ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Mediante aviso prévio de 48 horas, será abonada a falta do empregado estudante, de todos os níveis escolares no dia da prova obrigatória, prática ou teórica, desde que coincidente com o horário de trabalho e comprovada a sua realização.
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ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, será abonada a falta do empregado estudante, de todos os níveis escolares no dia da de prova escolar obrigatória, prática ou teóricaexame vestibular para ingresso em instituição de ensino superior, desde que coincidente com o horário de trabalho e comprovada a sua realização, em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado ao serviço. A falta assim abonada será considerada como dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho