ADICIONAL DE HORA EXTRA. Se a jornada de trabalho não obedecer àscondições e os limites previstos na cláusula anterior e em seus parágrafos, o excesso diário verificado será remunerado com o adicional correspondente a 50% (cinqüenta por cento) até a 10ª (décima) hora e de 70% (setenta por cento) quanto às subseqüentes, obedecendo-se quanto ao mais, às normas estabelecidas na legislação de regência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORA EXTRA. Se a jornada de trabalho não obedecer àscondições às condições e os aos limites previstos na cláusula anterior e em seus parágrafos, o excesso diário verificado será remunerado com o adicional correspondente a à 50% (cinqüenta cinquenta por cento) até a 10ª (décima) hora e de 70% (setenta por cento) quanto às subseqüenteshoras subsequentes, obedecendo-obedecendo- se quanto ao mais, às normas estabelecidas na legislação de regência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORA EXTRA. Se a jornada de trabalho não obedecer àscondições às condições e os aos limites previstos na cláusula anterior e em seus parágrafos, o excesso diário verificado será remunerado com o adicional correspondente a à 50% (cinqüenta cinquenta por cento) até a 10ª (décima) hora e de 70% (setenta por cento) quanto às subseqüenteshoras subsequentes, obedecendo-se quanto ao mais, às normas estabelecidas na legislação de regência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORA EXTRA. Se a jornada de trabalho não obedecer àscondições às condições e os limites previstos na cláusula anterior e em seus parágrafos, o excesso diário verificado será remunerado com o adicional correspondente a 50% (cinqüenta cinquenta por cento) até a 10ª (décima) hora e de 70% (setenta por cento) quanto às subseqüentessubsequentes, obedecendo-se quanto ao mais, às normas estabelecidas na legislação de regência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho