ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/QUADRIÊNIO Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/QUADRIÊNIO. Todo empregado que tenha ou venha completar 04 (quatro) anos de serviço na ÔMEGA, a partir do mês de JUNHO de 2021, fará jus a um adicional por tempo de serviço denominado QUADRIÊNIO, no valor de 10% (dez por cento) para cada período, calculado sobre o piso salarial de R$ 1.118,99 (Hum Mil, Cento e Dezoito Reais e Noventa e Nove Centavos), previsto no item 1) da CLÁUSULA TERCEIRA, do presente acordo coletivo;
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/QUADRIÊNIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Todo empregado que tenha ou venha a completar 4 (quatro) anos de serviço na mesma empresa, fará jus a um adicional por tempo de serviço denominado QUADRIÊNIO, no percentual de 5% (cinco por cento) para cada período, calculado sobre o piso salarial do nível em que o empregado esteja enquadrado. segundo ano de serviço, terá o empregado direito ao quadriênio de forma proporcional, no percentual 2,5% (dois e meio por cento) do piso salarial do nível em que o empregado esteja enquadrado, só fazendo jus o empregado ao outro quadriênio quando completar inteiramente o próximo período aquisitivo. previsão constante em Convenções anteriores, obedecerá às seguintes regras:

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  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: