ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS ÀS EMPRESAS. Os empregadores assegurarão o acesso dos dirigentes sindicais devidamente identificados e em número não superior a quatro, acompanhados por um representante da empresa, no horário de trabalho, para o desempenho de suas funções, ficando vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva ao empregador, bem como que os dirigentes sindicais se dirijam ao trabalhador de forma a comprometer o desenvolvimento normal de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS ÀS EMPRESAS. Os empregadores assegurarão o acesso dos dirigentes sindicais devidamente identificados e em número não superior a quatro, acompanhados por um representante da empresa, no horário de trabalhointervalo intrajornada destinado a alimentação e/ou descanso, para o desempenho de suas funções, ficando . Fica vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva ao empregador, bem como que os dirigentes sindicais se dirijam ao trabalhador de forma a comprometer o desenvolvimento normal de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho