Acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Cível, da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, na forma do voto do relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
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Acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores excelentíssimos senhores Desembargadores integrantes da Turma Cível, da Colenda Câmara Única Única, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimentoe dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, na forma do voto do relatorRelator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
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Acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Cível, da Colenda Câmara Única Única, do Egrégio Tribunal de Justiça Jurídica da Presidência - Presidência do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do da Apelação Cível e dar parcial provimento ao recurso, mas negar-lhe provimento, na forma do voto do relatorRelator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
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Acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Cível, da Colenda Câmara Única Única, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimentoe dar parcial provimento à Apelação Cível, na forma do voto do relatorRelator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
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Acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Cível, da Colenda Câmara Única Única, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do recursoda Apelação Cível, mas negar-lhe provimentonegar provimento ao recurso, na forma do voto do relatorRelator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
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Acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Cível, da Colenda Câmara Única Única, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do dar provimento ao recurso, mas negar-lhe provimento, na forma do voto do relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
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Acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Cível, da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do e dar parcial provimento ao recurso, mas negar-lhe provimento, na forma do voto do relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
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Acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Cível, da Colenda Câmara Única Única, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do da Apelação Cível e dar parcial provimento ao recurso, mas negar-lhe provimento, na forma do voto do relatorRelator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
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Acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Cível, da Colenda Câmara Única Única, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do da Apelação Cível e dar provimento ao recurso, mas negar-lhe provimento, na forma do voto do relatorRelator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
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