AGRAVAÇÃO DO RISCO Cláusulas Exemplificativas

AGRAVAÇÃO DO RISCO. 4.1. O Segurado se obriga, sob pena de perder direito a qualquer indenização, a promover a imediata retirada do imóvel, dos bens cobertos por esta apólice/contrato caso tenha havido notificação de autoridade competente de que o mesmo está em perigo iminente de desmoronamento.
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 13.1. O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 21.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 11.3.1. Agravação do Risco Independente da Vontade do Segurado
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 4.1. O Segurado deverá promover a imediata saída do imóvel caso seja notificado pela Defesa Civil, sob pena de ser caracterizado agravamento do risco.
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 4.1. Sem prejuízo e em acréscimo ao disposto na CLÁUSULA 22 - PERDA DE DIREITOS, das Condições Gerais da Apólice, o Segurado é obrigado, sob pena de perder o direito a qualquer indenização, a manter os equipamentos e/ou acessórios garantidos por esta chave ou equivalente, enquanto a embarcação estiver fora de uso ou em viagem, fundea- da com a tripulação ausente.
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 26.1. Independente da Vontade do Segurado/Estipulante
AGRAVAÇÃO DO RISCO. CNPJ: 61.383.493/0001-80 Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 3.1 O SEGURADO SE OBRIGA, SOB PENA DE PERDER DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO, A PROMOVER A IMEDIATA RETIRADA DO IMÓVEL, DOS BENS COBERTOS POR ESTA APÓLICE CASO TENHA HAVIDO NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE DE QUE O MESMO ESTÁ EM PERIGO IMINENTE DE DESMORONAMENTO.
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.1. Agravação do Risco Independente da Vontade do Segurado