AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.1. O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato. 20.2. O segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé. 20.3. O Segurado perderá o direito à garantia se, por ação ou omissão aos atos vinculados aos deveres inerentes a sua atividade empresarial, deixar de comunicar a Seguradora todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto. 20.4. A Seguradora poderá comunicar ao segurado, por escrito, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco, de sua decisão de cancelar o contrato. De qualquer forma, a resolução do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias depois da comunicação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio, sendo esta calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.5. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível, em razão do agravamento do risco. 20.6. Equipara-se à agravação de risco mencionada nesta cláusula, com as mesmas implicações cabíveis, o fato de o segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora, nos prazos por ela mencionados, conforme o disposto na Cláusula – “Inspeções” destas condições gerais.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Seguro De Riscos De Engenharia
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.126.1. O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.Independente da Vontade do Segurado/Estipulante
20.226.1.1. O segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado/Estipulante, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradora, sob pena de perder o direito à garantiaindenização, se ficar provado comprovado que silenciou de má-má fé.
20.3. O Segurado perderá o direito à garantia se, por ação ou omissão aos atos vinculados aos deveres inerentes a sua atividade empresarial, deixar de comunicar a Seguradora todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto.
20.426.1.2. A Seguradora poderá comunicar cancelar o contrato de seguro ou restringir a cobertura contratada mediante comunicação escrita ao seguradoSegurado/Estipulante, por escrito, desde que o faça nos dentro de 15 (quinze) dias seguintes ao do recebimento do aviso da agravação do riscode agravação, de sua decisão de cancelar desde que haja acordo entre as partes.
26.1.2.1. Neste caso, o contrato. De qualquer forma, a resolução cancelamento do contrato só será eficaz dar-se-á 30 (trinta) dias depois após a data da comunicaçãocomunicação ao Segurado/Estipulante, devendo ser restituída pela Seguradora a com restituição da diferença do de prêmio, sendo esta calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.526.1.3. Na hipótese de continuidade do contrato, Caso a Seguradora poderá cobrar a diferença decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao Segurado/Estipulante, informando-o do acréscimo de prêmio cabível, em razão do agravamento do riscocorrespondente.
20.626.1.3.1. Equipara-se Nesta hipótese, caberá ao Segurado/Estipulante manifestar à agravação de risco mencionada nesta cláusula, com as mesmas implicações cabíveis, o fato de o segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora, nos prazos por ela mencionadosescrito, conforme sua decisão de manter ou não o disposto na Cláusula – “Inspeções” destas condições geraisseguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato de seguro.
26.2. Por Deliberação do Segurado/Estipulante
Appears in 2 contracts
Samples: Insurance Agreement, Seguro Habitacional
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.1. 17.1 O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contratoSEGURADO PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO SE AGRAVAR INTENCIONALMENTE O RISCO OBJETO DESTE CONTRATO.
20.2. 17.2 O segurado é obrigado a comunicar à SeguradoraSEGURADO É OBRIGADO A COMUNICAR À SEGURADORA, logo que saibaLOGO QUE SAIBA, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoTODO E QUALQUER FATO SUSCETÍVEL DE AGRAVAR O RISCO COBERTO, sob pena de perder o direito à garantiaSOB PENA DE PERDER O DIREITO À GARANTIA, se ficar provado que silenciou de máSE FICAR PROVADO QUE SILENCIOU DE MÁ-féFÉ.
20.3. O Segurado perderá o direito à garantia se, por ação ou omissão aos atos vinculados aos deveres inerentes a sua atividade empresarial, deixar de comunicar a Seguradora todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto.
20.4. 17.3 A Seguradora poderá comunicar ao seguradoSegurado, por escrito, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco, de sua decisão de cancelar o contrato. De qualquer forma, a resolução do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias depois da comunicação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio, sendo esta calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.5. 17.4 Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível, em razão do agravamento do risco.
20.6. 17.5 Equipara-se à agravação de risco mencionada nesta cláusula, com as mesmas implicações cabíveis, o fato de o segurado do Segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora, nos prazos por ela mencionados, conforme o disposto na Cláusula 12ª – “Inspeções” destas condições gerais.
Appears in 2 contracts
Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.113.1. O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.
20.213.2. O segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé.
20.313.3. O Segurado perderá o direito à garantia se, por ação ou omissão aos atos vinculados aos deveres inerentes a sua atividade empresarialempresária, deixar de comunicar a Seguradora todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto.
20.413.4. A Seguradora poderá comunicar ao segurado, por escrito, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco, de sua decisão de cancelar o contrato. De qualquer forma, a resolução do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias depois da comunicação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio, sendo esta calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.513.5. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível, em razão do agravamento do risco.
20.613.6. Equipara-se à agravação de risco mencionada nesta cláusula, com as mesmas implicações cabíveis, o fato de o segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora, nos prazos por ela mencionados, conforme o disposto na Cláusula – “Inspeções” no item 10 destas condições gerais.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Insurance Agreement
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.113.1. O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.
20.213.2. O segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé.
20.3. O Segurado perderá o direito à garantia se, por ação ou omissão aos atos vinculados aos deveres inerentes a sua atividade empresarial, deixar de comunicar a Seguradora todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto.
