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Produto Final 1.2 definição

Produto Final 1.2. Monitoramento do projeto de educação financeira nas es- colas indígenas Componente/Objetivo Específico 2 – Desenvolver metodologia para material edu- cacional para letramento digital indígena, incluindo material para capacitação de multiplicadores. Produto Final 2.1 – Material educacional desenvolvido em mídia física e digital, incluindo vídeos, em educação financeira a ser desenvolvido para popula- ções indígenas, multiplicadores e professores

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  • Produto 2 relatório apresentando um estudo estatístico da base de jurisprudência nacional após a revisão do compilado de casos fornecido pelo Cade. Produto 3: relatório apresentando estudos de caso e uma visão geral sobre o tratamento do tema nos guias estrangeiros.

  • Produto 3 Relatório de avaliação das ferramentas de acompanhamento físico e financeiro do projeto, contendo; a) Relatório de pagamentos realizados e documentação de suporte completa em drive; b) problemas identificados; c) sugestão de melhorias. Produto 4: Relatório dos de avaliação dos fluxos relacionados à entrega, avaliação e armazenamento dos produtos entregues pelos consultores, contento: a) avaliação dos fluxos adotados até o momento; b) identificação de gargalos; e c) sugestão de melhorias. Produto 5: Relatório de avaliação andamento do projeto, até o momento, contento; a) avaliação da execução geral do projeto; b) avaliação da implementação e eficácia das medidas sugeridas nos Produtos 2,3,4. c) Avaliação e monitoramento da implementação financeira e programática do projeto até o momento. d) Controle orçamentário e previsão de gastos até o fim do projeto. Produto 6: Relatório de execução do projeto até o momento, contendo; a) análise da execução físico/financeira; b) análise do fluxo para recebimento, avaliação e sistematização dos produtos dos consultores. c) Relatório de execução financeira e previsão de gastos até o final do projeto. d) Relatório de pagamentos realizados e documentação de suporte completa em drive. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses, contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: Jornada a ser acordada junto à Coordenação do Projeto. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, ao Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): Os produtos deverão ser escritos em português e passíveis de compreensão pelos tomadores de decisão. A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada. Produto 1: 55 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 2: 110 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 3: 165 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 4: 220 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 5: 275 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 6: 315 dias após a assinatura do contrato – R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Valor total da consultoria: R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão e acompanhamento do trabalho será realizado por meio de análise dos produtos, reuniões periódicas (virtuais/ telefônicas) com o/a consultor/a e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais “ajustes de rota” necessários para a garantia de um produto de qualidade. Uma avaliação final será conduzida mediante a entrega do último produto. 8.Disposições de Supervisão: O/A consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um/a Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Diretor de Pesquisas do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Papel toalha 02 rolos milli 3,490000 300,00

  • Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.

  • Produto é o produto de software da MicroStrategy identificado em uma ordem de venda e licenciado para o Cliente de acordo com os termos deste Acordo, bem como quaisquer ferramentas que fazem parte de referido produto de software (incluindo, no caso de uma versão para “Plataforma em Nuvem”, o console para provisionamento em nuvem da MicroStrategy).

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Termo Aditivo Processo nº 25410.005148/2019-58 Presentes de um lado a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.231-130 neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016e do outro lado a Empresa MICROSTRATEGY BRASIL LTDA., sediada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.307/0001-59, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX portador da carteira de identidade nº 900272 expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, formalizado no processo 25.410.005148/2019, mediante as Cláusulas e Condições a seguir:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 120 (cento e vinte) Acabamento: cola quente Fotolito ou CTP