PERDAS E DANOS definição

PERDAS E DANOS. Abrange todas as espécies de danos que podem ser causados ao terceiro prejudicado, em consequência de ato ou fato pelo qual a Seguradora é responsável.
PERDAS E DANOS. Expressão utilizada, no Código Civil, para abranger todas as espécies de danos que podem ser causados ao terceiro prejudicado, em consequência de ato ou fato pelo qual o Segurado é responsável: "No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro" (artigo 787 do Código Civil).
PERDAS E DANOS. Abrange todas as espécies de danos que podem ser causados ao terceiro prejudicado, em consequência de ato ou fato pelo qual a Porto Seguro é responsável.

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  • A RESPONSABILIDADE DA B3 ESTÁ LIMITADA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AQUI ASSUMIDAS, NÃO LHE CABENDO QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE PERANTE A CONTRATANTE, O USUÁRIO OU QUAISQUER TERCEIROS, INCLUSIVE POR PERDAS E DANOS, DIRETOS OU INDIRETOS, DANOS EMERGENTES, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU LUCROS CESSANTES, CAUSADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA TRANSMISSÃO E PELO ACESSO DOS DADOS OBJETO DESTE CONTRATO, EXCETO SE COMPROVADO DOLO E/OU CULPA EXCLUSIVA DA B3 MEDIANTE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.

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PERDAS E DANOS. Expressão utilizada no mundo jurídico para abranger as espécies de danos que podem ser causados ao terceiro prejudicado, em consequência de ato ou fato gerador pelo qual o Segurado é responsável.
PERDAS E DANOS. Significam, dentro de cada cobertura aplicável:
PERDAS E DANOS. Abrange todas as espécies de danos que podem ser causados ao terceiro prejudicado, em consequência de ato ou fato pelo qual a Seguradora se responsabilizará, no caso de risco coberto, pela indenização. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de indenização por perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro" (artigo 787 do Código Civil).
PERDAS E DANOS. Expressão utilizada, no Código Civil brasileiro, para abranger todas as espécies de danos que podem ser causados ao terceiro prejudicado, em conseqüência de ato ou fato pelo qual o Segurado é responsável: “No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro” (artigo 787 do Código Civil brasileiro).
PERDAS E DANOS ressarcimento devido pela Parte inadimplente de acordo com os casos abaixo:
PERDAS E DANOS significa o disposto na Cláusula 13.
PERDAS E DANOS significam, nos termos e condições estabelecidas nesta Apólice: (i) condenações pecuniárias provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado ou decisões arbitrais finais proferidas contra o Segurado ou (ii) acordos judiciais ou extrajudiciais negociados com o consentimento prévio e por escrito da Seguradora.