AGRAVAÇÃO DO RISCO. Sem prejuízo e em acréscimo ao disposto na CLÁUSULA 22 - PERDA DE DIREITOS, das Condições Gerais da Apólice, o Segurado é obrigado, sob pena de perder o direito a qualquer indenização, a manter os equipamentos e/ou acessórios garantidos por esta chave ou equivalente, enquanto a embarcação estiver fora de uso ou em viagem, fundea- da com a tripulação ausente.
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AGRAVAÇÃO DO RISCO. 4.1- Sem prejuízo e em acréscimo ao disposto na CLÁUSULA 22 - PERDA DE DIREITOS, das Condições Gerais da Apólice, o Segurado é obrigado, sob pena de perder o direito a qualquer indenização, a manter os equipamentos e/ou acessórios garantidos por esta Cobertura Adicional em compartimentos ou locais de guarda adequados, trancados à chave ou equivalente, enquanto a embarcação estiver fora de uso ou em viagem, fundea- da fundeada com a tripulação ausente.
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AGRAVAÇÃO DO RISCO. Sem prejuízo e em acréscimo ao disposto na CLÁUSULA 22 - PERDA DE DIREITOS, das Condições Gerais da Apólice, o Segurado é obrigado, sob pena de perder o direito a qualquer indenização, a manter os equipamentos e/ou acessórios garantidos por esta Cobertura Adi- cional em compartimentos ou locais de guarda adequados, trancados à chave ou equivalente, enquanto a embarcação estiver fora de uso ou em viagem, fundea- da fundeada com a tripulação ausente.
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AGRAVAÇÃO DO RISCO. 4.1. Sem prejuízo e em acréscimo ao disposto na CLÁUSULA 22 - PERDA DE DIREITOS, das Condições Con- dições Gerais da Apóliceapólice, o Segurado é obrigado, sob pena de perder o direito a qualquer indenizaçãoindeni- zação, a manter os equipamentos e/ou acessórios garantidos por esta Cobertura Adicional em compartimentos ou locais de guarda adequados, trancados à chave ou equivalente, enquanto a embarcação estiver fora de uso ou em viagem, fundea- da fundeada com a tripulação ausente.
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