OBSERVAÇÃO definição
OBSERVAÇÃO. Pessoas jurídicas imunes, isentas ou optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de imposto de renda. Para isso, deverão comprovar com declaração tal condição.
OBSERVAÇÃO. Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
OBSERVAÇÃO. Questionamentos efetuados antes da SUSPENSÃO do Pregão, publicada em 17/10/2018 no DOU.
Examples of OBSERVAÇÃO in a sentence
OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
More Definitions of OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO todos os circuitos e pontos de alimentação deverão ser identificados, tanto nos quadros quanto nos pontos de uso final através de numeradores apropriados, de acordo com o projeto.
OBSERVAÇÃO. É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
OBSERVAÇÃO. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Instrumento Convocatório.
OBSERVAÇÃO. Parentesco consangüíneo em linha reta (pais, filhos, avós, netos) Parentesco consangüíneos em linha colateral ( irmãos) Parentes ascendentes por afinidade (sogros, padrasto, madrasta, cônjuge, avós do cônjuge) Parentes por afinidade em linha colateral (cunhados) Pirapora-MG de de 2.014 Assinatura do Sócio-Proprietário
OBSERVAÇÃO. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela Contratante e processada pela seguradora, mediante endosso, inclusive no caso de doação ou compra de novos veículos por parte da Contratante.
OBSERVAÇÃO. É possível a ação civil de indenização em razão de crime, chamada actio civilis ex delicto, ainda que a ação penal esteja em andamento, mas o juiz cível tem a faculdade de suspender o processo para aguardar o desfecho do processo crime e vice-versa (arts. 92 a 94 do CPP). O art. 200 do CC preceitua que: “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”. A sentença penal condenatória transitada em julgado funciona como título executivo na esfera cível (art. 515, VI CPC). Regra: a sentença penal absolutória não afasta eventual responsabilidade civil. Excepcionalmente, porém, ela fará coisa julgada na esfera cível, inviabilizando a indenização. De fato, isso ocorre nas seguintes hipóteses: • Absolvição por inexistência do fato; • Absolvição por negativa de autoria; • Absolvição por excludente da antijuridicidade, vale dizer, legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. OBS.: Anote-se, porém, que apenas o estado de necessidade defensivo exclui a obrigação de indenizar; no estado de necessidade agressivo esta obrigação subsiste. O estado de necessidade defensivo ocorre quando, para preservar bem jurídico próprio ou alheio, o agente sacrifica bem jurídico pertencente ao causador da situação de perigo. Exemplo: o agente, para safar-se das chamas, destrói a porta da casa do causador do incêndio. O estado de necessidade agressivo, por sua vez, ocorre quando, para preservar bem jurídico próprio ou alheio, o agente sacrifica bem jurídico pertencente a um terceiro inocente. Nesse caso, o agente deve reparar o dano sofrido pelo terceiro inocente (art. 929); todavia, ele terá ação de regresso contra o causador do perigo (art. 930). OBS.: Por outro lado, apesar da absolvição penal, pode subsistir a responsabilidade civil, quando aquela houver sido fundamentada na insuficiência de prova.
OBSERVAÇÃO todos os circuitos e pontos de alimentação deverão ser identificados, tanto nos quadros quanto nos pontos de uso final através de numeradores apropriados, de acordo com o projeto. Acerca da medição, todos os itens que tiverem como critério “verba” (vb.), esta será paga em quantidade proporcional ao executado. O item classificado como “Acessórios” somente será pago na íntegra se forem utilizadas 100% das quantidades previstas para aquele item.