadas imagens do ano 2021 do satélite Sentinel-2. As imagens do satélite Sentinel-2 têm dimensão de 100 por 100 km, com 12 bits por pixel e resolução espacial de 10 metros nas bandas 2, 3, 4 e 8. As imagens selecionadas deverão apresentar cobertura de nuvens e sombra inferior à 5%,
poderão ser adotadas imagens CBERS-4A e/ou Planet, caso disponíveis para complementar a disponibilidade de imagens sem sombra e nuvens.
Poderão ser utilizados ainda arquivos raster (.dat) e/ou vetorial (shp) do mapeamento base da cobertura e uso do solo realizado para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com resolução espacial de 5 metros, contendo a classe de uso consolidado em 2008. Outros mapeamentos de referência também poderão ser adotados como subsídios para a elaboração dos mapeamentos aqui indicados, desde que compatíveis com as demandas deste termo de referência, como mapeamentos produzidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, além de mapeamentos fornecidos pelas unidades federativas.
Adicionalmente, poderão ser adotadas imagens CBERS-4A e/ou Planet, caso disponíveis.
5.2.1 Uso e cobertura do solo
Para a classificação de uso e cobertura do solo, deverão ser mapeadas as classes descritas a seguir e, como insumo base, deve ser utilizado o último mapeamento da região realizado pelo SFB e/ou pela unidade federativa. Os mapeamentos temáticos das classes de uso e cobertura do solo de interesse do novo Código Florestal deverão assegurar a precisão requerida estabelecida neste Projeto e adequadas e validadas de acordo com as seguintes definições:
Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio, definida no inciso IV, art. 3º, da Lei nº 12.651/2012;
Remanescente de vegetação nativa atual: Área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração", definida no artigo 2°, inciso IV, di Decreto 7.830/2012;
Remanescente de vegetação nativa em 2008: Área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração” existente a 22 de julho de 2008 (ou data posterior mais próxima possível). Pode ser obtida pela soma de Remanescente de Vegetação Nativa Atual + Área Antropizada após 22 de julho de 2008;
Vegetação Nativa Removida: Área onde houve remoção da vegetação nativa após 22/07/2008;
Curso d'água: rios, lagos, lagoas naturais ou artificiais, reservatórios artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais;
Vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa - buriti emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo herbáceas, definida no inciso XII, art. 3º, da Lei nº 12.651/2012;
Manguezal: Ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fiuviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina, definido no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 12.651/2012;
Salgado: ou marismas tropicais hipersalinos, áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica, definido no inciso XIV, art. 3º, da Lei nº 12.651/2012;
Apicum: áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entre marés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular, definido no inciso XV, art. 3º, da Lei nº 12651/2012;
Restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado, definida no inciso XVI, art. 3º, da Lei nº 12.651/2012;
Áreas Úmidas7: pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação;
Afloramento rochoso: área com exposição de rocha na superfície da Terra; e
Praia e Duna: Cordões arenosos, de coloração branco brilhante, onde não há o predomínio de vegetação de nenhum tipo.
Será necessário entregar duas versões do arquivo resultante da classificação do uso e cobertura do solo: Uma contendo todas as classes de coberturas descritas anteriormente, de forma separada, e outra contendo as classes Área rural consolidada, Curso d'água, Vegetação Nativa Removida, Remanescente de vegetação nativa em 2008 e uma nova classe resultante do agrupamento das classes: Remanescente de vegetação nativa atual, Vereda, Manguezal, Salgado, Apicum, Restinga, Afloramento rochoso, Áreas Úmidas, Praia e Duna denominada “Agrupamento de feições naturais”.
No caso dos estados do MS e MT onde é prevista a cobertura de formações pantaneiras, deverá ser gerado o shapefile de uso restrito associado às áreas úmidas, definido no Inciso XXV do Artigo 3° na Lei Federal 12.727/2012.
5.2.1.1 Metodologia de segmentação das imagens
O processamento digital das imagens deverá ser realizado através da abordagem combinada da segmentação (GONZALES e WOODS, 2002) e classificação orientada a objetos – GEOBIA – Geographic Object-Based Image Analysis, conforme descrito por Xxxxxxxx (2010). Os parâmetros específicos para atendimento aos insumos contratados serão repassados em momento oportuno à(s) empresa(s) vencedora(s).
Para a segmentação deverão ser adotados parâmetros de Escala e da composição da homogeneidade. O parâmetro de Escala define o máximo desvio padrão do critério de homogeneidade, no que diz respeito ao peso dado para as layers ou bandas da imagem. Já a Composição de Homogeneidade é composta por 4 critérios, Cor, Forma, Suavidade e Compacidade.
7 Classe aplicável exclusivamente nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
Todo o processo de segmentação, em cada tipo de imagem, deverá ser realizado em 2 etapas. Na primeira etapa deverá ser adotado o algoritmo Multiresolution segmentation em nível de pixel, com parâmetros de escala, forma e compacidade específicos (esses parâmetros devem ser ajustados de acordo com o tipo de imagem, resolução espacial e área trabalhada), a fim de obter um melhor delineamento das feições da paisagem.
Após este processo, a segunda etapa consiste na aplicação do algoritmo Spectral difference segmentation, onde é feita a ressegmentação da primeira etapa, em que objetos vizinhos são fundidos de acordo com o valor médio da intensidade da banda e um limiar máximo pode ser definido pelo usuário. Como resultado, os objetos vizinhos são fundidos quando a diferença espectral entre os objetos for menor que a máxima diferença espectral estabelecida no parâmetro do algoritmo. Como resultado, serão obtidos objetos maiores com áreas espectralmente semelhantes.
5.2.1.2 Metodologia de classificação do uso do solo
Para realização dos serviços de mapeamento temático, objeto deste Projeto, a Licitante Vencedora deverá seguir os procedimentos mínimos descritos a seguir:
• Realizar a Classificação Supervisionada das imagens, baseada nas características espectrais, texturais, contextuais e de forma dos objetos segmentados;
• Deverá ser considerado como área mínima classificada de 0,1 ha (o procedimento de análise digital dos cadastros será realizado em escala de “trabalho” variável e muito maiores do que a escala cartográfica utilizada na imagem.);
• Edição Manual da classificação corrigindo erros do processo de classificação na escala visual de trabalho 1:15.000;
Os produtos finais do mapeamento temático deverão apresentar uma acurácia igual ou superior a 0,86 para o índice de Kappa e a Acurácia Global, de acordo com as classes previamente definidas. A acurácia individual das classes “remanescente de vegetação nativa” e “área antropogênica” também deverão apresentar acurácia global e índice Kappa superiores a 0,9, visando atender o nível de precisão exigido. Para o calculo da acurácia a CONTRATADA deverá usar uma base de pontos amostrais diferentes das amostras utilizadas no processo de classificação.
