OBSERVAÇÃO definição

OBSERVAÇÃO. Pessoas jurídicas imunes, isentas ou optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de imposto de renda. Para isso, deverão comprovar com declaração tal condição.
OBSERVAÇÃO. Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
OBSERVAÇÃO. Questionamentos efetuados antes da SUSPENSÃO do Pregão, publicada em 17/10/2018 no DOU.

Examples of OBSERVAÇÃO in a sentence

  • OBSERVAÇÃO: todas as despesas (motorista, combustível, licenciamento e manutenção de veículo) são por conta da empresa.

  • OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).

  • OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.

  • OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.


More Definitions of OBSERVAÇÃO

OBSERVAÇÃO todos os circuitos e pontos de alimentação deverão ser identificados, tanto nos quadros quanto nos pontos de uso final através de numeradores apropriados, de acordo com o projeto.
OBSERVAÇÃO. É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
OBSERVAÇÃO. Parentesco consangüíneo em linha reta (pais, filhos, avós, netos) Parentesco consangüíneo em linha colateral (irmãos) Parentes ascendentes por afinidade (sogros, padrasto, madrasta, cônjuge, avós do cônjuge) Parentes descendentes por afinidade (filhos do esposo, enteados, xxxxx, xxxx, filhos do enteado, netos do cônjuge) Parentes por afinidade em linha colateral (cunhados) Pirapora-MG de de 2.014
OBSERVAÇÃO. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Instrumento Convocatório.
OBSERVAÇÃO. PRATOS FRIOS: maionese de frango / salada alemã / salada primavera / salada de xxxxxx x xxxx xxxxxxxx / xxxxxx xxxxx / xxxxxx xxxxxxxx / xxxx à brasileira, chester à califórnia / roasted beef ao molho e aspargos / peixe a dorê com molho tártaro. Devem ser oferecidos três pratos selecionados pelo CREA-PR, que juntos deverão possuir uma quantidade mínima de 100 (cem) gramas por pessoa. b. PRATOS QUENTES: lasanha à bolonhesa / lasanha a la creme / caneloni de frango / caneloni de ricota / caneloni de lombo / rondelli de frango / rondelli de espinafre / empadão de frango / empadão de palmito / frango xadrez / frango ao cury / frango a la maitre / frango ao conchilla, medalhão de frango d’ alsace / filet à normandie / filet à chef xxxxxx / strogonoff de frango / strogonoff de filet, iscas ao molho roli / leitão à pururuca / leitão à brasileira / pernil à brasileira / pernil ao molho chutney / peixe à bonne femme / peixe à romana / peixe à jangadeiro / peixe à la meuniere. Devem ser oferecidos três pratos selecionados pelo CREA-PR, que juntos deverão ser fornecidos com uma quantidade mínima de 300 (trezentas) gramas por pessoa. c. ACOMPANHAMENTOS: arroz branco / arroz a grega / arroz ao curi / batata frita / batata palha / batata sotê / farofa / kibe cru / verduras na manteiga / purê de batatas. Devem ser oferecidos dois pratos selecionados pelo CREA-PR, que juntos deverão ser fornecidos com uma quantidade mínima de 200 (duzentas) gramas por pessoa. d. SOBREMESAS: mousse de chocolate / mousse de maracujá / morango ao merengue / pudim de leite / salada de frutas com coberturas primavera e verão / compotas / petit gateau com sorvete de creme / creme de papaya com cassis / sorvetes / tortas. Devem ser oferecidos três sobremesas selecionadas pelo CREA- PR, que juntas deverão ser fornecidas com uma quantidade mínima de 150 (cento e cinquenta) gramas por pessoa. e. BEBIDAS: Refrigerante normal e diet/light, suco natural de frutas tropicais, água com e sem gás. Deverão ser fornecidos 600 ml por pessoa. f. Incluir materiais, mão de obra e serviços necessários à realização, de acordo com o número de convidados. OBSERVAÇÃO: Bebidas alcoólicas deverão ser disponibilizadas para compra pelos participantes interessados, ao preço máximo constante na tabela do estabelecimento (serviço de bar ou frigobar, o que for menor), mediante assinatura de nota, diretamente na mesa, e paga pelo consumidor no momento do término de sua estadia (checkout), se for o caso. Da mesma forma, para ...
OBSERVAÇÃO. Essas alíquotas não se aplicam a automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³, classificados no código 8703.21.00 da NBM/SH: (Lei 15.730/2016, art. 18-A, § 1º) • cujo preço final ao consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ou • cuja base de cálculo do imposto devido por substituição tributária seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), inexistindo preço final ao consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador.
OBSERVAÇÃO. Um parecer técnico, de preferência elaborado pelo autor do projeto, será importante na definição das causas geradoras, bem como na determinação da terapia da estrutura a ser adotada. Selantes elásticos, rígidos, ou mesmo um reforço poderão ser propostos.