Plano de Trabalho documento, com caráter de proposta, que define os aspectos atinentes ao objeto e a consecução.
Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.
AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.
Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.
Dado Pessoal informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.
UNIDADE CONSUMIDORA conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QT. UN. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Preço total por extenso: Prazo de entrega: Garantia dos materiais: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)
Prazo de Execução significa o prazo em Dias Úteis durante o qual o Banco pode executar uma Conversão de acordo com o que seja determinado pelo Mutuário na Carta Solicitação de Conversão. O Prazo de Execução começa a contar a partir do dia em que a Carta Solicitação de Conversão for recebida pelo Banco.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.
ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES atuar nos processos de autorização, regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo o acompanhamento de mercado, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
PLANO É a opção de coberturas adquirida pelo CONTRATANTE.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).
Consumidor pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..
Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.
Unidade Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1979/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2431/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Coari. Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: J. A. M. XXXXXX - XX, CNPJ: 14.171.169/0001-19, com valor global de R$ 1.038.804,00 (Um milhão trinta e oito mil oitocentos e quatro reais), que gerou o Termo de Contrato no 170/2015. Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO DIVERSOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 003-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.
PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;
Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.
Resultados Esperados Definição, a partir de testes aplicados em área piloto, de metodologia automatizada e/ou semiautomatizada para identificação das áreas urbanizadas do Brasil, por meio do uso de tecnologias livres e Inteligência Artificial, adequada à aplicação em território nacional, descritos em linguagem de programação. PRODUTOS: Produto 1: Inventário descritivo com algumas técnicas (mínimo de 3) e metodologias em aprendizado de máquina passíveis de serem utilizadas para a identificação de objetos em áreas urbanizadas do Brasil, tendo em vista as necessidades do IBGE; Produto 2: Relatório contendo resultados de um teste de execução do pipeline de trabalho, incluindo o script, em área(s) piloto a ser(em) selecionada(s) em conjunto com o IBGE e que estejam em consonância com os produtos 1; Produto 3: Estudo sobre a adequação da aplicação da metodologia do teste piloto para todo o território nacional; e relatório com o levantamento de insumos e requisitos (imagens de satélite, infraestrutura, tempo de processamento etc.) necessários e disponíveis para a execução do trabalho para todo território nacional; Produto 4: Desenho da arquitetura proposta, incluindo os passos necessários para transformação do protótipo em produto, para a detecção de objetos do fenômeno urbano, e suas mudanças ao longo do tempo, com seu pipeline de execução. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE, com possibilidade de teletrabalho. 5.Local onde os serviços devem ser Os produtos deverão ser entregues à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou entregues: Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico etc.): PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 2: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) Produto 3: 240 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 4: 300 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise final dos produtos, além de reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.