Deverá ser fornecido um relatório técnico com as análises estatísticas, incluindo um memorial descritivo em PDF de cada amostra utilizada para apoiar o processo de classificação das imagens, contendo a sua localização, Estado, Município, Bioma, imagem do local analisado e Classe Temática. Anexo ao relatório, deverá ser entregue um arquivo vetorial no formato shape file, no sistema de referência SIRGAS 2000 contendo na tabela de atributos:
• a localização do ponto central da amostra, Estado, Município, Bioma, tile id da cena correspondente e Classe Temática Mapeada.
• Os atributos relacionados a cada elemento geográfico deverão seguir a legenda especificada, para validação da CONTRATANTE.
• A tabela de dados alfanuméricos relacionada a geometria deverá conter os seguintes atributos:
1) Coordenadas graus decimais do ponto amostrado;
2) Classe Temática;
3) Código IBGE do município;
4) Unidade Federativa UF;
5) Bioma segundo IBGE;
6) Tile id;
• Nas áreas mapeadas como nuvens, que impeçam a extração das feições que representam as classes temáticas do mapeamento, a Licitante Vencedora deverá utilizar quando disponíveis outras imagens ópticas com resoluções espaciais que poderão variar de 3m a 30m.
• A tabela de dados alfanuméricos relacionada a geometria deverá conter os seguintes atributos:
1) Classe segundo a descrição das classes temáticas da tabela 1 abaixo;
2) Área da geometria;
3) Perímetro da Geometria;
4) Código IBGE do município onde a geometria esta inserida;
5) Unidade Federativa UF;
6) Bioma segundo IBGE;
• Os metadados deverão ser apresentados em conformidade com o padrão da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e ISO 19115.
Cada classe de uso e cobertura do solo deverá conter, em sua tabela de atributos, uma coluna nomeada “CLASSE” cujos valores devem ser preenchidos seguindo as predefinições mostradas na Tabela 1.
Tabela 1 – Atributos necessários para as classes de mapeamento do uso e uso e cobertura do solo.
CLASSES MAPEADAS | ATRIBUTOS PARA A COLUNA “CLASSE” |
Remanescentes de vegetação nativa atual | VEGETACAO_2021 |
Remanescentes de vegetação nativa 2008 | VEGETACAO_2008 |
Área rural consolidada | AREA_CONSOLIDADA |
Vegetação nativa removida após 2008 | AREA_ANTROPIZADA |
Curso d'água | CURSO_D_AGUA |
Xxxxxx | XXXXXX_0000 |
Xxxxxxxxx | XXXXXXXXX_0000 |
Salgado | SALGADO_2021 |
Apicum | APICUM_2021 |
Xxxxxxxx | XXXXXXXX_0000 |
Afloramento rochoso | AFLORAMENTO_ROCHOSO_2021 |
Áreas úmidas | AREAS_UMIDAS_PANTANAIS |
Praia e duna | PRAIA_DUNA_2021 |
CLASSES MAPEADAS | ATRIBUTOS PARA A COLUNA “CLASSE” | |
Agrupamento de feições naturais | AGRUPAMENTO_2021 |
Nos casos em que houver sobreposição entre as bases de hidrografia (tratada no item a seguir) e a uso e cobertura do solo, é importante que as áreas dos polígonos coincidentes com a base de hidrografia sejam apagadas para todas as classes do Uso e Uso e cobertura do solo, evitando dessa forma, a duplicidade de polígonos no cálculo da área. A ferramenta “Apagar” presente no software QGIS pode ser usada parar executar este procedimento. A Figura ilustra a remoção de sobreposição entre bases de polígonos.
Figura 2– Exemplo de procedimento de remoção da sobreposição entre as bases.
Após esse procedimento, será necessária uma validação topológica final, contemplando os principais erros de geometria:
• geometria nula (null geometry),
• segmentos curtos (short segments),
• feição com área sobreposta (self intersection),
• polígonos não fechados (unclosed rings),
• partes nulas ou vazias (empty parts),
• polígono com múltiplas partes descontínuas (discontinuous parts ou multipart polygon feature),
• vértices duplicados (duplicate vertex),
• valores Z vazios (empty Z values).
• coordenadas Z ou M não correspondentes (mismatched attributes).
Apesar de a ferramenta de validação topológica analisar diferentes tipos de erros de geometrias, ela pode não corrigir todos os erros no primeiro processamento. Então, é importante executar o procedimento de correção de geometrias uma segunda vez a fim de garantir que todas as inconsistências topológicas sejam efetivamente solucionadas antes de seguir para os próximos passos.
Após a correção de geometrias, é importante executar a subdivisão dos polígonos que excedam a um valor preestabelecido de vértices. O número limite de vértices recomendado é de 500 vértices. Este
processamento faz com que todas as feições que ultrapassem esse limite sejam fracionadas em feições menores.
5.2.2 Fitofisionomias
A fitofisionomia representa a vegetação pretérita original, não influenciada por fatores humanos. No contexto deste TR deve ser entendida como a vegetação potencial, sem relacionar com o conceito de uso e ocupação do solo.
A maior escala de dados fitogeográficos disponíveis de forma sistemática no Brasil é a disponibilizada pelo IBGE (2012). Contudo, o detalhamento e precisão espacial é insuficiente para identificação dos diferentes percentuais de reserva legal previstos no Artigo 12 do Código Florestal.
Na Amazônia Legal são encontradas fitofisionomias associadas às formações de floresta, cerrado e campo. Portanto, é necessário, para correta análise dos percentuais de RL, que seja realizado o refinamento do mapeamento dessas três fitofisionomias, em escala equivalente à do mapeamento de uso e cobertura do solo, baseado em imagens atuais e séries temporais (década de 1980) para maior segurança na identificação das fitofisionomias e suas áreas de ocorrência, minimizando possíveis confusões com áreas alteradas e/ou em estágios iniciais de regeneração. Caso demandado na OS, será necessária a entrega de shapefile do tipo polígono com a identificação das diferentes fitofisionomias para a áreas demandada, seguindo a mesma metodologia de processamento digital de imagens descrita no item 5.2.1. Cabe ressaltar, que no âmbito deste TR, esse mapeamento é previsto apenas para as áreas inseridas na Amazônia Legal.
5.2.3 Hidrografia e Áreas de Preservação Permanente (APP) correspondentes
As classes previstas para o mapeamento de hidrografia (trecho de drenagem e massa d’água) com as respectivas de faixas de largura são apresentadas na Tabela 2. Para uso dos dados no Módulo de Análise Dinamizada, será necessária uma categorização de acordo com o tipo e largura da feição, que deverá constar na tabela de atributos, conforme apresentado na Tabela 2.
Tabela 2 - Classes para mapeamento de hidrografia e APP correspondente.
Código Classe | Classes | Primitiva | Faixa de APP (m) | Atributo requerido para a coluna “classe” de cada |
1 | Rios com largura menor que 10 metros | Linha ou polígono8 | 30 | 1 |
2 | Rios com largura de 10 a 50 metros | Polígono | 50 | 2 |
3 | Rios com largura de 50 a 200 metros | Polígono | 100 | 3 |
4 | Rios com largura de 200 a 600 metros | Polígono | 200 | 4 |
8 Devem ser adquiridos como linha ou polígono, quando possível, no processo de vetorização.
Código Classe | Classes | Primitiva | Faixa de APP (m) | Atributo requerido para a coluna “classe” de cada |
5 | Rios com largura maior que 600 metros | Polígono | 500 | 5 |
6 | Lagos e lagoas naturais9 | Polígono | Avaliar | 6 |
7 | Reservatórios artificiais 10 | Polígono | Não se aplica | 7 |
8 | Barramento de curso d´água naturais | Polígono | Avaliar | 8 |
9 | Veredas | Polígono | 5011 | 9 |
A vetorização dos trechos de drenagem e massas d´água deverá ser realizada obrigatoriamente de forma manual, podendo ser auxiliada por um modelo digital de elevação (MDE). Não é permitida para fins de entrega do produto a extração automática a partir do MDE, pois há inconsistências como desconexões, imprecisão posicional ou erros de comissão e omissão que precisam de revisão. As feições da hidrografia a serem fornecidas são trechos de drenagem (linhas) e massas d’água (polígonos). Estas feições representam os corpos d’água, perenes ou intermitentes excluídos os cursos d'água efêmeros, e devem ser adquiridas, sempre que possível, no período de seus leitos regulares (nem cheia, nem vazante), de acordo com a Lei nº 12.651 (BRASIL, 2012). A escala mínima para a base de referência de hidrografia visando garantir o detalhamento necessário é de 1:25.000.
Os rios de largura menor que 10 metros, e representados apenas como linha, devem ser convertidos a polígonos. Em seguida, todos os polígonos da hidrografia devem ser unidos em um mesmo arquivo contendo as informações da tabela de atributos conforme mencionado anteriormente, pois é a partir dela que o sistema identifica o tipo de feição e gera a delimitação de APP correspondente à mesma.
É necessário que seja realizada a validação topológica da base de hidrografia, contemplando minimamente a correção dos seguintes erros topológicos: correção de erros referentes a segmentos curtos, feição com área sobreposta, polígonos não fechados, partes nulas ou vazias, desconexões.
Em seguida, devem ser geradas as feições correspondentes de APP.
5.2.4 Relevo e Áreas de Preservação Permanente (APP) correspondentes
O mapeamento das classes de relevo necessárias para a análise dinamizada poderá ser realizado a partir extração automática de Modelos Digitais de Elevação (MDE), idealmente utilizando MDE obtido por levantamento aéreo com pixels iguais ou menores a 10 metros. Quando este insumo não existir, utilizar MDE disponíveis de forma gratuita o mais próximo possível da escala 1:50.000, com concordância do SFB. O dado gratuito existente atualmente que mais se aproxima da escala corresponde é do Alos Palsar, disponível no site da NASA Earth Data (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxxxxx.xxx/), com resolução espacial de 12,5 metros, chegando na escala de 1:62.500.
9 Massas d’água formadas pelo acúmulo natural de água em áreas rurais, com área maior que 1 ha.
10 Massas d’água formadas pelo barramento ou represamento antrópico de cursos d'água naturais em áreas rurais.
11 Observar orientações previstas no Artigo 4°, Inciso VI da Lei Federal 12.651/2012.
As classes para o mapeamento de relevo são as apresentadas na Tabela 3 a seguir, conforme especificação oficial.
Tabela 3 – Lista de insumos extraídos do MDE
Código Classe | Classes | Primitiva |
1 | Declividade superior a 45° | Polígono |
2 | Topos de morro | Polígono |
3 | Altitude superior a 1.800 m | Polígono |
4 | Bordas de chapada ou de tabuleiro: | Polígono |
5 | Áreas de uso restrito - Declividade entre 25° e 45° | Polígono |
Além dos insumos listados na Tabela 3, deverá ser entregue o mosaico do MDE para toda a UF.
5.2.5 Servidão Administrativa
De acordo com o inciso V, art. 2º, da Instrução Normativa nº 2/2014, do Ministério do Meio Ambiente, a área de servidão administrativa é a área de utilidade pública declarada pelo Poder Público que afete os imóveis rurais. Já o conceito de utilidade pública é previsto no inciso VIII, art. 3º da Lei nº 12.651/2012, como: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho; c) atividades e obras de defesa civil; d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II do artigo 3º da Lei nº 12.651/2012; e; e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal.
Tendo essa definição em mente, deverão ser adotadas, como referência, bases de dados secundárias geradas pelos órgãos competentes pela gestão das áreas conceituadas como utilidade pública. Os órgãos competentes pelo CAR nos entes federados que receberão os mapeamentos deverão encaminhar bases de dados estaduais que entendam devam ser incluídas no acervo de referência. A partir dessa base deverá ser efetuado o refinamento do mapeamento, com edição manual das feições, utilizando como insumo as imagens de satélite que serão adotadas para mapeamento da uso e cobertura do solo desse mesmo termo de referência, produzindo uma base de dados de servidão administrativa na escala de 1:25.000. As informações das bases secundárias que subsidiaram a identificação de cada feição deverão ser incluídas nos atributos da base de dados que será gerada.
O conjunto de dados geoespaciais gerados deve ser validado visando garantir que os mesmos possam ser utilizados para gerar uma estrutura topológica do tipo arco-nó. As principais operações de validação a serem executadas para garantir esta condição são:
● Fechamento de polígonos abertos;
● Identificação única para cada polígono;
● Eliminação de segmentos de reta ou elementos duplicados;
● Eliminação de vértices, denominados “ponta livre” em segmentos de reta causados por overshot (posicionamento do vértice após a linha ou vértice no qual deveria estar conectado) ou undershot (posicionamento do vértice antes da linha ou vértice no qual deveria estar conectado);
● Complementação de elementos ausentes, tais como, segmentos de reta, polígonos ou pontos; e
● Eliminação de vértices em forma de picos existentes em segmentos de retas e contornos de polígonos;
5.3. Níveis de serviço
Todos os produtos deverão ter o conteúdo e as especificações técnicas em conformidade com os padrões definidos neste termo e serão auditados pela equipe técnica da CONTRATANTE.
Todos os produtos devem passar por rígido controle de qualidade, sendo o plano de trabalho apresentado previamente para a equipe validadora e baseado em metodologias de qualidade de órgãos oficiais. Para a base cartográfica da classificação de uso e cobertura do solo, será considerada a qualidade do produto em escala de 1:50.000 atendendo 0,85 do Índice Kappa. E metodologia conforme o manual de procedimentos para a execução de controle de qualidade de mapeamentos temáticos do SFB, que prevê os itens listados abaixo e serão disponibilizados para a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame.
a) implementação de desenho amostral probabilístico selecionado para atingir os objetivos prioritários da estimativa de área e da acurácia ao mesmo tempo em que existem restrições práticas, como os custos e a disponibilidade de fontes de referências;
b) implementação de protocolo de verificação baseado em fontes de dados de referência que forneçam informações suficientemente detalhadas em termos de resoluções espacial e temporal para a correta rotulagem de cada unidade amostral;
c) implementação de análise consistente com o desenho amostral e modelo de verificação;
d) sumarização da avaliação da acurácia por meio da matriz de erros em termos da proporção de área e estimativa da acurácia global, das acurácias do usuário (ou erro de comissão) e do produtor (ou erro de omissão) e outros coeficientes (Kappa e Tau); e
e) estimativa da área por classe baseada na classificação das unidades amostrais de referência.
O desenho da amostragem requer conhecimento da distribuição das classes temáticas pela paisagem, determinação dos tipos e número de amostras a serem coletadas e escolha de esquema de amostragem para selecionar as amostras. Utilizando o pixel como unidade amostral, pode-se calcular o número de amostras por meio de uma distribuição multinominal (CONGALTON; GREEN, 1999), que leva em consideração o número de classes e a proporção da classe com maior área na classificação. Assim, para a área de teste deste manual, pode-se obter um número ideal de amostras. O número de amostras pode ser obtido a partir da equação a seguir:
Onde:
𝑁 = 𝐵𝜋(1 − 𝜋𝑖)/𝑏2
N = número de amostras;
B = distribuição qui-quadrado12 – grau de liberdade 1 – α / k; K = número de classes;
b = erro admissível.
Após a definição do número de amostras para área de teste, o próximo passo é a aplicação dos pontos aleatórios para investigação, comparando-os a uma base referência, que será considerada como dado real, que poderá ser obtida a partir de uma imagem de satélite de melhor resolução espacial, por exemplo.
O procedimento detalhado para geração da matriz de confusão e índice Kappa para atendimento ao previsto neste TR será disponibilizado para a(s) empresa(s) vencedora(s).
Para todos os produtos previsto neste edital, será procedida a auditagem de uma área piloto com a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento dos trabalhos para checagem dos procedimentos metodológicos e padrões técnicos especificados neste Termo de Referência. Nesta área piloto deverá conter todos os elementos descritos neste Contrato. Esse Piloto deverá ser entregue em até 30 dias após a assinatura do contrato. A CONTRATANTE emitirá parecer, aprovando ou solicitando mudanças na metodologia.
Esta metodologia servirá como referência para uma avaliação dos produtos objeto deste Contrato, sendo que a produção pela CONTRATADA somente poderá ser iniciada após o parecer positivo da CONTRATANTE. Os elementos de qualidade definidos para estes produtos são os seguintes:
a) Acurácia Posicional:
- Acurácia posicional absoluta da geometria (planimetria) e das instâncias de classes de objetos: todos os pontos (coordenadas planimétricas) que compõem as instâncias das classes dos objetos dos demais produtos deverão estar de acordo com o que prevê a ET-ADGV:
- Uso e uso e cobertura do solo - 1:50.000, PEC-PCD classe B - para uso e cobertura do solo e Índice Kappa igual ou superior a 0,85;
- Demais mapeamentos: 1:25.000, PEC-PCD classe B.
b) Completude:
- Omissão da geometria das instâncias de classes de objetos permitida apenas quando a instância não for identificável na imagem fornecida pelo CONTRATANTE e não existir outra fonte de informação publicada gratuitamente.
c) Consistência Lógica:
12 xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx/XxxxxxXxxXxxxxxxx.xxx
- Consistência topológica: Todos arquivos vetoriais deverão ter estrutura topológica arco-nó (1D), segundo preconizado pela OGC.
- Consistência de formato do arquivo: todos deverão ser do tipo vetorial.
d) Acurácia Temática:
- Acurácia na interpretação das feições: todas as instâncias das classes de objetos da CDGV deverão estar corretamente classificadas;
- Acurácia na interpretação e preenchimento dos atributos das feições: todos os valores dos atributos de todas as instâncias das classes de objetos deverão ser corretamente preenchidos, conforme especificado.
5.4. Produtos esperados
Para cada OS executada poderão ser apresentados os seguintes produtos:
Descrição do produto | Formato/Especificações |
Plano de Trabalho | Documento em formato digital .doc e .pdf. |
Base cartográfica contendo a classificação de uso e cobertura do solo para o ano de 2021, na escala de 1:50.000. | Arquivo Geodatabase (.gdb), no Sistema de Coordenadas GCS SIRGAS 2000, contendo todos os temas especificados. |
Base cartográfica contendo mapeamento da hidrografia na escala de 1:25. 000 | Arquivo Geodatabase (.gdb), no Sistema de Coordenadas GCS SIRGAS 2000, contendo todos os temas especificados. Os temas gerados deverão ser apresentados na primitiva polígono, apenas para rios com largura menor que 10 metros, quando não possível a primitiva polígono, será admitido a primitiva linha. |
Base cartográfica mapeamento das servidões administrativas na escala de 1:25.000. | Arquivo Geodatabase (.gdb), no Sistema de Coordenadas GCS SIRGAS 2000, contendo todos os temas especificados. |
Base cartográfica mapeamento das classes do relevo e respectivas APP na escala de 1:50.000. | Arquivo Geodatabase (.gdb), no Sistema de Coordenadas GCS SIRGAS 2000, contendo todos os temas especificados. |
Relatório técnico das atividades realizadas | Documento em formato digital .doc.e .pdf. |
A entrega das bases cartográficas para cada tipo de mapeamento dependerá do escopo da OS, ou seja, somente serão apresentadas as bases cartográficas relativas aos mapeamentos previstos em cada OS.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
7. ESTIMATIVA DE INSUMOS DO PROJETO
Apoio na articulação institucional com os órgãos competentes pelo CAR nos entes federados contemplados neste TdR, responsáveis pela análise do CAR, que apoiarão a homologação dos produtos que serão entregues.