20.413.3. A Seguradora poderá comunicar ao segurado, por escrito, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco, de sua decisão de cancelar o contrato. De qualquer forma, a resolução do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias depois da comunicação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio, sendo esta calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.513.4. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível, em razão do agravamento do risco.
20.613.5. Equipara-se à agravação de risco mencionada nesta cláusula, com as mesmas implicações cabíveis, o fato de o segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora, nos prazos por ela mencionados, conforme o disposto na Cláusula – “Inspeções” cláusula 10ª destas condições gerais.
12.8.2. A Seguradora deverá informar ao segurado ou a seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência da apólice ou endosso, ajustado nos termos da tabela indicada no subitem 12.8.
Appears in 1 contract
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.11. O segurado Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.
20.22. O segurado Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé.
20.3. O Segurado perderá o direito à garantia se, por ação ou omissão aos atos vinculados aos deveres inerentes a sua atividade empresarial, deixar de comunicar a Seguradora todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto.
20.43. A Seguradora poderá comunicar ao seguradoSegurado, por escrito, desde que o faça nos 15 (quinze) quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco, de sua decisão de cancelar o contrato. De qualquer forma, a resolução do contrato só será eficaz 30 (trinta) trinta dias depois da comunicação, devendo ser restituída pela Seguradora a à diferença do prêmio, sendo esta calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.54. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível, em razão do agravamento do risco.
20.65. Equipara-se à agravação de risco mencionada nesta cláusula, com as mesmas implicações cabíveis, o fato de o segurado do Segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora, nos prazos por ela mencionados, conforme o disposto na Cláusula 9ª – “Inspeções” destas condições gerais.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Riscos De Engenharia
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.1. 14.1 - O segurado Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.
20.2. 14.2 - O segurado Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé.
20.3. O Segurado perderá o direito à garantia se, por ação ou omissão aos atos vinculados aos deveres inerentes a sua atividade empresarial, deixar de comunicar a Seguradora todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto.
20.4. 14.3 - A Seguradora poderá comunicar ao seguradoSegurado, por escrito, desde que o faça nos 15 (quinze) quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco, de sua decisão de cancelar o contrato. De qualquer forma, a resolução do contrato só será eficaz 30 (trinta) trinta dias depois da comunicação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio, sendo esta calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.5. 14.4 - Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível, em razão do agravamento do risco.
20.6. 14.5 - Equipara-se à agravação de risco mencionada nesta cláusula, com as mesmas implicações cabíveis, o fato de o segurado do Segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora, nos prazos por ela mencionados, conforme o disposto na Cláusula 9ª – “Inspeções” destas condições gerais.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.116.1. O segurado Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.
20.216.1.1. O segurado Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé.
20.3. O Segurado perderá o direito à garantia se, por ação ou omissão aos atos vinculados aos deveres inerentes a sua atividade empresarial, deixar de comunicar a Seguradora todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto.
20.416.2. A Seguradora poderá comunicar ao seguradoSegurado, por escrito, desde que o faça nos 15 (quinze) quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco, de sua decisão de cancelar o contrato. De qualquer forma, a resolução o cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) eficaz, trinta dias depois da comunicaçãonotificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio, sendo esta calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.516.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível, em razão do agravamento do risco.
20.616.4. Equipara-se à agravação de risco mencionada nesta cláusula, com as mesmas implicações cabíveis, o fato de o segurado do Segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora, nos prazos por ela mencionados, conforme o disposto na Cláusula 10ª – “Inspeções” destas condições gerais.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Riscos De Engenharia
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.121.1. O segurado Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.
20.221.2. O segurado Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantiaindenização, se ficar provado comprovado que silenciou de má-fé.
20.3. O Segurado perderá o direito à garantia se, por ação ou omissão aos atos vinculados aos deveres inerentes a sua atividade empresarial, deixar de comunicar a Seguradora todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto.
20.421.3. A Seguradora poderá comunicar ao seguradoSegurado, por escrito, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco, de sua decisão de cancelar o contratocontrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. De qualquer forma, a resolução do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias depois da comunicação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio, sendo esta calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.521.4. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível, em razão do agravamento do risco.
20.621.5. Equipara-se à agravação de risco mencionada nesta cláusula, com as mesmas implicações cabíveis, o fato de o segurado do Segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora, nos prazos por ela mencionados, conforme o disposto na Cláusula – “Inspeções” destas condições geraisCLÁUSULA 12ª - INSPEÇÕES.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
AGRAVAÇÃO DO RISCO. 20.113.1. O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco objeto deste contrato.
20.213.2. O segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé.
20.3. O Segurado perderá o direito à garantia se, por ação ou omissão aos atos vinculados aos deveres inerentes a sua atividade empresarial, deixar de comunicar a Seguradora todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto.
20.413.3. A Seguradora poderá comunicar ao segurado, por escrito, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco, de sua decisão de cancelar o contrato. De qualquer forma, a resolução do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias depois da comunicação, devendo ser restituída pela Seguradora a à diferença do prêmio, sendo esta calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.513.4. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível, em razão do agravamento do risco.
20.613.5. Equipara-se à agravação de risco mencionada nesta cláusula, com as mesmas implicações cabíveis, o fato de o segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora, nos prazos por ela mencionados, conforme o disposto na Cláusula – “Inspeções” cláusula 10ª destas condições gerais.
Appears in 1 contract