Aceite/Recusa   de   Produtos/Serviços entregues Cláusulas Exemplificativas

Aceite/Recusa   de   Produtos/Serviços entregues. O CTC poderá rejeitar os Produtos/Serviços que não cumpram os critérios de aceitação do CTC ou as especificações/instruções aplicáveis, não se presumindo eventual recebimento (ou mesmo pagamento) como aceite. Da mesma forma, a aceitação parcial de Produtos/Serviços estabelecido em um PC não acarretará na aceitação pelo CTC de todo o PC ou de remessas futuras de Produtos/Serviços não-conformes, nem o privará do direito de devolver/recusar Produtos/Serviços em desconformidade. No caso de aceite parcial dos Produtos/Serviços de um PC o CTC poderá optar por: (i) cancelar parcialmente o PC, efetuando o pagamento apenas em relação aos Produtos/Serviços em conformidade já entregues ou, caso já tenha desembolsado valores a maior, deverá o CTC ser reembolsado pela FORNECEDORA do valor correspondente ao Produto/Serviço recusado, no prazo máximo de 10 (dez) dias; (ii) efetuar o pagamento integral do PC, mas mantendo o valor relativo aos Produtos/Serviços não aceitos como créditos em favor do CTC, a serem compensados conforme item 12.5 deste CGF em outros FORNECIMENTOS ou FORNECIMENTOS futuros; ou (iii) exigir que a FORNECEDORA conserte ou substitua tais Produtos, ou refaça os Serviços, sem qualquer ônus para o CTC no prazo máximo de 10 (dez) dias ou outro prazo fornecido pela PESSOA DE CONTATO do CTC. A FORNECEDORA se responsabilizará por todos os custos incorridos para devolução/reexecução dos Produtos/Serviços rejeitados, ficando desde já facultado ao CTC, caso não seja corrigido o FORNECIMENTO no prazo mencionado, iniciar e/ou concluir os refazimentos, substituições e correções necessários, diretamente ou mediante terceiros, obrigando- se a CONTRATADA a ressarcir o CTC de todos os dispêndios, perdas e danos por este incorridos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do envio do aviso simples de cobrança pela CONTRATANTE.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.