Apoio na articulação com os responsáveis pelo desenvolvimento do ambiente de análise do CAR no Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Disponibilização de mapeamentos pretéritos disponíveis.
8. LEVANTAMENTO DE CAMPO
Não está prevista essa atividade. Nesse sentido, a validação do mapeamento da uso e cobertura do solo poderá ser realizada com base em imagens de satélite de maior resolução espacial do que o insumo base.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR LOTE
9.1 Habilitação técnico-operacional
Para fins de habilitação técnico-operacional o licitante deverá:
• Comprovar experiência de, no mínimo, 2 dois anos com a execução de serviços com natureza e complexidade equivalentes ao objeto da presente contratação.
A comprovação poderá ser realizada por meio da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, emitido em papel timbrado do informante/emissor, com nome e endereço de clientes que possam ser contatados para maiores informações sobre os serviços executados.
9.2 Habilitação Técnico-profissional
Para fins de habilitação técnico-profissional, os licitantes deverão apresentar suas equipes-chaves mínimas de profissionais previstas para o desenvolvimento dos serviços definidos nestas Especificações Técnicas, destacando os integrantes da referida equipe.
Será obrigatória a apresentação do curriculum vitae da equipe, bem como, a devida comprovação da qualificação técnica e experiência de cada profissional com as atividades do escopo de serviços destas Especificações Técnicas, inclusive com declaração formal de sua disponibilidade para os serviços que serão desenvolvidos no âmbito do contrato.
Para fins de comprovação da experiência da equipe-chave, também será admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços, desde que mencionados os nomes dos profissionais que serão disponibilizados.
A estrutura mínima das equipes a ser apresentada para fins de habilitação técnico-profissional será a seguinte:
Coordenador Geral:
Profissional responsável pela coordenação técnica dos produtos, com as seguintes qualificações mínimas:
h) Nível superior completo em engenharia com formação acadêmica em Engenharia Cartográfica, Engenharia de Agrimensura, Engenharia topográfica, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Geografia ou áreas afins e pós-graduação stricto sensu em geoprocessamento ou sensoriamento remoto;
i) Experiência mínima de 05 (cinco) anos em projetos de geoprocessamento e processamento digital de imagens de satélite para obtenção do uso e cobertura do solo;
j) Experiência mínima de 02 (dois) anos em coordenação de projetos e estudos com equipes multidisciplinares desenvolvidos na área ambiental.
k) Comprovação de aptidão em metodologias de classificação de imagens orientada em objetos geográficos (Geographic Object-Based Image Analysis - GEOBIA);
l) Comprovação de aptidão de uso em pelo menos um dos softwares: e-Cognition, ArcGIS, Envi, InterIMAGE, InterCloud, QGIS, Erdas ou algum Sistema de Informação Geográfica similar que possibilite a classificação e processamento de imagens;
m) Comprovação de aptidão sobre a Especificação Técnica para Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-ADGV), a Especificação Técnica para Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ETEDGV) e outros referenciais oficiais como o Manual da Avaliação da Qualidade de Dados Geográficos (IBGE);
n) Comprovação de aptidão em Validação Estatística de Mapeamento (Índice Kappa e/ou Acurácia Global);
Revisor de Produtos:
Profissional responsável pela organização dos arquivos referentes aos Produtos a serem enviados ao SFB, bem como a revisão preliminar dos conteúdos dos arquivos gerados, garantindo que os dados estejam fielmente atendendo ao especificado neste TdR.
Este profissional deverá apresentar as seguintes qualificações mínimas:
c) Nível superior completo com formação acadêmica na área de Engenharia Florestal, Cartográfica, Agrimensura, Topográfica, Geografia ou áreas afins;
d) Experiência mínima de 05 (cinco) anos em Geoprocessamento, cartografia e sensoriamento remoto ou pós-graduação stricto sensu em geoprocessamento ou sensoriamento remoto.
Técnico em Geoprocessamento:
Profissional com as seguintes qualificações mínimas:
c) Nível superior completo em engenharia com formação acadêmica em Engenharia Cartográfica, Engenharia de Agrimensura, Engenharia topográfica, Engenharia Agronômica,
Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Geografia e áreas afins; e
d) Experiência mínima de 02 (cinco) anos em geoprocessamento ou sensoriamento remoto com aplicações em mapeamentos do uso e cobertura do solo, interpretação de imagens de satélite aplicados à análise ambiental; ou pós-graduação lato sensu em geoprocessamento.
A Tabela 4 indica o quantitativo mínimo de profissionais por lote que os licitantes deverão demonstrar, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, observadas as qualificações listadas acima.
Tabela 4 - Quantidade mínima de equipe chave por lote.
Função | Número de Profissionais |
Coordenador Geral | 01 |
Revisor de Produtos | 01 |
Técnico em Geoprocessamento | 02 |
Caso o licitante concorra em mais de um lote, ficará obrigado a comprovar, apenas para o caso dos técnicos em geoprocessamento, a quantidade mínima de profissionais cumulativamente, isto é, somando as exigências dos lotes em que estiver concorrendo, sob pena de inabilitação no(s) lote(s) em que não forem cumpridos os requisitos mínimos de habilitação técnico-profissional.
Para o caso do coordenador-geral e do revisor de produtos, não será necessária a comprovação cumulativa, ou seja, independentemente da quantidade de lotes em que o licitante tenha interesse em participar, será necessária a comprovação dos requisitos de habilitação técnica para apenas 1 perfil de cada função (1 de Coordenador Geral e 1 de Revisor de Produtos).
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
Os serviços objeto da presente contratação caracterizam-se como técnicos.
O critério de classificação das propostas será o MENOR PREÇO POR XXXX, sendo que as empresas proponentes poderão participar em quantos lotes forem de seu interesse, observados os critérios de qualificação previstos no edital e seus anexos.
A contratação dos serviços se dará sob o regime de empreitada por preço unitário.
11. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Executados os serviços previstos em cada OS, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da entrega pela CONTRATADA.
Os serviços serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de 30 dias contados a partir da emissão do termo de recebimento provisório, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Após o recebimento definitivo a CONTRATADA será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização do Contrato.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal e aprovação pelo representante do SFB designado para o acompanhamento do Contrato.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser realizada após o recebimento definitivo dos serviços pelo representante do SFB na fiscalização do Contrato.
