AGRAVAÇÃO DO RISCO. 4.1 O Segurado se obriga, sob pena de perder direito a qualquer indenização, a promover a imediata retirada do imóvel, dos bens cobertos por esta apólice/contrato caso tenha havido notificação de autoridade competente de que o mesmo está em perigo iminente de desmoronamento. 4.2 O Segurado fica desobrigado da retirada dos bens cobertos como estabelecido no parágrafo anterior, nos casos em que a autoridade competente determine a impossibilidade de seu ingresso no prédio, edifício, ou residência existente no local segurado. 4.3 Considerar-se-á caracterizada, a obrigação do Segurado, a partir da data da notificação.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 4.1 4.1. O Segurado se obriga, sob pena de perder direito a qualquer indenização, a promover a imediata retirada do imóvel, dos bens cobertos por esta apólice/contrato apólice caso tenha havido notificação de autoridade competente de que o mesmo está em perigo iminente de desmoronamento.
4.2 O Segurado fica desobrigado da retirada dos bens cobertos como estabelecido no parágrafo anterior, 4.1.1. A obrigação prevista neste item não se aplica nos casos em que a autoridade competente determine a impossibilidade de seu ingresso no prédio, /edifício, ou residência existente no local segurado.
4.3 4.2. Considerar-se-á caracterizada, caracterizada a obrigação do Segurado, Segurado a partir da data da notificação.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Seguro Compreensivo Empresarial
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 4.1 O 4.1O Segurado se obriga, sob pena de perder direito a qualquer indenização, a promover a imediata retirada do imóvel, dos bens cobertos por esta apólice/contrato caso tenha havido notificação de autoridade competente de que o mesmo está em perigo iminente de desmoronamento.
4.2 O . 4.2O Segurado fica desobrigado da retirada dos bens cobertos como estabelecido no parágrafo anterior, nos casos em que a autoridade competente determine a impossibilidade de seu ingresso no prédio, edifício, ou residência existente no local segurado.
4.3 Considerar-se-á caracterizada, a obrigação do Segurado, a partir da data da notificação.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 4.1 3.1 O Segurado se obriga, sob pena de perder direito a qualquer indenização, a promover a imediata retirada do imóvel, dos bens cobertos por esta apólice/contrato caso tenha havido notificação de autoridade competente de que o mesmo está em perigo iminente de desmoronamento.
4.2 3.2 O Segurado fica desobrigado da retirada dos bens cobertos como estabelecido no parágrafo anterior, nos casos em que a autoridade competente determine a impossibilidade de seu ingresso no prédio, edifício, ou residência existente no local segurado.
4.3 3.3 Considerar-se-á caracterizada, a obrigação do Segurado, a partir da data da notificação.
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Samples: Insurance Contract
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 4.1 4.1. O Segurado se obriga, sob pena de perder direito a qualquer indenização, a promover a imediata retirada do imóvel, dos bens cobertos por esta apólice/contrato caso tenha havido notificação de autoridade competente de que o mesmo está em perigo iminente de desmoronamento.
4.2 4.2. O Segurado fica desobrigado da retirada dos bens cobertos como estabelecido no parágrafo anterior, nos casos em que a autoridade competente determine a impossibilidade de seu ingresso no prédio, edifício, ou residência existente no local segurado.
4.3 4.3. Considerar-se-á caracterizada, a obrigação do Segurado, a partir da data da notificação.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro