Agente Administrativo. 14.1 O Agente Administrativo foi nomeado pelas Fiduciárias nos termos do Contrato de Compartilhamento e está autorizado a praticar atos em nome das Fiduciárias e a exercer
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Agente Administrativo. 14.1 O Agente Administrativo foi nomeado pelas Fiduciárias nos termos do Contrato de Compartilhamento e está autorizado a praticar atos em nome das Fiduciárias e a exercerexercer os poderes que aqui lhe são delegados, e em conjunto com tais atos e poderes que lhes forem razoavelmente inerentes, incluindo, sem se limitar e o cumprimento de suas obrigações conforme expressamente estabelecido nesse Contrato, no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Compartilhamento.
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