Os valores dependerão do escopo de cada OS e compreenderão o valor unitário previsto em contrato do km² de cada mapeamento efetivamente demandado e os respectivos quantitativos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar os serviços conforme as especificações, com a alocação dos empregados e ou contratados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas nesta Especificação Técnica e em sua proposta.
• Gerenciar a execução das atividades em conformidade com a legislação vigente (ambiental e trabalhista).
• Relatar de imediato a contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta Especificação Técnica, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
• Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
• Estabelecer um protocolo biossegurança a fim de minimizar a possibilidade de disseminação de COVID-19 entre os empregados.
• Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante as quais deverá atender prontamente.
• Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
• Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
• Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante assuntos relacionados à execução do contrato.
• Dispor de infraestrutura adequada, com pessoal qualificado e suficiente para a prestação dos serviços contratados, como também responsabilizar-se pela manutenção dos recursos nele alocados.
• Disponibilizar, para a execução dos serviços, profissionais capacitados.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
• Executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Na hipótese de o contratante considerar insatisfatórios os serviços de algum profissional designado para os serviços, a contratada será notificada e deverá, prontamente, substituí-lo.
• Compartilhar as informações geradas apenas com a contratante. Todos os produtos, materiais e informações serão de propriedade do SFB, sendo vedada qualquer forma de uso, divulgação ou cessão dos mesmos, no todo ou em parte, pela empresa contratada, salvo com autorização da contratante e do SFB.
• Disponibilizar, monitorar e reportar todos os mecanismos permanentes de comunicação e registros dos contatos (assunto, data, forma de contato, nome do atendido, nome do atendente, encaminhamento/resposta).
• Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
• Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais.
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado.
• Proceder ao pagamento do valor resultante da prestação do serviço, na forma e nos prazos pactuados.
• Proporcionar todas as condições necessárias à adequada execução dos serviços contratados.
• Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Especificação Técnica e contará com o apoio dos órgãos competentes pelo CAR nos entes federados que serão mapeados, no âmbito do Projeto FIP-CAR.
O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
16. PROPRIEDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Todas as peças (estudos, relatórios, pesquisas, informações ou outros materiais, incluindo gráficos, arquivos, documentos e dados eletrônicos) produzidas pelo CONTRATADO, fruto desta contratação, inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informações em que foram produzidos pela CONTRATADA, sob este contrato, pertencerão exclusivamente ao SFB.
17. CUSTOS
A CONTRATADA arcará com todos os custos relacionados à execução dos serviços previstos, tais como, todos os tributos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas, com recursos de informática, além dos custos com viagens, hospedagens, alimentação e diárias dentre outros custos operacionais.
18. CONSÓRCIO
Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
19. REFERÊNCIAS
XXXXXXXX, X. Object based image analysis for remote sensing. ISPRS Journal of Photogrammetry and Remote Sensing, v. 65, 2010, p. 2-16
XXXXXXXXX, X. X.; XXXXX, X. Assessing the accuracy of remotely sensed data: principles and practices. Boca Raton, New York, USA: CRC press, 2019.
XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, R. E. Digital image processing. 2nd ed. Nova Jersey: Prentice Hall, 2002. 793 p.
XXXXXXXX, P. et al. Good practices for estimating area and assessing accuracy of land change.
Remote Sensing of Environment, v. 148, 2014, p. 42-57..
PARTE III – CONDIÇÕES DO CONTRATO E FORMULÁRIOS DO CONTRATO
Seção VII – Condições Gerais do Contrato
Índice das Cláusulas
1.6 Represen tantes autorizados 93
1.7 Inspeção e auditoria pelo Banco 93
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do Contrato 93
2.3 Data prevista para Conclusão 94
2.5.2 Sem Violação do Contrato 94
2.6.1 Por parte do Contratante 95
2.6.2 Por parte do Prestador de Serviço 96
2.6.3 Suspensão do Empréstimo ou Crédito 97
2.6.4 Pagamento na Rescisão 97
3. Obrigações do Prestador de Serviços 97
3.2.1 Obrigação do Prestador de Serviço de não se beneficiar de Comissões e Descontos 98
3.2.2 Obrigação do Prestador de Serviços e seus afiliados de não terem outros Interesses no Projeto 98
3.2.3 Impedimento de Atividades Conflitantes 98
3.4 Seguro do Prestador de Serviços 99
3.5 Atos do Prestador de Serviços que requerem Aprovação Prévia do
Contratante 99
3.6 Obrigações de Relatório 99
3.7 Documentos Elaborados pelo Prestador de Serviços e de Propriedade
do Contratante 99
3.8 Multas Compensatórias 99
3.8.1 Pagamentos de Multas Compensatórias 99
3.8.2 Correção de Pagamento a Maior 100
3.8.3 Multa por Inadimplência de Execução 100
3.9 Garantia de Execução 100
4. Pessoal do Prestador de Serviços 100
4.1 Descrição do Pessoal 100
4.2 Remoção e/ou Substituição do Pessoal 100
5. Obrigações do Contratante 101
5.1 Assistência e Isenções 101
5.2 Mudança na Legislação Aplicável 101
5.3 Serviços e Instalações 101
6. Pagamentos ao Prestador de Serviços 101
6.1 Remunera ção Integral 101
6.2 Preço do Contrato 102
6.3 Pagamento por Serviços Adicionais e Remuneração de Incentivo ao Desempenho 102
6.4 Termos e Condições de Pagamento 102
6.5 Juros sobre Pagamentos em Atraso 102
6.6 Reajuste de Preço 102
6.7 Serviços por Jornada de Trabalho 103
7. Controle de Qualidade 104
7.1 Identificação de Defeitos 104
7.2 Correção de Defeitos e Multa por Inadimplência de Execução 104
8. Solução de Litígios 104
8.1 Solução Amigável 104
8.2 Solução de Litígio 105
Seção VII. Condições Gerais do Contrato
1. Disposições Gerais
A menos que o contexto exija em contrário, os seguintes termos, quando usados neste Contrato, terão os seguintes significados: (a) O Mediador é a pessoa designada conjuntamente pelo Contratante e pelo Contratado para solucionar as disputas em primeira instância, conforme as Subcláusulas 8.2 deste documento. (b) “Cronograma de atividades” é a lista completa dos itens com os preços dos Serviços a serem realizados pelo Prestador de Serviços e é parte integrante desta Proposta; (c) “Banco” significa o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA.; (d) “Data de Conclusão” significa a data de conclusão dos Serviços desempenhados pelo Prestador de Serviços, certificada pelo Contratante. (e) “Contrato” significa o Contrato assinado pelas Partes, ao qual estas Condições Gerais do Contrato (CGC) estão anexadas, juntamente com todos os documentos relacionados na Cláusula 1 do Contrato assinado; (f) “Preço do Contrato” significa o preço a ser pago pela execução dos Serviços, de acordo com a Cláusula 6; (g) “Serviços por Jornada de Trabalho” significa diversos insumos para a obra sujeitos a pagamento com base no tempo dos empregados e equipamentos do Prestador de Serviços, além dos pagamentos pelos materiais e administração. (h) “Contratante” significa a parte que contrata o Prestador de Serviços. (i) “Moeda Estrangeira” significa qualquer moeda que não seja a moeda do país do Contratante; (j) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato; (k) “Governo” significa o Governo do país do Contratante; (l) “Moeda Local” significa a moeda do país do Contratante; (m) “Consorciada”, no caso de um Prestador de Serviços que |
consista de um consórcio de mais de uma entidade, significa qualquer dessas entidades; “Consorciadas” significa todas essas entidades, e “Consorciada Responsável” significa a entidade especificada no Contrato de Serviço para atuar em nome das Consorciadas no exercício de todos os direitos e obrigações do Prestador de Serviços perante o Contratante, nos termos do Contrato; (n) “Parte” significa o Contratante e o Prestador de Serviços, conforme seja o caso, e “Partes” significa ambos; (o) “Pessoal” significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços ou Subcontratado como empregados, designados para a execução dos Serviços ou parte deles; (p) “Prestador de Serviços” é uma pessoa ou empresa cuja Proposta de prestação dos serviços tenha sido aceita pelo Contratante (q) “Proposta do Prestador de Serviços” significa o documento de licitação preenchido apresentado ao Contratante pelo Prestador de Serviços; (r) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato, através das quais as CGC podem ser modificadas ou complementadas; (s) “Especificações” significa as especificações dos serviços incluídos no documento de licitação, apresentadas pelo Prestador de Serviços ao Contratante; (t) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, conforme descrito no Apêndice A e nas Especificações e no Cronograma de Atividades constantes da proposta do Prestador de Serviços. (u) “Subcontratado” significa uma entidade para a qual o Prestador de Serviços subcontrata alguma parte dos Serviços, de acordo com as disposições das Subcláusulas 3.5 e 4. | |
O Contrato será interpretado de acordo com as leis do país do Contratante, salvo indicado em contrário nas Condições Especiais do Contrato (CEC). | |
Este Contrato foi redigido no idioma especificado nas CEC, que será o idioma obrigatório que regerá todos os assuntos referentes ao significado e interpretação deste Contrato. | |
Qualquer notificação, solicitação ou autorização dada nos termos deste Contrato será por escrito e será considerada efetiva quando |
entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a quem a comunicação é dirigida, ou quando remetida por carta registrada, telex, telegrama ou fax para a Parte, no endereço especificado nas CEC. | |
Os Serviços serão executados nos locais especificados no Apêndice A, nas especificações e, quando o local de um Serviço em particular não for especificado, nos locais, seja no país do Governo ou em outra parte, que o Contratante aprovar. | |
Qualquer medida requerida ou permitida, bem como qualquer documento cuja celebração seja exigida ou permitida nos termos deste Contrato, pelo Contratante ou pelo Prestador de Serviços pode ser tomada ou executada pelos funcionários designados nas CEC. | |
O Prestador de Serviços permitirá que o Banco inspecione as contas e os registros referentes à execução dos Serviços, bem como que proceda à auditoria dos mesmos utilizando auditores designados pelo Banco, caso o Banco julgue necessário. | |
O Prestador de Serviços, Subcontratados e seu respectivo Pessoal pagarão os impostos, tributos, taxas e outras tributações que venham a ser cobradas de acordo com a Legislação Aplicável, cujo valor será considerado incluído no Preço do Contrato. |
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do Contrato
Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as Partes, ou em outra data posterior especificada nas CEC. | |
Antes do início aos serviços, o Prestador de Serviços submeterá para aprovação do Contratante um Programa mostrando os métodos gerais, planos, ordem e período de execução de todas as atividades. Os Serviços serão realizados de acordo com o Programa aprovado e atualizado. | |
O Prestador de Serviços começará a executar os Serviços 07 (sete) dias após a data de início de vigência do Contrato, ou em outra data |
especificada nas CEC. | |
A menos que sejam rescindidas antes, nos termos da Subcláusula 2.6, o Prestador de Serviços concluirá as atividades até a Data Prevista para Conclusão especificada nas CEC. Se o Prestador de Serviços não concluir as atividades até a Data Prevista para Conclusão, ficará obrigado a pagar multa nos termos da Subcláusula 3.8. Neste caso, a Data da Conclusão será a data de conclusão de todas as atividades | |
As modificações dos termos e condições deste Contrato, inclusive quaisquer modificações do escopo dos Serviços ou do Preço do Contrato, só poderão ser feitas por acordo escrito entre as Partes e não entrarão em vigor até que o consentimento do Banco ou da Associação, conforme seja o caso, tenha sido obtido. | |
Para os fins deste Contrato, “Força Maior” significa um evento que esteja além do controle razoável de uma das Partes e que torne o cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato impossível ou tão impraticável que seja considerado impossível diante das circunstâncias. | |
O descumprimento de uma das Partes de qualquer de suas obrigações decorrentes do Contrato não será considerado uma violação ou inadimplência deste Contrato, se o descumprimento decorrer de um evento de Força Maior, desde que a Parte afetada por esse evento (a) tenha tomado todas as precauções razoáveis, o devido cuidado e medidas alternativas razoáveis para cumprir os termos e condições deste Contrato, e (b) tenha informado à outra Parte, com a brevidade possível, a ocorrência do referido evento. | |
O prazo no qual uma das Partes, nos termos deste Contrato, finalizará qualquer ação ou tarefa, será prorrogado por um período equivalente ao tempo durante o qual essa Parte ficou impossibilitada de executar a ação em conseqüência de Força Maior. | |
Durante o período de incapacidade de executar os Serviços em consequência de um evento de Força Maior, o Prestador de Serviços fará jus aos pagamentos nos termos deste Contrato, assim como ao reembolso de despesas adicionais, razoável e necessariamente contraídas durante este período, quer por conta dos Serviços, quer |
na reativação do Serviço após o final do referido período. | |
O Contratante pode rescindir este Contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito, ao Prestador de Serviços, a ser apresentado na ocorrência de algum dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (d) desta Subcláusula 2.6.1: (a) se o Prestador de Serviços não sanar uma falha no cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato dentro de 30 (trinta) dias após haver sido notificado, ou dentro do período que o Contratante tenha posteriormente aprovado, por escrito; (b) se o Prestador de Serviços se tornar insolvente ou entrar em falência; (c) se, em conseqüência da Força Maior, o Prestador de Serviços estiver incapacitado de cumprir uma parte significativa dos Serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) dias; ou (d) se o Prestador de Serviços, na opinião do Contratante, houver se envolvido em práticas corruptas e fraudulentas na licitação ou na execução do Contrato. Para fins desta Subcláusula: (i) “prática corrupta”13 significa oferecer, doar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer artigo de valor para influenciar indevidamente a ação de qualquer outra parte; (ii) “prática fraudulenta”14 significa qualquer ato ou omissão, inclusive declaração falsa, que consciente ou inconscientemente influencia, ou tenta influenciar uma parte para obter um benefício financeiro, ou qualquer outro benefício, ou, ainda, para evitar uma obrigação; |
13 Para fins deste Contrato, “outra parte” refere-se a um oficial público que atue em relação ao processo de aquisição ou celebração do contrato. Neste contexto, “oficial público” inclui a equipe e do Banco Mundial os empregados de outras organizações que tomam ou analisam as decisões de aquisição.
14 Para fins deste Contrato, “parte” refere-se a um oficial público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou celebração do contrato; e o “ato ou omissão” pretende influenciar o processo ou a celebração do contrato.
(iii) “prática de colusão”15 significa um acordo entre duas ou mais partes, visando obter um fim impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações da outra parte; (iv) “prática de coerção”16 significa impedir ou prejudicar, ou ameaçar impedir ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (v) “prática obstrutiva” significa (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar prova material para a investigação, ou prestar falsas declarações aos investigadores para impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar que esta revele fatos conhecidos relevantes à investigação, ou para evitar que esta continue a investigação; ou, (bb) agir intencionalmente para impedir o exercício dos direitos de auditoria e supervisão do Banco, nos termos do parágrafo 1.14 (e) das Diretrizes de Aquisição do Banco. | |
O Prestador de Serviços pode rescindir este Contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito, ao Contratante, a ser apresentado na ocorrência de algum dos eventos especificados nos parágrafos (a) e (b) desta Subcláusula 2.6.2: (a) se o Contratante deixar de pagar alguma quantia devida ao Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, que não esteja sujeita a contestação nos termos da Cláusula 7, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após receber aviso escrito do Prestador de Serviços informando que o pagamento está vencido; ou, (b) se, em conseqüência de Força Maior, o Prestador de Serviços |
15 Para fins deste Contrato, “partes” refere-se aos participantes no processo de aquisição (incluindo oficiais públicos) que tentam estabelecer preços do processo em níveis artificiais e não competitivos.
16 Para fins deste Contrato, “parte” refere-se a um participante no processo de aquisição ou celebração do contrato.
estiver incapacitado de cumprir uma parte significativa dos Serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) dias. | |
Caso o Banco Mundial suspenda o empréstimo ou Crédito ao Contratante, com o qual é realizada parte dos pagamentos ao Prestador de Serviço: | |
(a) O Contratante fica obrigado a notificar o Prestador de Serviços sobre a suspensão no prazo de 7 (sete) dias após receber a notificação de suspensão do Banco Mundial. (b) Se o Prestador de Serviços não receber os montantes devidos até a data de vencimento informada nas CEC, nos termos da Subcláusula 6.5, o Prestador de Serviços pode emitir, de imediato, um aviso prévio de rescisão de 14 dias. | |
Na rescisão deste Contrato, nos termos das Subcláusulas 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante fará os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a), (b) e (d) da Subcláusula 2.6.1, o reembolso de qualquer custo razoável relativo à rescisão imediata e regular do Contrato, inclusive o custo da viagem de volta do Pessoal |
3. Obrigações do Prestador de Serviços
O Prestador de Serviços prestará os Serviços de acordo com as Especificações e o Cronograma de Atividades, assim como cumprirá as obrigações com o devido zelo, eficiência e economia, em conformidade com as técnicas e práticas profissionais amplamente aceitas, devendo observar as boas práticas administrativas e empregar a tecnologia avançada apropriada e métodos seguros. O Prestador de Serviços sempre agirá, no tocante a qualquer assunto referente a este Contrato ou aos Serviços, como fiel assessor do Contratante, devendo sempre apoiar e proteger os interesses legítimos do Contratante em qualquer transação com Subcontratados ou terceiros. | |
Interesses | |
3.2.1 Obrigação do Prestador de Serviço de não se beneficiar de Comissões e Descontos | A remuneração do Prestador de Serviços prevista na Cláusula 6 constituirá a única remuneração do Prestador de Serviços com relação a este Contrato ou aos Serviços, não devendo o Prestador de Serviços aceitar, em benefício próprio, qualquer comissão comercial, desconto ou pagamento similar referente às atividades vinculadas a este Contrato, aos Serviços ou à liberação das obrigações dele decorrentes. O Prestador de Serviços envidará os melhores esforços para assegurar que o Pessoal, os Subcontratados, bem como seus agentes também não recebam nenhuma remuneração adicional desta natureza. |
3.2.2 Obrigação do Prestador de Serviços e seus afiliados de não terem outros Interesses no Projeto | O Prestador de Serviços concorda com que, durante a vigência deste Contrato e após seu término, ele e seus afiliados, Subcontratados e respectivos afiliados estarão desqualificados para fornecer bens, obras ou Serviços (que não sejam os Serviços ou sua continuação) para qualquer projeto decorrente dos Serviços ou estreitamente relacionado a eles. |
Nem o Prestador de Serviços nem seus Subcontratados nem o Pessoal deverá participar, seja direta ou indiretamente, de qualquer das seguintes atividades: (a) durante a vigência deste Contrato, quaisquer atividades comerciais ou profissionais no país do Governo, que entrem em conflito com as atividades que lhe foram atribuídas nos termos deste Contrato; (b) durante a vigência deste Contrato, nem o Prestador de Serviços nem seus Subcontratados contratará funcionários públicos ativos ou em qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade deste Contrato; (c) após o término deste Contrato, outras atividades que estejam especificadas nas CEC. | |
O Prestador de Serviços, seus Subcontratados e seu respectivo Pessoal, durante a vigência deste Contrato ou dentro de 2 (dois) anos após o vencimento deste Contrato, não divulgarão informações particulares ou confidenciais referentes ao Projeto, aos Serviços, a este Contrato ou à atividade ou operações do Contratante, sem o prévio consentimento escrito do Contratante. |