Déficit Habitacional Cláusulas Exemplificativas

Déficit Habitacional. De acordo com a metodologia Fundação Xxxx Xxxxxxxx (FJP), o déficit se compõe de três componentes principais: a improvisação de moradia, a inadequação da moradia e a coabitação familiar. 🞕 Improvisação de moradia: Quando o domicílio é localizado numa residência improvisada, ou sequer é possível falar-se que existe uma moradia. 🞕 Inadequação da moradia: Diferentemente do caso anterior, a família reside numa moradia, porém as condições de infraestrutura são insuficientes para garantir um nível básico de conforto e dignidade à família que ali habita. São casas rústicas, cujas paredes são feitas de materiais improvisados (isto é, não são feitas de alvenaria ou madeira compensada), de casas alugadas com adensamento excessivo (mais do que quatro pessoas por dormitório em média) e de domicílios urbanos com renda abaixo de três salários mínimos, cujas famílias despendem um ônus excessivo de aluguel, isto é, comprometem mais de 30% de sua renda para o pagamento de aluguel. 🞕 Coabitação: Formado por famílias que coabitam com outras famílias em condição provisória. Caso a família em coabitação possua a intenção de constituir domicílio próprio, a situação é definida como déficit habitacional. O cálculo do déficit habitacional, segundo a metodologia da FJP é realizado a partir das Pesquisas Nacionais de Amostra Domiciliar (PNAD) do IBGE. Essas pesquisas são realizadas anualmente (com exceção dos anos de Censo, como 2010) e reúnem informações detalhadas sobre famílias e domicílios em todo o território nacional. As questões relativas à coabitação com intenção de constituir novo domicílio somente foram incluídas em 2007 no questionário da PNAD, de forma que, somente a partir desse ano, a metodologia pode ser integralmente aplicada. Uma importante observação refere-se às duplas contagens nos dados: um mesmo domicílio pode conter diversas deficiências que caracterizam o déficit. Essa dupla contagem foi corrigida neste estudo. Note-se, porém, que um domicílio com deficiências estruturais e com duas famílias coabitando, uma das quais pretende constituir novo domicílio, pode ser contado duas vezes no déficit. Isso ocorre porque na verdade seriam necessários dois domicílios adequados para suprir as necessidades de habitação dos habitantes daquele domicílio. Mas, se um domicílio com coabitação também apresenta a deficiência de adensamento excessivo, tomou-se por hipótese que o adensamento é um reflexo direto da coabitação, sendo que, resolvido um problema, o outro desaparece....

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  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

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