A Dinâmica Populacional Cláusulas Exemplificativas

A Dinâmica Populacional. No que se refere especificamente à construção de cenários, foram utilizadas as projeções demográficas até 2025 calculadas pelo IBGE para as unidades da federação. Já, a construção de cenários para as regiões metropolitanas foi feita considerando a tendência de crescimento da participação de cada região metropolitana em relação à unidade da federação correspondente, cujo histórico é publicado pelo IBGE. Para o crescimento demográfico entre as faixas de renda, constatou-se que os dados históricos do PIB por recorte geográfico são relevantes para explicar a migração de pessoas entre as diferentes faixas de renda. Através da variação do PIB da região e do número de pessoas em uma determinada faixa, foi obtido o múltiplo do PIB para cada faixa de renda que evidencia as tendências de evolução da população em uma determinada faixa. Para cada faixa de renda de cada recorte geográfico, calculou-se: Múltiplo do PIB𝑡 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜𝑡 − 1 = 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜𝑡−1 𝑃𝐼𝐵𝑡 − 1 𝑃𝐼𝐵𝑡−1 Diversos testes foram realizados com as séries históricas. Ao aplicar a mediana do múltiplo do PIB calculado entre 2010 e 2014, o resultado estimado apresentou uma maior adequação ao histórico. Sendo assim, para estimar o número de pessoa em uma determinada faixa, aplicou-se a seguinte equação: População𝑡 = [𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜𝑡−1 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 𝑅𝑒𝑔𝑖ã𝑜𝑡 × (1 + ( − 1))] 𝑃𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 𝑅𝑒𝑔𝑖ã𝑜𝑡−1 × [1 + (( 𝑃𝐼𝐵 𝑅𝑒𝑔𝑖ã𝑜𝑡 − 1) × (Mediana do múltiplo do PIB 𝑃𝐼𝐵 𝑅𝑒𝑔𝑖ã𝑜𝑡−1 No caso das regiões metropolitanas, optou-se por utilizar o PIB da unidade da federação na qual está inserida como proxy. O número agregado de famílias foi projetado através de uma regressão linear para cada região geográfica e região metropolitana. Sendo assim, para todos os recortes, utilizou-se o comportamento passado (desde 2001, exceto região norte a partir de 2004) para definir a trajetória futura, obtendo uma função do número de famílias para cada recorte. A partir da razão de pessoas por família estimada para o agregado e das estimativas feitas anteriormente do número de pessoas por faixa de renda, foi estimada a razão de pessoas por família por faixa de renda e, consequentemente, o número de famílias por faixa de renda. Logo, o primeiro passo é determinar a evolução do número de pessoas por família entre 2015 e 2025. A premissa adotada é uma redução igual em termos absolutos na razão para todas as faixas em um determinado ano. Para definir o valor desta redução anual para cada recorte...

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.