ABONO DE FALTA À MÃE COMERCIÁRIA. A comerciária que deixar de comparecer ao serviço para acompanhamento em consultas médicas de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, inválidos ou incapazes, no limite de uma por mês, e em casos de internações, inclusive internações domiciliares, devidamente comprovadas, poderá justificar a sua ausência por declaração médica de acompanhamento e/ou atestado médico do filho, comprovada nos termos da cláusula 21, terá suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 (quinze) dias, durante o período de vigência da presente Convenção.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ABONO DE FALTA À MÃE COMERCIÁRIA. A comerciária que deixar de comparecer ao serviço para acompanhamento em consultas médicas de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, inválidos ou incapazes, no limite de uma até 03 (três) dias por mês, limitado a 15 (quinze) dias durante o período de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e em casos de internações, inclusive internações domiciliares, devidamente comprovadas, poderá justificar a sua ausência por declaração médica de acompanhamento e/ou atestado médico do filho, comprovada comprovadas nos termos da cláusula 21nominada “ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS”, terá suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 (quinze) dias, durante o período de vigência da presente ConvençãoConvenção Coletiva de Trabalho.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho