ADESÃO AO REGULAMENTO. 2.1. A adesão a este REGULAMENTO se efetivará a partir de um dos seguintes eventos, o que acontecer primeiro: (a) assinatura de próprio punho e/ou aceite eletrônico do presente REGULAMENTO; (b) solicitação de desbloqueio do CARTÃO no APLICATIVO; (c) pagamento da FATURA; (d) utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ou para realização de SAQUE, utilizando a sua SENHA; e/ou (e) realizar qualquer TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS com o CARTÃO VIRTUAL. 2.2. AO ADERIR A ESTE REGULAMENTO O USUÁRIO CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS. 2.3. Este REGULAMENTO apresenta as condições decorrentes da utilização, emissão, entrega, substituição, cancelamento e demais questões relacionadas ao seu CARTÃO. Uma cópia deste REGULAMENTO estará disponível no WEBSITE xxx.xxxxx.xxx.xx. 2.4. Será permitida a emissão de apenas um CARTÃO, por BANDEIRA, por USUÁRIO, de acordo com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física perante a Receita Federal do Brasil (CPF), ressalvada a hipótese do CARTÃO VIRTUAL.
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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa, Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa
ADESÃO AO REGULAMENTO. 2.1. A adesão a este REGULAMENTO se efetivará a partir de um dos seguintes eventos, o que acontecer primeiro:
(a) assinatura de próprio punho e/ou aceite eletrônico do presente REGULAMENTO;presente
(b) solicitação de desbloqueio do CARTÃO no APLICATIVO;
(c) pagamento da FATURA;
(d) utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ou para realização de SAQUE, utilizando a sua SENHA; e/ou
(e) realizar qualquer TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS com o CARTÃO VIRTUAL.o
2.2. AO ADERIR A ESTE REGULAMENTO O USUÁRIO CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS.
2.3. Este REGULAMENTO apresenta as condições decorrentes da utilização, emissão, entrega, substituição, cancelamento e demais questões relacionadas ao seu CARTÃO. Uma cópia deste REGULAMENTO estará disponível no WEBSITE xxx.xxxxx.xxx.xx.
2.4. Será permitida a emissão de apenas um CARTÃO, por BANDEIRA, por USUÁRIO, de acordo com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física perante a Receita Federal do Brasil (CPF), ressalvada a hipótese do CARTÃO VIRTUAL.
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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa
ADESÃO AO REGULAMENTO. 2.1. A adesão a este REGULAMENTO se efetivará a partir de um dos seguintes eventos, o que acontecer primeiro:
(a) assinatura de próprio punho e/ou aceite eletrônico do presente REGULAMENTO;presente
(b) solicitação de desbloqueio do CARTÃO no APLICATIVO;
(c) pagamento da FATURA;
(d) utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ou para realização de SAQUE, utilizando a sua SENHA; e/ou
(e) realizar qualquer TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS com o CARTÃO VIRTUAL.o
2.2. AO ADERIR A ESTE REGULAMENTO O USUÁRIO CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS. AS CONDIÇÕES RELACIONADAS A CONTA DE PAGAMENTO E FUNÇÃO DÉBITO DO CARTÃO DEVERÃO SER OBSERVADAS PELO USUÁRIO CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO CONTA DIGIO BRADESCO.
2.3. Este REGULAMENTO apresenta as condições decorrentes da utilização, emissão, entrega, substituição, cancelamento e demais questões relacionadas ao seu CARTÃO. Uma cópia deste REGULAMENTO estará disponível no WEBSITE xxx.xxxxx.xxx.xx.
2.4. Será permitida a emissão de apenas um CARTÃO, por BANDEIRA, por USUÁRIO, de acordo com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física perante a Receita Federal do Brasil (CPF), ressalvada a hipótese do CARTÃO VIRTUAL.
2.5. Ao aderir a este REGULAMENTO, o USUÁRIO autoriza o EMISSOR a compartilhar seus dados cadastrais e do seu CARTÃO com outras empresas do grupo econômico do EMISSOR, pertencentes ao BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ: 60.746.948/0001-12, nos termos da legislação vigente, com a finalidade de que sejam realizadas ofertas por meio de envio de SMS - Short Message Service (Serviço De Mensagens Curtas), Whatsapp, correspondências eletrônicas/e-mail, contato telefônico para a venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais mais adequados/customizados ao perfil de cada USUÁRIO.
2.6. Para mais informações, consulte nossas políticas disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/.
2.6.1. A Política de Privacidade do EMISSOR, estará disponível ao USUÁRIO em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
2.7. O USUÁRIO também autoriza o EMISSOR a:
(a) verificar informações cadastrais, financeiras e transacionais a seu respeito, necessárias e relacionadas com a presente contratação;
(b) compartilhar as informações cadastrais e transacionais com outras empresas do grupo econômico do EMISSOR nos termos da legislação vigente; e
(c) proceder ao monitoramento e a gravação de suas ligações telefônicas por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO.
2.8. O USUÁRIO declara ter ciência de que o EMISSOR efetuará o registro e o tratamento de seus dados pessoais e de informações, relacionadas a ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a segurança das operações, podendo realizar o compartilhamento com empresas do seu conglomerado e/ou instituições terceiras, tais como outras instituições do sistema financeiro e órgãos reguladores, em observância à regulamentação vigente.
2.9. BASEADA NA AVALIAÇÃO DO USUÁRIO QUE LEVARÁ EM CONTA RESTRIÇÕES, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PROTESTOS E REGISTROS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E ALTERAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DE CRÉDITO, O EMISSOR PODERÁ NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA QUALQUER OPERAÇÃO OU, AINDA, BLOQUEAR O CARTÃO ATÉ QUE A SITUAÇÃO DE CRÉDITO DO USUÁRIO VOLTE A SE ENQUADRAR NAS POLÍTICAS DO EMISSOR.
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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Bradesco Visa
ADESÃO AO REGULAMENTO. 2.129. O EMISSOR, bem como o ASSOCIADO que se vincular ao sistema de Cartões ACG, o primeiro na qualidade de prestador de serviços, e, o segundo, aderindo às condições gerais e especiais previstas neste REGULAMENTO, se obrigam mutuamente a cumprir e respeitar o previsto abaixo:
a) A adesão a este REGULAMENTO regulamento, e à sua versão completa disponível no SITE DE SERVIÇOS, cujo endereço encontra-se presente no verso do CARTÃO, se efetivará a partir do recebimento do CARTÃO ou da sua primeira utilização.
b) Este REGULAMENTO poderá ser alterado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, a critério do Emissor, mediante publicação do documento revisado no SITE DE SERVIÇOS, cujo endereço encontra-se presente no verso do CARTÃO.
c) A nova versão do REGULAMENTO entrará em vigor na data da sua publicação. No caso de um não haver concordância dos seguintes eventosnovos termos por parte do ASSOCIADO, o mesmo poderá, a seu critério, cancelar o CARTÃO observando o que acontecer primeirosegue antes do referido cancelamento:
(a) assinatura i. Consumo do SALDO DISPONÍVEL através de próprio punho e/compras na rede de estabelecimentos afiliados à BANDEIRA ou aceite eletrônico do presente REGULAMENTO;
(b) solicitação de desbloqueio do CARTÃO no APLICATIVO;
(c) pagamento da FATURA;
(d) utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ou para realização de SAQUE, utilizando a sua SENHAna REDE CONVENIADA ACG; e/ou
(e) realizar ii. SAQUE do SALDO DISPONÍVEL;
iii. Comandar uma transferência bancária no valor do SALDO DISPONÍVEL, deduzido do valor da tarifa de transferência, para uma conta corrente de sua titularidade cadastrada junto a qualquer TRANSAÇÃO instituição financeira brasileira. A operação de transferência bancária poderá ser realizada via SITE DE COMPRA E DESPESAS com o CARTÃO VIRTUALSERVIÇOS.
2.2. AO ADERIR A ESTE REGULAMENTO O USUÁRIO CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS.
2.3. Este REGULAMENTO apresenta as condições decorrentes da utilização, emissão, entrega, substituição, cancelamento e demais questões relacionadas ao seu CARTÃO. Uma cópia deste REGULAMENTO estará disponível no WEBSITE xxx.xxxxx.xxx.xx.
2.4. Será permitida a emissão de apenas um CARTÃO, por BANDEIRA, por USUÁRIO, de acordo com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física perante a Receita Federal do Brasil (CPF), ressalvada a hipótese do CARTÃO VIRTUAL.
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