CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Cláusulas Exemplificativas

CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 5.1. O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO é o CARTÃO para servidores públicos federais, estaduais e municipais, autarquias, fundações, sindicatos, associações ou pessoas jurídicas em geral, com as quais o TITULAR possua, no momento de adesão ao CARTÃO, vínculo jurídico do qual resulte pagamento de salários, vencimentos e/ou benefícios de aposentadoria e/ou pensão ao TITULAR e com os quais o EMISSOR possua convênio ou contrato para o oferecimento e concessão desta modalidade de CARTÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Condições Gerais
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. O contrato de crédito consignado é uma modalidade de mútuo financeiro que tem por garantia o salário do contratante e que se subdivide em duas categorias, quais sejam o empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado. No contrato de cartão de crédito consignado, a instituição financeira oferece ao contratante um crédito rotativo, que pode ser utilizado para a realização de compras ou saques através do cartão magnético, descontando-se do pró-labore do usuário o valor gasto, no limite de até 10% da sua renda líquida mensal, refinanciando-se o restante da fatura, caso ultrapasse tal montante, com a incidência de juros moratórios. As taxas de juros mensais do cartão de crédito consignado são, em regra, menores que as cobradas pelos bancos e instituições financeiras com cartões de crédito comuns, em razão da maior garantia que o desconto direto no contracheque lhes oferece. Contudo, em geral, comparando-se com o contrato de empréstimo consignado, os juros incidentes com os cartões de crédito consignados revelam-se bem superiores, tendo em vista que o valor é dispendido pelo contratante ao longo do mês, de forma que o pagamento só será feito ao final do período contratado. Em razão das elevadas taxas de juros cobradas, a contratação do crédito via cartão consignado requer sejam prestadas informações claras e precisas ao consumidor, observando-se os deveres de informação e transparência, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo. Quanto aos juros remuneratórios incidentes nos contratos de cartão de crédito consignado, insta esclarecer que se aplicam as regras referentes às instituições financeiras, destacando-se, nesse ponto, o entendimento esposado no enunciado nº 283 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: De outro modo, cumpre ressaltar que a prática corriqueiramente adotada pelas instituições financeiras, consistente em promover o desconto tão somente das faturas em seu valor mínimo, dando ensejo ao desenfreado crescimento da dívida do consumidor, constitui vantagem excessiva, em detrimento do consumidor, devendo tal conduta ser veementemente combatida, segundo o disposto nos art. 6º, inc. III e art. 39, inc. IV, ambos do CDC. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em várias oportunidades, reconheceu a abusividade do uso do contrato de cartão de crédito consignado, declarando, em casos concretos, a violação das normas consumeristas e dos deveres anexos à boa-fé objetiva, com...
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Superior Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Related to CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.