Água e Esgoto Cláusulas Exemplificativas

Água e Esgoto. Pago a DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE MARILIA - DAEM, liquidação do empenho 115, GERENCIADOR BB - DOCTO COM CÓDIGO DE BARRAS , CONTA DE CONSUMO MENSAL (ÁGUA, GÁS, ETC) ref. a Valor empenhado a DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE MARILIA - DAEM, pela aquisição ou serviços prestados, despesa de água e esgoto da Subseção de Marília - CONTA REFERENTE A JANEIRO-2014 PLANILHA DA 208 3172 07/02/2014 XXXXXX XXXX XXXXXXXX 4.000,00 P 4.000,00 CTC - 16 a
Água e Esgoto. 8.1 – Instalação hidráulica e de esgoto nos dois banheiros e cozinha; 8.2 – OBS.: Os encanamentos de água e esgoto serão feitos até 1,50m da parede da casa; - A FOSSA NÃO ESTA INCLUSO NESSE CONTRATO.
Água e Esgoto. Empresa Companhia Estadual de Água e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro, CEDAE vem a ser a fornecedora única e exclusiva da cidade. A Limpeza e higienização dos reservatórios de água é realizada pela ASTRAL SAÚDE AMBIENTAL COSTA VERDE, com análise bacteriológica por amostragem feita 8 dias após realizada a limpeza das cisternas e caixas d’águas; Última assistência em 21/07/2020 com agendamento para o próximo serviço em 17 e 20/01/2021;
Água e Esgoto. Os Espaços Colibri, Marlim-Azul e Jubarte possuem diversos pontos de água e esgoto. O AUTORIZATÁRIO deverá informar a demanda de ponto de água e ponto de esgoto, de forma detalhada por área e estandes, quando for o caso, para aprovação e possíveis modificações, caso necessárias. A capacidade máxima do reservatório de água para atender a Área de Apoio Espaço Jubarte e os banheiros do Espaço Jubarte é de 2.000 (dois mil) litros.
Água e Esgoto. Pago a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A SANASA, liquidação do empenho 116, GERENCIADOR BB - DOCTO COM CÓDIGO DE BARRAS , CONTA DE CONSUMO MENSAL (ÁGUA, GÁS, ETC) 299381 ref. a Valor empenhado a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A SANASA, pela aquisição ou serviços prestados, despesa de àgua e esgoto Subseção de Campinas. CONTA REFERENTE A JANEIRO-2014 CONTA DE 113 320 07/02/2014 SOLUÇÕES AMBIENTAIS DE ARAÇATUBA S.A. 66,53 P 66,53 CONSUMO MENSAL (ÁGUA, 001 GÁS, ETC) 67881022014 6.2.2.1.1.33.90.39.002.001 - Água E Esgoto Pago a SOLUÇÕES AMBIENTAIS DE ARAÇATUBA S.A., liquidação do empenho 113, GERENCIADOR BB - DOCTO COM CÓDIGO DE BARRAS , CONTA DE CONSUMO MENSAL (ÁGUA, GÁS, ETC) 67881022014001 ref. a Valor empenhado a SOLUÇÕES AMBIENTAIS DE ARAÇATUBA S.A., pela aquisição ou serviços prestados, Consumo de Agua na Subseção do Coren/SP em Araçatuba - CONTA REFERENTE FEVEREIRO/2014 133 451 07/02/2014 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 4.400,00 P 4.400,00 PLANILHA(S) DE PAGAMENTO A COLABORADORE S NOMEADOS JANEIRO/201 6.2.2.1.1.33.90.93.012 - Auxílio Representação (CÂMARA 4 TÉCNICA, COREN EDUCAÇÃO E OUTROS) Colaboradores Pago a TÂNIA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, liquidação do empenho 133, GERENCIADOR BB - DOC/TED PARA OUTROS BANCOS , PLANILHA(S) DE PAGAMENTO A COLABORADORES NOMEADOS 3341 07/02/2014 TRIBUNAIS 532,00 P 532,00 GUIA(S) GRU
Água e Esgoto. Deverá ser considerado o preço médio de água e esgoto para determinar o custo mensal dessa despesa.
Água e Esgoto. 5.1.3.05.01.003 6° Telefone 5.1.3.05.02 5° Demais Despesas 5.1.3.05.02.001 6° Condomínio
Água e Esgoto. Para a estimativa de custos com os serviços de água e esgoto, foram consideradas as seguintes tarifas, conforme informações obtidas no website da COPASA: Foram estimados os consumos médios mensais das áreas concedidas, de acordo com o uso pretendido. Assim, estimaram-se os custos conforme tabela a seguir: Conforme estipulado na minuta de contrato, a Concessionária assumirá os custos com serviços de concessionárias a partir da conclusão das intervenções nas áreas concedidas. Considera-se o prazo de 12 meses para obtenção das licenças e mais 6 meses de obras. Neste sentido, somente a partir da segunda metade do Ano 2 iniciam-se efetivamente estes custos operacionais. A tabela a seguir apresenta a previsão do ramp up do OPEX relativo aos serviços de concessionárias. Ano 1 Ano 2 Ano 3 a Ano 20 Tabela 24 – Ramp up OPEX – Serviços de Concessionárias (CEMIG e COPASA)
Água e Esgoto. A disponibilidade de água potável nas canaletas corresponde a:

Related to Água e Esgoto

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SLC/2018.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.