ABONO DE AUSÊNCIA DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas obrigam-se a abonar sem prejuízo do salário, um dia por mês, sempre nas segundas-feiras, em que os Diretores Efetivos do Sindicato permanecerem afastados da mesma para exercício de atividades sindicais, sendo obrigada comunicação prévia por parte do sindicato dos empregados com 05 (cinco) dias de antecedência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ABONO DE AUSÊNCIA DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas obrigamA empresa obriga-se a abonar sem prejuízo do salário, um dia por mês, sempre nas segundas-feiras, em que os Diretores Efetivos do Sindicato permanecerem afastados da mesma para exercício de atividades sindicais, sendo obrigada comunicação prévia por parte do sindicato Sindicato dos empregados trabalhadores com 05 (cinco( cinco ) dias de antecedência.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ABONO DE AUSÊNCIA DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas obrigam-se a abonar sem prejuízo do salário, um dia por mês, sempre nas segundas-feiras, em que os Diretores Efetivos do Sindicato da Federação permanecerem afastados da mesma para exercício de atividades sindicais, sendo obrigada comunicação prévia por parte do sindicato da Federação dos empregados trabalhadores com 05 (cinco( cinco ) dias de antecedência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho