PERGUNTA 03. Com referência a documentação para abertura de sinistros, está correto nosso entendimento de que além das documentações previstas no edital, as Cias seguradoras poderão solicitar documentações complementares de acordo com as suas condições gerais? Os documentos exigidos para o pagamento em caso de sinistro serão os estabelecidos em edital.
PERGUNTA 03. Entendemos que os esclarecimentos, impug- nações, recursos e quaisquer outras comunicações necessárias com o pregoeiro poderão ser feitas por meio digital apenas, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Está correto nosso en- tendimento? Resposta 03: Vide itens 3.1.2, 4.2 e 11.3 do Edital.
PERGUNTA 03. Solicitamos esclarecimento se será aceito apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx na apresentação da proposta e caso a empresa seja vencedora do certame, Termo de Constituição de Xxxxxxxxx. Resposta 03: Sim, é aceitável Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio na apresentação da proposta e caso a empresa seja vencedora, efetiva-se a Constituição de Consórcio.
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PERGUNTA 03. 5.3.1.1.Fundações e Piso Estrutural em concreto armado: a)Cravação de Estacas Pré-Fabricadas ou Pré-Moldadas é um dos diversos tipos de fundação profunda. As estacas pré-fabricadas podem ser de concreto armado ou protendido, vibrado ou centrifugado, e concretadas em formas horizontais ou verticais. A execução é feita através da cravação das estacas “prontas”, semelhantes a postes de concreto, podendo ser feita por percussão, prensagem ou vibração do elemento de concreto (estaca). A cravação por percussão é o processo mais usual, utilizando-se para tanto pilões de queda-livre ou automáticos, conhecidos por bate-estacas. Neste processo, não é feita a escavação/perfuração do terreno: o elemento é cravado no solo, nos locais indicados.
PERGUNTA 03. “No subitem a) do item 9.1 “Responsabilidades do Segurador” – Pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, compreendendo na indenização todos os prejuízos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa segurada; Resposta 03: Sim, podem seguir de acordo com as normas vigentes.
PERGUNTA 03. Entendemos que os chamados de suporte técnico e atendimento criados pela SP Trans serão abertos pelos canais informados pelo licitante, podendo ser, inclusive, o canal de atendimento específico da fabricante. Está correto nosso entendimento? Resposta 03: Como consta no Termo de Referência: "O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS - Oracle Support Service, prestado pela CONTRATADA em conjunto com a fabricante, através da Central de Suporte do Fabricante por canal telefônico 0800, e pela Internet por meio do portal web do Fabricante.".
PERGUNTA 03. “Questionamento 3 Em relação ao Item 5.1.24.8.3. , do Termo de Referência: “5.1.24.8.3. As máquinas virtuais devem ser fornecidas com disco destinado ao boot e hospedagem do sistema operacional. A capacidade do disco deve ser suficiente para atender aos requisitos de sistema operacional e seus processos de manipulação de memória;” RESPOSTA 03: O disco de boot, assim como todos os outros requisitos das máquinas virtuais listadas na Tabela 1 do Termo de Referência (itens 1 a 9), é parte dos recursos que devem compor essas máquinas virtuais.
PERGUNTA 03. Com relação aos itens supracitados, questionamos se estão cientes e de acordo que tanto a Licitante vencedora quanto a URBEL são CONTROLADORAS INDEPENDENTES, e, como tal, a Licitante vencedora não pode tratar os dados sob as instruções da URBEL ou pedir permissão para o tratamento dos dados, desde que a Licitante vencedora esteja na execução do contrato. Tal exigência inviabilizará a própria execução do contrato. Segue abaixo breve explanação dos papeis.
PERGUNTA 03. Do Termo de Referência: Do item 1 OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI sub-item 1.1. Definição do objeto da contratação 1.1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para aquisição e renovação das licenças de uso de softwares Microsoft, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
PERGUNTA 03. Sobre o hardware das máquinas virtuais: Observamos que os itens de 1 a 9 da “Tabela 1 – Serviços de computação em nuvem” que representam máquinas virtuais, não estão de acordo com a métrica comum de dimensionamento para máquinas virtuais em nuvem. Por exemplo, os provedores AWS e Microsoft Azure operam com diversas ofertas de perfis préestabelecidos, onde desta forma o MPDG poderia explorar o uso de máquinas com maior capacidade de processamento ou menor de acordo com a sua necessidade. Assim os custos provenientes da contratação destes serviços seriam inferiores a maneira abordada neste edital, pois ao definir um preço de contratação de máquinas por VCPU e/ou RAM existe a possibilidade desta definição acarretar uma VCPU e RAM superiores, encarecendo assim o valor unitário. Para uma melhor explanação segue abaixo uma tabela com alguns perfis existentes nos provedores Microsoft Azure e AWS: Descrição VM Azure (vCPU) VM Azure (RAM) VM AWS (vCPU) VM AWS (RAM) Máquina virtual com 4 Cores e 16GB de RAM 4 16 4 16 Máquina virtual com 32 Cores e 128GB de RAM 32 128 32 128 Máquina virtual com 2 Cores e 16GB de RAM 2 16 4 16 Máquina virtual com 2 Cores e 4GB de RAM 2 4 2 4 Máquina virtual com 4 Cores e 8GB de RAM 4 8 4 8 Máquina virtual com 8 Cores e 16GB de RAM 8 16 8 16 Fontes: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xx0/xxxxxxx/xx-xxxxxx/ Com base nas informações relatadas acima concluímos que os perfis especificados de forma inteira são mais proveitosos para o MPDG, onde este pode especificar as máquinas de acordo com seu perfil de uso e consequentemente consumindo a máquina ideal para suas necessidades. Ainda na análise destes perfis indicados na Tabela 1 do edital, aplicando fator de multiplicação de quantidade de USN por máquina, seja por vCPU, ou seja, por RAM, implicará claramente em duas situações causando prejuízos à administração pública: