ENTREGA DOS ENVELOPES Cláusulas Exemplificativas
ENTREGA DOS ENVELOPES. 4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: ....................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
6.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos): ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
6.3 A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima, poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES. 5.1. A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura de Guaranésia/MG todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e protocolados na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material, até às 9h do dia 04/08/2023, após este horário não será aceito mais o recebimento dos referidos envelopes. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documento de Habilitação” serão abertos em sessão pública, conforme abaixo estabelecido:
5.1.2 - Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sala de Licitação – Sede da Prefeitura de Fortuna de Minas/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Centro Fortuna de Minas/MG, – A/C do pregoeiro, até o dia 31/05/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital.
3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impe...
ENTREGA DOS ENVELOPES. 4.1 – Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 – Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
ENTREGA DOS ENVELOPES. 7.1 -Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, na data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. Os envelopes deverão ainda indicar sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENTREGA DOS ENVELOPES. 4.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário mencionados no preâmbulo.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENTREGA DOS ENVELOPES. 6.1. Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser entregues ao(a) Pregoeiro(a) até o início do credenciamento, na Prefeitura de Mutum/MG, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000 com os seguintes dizeres:
6.2. Os envelopes indicarão na parte externa/frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
6.3. A Prefeitura Municipal de Mutum, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4. O licitante deverá entregar juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 2, a declaração, conforme modelo constante do Anexo V, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520/2002.
6.5. A não apresentação da declaração prevista no item acima implicará na desclassificação imediata do licitante.
ENTREGA DOS ENVELOPES. Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) Data/Hora: até as 14h15m do dia 02/12/2022. Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612 - Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88.730-000.
ENTREGA DOS ENVELOPES. Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) Data/Hora: Dia 23/06/2021 às 10:00 horas. Local: SAMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000