Common use of ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) Clause in Contracts

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 15o (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, revertida a favor do empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta cláusula. Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão A empresa concederá aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 15o 15º (décimo quinto) dia que anteceder o dia de do pagamento normal. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigorvigor devida por dia de atraso, por ocasião do pagamentovale quinzenal, por empregado, revertida a favor do empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta cláusula. Ficam ressalvadas condições mais favoráveis existentes nas empresas.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 15o (décimo 15o(décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. A multa será especificamente de 4% 0,5 (quatro meio por cento) do salário normativo em vigor, por dia de atraso, limitado até a data de pagamento, por ocasião do pagamento, por empregado, revertida a favor do empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta cláusula. Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 15o 15º (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. A multa será especificamente de 43% (quatro três por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, revertida a favor do empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta cláusula. Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 15o 15Q (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, revertida a favor do empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta cláusula. Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento salarial sala- rial (vale) de 40% do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo deven- do o pagamento ser efetuado no 15o (décimo quinto) dia que anteceder o dia de pagamento normal. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados au- torizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo nor- mativo em vigor, por ocasião do pagamentopa- gamento, por empregado, revertida a favor do empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta cláusula. Ficam ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas empresas.

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Samples: Convenção Coletiva