Common use of Acompanhamento da Execução do Objeto e Desbloqueio de Recursos Financeiros Clause in Contracts

Acompanhamento da Execução do Objeto e Desbloqueio de Recursos Financeiros. 3.10.1. A CONTRATADA deverá acompanhar a execução do objeto do contrato do repasse, verificando se o mesmo está evoluindo de forma compatível com os documentos técnicos aceitos, por meio da verificação dos documentos inseridos no SICONV, das informações disponíveis nos aplicativos, bem como das vistorias in loco previstas, conforme disposto no art. 54 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. 3.10.1.1. Para contratos de repasse do Nível I a CONTRATADA acompanhará a evolução da obra no SICONV, a partir dos atestes dos boletins de medição realizados pelo fiscal do CONVENENTE, das informações disponíveis no SICONV, e pela vistoria final in loco, conforme previsto no art. 52, § 1°, inciso II, alínea “a” da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. 3.10.2. Nas vistorias in loco, as equipes de engenharia da CONTRATADA deverão observar se: a) o empreendimento que está sendo executado é aquele pactuado pelo CONVENENTE com a CONTRATADA, conforme a análise e aceitação do projeto de engenharia e o resultado da licitação;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços (Cps), Termo Aditivo Ao Contrato De Prestação De Serviços

Acompanhamento da Execução do Objeto e Desbloqueio de Recursos Financeiros. 3.10.1. A CONTRATADA deverá acompanhar a execução do objeto do contrato do repasse, verificando se o mesmo está evoluindo de forma compatível com os documentos técnicos aceitos, por meio da verificação dos documentos inseridos no SICONV, das informações disponíveis nos aplicativos, bem como das vistorias in loco previstas, conforme disposto no art. 54 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. 3.10.1.1. Para contratos de repasse do Nível I a CONTRATADA acompanhará a evolução da obra no SICONV, a partir dos atestes dos boletins de medição realizados pelo fiscal do CONVENENTE, das informações disponíveis no SICONV, e pela vistoria final in loco, conforme previsto no art. 52, § 1°, inciso II, alínea "a" da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. 3.10.2. Nas vistorias in loco, as equipes de engenharia da CONTRATADA deverão observar se: a) o empreendimento que está sendo executado é aquele pactuado pelo CONVENENTE com a CONTRATADA, conforme a análise e aceitação do projeto de engenharia e o resultado da licitação;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato