Common use of ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA Clause in Contracts

ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA. 14.1. - Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de menor preço por item; 14.2. - Abertura da fase de lances, pelo menor preço por item, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço por item e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento); 14.3. - Em não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos; 14.4. - Condução de rodadas de lances verbais, por preço global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados; 14.5. - Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes; 14.6. - Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital; 14.7. - Declarada encerrada a etapa competitiva, O pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas adequando o lance vencedor do certame com os preços unitários e totais da proposta, consignando-a em ata; 14.8. - A empresa vencedora terá um prazo de até 48 horas para apresentação da nova proposta com adequação dos preços ao lance ofertado, cujos preços unitários e totais não poderão estar acima do valor estimado pelo Fundo Municipal de Saúde;

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ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA. 14.1. - 10.1 Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de menor preço por preços de cada item; 14.2. - Abertura ; 10.2Abertura da fase de lances, pelo menor preço por item, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor Menor preço global por item lote e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento); 14.3. - 10.2.1 Em não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos; 14.4. - 10.2.2 Condução de rodadas de lances verbais, por preço global, item sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados; 14.5. - 10.2.3 Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes; 14.6. - 10.2.4 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital; 14.7. - 10.3 Declarada encerrada a etapa competitiva, O o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas adequando o lance vencedor do certame dolote com os preços unitários e totais da propostade cadalote, consignando-a em aem ata; 14.8. - 10.4 A empresa vencedora terá um prazo de até 48 24 horas para apresentação da nova proposta com adequação dos preços ao lance ofertado, cujos preços unitários e totais do lote e não poderão estar acima do valor estimado pelo Fundo no anexo I (Temo de Referência) peloFundo Municipal de SaúdeAssistência Social;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA. 14.1. 10.1 - Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de menor preço por itemglobal; 14.2. 10.2 - Abertura da fase de lances, pelo menor preço por itemglobal, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço por item global e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento); 14.3. 10.3 - Em não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos; 14.4. 10.4 - Condução de rodadas de lances verbais, por preço global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados; 14.5. 10.5 - Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes; 14.6. 10.6 - Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital; 14.7. 10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva, O o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas adequando o lance vencedor do certame com os preços unitários e totais da proposta, consignando-a em ata; 14.8. 10.8 - A empresa vencedora terá um prazo de até 48 horas para apresentação da nova proposta com adequação dos preços ao lance ofertado, cujos preços unitários e totais não poderão estar acima do valor estimado pelo Fundo Municipal de Saúde;

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